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Lei de Desenvolvimento das Ilhas Periféricas - Artigo 6

Lei de Desenvolvimento das Ilhas Periféricas|第 6 條|Geral|Lei|Em Vigor

國家發展委員會|v1.0

Última Revisão: 2024-08-07

Conteúdo

Os programas de implementação do desenvolvimento integral das ilhas periféricas deverão ser implementados após deliberação e aprovação pelo Comitê Orientador para o Desenvolvimento das Ilhas Periféricas e submissão ao Yuan Executivo para aprovação. Quanto aos programas de implementação referidos no parágrafo anterior, a autoridade competente do condado (cidade) deverá proceder a uma revisão geral a cada quatro anos, ou efetuar as alterações necessárias em consonância com a revisão do plano de desenvolvimento integral do condado (cidade); o procedimento de alteração seguirá o procedimento previsto no parágrafo anterior.

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  • Lei de Desenvolvimento das Ilhas Periféricas - Artigo 2(第 2 條)
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