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Artigo 15-1

Lei de Gestão de Segurança e Higiene Alimentar|第 15-1 條|Capítulo 4: Gestão de Higiene Alimentar|Lei|Em Vigor

第 四 章|衛生福利部 / 食品藥物管理署|v108.06.12

Última Revisão: 2019-06-12

Conteúdo

A autoridade central pode restringir o método ou condições de fabricação, processamento, preparação, partes comestíveis, quantidade de uso, tipos de produtos que podem ser fabricados ou outras questões para matérias-primas que podem ser usadas para alimentos. A lista de matérias-primas a serem restritas e suas restrições de acordo com o parágrafo anterior são anunciadas pela autoridade central.

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