Lei de Punição da Obstrução ao Serviço Militar|第 2 條|Militar|Lei|Em Vigor
國防部|v1.0
Última Revisão: 2022-05-18
Para os fins desta Lei, considera-se obstrução ao serviço militar a obstrução dos seguintes atos: I - convocação de mobilização. II - convocação temporária. III - recrutamento para o serviço ativo de soldados permanentes e soldados suplementares. IV - recrutamento e convocação de oficiais da reserva e suboficiais da reserva. V - convocação para instrução, convocação para serviço e convocação para inspeção. Ao aplicar pena nos termos desta Lei, devem ser consideradas as circunstâncias da obstrução ao serviço militar e a ordem estabelecida no parágrafo anterior, como critérios para a gradação da pena.