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Artigo 18-1

Lei de Gestão de Segurança e Higiene Alimentar|第 18-1 條|Capítulo 4: Gestão de Higiene Alimentar|Lei|Em Vigor

第 四 章|衛生福利部 / 食品藥物管理署|v108.06.12

Última Revisão: 2019-06-12

Conteúdo

Os operadores de empresas alimentares que utilizam auxiliares de processamento na fabricação de alimentos ou matérias-primas alimentares devem cumprir os padrões de segurança sanitária e qualidade; esses padrões são estabelecidos pela autoridade central. O uso de auxiliares de processamento não deve apresentar situações que possam prejudicar a saúde humana.

Regulamentos Relacionados - Lei de Gestão de Segurança e Higiene Alimentar

  • Artigo 16(第 16 條)
  • Artigo 47(第 47 條)
  • Artigo 15(第 15 條)
  • Artigo 15-1(第 15-1 條)
  • Artigo 17(第 17 條)
  • Artigo 18(第 18 條)