Lei do Imposto sobre Tabaco e Bebidas Alcoólicas|第 3 條|Tributação|Lei|Em Vigor
第 一 章|財政部|v1.0
Última Revisão: 2025-01-24
O imposto sobre tabaco e bebidas alcoólicas será cobrado quando os produtos de tabaco e bebidas alcoólicas saírem da fábrica ou forem importados. Considera-se saída da fábrica a ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses em relação aos produtos de tabaco e bebidas alcoólicas: 1. forem fornecidos dentro da fábrica para consumo. 2. forem processados dentro da fábrica em produtos não tributáveis. 3. forem transferidos, dentro da fábrica, para a posse de terceiro em razão de execução compulsória nos termos da lei ou por outros motivos. 4. estoque de produtos de tabaco e bebidas alcoólicas existente quando o fabricante requerer o cancelamento de seu registro. 5. produtos transportados sem pagamento do imposto para locais de processamento ou embalagem, armazéns de depósito de produtos não tributados ou para o interior da fábrica, que apresentem faltas em razão de circunstâncias diversas de incêndio, submersão ou outros desastres de força maior irresistível.