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Lei de Punição da Obstrução ao Serviço Militar - Artigo 4

Lei de Punição da Obstrução ao Serviço Militar|第 4 條|Militar|Lei|Em Vigor

國防部|v1.0

Última Revisão: 2022-05-18

Conteúdo

Quem, com a intenção de evitar o recrutamento para o serviço ativo como oficial da reserva, suboficial da reserva, soldado permanente ou soldado suplementar, praticar uma das seguintes condutas será punido com pena de prisão por prazo determinado de até cinco anos: I - fabricar motivo de isenção do serviço militar ou de adiamento do recrutamento. II - lesionar o próprio corpo ou alterar a condição física por outros meios. III - quando cessar o motivo de adiamento do recrutamento, deixar, sem motivo justificado, de declarar espontaneamente o fato por mais de quarenta e cinco dias. IV - recusar-se a receber a ordem de recrutamento. V - estando sujeito ao recrutamento, exceder, sem motivo justificado, em cinco dias o prazo de ingresso na unidade militar. VI - fazer outra pessoa substituí-lo no atendimento ao recrutamento. VII - sair do território nacional sem autorização. VIII - após autorização para sair do território nacional, não retornar no prazo e, mesmo após notificação, não regressar ao país.

Penalidade

Quem, com a intenção de evitar o recrutamento para o serviço ativo como oficial da reserva, suboficial da reserva, soldado permanente ou soldado suplementar, praticar uma das seguintes condutas será punido com pena de prisão por prazo determinado de até cinco anos: I - fabricar motivo de isenção do serviço militar ou de adiamento do recrutamento. II - lesionar o próprio corpo ou alterar a condição física por outros meios. III - quando cessar o motivo de adiamento do recrutamento, deixar, sem motivo justificado, de declarar espontaneamente o fato por mais de quarenta e cinco dias. IV - recusar-se a receber a ordem de recrutamento. V - estando sujeito ao recrutamento, exceder, sem motivo justificado, em cinco dias o prazo de ingresso na unidade militar. VI - fazer outra pessoa substituí-lo no atendimento ao recrutamento. VII - sair do território nacional sem autorização. VIII - após autorização para sair do território nacional, não retornar no prazo e, mesmo após notificação, não regressar ao país.

Regulamentos Relacionados - Lei de Punição da Obstrução ao Serviço Militar

  • Lei de Serviços de Bombeiros - Artigo 15-3(第 15-3 條)
  • Lei de Administração do Tabaco e do Álcool - Artigo 17(第 17 條)
  • Lei de Punição da Obstrução ao Serviço Militar - Artigo 1(第 1 條)
  • Lei de Punição da Obstrução ao Serviço Militar - Artigo 2(第 2 條)
  • Lei de Punição da Obstrução ao Serviço Militar - Artigo 3(第 3 條)
  • Lei de Punição da Obstrução ao Serviço Militar - Artigo 5(第 5 條)
  • Lei de Punição por Obstrução ao Serviço Militar - Artigo 6(第 6 條)