É possível enviar café ou chá para Taiwan? Quarentena, restrições de origem e tarifas em 2026

Conclusão em uma frase

As tarifas foram obtidas no banco de dados tarifário da Administração Aduaneira do Ministério das Finanças, com códigos CCC de 11 dígitos; os códigos de regulamentação de importação são da Administração de Comércio Internacional do Ministério de Assuntos Econômicos.

Última atualização: 2026-07-30|Base legal: Regulamento de Permissão de Comércio entre a Área de Taiwan e a Área Continental, Lei de Prevenção e Quarentena Vegetal, Lei de Segurança e Higiene Alimentar e Regulamento de Inspeção, Tributação e Liberação de Bagagens de Passageiros que Entram no País

Café: diferenças de quarentena entre grãos verdes e torrados

As tarifas sobre café são extremamente baixas em Taiwan — toda a posição 0901, abrangendo grãos verdes e torrados, tem tarifa de primeira coluna de 0%, enquanto produtos solúveis e extratos sob 2101.11 e 2101.12 pagam apenas 2%. A verdadeira barreira não é a tarifa, mas a quarentena vegetal: o fator decisivo é se os grãos ainda podem germinar.

Podem ser enviados: produtos processados sem capacidade de germinação

  • Grãos de café torrados, cuja torrefação em alta temperatura inativou o embrião — CCC 0901.21
  • Café em sachê filtrante e drip bags, já moído e embalado em porções
  • Café solúvel, extrato líquido de café e cápsulas de concentrado de café — CCC 2101.11/2101.12
  • A regulamentação de importação indica apenas F01, relativo à inspeção de alimentos importados, sem código de quarentena vegetal

Sujeitos a restrições: grãos de café verdes, não torrados

  • Grãos verdes não torrados podem germinar e são produtos vegetais sujeitos a quarentena
  • A regulamentação de importação do CCC 0901.11 inclui B01: devem ser cumpridas a lista de animais, plantas e respectivos produtos sujeitos a quarentena e as normas de quarentena da APHIA
  • É necessário um certificado fitossanitário oficial emitido pelo país exportador, além de declaração à APHIA do Ministério da Agricultura e aprovação na quarentena antes da importação
  • Normalmente, esse certificado não pode ser obtido pelos canais de uso pessoal; na prática, o envio postal ou consolidado de grãos verdes é quase inviável

Recomendação prática: se quiser experimentar grãos de uma fazenda específica, compre-os já torrados. Eles poderão ser enviados normalmente por consolidação e continuarão com tarifa de 0%. Se realmente precisar de grãos verdes, será necessário usar um canal de importação comercial e concluir o desembaraço aduaneiro formal e os procedimentos de quarentena. O problema dos grãos verdes é a quarentena, não a tarifa — um ponto frequentemente mal compreendido.

Chá: a origem determina se pode ser enviado

A principal diferença entre chá e café é que o chá também está sujeito aos controles comerciais entre Taiwan e a China continental. Taiwan aplica às mercadorias da China continental o princípio de proibição com abertura por exceção. Segundo o artigo 7 do Regulamento de Permissão de Comércio entre a Área de Taiwan e a Área Continental, “as mercadorias da área continental não podem ser importadas para a área de Taiwan, salvo nos casos previstos nos incisos seguintes”. Somente os itens cuja entrada tenha sido expressamente autorizada pela autoridade competente podem ser importados.

O que é MW0?

Na regulamentação de importação e exportação de mercadorias, quando uma classificação tarifária exibe o código MW0, isso significa que “mercadorias originárias da China continental não podem ser importadas”. Portanto, sempre que a origem da mercadoria for a China continental, o item não estará na lista de importação autorizada e não poderá ser importado por comércio comum, encomenda postal, courier ou envio consolidado. O mesmo produto fabricado em outro país não está sujeito a essa proibição.

Restrições de origem e tarifas por tipo de chá

Tipo de chá, código CCC de 11 dígitosTarifa da primeira colunaImportação de origem continental
Chá verde, não fermentado, em embalagens de até 3 kg
0902.10.00.00-7
17% Importação proibida
Outros chás verdes, não fermentados, em embalagens acima de 3 kg
0902.20.00.90-6
17% Importação proibida
Chá parcialmente fermentado, como oolong e Tieguanyin, em embalagens de até 3 kg
0902.30.20.00-9
25% Importação proibida
Chá parcialmente fermentado, em embalagens acima de 3 kg
0902.40.20.00-7
22% Importação proibida
Outros chás pretos, fermentados, em embalagens de até 3 kg
0902.30.90.00-4
17% Importação proibida
Chá Pu'er, em embalagens de até 3 kg
0902.30.10.00-1
17% Importação permitida
Chá Pu'er, em embalagens acima de 3 kg
0902.40.10.00-9
17% Importação permitida
Chá solúvel, leite em pó com chá, extratos de chá e preparações cujo ingrediente principal seja chá
2101.20.00.00-0
27.5% Importação permitida

Dois detalhes fáceis de ignorar: ① O fato de cada embalagem ter ou não mais de 3 kg altera a classificação e a tarifa — o chá parcialmente fermentado paga 25% em embalagens pequenas, mas apenas 22% em embalagens grandes. ② Embora todos estejam sob 0902.30, o chá Pu'er paga 17%, o chá parcialmente fermentado paga 25% e outros chás pretos pagam 17%; não se pode generalizar que “todo produto 0902.30 paga 25%”.

Para clientes que usam consolidação pela rota da China: na prática, os únicos tipos de chá que podem ser enviados são chá Pu'er e produtos à base de chá, como chá solúvel e leite em pó com chá. Longjing, Biluochun, Tieguanyin e Lapsang Souchong produzidos na China não podem ser legalmente importados por envio consolidado. Se a origem do produto for Taiwan, Japão, Sri Lanka, Índia ou outro país, ele não estará sujeito à restrição MW0 e poderá seguir as regras tarifárias e de inspeção comuns.

Tabela completa de tarifas CCC para café e chá

As tarifas abaixo são da primeira coluna, correspondente à tarifa geral, do banco de dados tarifário da Administração Aduaneira do Ministério das Finanças. A tarifa efetivamente aplicável dependerá da classificação aduaneira pelo código CCC de 11 dígitos. Alguns países recebem tarifas preferenciais da segunda coluna, como 0% para chá da Nova Zelândia e de Singapura.

ProdutoClassificação CCCTarifaRegulamentação de importaçãoPonto principal
Grãos de café verdes, não torrados e não descafeinados Aplicar 0901.11.00.00-7 0% B01 F01 Exigem certificado fitossanitário, praticamente impossível de obter por pessoas físicas
Grãos de café torrados, café em sachê filtrante e drip bags Aplicar 0901.21.00.00-5 0% F01 Alimentos processados que podem ser enviados normalmente
Café solúvel e extratos de café Aplicar 2101.11.00.00-1 2% F01 Alimentos processados que podem ser enviados normalmente
Preparações cujo ingrediente principal seja café Aplicar 2101.12.00.00-0 2% F01 Inclui café três em um
Chá verde, até 3 kg por embalagem Aplicar 0902.10.00.00-7 17% 465 F01 MW0 Produtos originários da China continental não podem ser importados
Chá parcialmente fermentado ou oolong, até 3 kg por embalagem Aplicar 0902.30.20.00-9 25% 465 F01 MW0 Produtos originários da China continental não podem ser importados
Chá parcialmente fermentado ou oolong, acima de 3 kg por embalagem Aplicar 0902.40.20.00-7 22% 465 F01 MW0 A tarifa das embalagens grandes é menor
Outros chás pretos, até 3 kg por embalagem Aplicar 0902.30.90.00-4 17% 465 F01 MW0 Produtos originários da China continental não podem ser importados
Chá Pu'er, até 3 kg por embalagem Aplicar 0902.30.10.00-1 17% F01 Não inclui MW0; produtos originários da China continental podem ser importados
Chá solúvel, leite em pó com chá e preparações de extratos de chá Aplicar 2101.20.00.00-0 27.5% F01 Pode ser enviado, mas a tarifa é mais de dez vezes a dos produtos de café

Explicação dos códigos de regulamentação de importação

  • F01: a importação de alimentos e produtos relacionados deve ser inspecionada conforme a Lei de Segurança e Higiene Alimentar e os comunicados pertinentes.
  • B01: devem ser cumpridas a lista de animais, plantas e respectivos produtos sujeitos a quarentena e as normas de quarentena da Agência de Inspeção de Saúde Animal e Vegetal do Ministério da Agricultura.
  • 465: deve ser apresentado um certificado de origem emitido pelo governo do país exportador ou produtor; no entanto, a apresentação é dispensada para importações destinadas ao uso pessoal que não excedam 6 kg.
  • MW0: mercadorias originárias da China continental não podem ser importadas.

A maioria das encomendas importadas com valor aduaneiro inferior a NT$2,000 pode ficar isenta de tarifa e imposto sobre vendas. Por isso, uma embalagem de café ou uma pequena quantidade de chá normalmente não gera tributos. Contudo, isenção tributária não significa dispensa das regras de importação: MW0, B01, 465 e outras exigências não deixam de valer por causa do baixo valor.

Bagagem de passageiro vs envio consolidado ou postal: não confunda os dois regimes

A regra divulgada na internet sobre “1 kg de chá e 6 kg no total” é, na verdade, um limite para bagagem transportada pessoalmente por passageiros que entram em Taiwan. Ela vem da tabela anexa ao artigo 4 do Regulamento de Inspeção, Tributação e Liberação de Bagagens de Passageiros que Entram no País e não se aplica a envios consolidados ou encomendas postais. São regimes distintos, com condições totalmente diferentes.

Transportado pessoalmente por passageiro que entra em Taiwan

  • Cada tipo de chá não pode exceder 1 kg, e a quantidade total de produtos agrícolas, pecuários e aquáticos não pode exceder 6 kg.
  • Mercadorias da China continental têm regras especiais adicionais: o limite para chá é de 1 kg, cada tipo de conserva está limitado a 6 latas e o total também deve permanecer dentro de 6 kg.
  • Neste regime existe uma exceção para chá produzido na China continental: o inciso 10 do parágrafo 1 do artigo 7 do Regulamento de Permissão de Comércio inclui entre os itens cuja importação é permitida as “mercadorias aprovadas pelo Ministério das Finanças e anunciadas pela alfândega como permitidas na bagagem de passageiros que entram no país”.
  • Acima desses limites, é necessário apresentar uma licença de importação emitida pela Administração de Comércio Internacional do Ministério de Assuntos Econômicos.

Envio consolidado, encomenda postal e courier

  • A exceção para passageiros do inciso 10 não existe aqui — esse inciso limita-se a mercadorias transportadas pessoalmente por passageiros que entram no país e não se aplica a encomendas postais, courier ou envio consolidado.
  • Portanto, chá verde, chá preto e chá oolong produzidos na China e marcados com MW0 não podem ser importados por envio consolidado, independentemente de quão pequena seja a quantidade.
  • Chás cuja origem não seja a China continental podem ser enviados normalmente e seguem a regra 465; o certificado de origem é dispensado para uso pessoal em quantidades que não excedam 6 kg.
  • Produtos de café, incluindo grãos torrados produzidos na China, não estão sujeitos ao MW0 e podem ser enviados normalmente por consolidação.
  • As mercadorias sujeitas a inspeção têm de passar por desembaraço aduaneiro formal: se a posição pautal exigir quarentena animal ou vegetal (B01) ou inspeção de importação da TFDA (F01), o desembaraço simplificado do expresso aéreo e do expresso marítimo não se aplica — é necessário desembaraço formal, e as mercadorias já entradas em armazém expresso têm de ser primeiro transferidas para um armazém geral.

Equívoco comum: “Vou enviar apenas 200 g para consumo próprio; não deve haver problema, certo?” — limites quantitativos e listas de importação autorizada são assuntos distintos. MW0 determina “se a mercadoria pode entrar”, não “quanto pode entrar”. Uma pequena quantidade para uso pessoal não transforma um item cuja importação é proibida em um item autorizado.

Condições de dispensa de inspeção para alimentos de uso pessoal e proibição de venda

Segundo comunicado da Administração de Alimentos e Medicamentos do Ministério da Saúde e Bem-Estar, alimentos importados do exterior para uso pessoal e sem finalidade comercial que atendam às condições abaixo podem ser liberados diretamente pela alfândega, com dispensa do pedido de inspeção de importação à Administração de Alimentos e Medicamentos:

  • Alimentos em geral, exceto alimentos em comprimidos ou cápsulas: valor de cada item ≤ US$1,000 e peso ≤ 6 kg. Café torrado e chá pertencem a essa categoria.
  • Alimentos em comprimidos ou cápsulas: cada tipo deve ter no máximo 12 garrafas, caixas, latas, pacotes ou sacos, com total máximo de 36 garrafas e conservação da embalagem original. Comprimidos de café e de chá seguem esse padrão.

Alimentos importados com dispensa de inspeção não podem ser vendidos

Alimentos importados com dispensa de inspeção sob a justificativa de uso pessoal não podem ser colocados à venda no mercado. A infração é reconhecida nos termos do parágrafo 1 do artigo 30 da Lei de Segurança e Higiene Alimentar e está sujeita, conforme o artigo 47 da mesma lei, a multa de NT$30,000 a NT$3,000,000. Vendedores que pretendam comprar para revenda devem seguir o procedimento formal de inspeção de importação e não podem usar o canal de dispensa destinado ao uso pessoal.

Dispensa de inspeção ≠ dispensa de quarentena ou das regras de importação. Grãos de café verdes continuam sujeitos à quarentena vegetal B01, chá produzido na China continental continua sujeito à proibição MW0 e chá que não seja para uso pessoal ou que exceda o limite continua exigindo certificado de origem conforme 465. Essas três barreiras são independentes; cumprir uma delas não elimina automaticamente as demais.

Perguntas frequentes sobre o envio de café e chá para Taiwan

Posso enviar grãos de café para Taiwan por consolidação?
Grãos torrados, café em sachê filtrante, drip bags e café solúvel são alimentos processados e podem ser enviados normalmente, com tarifas de 0% a 2%, sem restrições à importação de mercadorias da China continental. Somente os grãos de café verdes não torrados são restritos: como podem germinar, são produtos vegetais sujeitos a quarentena, com regulamentação de importação B01, e exigem certificado fitossanitário oficial do país exportador, praticamente impossível de obter para uso pessoal.
Posso comprar chá da China, inclusive pelo Taobao, e enviá-lo para Taiwan por consolidação?
Na maioria dos casos, não. Chá verde, chá preto e chá oolong produzido na China, incluindo chás parcialmente fermentados, são marcados com MW0 na regulamentação de importação e exportação, o que significa que mercadorias originárias da China continental não podem ser importadas. Nos termos do artigo 7 do Regulamento de Permissão de Comércio entre a Área de Taiwan e a Área Continental, esses produtos não podem ser importados para Taiwan por envio consolidado, encomenda postal ou courier, mesmo em quantidades mínimas. A exceção é o chá Pu'er, sob os códigos CCC 0902.30.10 e 0902.40.10, que não inclui MW0 e pode ser enviado, com tarifa de 17%. Produtos à base de chá, como chá solúvel e leite em pó com chá sob CCC 2101.20, também podem ser enviados, mas pagam tarifa de 27.5%.
Por que o chá Pu'er pode ser enviado, mas o chá oolong não?
Porque eles têm classificações tarifárias e regulamentações de importação diferentes. O chá Pu'er possui classificações próprias, 0902.30.10 e 0902.40.10, cuja regulamentação inclui apenas F01, relativo à inspeção de alimentos. Já as classificações de chá verde, outros chás pretos e chás parcialmente fermentados incluem MW0 e, portanto, são itens originários da China continental cuja importação não é permitida. A autoridade competente decide quais itens são autorizados ou proibidos após considerar a segurança nacional e o impacto sobre a indústria, conforme o artigo 8 do Regulamento de Permissão de Comércio.
A informação na internet de que é possível enviar 1 kg de chá está errada?
Essa regra realmente existe, mas aplica-se à bagagem transportada pessoalmente por passageiros que entram em Taiwan. Ela vem da tabela anexa ao artigo 4 do Regulamento de Inspeção, Tributação e Liberação de Bagagens de Passageiros que Entram no País: cada tipo de chá não pode exceder 1 kg, e a quantidade total de produtos agrícolas, pecuários e aquáticos não pode exceder 6 kg. Envios consolidados e encomendas postais não seguem esse regime de limites e não possuem a exceção destinada aos passageiros. Portanto, essa regra não permite concluir que “é possível enviar por consolidação 1 kg de chá produzido na China continental”.
Posso enviar chá de Taiwan, Japão ou Sri Lanka?
Sim. MW0 aplica-se apenas a mercadorias cuja origem seja a China continental. Chás produzidos em outros países não estão sujeitos a essa restrição e seguem as regras comuns: chá verde e chá preto pagam 17%, e chá parcialmente fermentado paga 25%, ou 22% quando cada embalagem tem mais de 3 kg. A regulamentação 465 exige certificado de origem, mas a apresentação é dispensada para importações destinadas ao uso pessoal que não excedam 6 kg.
Por que a tarifa do chá solúvel e do leite em pó com chá é muito maior que a do café solúvel?
Porque eles têm classificações tarifárias diferentes. Café solúvel e extratos de café são classificados em 2101.11 e 2101.12, com tarifa de 2%. Já extratos e concentrados de chá ou mate, bem como preparações cujo ingrediente principal seja chá, incluindo a maioria dos leites em pó com chá e bebidas instantâneas de chá, são classificados em 2101.20, com tarifa de 27.5%. Embora ambos possam ser apresentados em sachês para preparo, a carga tributária do chá é mais de dez vezes superior à do café. Vale a pena verificar a composição do produto antes da compra.
Se o valor aduaneiro for inferior a NT$2,000, posso ignorar todas essas regras?
Não. NT$2,000 é o limite de isenção de tarifa e imposto sobre vendas, portanto pertence ao âmbito tributário. MW0, que proíbe a importação, B01, relativo à quarentena vegetal, e 465, relativo ao certificado de origem, pertencem ao âmbito da regulamentação de importação. Os dois âmbitos são independentes. Mesmo um chá oolong produzido na China de valor muito baixo continua sendo um item cuja importação é proibida, e grãos de café verdes continuam exigindo certificado fitossanitário.

Base legal e fontes oficiais

Antes da importação, faça uma nova consulta com base nos ingredientes, no estado de processamento, na origem, na quantidade e no código CCC de 11 dígitos do produto. O resumo desta página não substitui a determinação das autoridades competentes.

Esta página é uma referência para facilitar a compreensão das regras de importação, quarentena e tributação aplicáveis ao café e ao chá. A possibilidade efetiva de importação, a quarentena vegetal, a inspeção, as tarifas e os limites quantitativos dependerão das regras e determinações da Administração de Comércio Internacional do Ministério de Assuntos Econômicos, da Agência de Inspeção de Saúde Animal e Vegetal do Ministério da Agricultura, da Administração de Alimentos e Medicamentos do Ministério da Saúde e Bem-Estar e da Administração Aduaneira do Ministério das Finanças. As normas podem mudar; consulte sempre os comunicados mais recentes.

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Versão dos dados do índice de referência: 2026-08-16