Lei de Gestão de Segurança e Higiene Alimentar|第 15 條|Capítulo 4: Gestão de Higiene Alimentar|Lei|Em Vigor
第 四 章|衛生福利部 / 食品藥物管理署|v108.06.12
Última Revisão: 2019-06-12
Alimentos ou aditivos alimentares que se enquadrem em qualquer uma das seguintes condições não devem ser fabricados, processados, cozidos, embalados, transportados, armazenados, vendidos, importados, exportados, doados ou exibidos publicamente: 1. Deteriorados ou podres. 2. Imaturos que são prejudiciais à saúde humana. 3. Tóxicos ou com probabilidade de prejudicar a saúde humana. 4. Resíduos de pesticidas, metais pesados ou outros contaminantes que excedam o padrão de tolerância segura. 5. Contendo substâncias prejudiciais à saúde humana misturadas ou adicionadas.