Código Civil|第 2 條|Assuntos jurídicos|Lei|Em Vigor
第 一 章|法務部|v1.0
Data de Vigência: 9999-12-31|Última Revisão: 2021-01-20
Os costumes aplicáveis aos assuntos civis limitam-se àqueles que não contrariem a ordem pública ou os bons costumes.