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Lei de Administração do Tabaco e do Álcool - Artigo 3

Lei de Administração do Tabaco e do Álcool|第 3 條|Tesouro Nacional|Lei|Em Vigor

第 一 章|財政部|v1.0

Última Revisão: 2017-12-27

Conteúdo

Para os fins desta Lei, tabaco designa os produtos fabricados, total ou parcialmente, com tabaco ou seus substitutos como matéria-prima, aptos a serem fumados, mascados, mantidos na boca, inalados pelo nariz ou utilizados de outra forma. O tabaco mencionado no parágrafo anterior designa as folhas, plantas, mudas, sementes, talos, resíduos de tabaco e outros materiais, ou seus produtos processados, obtidos de plantas do gênero Nicotiana, da família Solanaceae, que contenham nicotina e que ainda não estejam aptos a serem fumados, mascados, mantidos na boca, inalados pelo nariz ou utilizados de outra forma.

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