Voltar à Lista

Lei de Promoção da Participação Privada em Projetos de Infraestrutura Pública - Artigo 2

Lei de Promoção da Participação Privada em Projetos de Infraestrutura Pública|第 2 條|Promoção da participação privada|Lei|Em Vigor

第 一 章|財政部|v1.0

Última Revisão: 2022-12-21

Conteúdo

A promoção da participação privada em projetos de infraestrutura pública reger-se-á pelas disposições desta Lei. Nos casos não previstos nesta Lei, aplicam-se as disposições de outras leis pertinentes.

Regulamentos Relacionados - Lei de Promoção da Participação Privada em Projetos de Infraestrutura Pública

  • Artigo 92(第 92 條)
  • Lei dos Serviços de Bombeiros - Artigo 11-1(第 11-1 條)
  • Lei de Promoção da Participação Privada em Projetos de Infraestrutura Pública - Artigo 1(第 1 條)
  • Lei de Promoção da Participação Privada em Projetos de Infraestrutura - Artigo 3(第 3 條)
  • Lei de Promoção da Participação Privada em Projetos de Infraestrutura - Artigo 4(第 4 條)
  • Lei de Promoção da Participação Privada em Projetos de Infraestrutura - Artigo 5(第 5 條)
  • Lei de Promoção da Participação Privada em Projetos de Infraestrutura - Artigo 6(第 6 條)