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Código Civil - Artigo 3

Código Civil|第 3 條|Assuntos jurídicos|Lei|Em Vigor

第 一 章|法務部|v1.0

Data de Vigência: 9999-12-31|Última Revisão: 2021-01-20

Conteúdo

Quando, por disposição legal, houver necessidade de uso de escrita, esta poderá não ser redigida de próprio punho pela pessoa, mas deverá ser assinada pessoalmente. Se for utilizado carimbo em substituição à assinatura, sua aposição terá o mesmo efeito da assinatura. Se forem utilizados impressão digital, cruz ou outro sinal em substituição à assinatura, no documento, desde que comprovados pela assinatura de duas pessoas, também terão o mesmo efeito da assinatura.

Regulamentos Relacionados - Código Civil

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  • Lei dos Serviços de Bombeiros - Artigo 11-1(第 11-1 條)
  • Código Civil - Artigo 1(第 1 條)
  • Código Civil - Artigo 2(第 2 條)
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  • Código Civil - Artigo 5(第 5 條)
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