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Lei de Desenvolvimento das Ilhas Periféricas - Artigo 4

Lei de Desenvolvimento das Ilhas Periféricas|第 4 條|Geral|Lei|Em Vigor

國家發展委員會|v1.0

Última Revisão: 2024-08-07

Conteúdo

As autoridades competentes desta Lei são: no âmbito central, o Yuan Executivo; nas municipalidades especiais, o governo da municipalidade especial; nos condados (cidades), o governo do condado (cidade). Para deliberar, supervisionar, coordenar e orientar o desenvolvimento das ilhas periféricas, a autoridade central competente poderá instituir o Comitê Orientador para o Desenvolvimento das Ilhas Periféricas, convocado pelo Presidente do Yuan Executivo. As principais atribuições do Comitê Orientador referido no parágrafo anterior são deliberar sobre os programas de implementação do desenvolvimento integral das ilhas periféricas e coordenar matérias relativas à promoção de grandes projetos de construção nas ilhas periféricas; as diretrizes para sua instituição serão estabelecidas pelo Yuan Executivo.

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