Lei de Promoção da Participação Privada em Projetos de Infraestrutura|第 6 條|Promoção da participação privada|Lei|Em Vigor
第 一 章|財政部|v1.0
Última Revisão: 2022-12-21
A autoridade competente administrará os seguintes assuntos relativos à promoção, pelo governo, da participação privada em infraestrutura pública: 1. Formulação e revisão de políticas e sistemas, bem como divulgação de normas e políticas governamentais. 2. Coleta, divulgação e elaboração de estatísticas de informações. 3. Treinamento de profissionais especializados. 4. Coordenação dos assuntos pertinentes entre os diversos órgãos responsáveis, bem como supervisão e avaliação da infraestrutura pública. 5. Tratamento de reclamações e mediação de controvérsias relativas ao cumprimento contratual. 6. Outros assuntos correlatos. Os casos de promoção da participação privada em infraestrutura pública conduzidos pelo órgão responsável deverão, preferencialmente, ser tratados por profissionais especializados em promoção da participação privada em infraestrutura pública. As normas relativas às qualificações, exames, treinamento, emissão de certificados, gestão e incentivos dos profissionais especializados em promoção da participação privada em infraestrutura pública referidos no parágrafo anterior serão estabelecidas pela autoridade competente em consulta com os órgãos pertinentes.