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Lei de Punição da Obstrução ao Serviço Militar - Artigo 3

Lei de Punição da Obstrução ao Serviço Militar|第 3 條|Militar|Lei|Em Vigor

國防部|v1.0

Última Revisão: 2022-05-18

Conteúdo

Homem em idade de serviço militar que, com a intenção de evitar o processamento do recrutamento militar, praticar uma das seguintes condutas será punido com pena de prisão por prazo determinado de até cinco anos: I - ocultar-se e deixar de se apresentar como homem que atingiu a idade de recrutamento, ou apresentar declaração falsa. II - deixar, sem motivo justificado, de cumprir as normas relativas à investigação do registro militar. III - deixar, sem motivo justificado, de comparecer ao exame de recrutamento. IV - lesionar o próprio corpo ou alterar a condição física por outros meios. V - mudar o local de residência e, sem motivo justificado, deixar de declarar a mudança, impedindo o processamento do recrutamento militar. VI - sair do território nacional sem autorização, impedindo o processamento do recrutamento militar. VII - após autorização para sair do território nacional, não retornar no prazo e, mesmo após notificação, não regressar ao país, impedindo o processamento do recrutamento militar.

Penalidade

Homem em idade de serviço militar que, com a intenção de evitar o processamento do recrutamento militar, praticar uma das seguintes condutas será punido com pena de prisão por prazo determinado de até cinco anos: I - ocultar-se e deixar de se apresentar como homem que atingiu a idade de recrutamento, ou apresentar declaração falsa. II - deixar, sem motivo justificado, de cumprir as normas relativas à investigação do registro militar. III - deixar, sem motivo justificado, de comparecer ao exame de recrutamento. IV - lesionar o próprio corpo ou alterar a condição física por outros meios. V - mudar o local de residência e, sem motivo justificado, deixar de declarar a mudança, impedindo o processamento do recrutamento militar. VI - sair do território nacional sem autorização, impedindo o processamento do recrutamento militar. VII - após autorização para sair do território nacional, não retornar no prazo e, mesmo após notificação, não regressar ao país, impedindo o processamento do recrutamento militar.

Regulamentos Relacionados - Lei de Punição da Obstrução ao Serviço Militar

  • Lei de Serviços de Bombeiros - Artigo 15-3(第 15-3 條)
  • Lei de Administração do Tabaco e do Álcool - Artigo 17(第 17 條)
  • Lei de Punição da Obstrução ao Serviço Militar - Artigo 1(第 1 條)
  • Lei de Punição da Obstrução ao Serviço Militar - Artigo 2(第 2 條)
  • Lei de Punição da Obstrução ao Serviço Militar - Artigo 4(第 4 條)
  • Lei de Punição da Obstrução ao Serviço Militar - Artigo 5(第 5 條)
  • Lei de Punição por Obstrução ao Serviço Militar - Artigo 6(第 6 條)