Lei de Punição da Obstrução ao Serviço Militar|第 5 條|Militar|Lei|Em Vigor
國防部|v1.0
Última Revisão: 2022-05-18
Quem, com a intenção de evitar convocação de mobilização ou convocação temporária, praticar uma das seguintes condutas será punido com pena de prisão por prazo determinado de até cinco anos: I - fabricar motivo de isenção do serviço militar, desligamento do serviço militar, transferência de serviço, adiamento da convocação, convocação sucessiva ou convocação em último lugar. II - lesionar o próprio corpo. III - quando cessar o motivo de adiamento da convocação, convocação sucessiva ou convocação em último lugar, deixar, sem motivo justificado, de declarar espontaneamente o fato por mais de trinta dias. IV - recusar-se a receber a ordem de convocação. V - estando sujeito à convocação, exceder, sem motivo justificado, em dois dias o prazo de ingresso na unidade militar. VI - fazer outra pessoa substituí-lo no atendimento à convocação.
Quem, com a intenção de evitar convocação de mobilização ou convocação temporária, praticar uma das seguintes condutas será punido com pena de prisão por prazo determinado de até cinco anos: I - fabricar motivo de isenção do serviço militar, desligamento do serviço militar, transferência de serviço, adiamento da convocação, convocação sucessiva ou convocação em último lugar. II - lesionar o próprio corpo. III - quando cessar o motivo de adiamento da convocação, convocação sucessiva ou convocação em último lugar, deixar, sem motivo justificado, de declarar espontaneamente o fato por mais de trinta dias. IV - recusar-se a receber a ordem de convocação. V - estando sujeito à convocação, exceder, sem motivo justificado, em dois dias o prazo de ingresso na unidade militar. VI - fazer outra pessoa substituí-lo no atendimento à convocação.