Código Civil|第 3 條|Assuntos jurídicos|Lei|Em Vigor
第 一 章|法務部|v1.0
Data de Vigência: 9999-12-31|Última Revisão: 2021-01-20
Quando, por disposição legal, houver necessidade de uso de escrita, esta poderá não ser redigida de próprio punho pela pessoa, mas deverá ser assinada pessoalmente. Se for utilizado carimbo em substituição à assinatura, sua aposição terá o mesmo efeito da assinatura. Se forem utilizados impressão digital, cruz ou outro sinal em substituição à assinatura, no documento, desde que comprovados pela assinatura de duas pessoas, também terão o mesmo efeito da assinatura.