Regulamento sobre os Procedimentos de Desembaraço Aduaneiro de Remessas Expressas Aéreas|第 3 條|Disposições Gerais|Regulamento|Em Vigor
財政部 / 關務署|v113.08.06
Data de Vigência: 2026-03-01|Última Revisão: 2026-02-23
Para os fins deste Regulamento, Área Especial de Remessas Expressas refere-se a local de uso exclusivo ou compartilhado destinado ao armazenamento de remessas expressas de importação e exportação e à realização do desembaraço aduaneiro; centro de transbordo de carga aérea refere-se a local de uso exclusivo destinado ao armazenamento de remessas expressas de importação, exportação e transbordo e à realização do desembaraço aduaneiro. A Área Especial de Remessas Expressas ou o centro de transbordo de carga aérea deverá ser instalado em área especial delimitada em terminal de carga aérea e requerer à Alfândega a instalação de armazém nos termos do Regulamento de Administração Aduaneira de Armazéns de Importação e Exportação, sujeitando-se à administração aduaneira. A área da Área Especial de Remessas Expressas ou do centro de transbordo de carga aérea deverá ser suficiente para divisão em áreas de importação, exportação, inspeção, aguardando liberação, declaração não aceita e mercadorias anormais, devendo possuir separação e identificação evidentes; seu local de inspeção, fluxos, equipamentos de informática e demais instalações e equipamentos necessários deverão atender às necessidades da inspeção aduaneira e do desembaraço aduaneiro e ser aprovados pela Alfândega.