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Lei de Punição da Obstrução ao Serviço Militar - Artigo 5

Lei de Punição da Obstrução ao Serviço Militar|第 5 條|Militar|Lei|Em Vigor

國防部|v1.0

Última Revisão: 2022-05-18

Conteúdo

Quem, com a intenção de evitar convocação de mobilização ou convocação temporária, praticar uma das seguintes condutas será punido com pena de prisão por prazo determinado de até cinco anos: I - fabricar motivo de isenção do serviço militar, desligamento do serviço militar, transferência de serviço, adiamento da convocação, convocação sucessiva ou convocação em último lugar. II - lesionar o próprio corpo. III - quando cessar o motivo de adiamento da convocação, convocação sucessiva ou convocação em último lugar, deixar, sem motivo justificado, de declarar espontaneamente o fato por mais de trinta dias. IV - recusar-se a receber a ordem de convocação. V - estando sujeito à convocação, exceder, sem motivo justificado, em dois dias o prazo de ingresso na unidade militar. VI - fazer outra pessoa substituí-lo no atendimento à convocação.

Penalidade

Quem, com a intenção de evitar convocação de mobilização ou convocação temporária, praticar uma das seguintes condutas será punido com pena de prisão por prazo determinado de até cinco anos: I - fabricar motivo de isenção do serviço militar, desligamento do serviço militar, transferência de serviço, adiamento da convocação, convocação sucessiva ou convocação em último lugar. II - lesionar o próprio corpo. III - quando cessar o motivo de adiamento da convocação, convocação sucessiva ou convocação em último lugar, deixar, sem motivo justificado, de declarar espontaneamente o fato por mais de trinta dias. IV - recusar-se a receber a ordem de convocação. V - estando sujeito à convocação, exceder, sem motivo justificado, em dois dias o prazo de ingresso na unidade militar. VI - fazer outra pessoa substituí-lo no atendimento à convocação.

Regulamentos Relacionados - Lei de Punição da Obstrução ao Serviço Militar

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  • Lei de Punição da Obstrução ao Serviço Militar - Artigo 1(第 1 條)
  • Lei de Punição da Obstrução ao Serviço Militar - Artigo 2(第 2 條)
  • Lei de Punição da Obstrução ao Serviço Militar - Artigo 3(第 3 條)
  • Lei de Punição da Obstrução ao Serviço Militar - Artigo 4(第 4 條)
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