Restrições à exportação do lado da China: a mercadoria consegue sequer sair da alfândega chinesa?
Exportação e importação são dois portões independentes e devem ser verificados separadamente. Do lado taiwanês consultam-se as «condições de importação» associadas ao código CCC de onze dígitos; do lado chinês consultam-se as condições de supervisão e as listas de controlo dos ministérios, associadas ao código de mercadoria de dez dígitos. Ambos coincidem apenas nos seis primeiros dígitos (SH internacional); a partir do sétimo não há correspondência. Mais importante ainda, as autoridades chinesas deixaram dois pontos por escrito: «o âmbito das mercadorias é determinado pela denominação da mercadoria; o código de mercadoria serve de referência na declaração aduaneira» e «independentemente de o bem ou a tecnologia constar ou não com código de mercadoria no presente catálogo, a licença deve ser obtida nos termos da lei» — ou seja, não encontrar qualquer controlo associado a um código SH não significa que não haja formalidades.
Por que consultar apenas as regras de importação de Taiwan não basta
Uma remessa que vai da China para Taiwan atravessa dois portões independentes: o controlo de saída da alfândega chinesa e o controlo de importação da alfândega taiwanesa. As ferramentas de consulta tarifária respondem, na sua maioria, apenas ao segundo.
| Portão | O que se verifica | Fundamento jurídico | Se não passar |
|---|---|---|---|
| Saída da China | Condições de supervisão do código de mercadoria de dez dígitos, listas de controlo ministeriais, catálogo de artigos proibidos de envio postal, segurança da aviação | Lei do Controlo das Exportações; Regulamento do Controlo da Exportação de Bens de Dupla Utilização; Tabela de artigos proibidos à entrada e à saída, entre outros | Devolução, retenção da autorização de saída, apreensão; em casos graves, responsabilidade administrativa ou penal |
| Entrada em Taiwan | Códigos de condições de importação do CCC de onze dígitos (MW0, F01, B01, etc.), alíquota, imposto sobre mercadorias | Pauta aduaneira de importação; Tabela de mercadorias sujeitas a restrição à importação, entre outros | Devolução, apreensão, destruição, coima |
Confirmar que Taiwan permite a importação não significa que a China permitirá a saída, e o inverso é igualmente verdadeiro. Verifique os dois lados.
Os nossos armazéns próprios são o armazém de consolidação de Shenzhen e o armazém operacional de Taoyuan, e o nosso serviço abrange remessas da China continental para Taiwan. Esta página é uma compilação de informação regulamentar; não requeremos licenças de exportação por conta do cliente nem tratamos de quaisquer documentos de autorização em seu nome.
China dez dígitos vs. Taiwan onze dígitos: só coincidem os seis primeiros
Os códigos de mercadoria de ambas as partes assentam no Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH) da Organização Mundial das Alfândegas, mas apenas os seis primeiros dígitos são comuns em todo o mundo. A partir do sétimo, cada jurisdição define as suas próprias subdivisões, que não se correspondem entre si.
| Comum internacional | Subdivisão nacional | Mais | Total | |
|---|---|---|---|---|
| China | SH 6 dígitos | +2 dígitos = posição de 8 dígitos (fixa a alíquota) | +2 dígitos complementares de supervisão | código de mercadoria de 10 dígitos |
| Taiwan | SH 6 dígitos | +2 dígitos = posição de 8 dígitos (fixa a alíquota e as condições de importação e exportação) | +2 dígitos estatísticos +1 dígito de controlo | CCC Code de 11 dígitos |
O artigo 34.º das Normas de preenchimento da declaração aduaneira, publicadas pelo Aviso n.º 18 de 2019 da Administração Geral das Alfândegas, dispõe: «Indique-se o código de mercadoria composto por 10 dígitos. Os 8 primeiros são o código fixado pela Pauta de Importação e Exportação e pelo Catálogo Estatístico de Mercadorias das Alfândegas; os dígitos 9 e 10 são dígitos complementares de supervisão.»
A ideia difundida dos «13 dígitos» provém da fusão entre alfândegas e quarentena em 2018. Segundo o Aviso n.º 60 de 2018, os dígitos 11 a 13 eram dígitos complementares de inspeção e quarentena (CIQ), mas essa versão só vigorou de 1 de agosto de 2018 a 31 de janeiro de 2019. O Aviso n.º 18 de 2019 substituiu-a integralmente, regressando aos dez dígitos, passando a inspeção e a quarentena para um campo de declaração autónomo.
As declarações chinesas de importação e de exportação usam o mesmo código de mercadoria de dez dígitos. A distinção entre entrada e saída não está no código, mas no indicador de importação ou exportação que ocupa o nono dígito do número de registo aduaneiro.
As condições de supervisão ligam-se aos níveis de 8 e 10 dígitos e, dentro da mesma posição SH6, subdivisões diferentes podem receber tratamento oposto. Deduzir a possibilidade de envio a partir de bases estatísticas de comércio internacional que param nos seis dígitos leva a classificar como enviáveis artigos que não o são.
O limite de 800 yuans para Taiwan: um limiar, não uma isenção
A China fixa um limite de valor para objetos pessoais enviados para fora do país por via postal, e o limiar aplicável a Taiwan é inferior ao de outros destinos.
| Destino | Limite por remessa | Fundamento |
|---|---|---|
| Hong Kong, Macau e Taiwan | 800 yuans | Aviso n.º 43 de 2010 da Administração Geral das Alfândegas (alterado pelo Aviso n.º 176 de 2024) |
| Outros países e territórios | 1.000 yuans | Idem |
Ultrapassar o limite não significa que «apenas a parte excedente é tributada». O texto do aviso refere: «Quando os objetos pessoais enviados por via postal através da fronteira excederem o limite fixado, devem ser cumpridas as formalidades de devolução ou realizadas as formalidades aduaneiras nos termos das disposições aplicáveis às mercadorias.» Ou seja, a remessa regressa na íntegra, ou é desalfandegada na íntegra como mercadoria.
A única exceção é uma remessa que contenha um único objeto indivisível que a alfândega reconheça como efetivamente destinado a uso pessoal.
Artigo 46.º da Lei Aduaneira: «A bagagem pessoal transportada através da fronteira e os objetos enviados através da fronteira por via postal ficam limitados a uma quantidade razoável para uso pessoal e sujeitos à supervisão aduaneira.» Tudo o que exceda é declarado e tributado como mercadoria.
A regra frequentemente citada de que «é isento o direito de importação de 50 yuans ou menos» respeita ao sentido da entrada; no sentido da saída não existe noção equivalente.
Os cinco erros mais frequentes no redirecionamento de encomendas
Ordenados pela frequência observada na prática. Os dois primeiros concentram a grande maioria das apreensões e devoluções.
1Declarar uma encomenda consolidada comercial como «objeto pessoal»
Três requisitos colidem em simultâneo: o limite de 800 yuans, o critério de uso pessoal em quantidade razoável do artigo 46.º da Lei Aduaneira e a exigência própria da categoria de objetos pessoais nas remessas expresso de que remetente e destinatário sejam pessoas singulares, com cópia de documento de identificação. Um armazém de consolidação que figure como remetente, várias encomendas para o mesmo destinatário em pouco tempo ou várias unidades do mesmo produto: em todos os casos a qualificação é de mercadoria. Trata-se de um risco estrutural do modelo de redirecionamento, não de um caso isolado.
2Baterias de lítio e produtos que as contenham
O que efetivamente barra a remessa é a inspeção de segurança da aviação, não o catálogo de artigos proibidos de envio postal. Ver a secção própria mais abaixo.
3Contrafações e artigos que violam a propriedade intelectual
A categoria 16 do catálogo orientador, «artigos que violam direitos de propriedade intelectual e mercadorias contrafeitas ou de qualidade inferior», proíbe expressamente o envio, incluindo cópias pirateadas e medicamentos contrafeitos. O risco concentra-se nas famílias mais redirecionadas: vestuário, calçado e malas, e acessórios eletrónicos.
4Réplicas de armas e lâminas sujeitas a controlo
O ponto 1 da Tabela de artigos proibidos à entrada e à saída menciona expressamente as «armas simuladas», aplicando-se também as categorias 1 (armas de fogo e munições) e 2 (instrumentos controlados: punhais, bestas, dispositivos lacrimogéneos) do catálogo orientador ⇒ proibidos tanto à saída como ao envio postal. Pistolas de brincar, pistolas de água, equipamento de jogos de tiro, facas de exterior e bestas integram este grupo.
5Bens culturais, antiguidades e produtos de espécies ameaçadas
Os bens culturais valiosos estão proibidos à saída; os bens culturais comuns, restritos; as matérias medicinais chinesas valiosas, restritas; e os animais e plantas ameaçados e raros (incluindo espécimes), bem como as suas sementes e material de propagação, proibidos. Mobiliário antigo, caligrafia e pintura, peças em pau-rosa, matérias medicinais e plantas jovens integram todos este âmbito.
Cosméticos, pós de suplementos alimentares e chá ficam sujeitos, na inspeção de segurança da aviação, às categorias de matérias inflamáveis e de líquidos ou pós não identificados, independentemente de estarem ou não proibidos de envio postal.
Proibido à saída vs. restrito à saída: duas tabelas distintas
O fundamento em vigor são a Tabela de artigos proibidos à entrada e à saída e a Tabela de artigos restritos à entrada e à saída, publicadas pela Ordem n.º 43 da Administração Geral das Alfândegas (em vigor desde 1 de março de 1993 e não substituída até hoje). Os seus efeitos jurídicos diferem: proibido = de todo não permitido; restrito = permitido se cumpridas as condições e obtidos os documentos exigidos.
| Categoria | Conteúdo |
|---|---|
| Proibidos à saída (4 pontos) | ① Todos os artigos abrangidos pelo âmbito das proibições à entrada ② Manuscritos, impressos, materiais audiovisuais e suportes informáticos que contenham segredos de Estado ③ Bens culturais valiosos e demais bens culturais proibidos à saída ④ Animais e plantas ameaçados e raros (ambos incluindo espécimes), bem como as suas sementes e material de propagação |
| Proibidos por remissão do ponto ① (7 classes de proibição à entrada) | Armas de qualquer tipo, armas simuladas, munições e explosivos|Moeda falsa e títulos falsificados|Impressos e produtos audiovisuais lesivos da política, da economia, da cultura ou da moral da China|Venenos potentes de qualquer tipo|Ópio, morfina, heroína, canábis e demais estupefacientes e substâncias psicotrópicas|Animais e plantas e seus produtos portadores de agentes patogénicos perigosos, pragas ou outros organismos nocivos|Alimentos, medicamentos ou outros artigos lesivos da saúde humana e animal, provenientes de zonas epidémicas ou capazes de transmitir doenças |
| Restritos à saída (7 pontos) | ① Ouro, prata e demais metais preciosos e suas obras ② Moeda nacional ③ Divisas e títulos denominados em divisas ④ Emissores e recetores de rádio, dispositivos de cifra de comunicações ⑤ Matérias medicinais chinesas valiosas ⑥ Bens culturais comuns ⑦ Demais artigos restritos à saída pela alfândega |
Nos termos das Medidas para a administração do exame de entrada e saída de bens culturais, os objetos fabricados em 1949 ou antes que possuam certo valor histórico, artístico ou científico estão em princípio proibidos à saída, e os objetos de 1911 ou anteriores estão proibidos sem exceção. Exige-se exame de saída de bens culturais, acompanhado da respetiva autorização e marca de saída; o prazo de exame é de 15 dias úteis.
Para as espécies inscritas nos anexos da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES) exige-se licença de exportação ou certificado de reexportação (código de documento de supervisão F). Sempre que a convenção seja aplicável, o certificado é exigível independentemente de a classificação constar ou não do Catálogo de mercadorias de espécies selvagens de importação e exportação.
Circulam dois valores quanto à quantidade de ouro que um viajante pode transportar sem declarar, 50 gramas e 200 gramas, mas ambos provêm de fontes secundárias, pelo que esta página não cita qualquer valor concreto. Note-se ainda que o envio postal de metais preciosos é, em si mesmo, recusado pela maioria das transportadoras expresso e dos operadores postais.
Catálogo de mercadorias sujeitas a licença de exportação: 43 grupos
A edição em vigor é o Catálogo de mercadorias sujeitas a administração mediante licença de exportação (2026), publicado pelo Aviso n.º 89 de 2025 do Ministério do Comércio e da Administração Geral das Alfândegas, em vigor desde 1 de janeiro de 2026. Abrange 43 grupos de mercadorias e enumera, para cada posição, códigos de mercadoria de dez dígitos. O código de documento de supervisão é 4.
| Grupo | Mercadorias |
|---|---|
| Agricultura e pecuária | Bovinos vivos|Suínos vivos|Aves vivas|Carne de bovino|Carne de suíno|Carne de aves|Trigo|Milho|Arroz|Farinha de trigo|Farinha de milho|Farinha de arroz|Efedra cultivada para uso farmacêutico|Alcaçuz e seus produtos|Junco e seus produtos|Algodão |
| Minerais e energia | Areia natural|Bauxite|Rocha fosfática|Magnésia|Talco (blocos e pó)|Fluorite|Carvão|Coque|Petróleo bruto|Produtos petrolíferos|Parafina |
| Metais e elementos raros | Terras raras|Estanho e suas obras|Tungsténio e suas obras|Molibdénio e suas obras|Antimónio e suas obras|Determinados metais e obras (bismuto, titânio, carboneto de tungsténio, desperdícios de platina, rénio, gálio, nióbio)|Prata|Platina (regime de aperfeiçoamento)|Índio e suas obras |
| Produtos químicos e materiais | Sulfato dissódico|Carboneto de silício|Substâncias que empobrecem a camada de ozono|Ácido cítrico|Madeira serrada |
| Veículos | Motociclos (incluindo veículos todo-o-terreno) e respetivos motores e quadros|Automóveis (incluindo conjuntos desmontados) e respetivos chassis |
Terras raras (posição 22), prata (posição 39) e platina (posição 40). Enviar estes artigos numa encomenda pessoal equivale a exportar sem licença.
Bovinos e suínos vivos (para Hong Kong e Macau), aves vivas (para Hong Kong), trigo, milho, arroz, farinha de trigo, farinha de milho, farinha de arroz, efedra cultivada para uso farmacêutico, carvão, petróleo bruto, produtos petrolíferos (excluindo óleos lubrificantes, massas lubrificantes e óleos de base), madeira serrada e algodão requerem certificado de contingente prévio à emissão da licença.
As condições de declaração seguem o Aviso n.º 68 de 2025 do Ministério do Comércio. Para 2026 mantém-se suspensa a administração por contingente da rocha fosfática e da prata, restando apenas a administração mediante licença.
Baterias de lítio: barradas pela segurança da aviação, não pela lista postal
É o equívoco mais frequente e mais dispendioso do setor do redirecionamento.
Os Correios da China enumeram, para as remessas postais internacionais (e regionais), as categorias que não conseguem passar a inspeção de segurança da aviação; a «categoria B: baterias e artigos com componentes de bateria» menciona expressamente berbequins elétricos, leitores MP3/MP4, candeeiros solares, brinquedos elétricos, consolas de jogos, relógios de parede, carregadores, computadores portáteis e máquinas fotográficas.
Trata-se de uma restrição de segurança do transporte, pertencente a um quadro distinto do catálogo de proibições postais. Procurar nesse catálogo não a fará aparecer.
O transporte aéreo internacional aplica UN3480/UN3481 (baterias de iões de lítio) e UN3090/UN3091 (pilhas de lítio metálico); a embalagem e a marcação seguem as instruções PI965 a PI970. 100 Wh é o limiar determinante para a qualificação como mercadoria perigosa. A exportação exige ainda avaliação da embalagem para mercadorias perigosas, relatório de ensaio UN38.3, ficha de dados de segurança e certificado de avaliação das condições de transporte.
O controlo das exportações de baterias de lítio de elevada densidade energética (Aviso n.º 58 de 2025 do Ministério do Comércio e da Administração Geral das Alfândegas) está atualmente suspenso; ver «Medidas atualmente suspensas» mais abaixo. Contudo, as restrições de transporte e de segurança acima referidas vigoram permanentemente e não são afetadas por essa suspensão.
Bens de dupla utilização: o código SH não isenta
O Regulamento do Controlo da Exportação de Bens de Dupla Utilização (Ordem do Conselho de Estado n.º 792) entrou em vigor em 1 de dezembro de 2024, juntamente com a Lista de controlo da exportação de bens de dupla utilização publicada pelo Aviso n.º 51 de 2024 do Ministério do Comércio.
Do Catálogo para a administração de licenças de importação e exportação de bens e tecnologias de dupla utilização (2026) (Aviso n.º 91 de 2025 do Ministério do Comércio e da Administração Geral das Alfândegas): «Para a importação ou exportação dos bens e tecnologias constantes deste catálogo, independentemente de o bem ou a tecnologia constar ou não com código de mercadoria no presente catálogo, deve ser obtida nos termos da lei a licença de importação ou exportação de bens e tecnologias de dupla utilização.»
Da oitava série do Catálogo de mercadorias proibidas de exportação (Aviso n.º 63 de 2023 do Ministério do Comércio, da Administração Geral das Alfândegas e do Ministério da Ecologia e Ambiente): «O âmbito das mercadorias é determinado pela denominação da mercadoria; o código de mercadoria serve de referência na declaração aduaneira.»
O controlo chinês das exportações assenta nos parâmetros do bem, não no modo de transporte nem na quantidade. Nenhuma isenção por «uso pessoal / pequenas quantidades / transporte pessoal / envio postal ou expresso» consta do texto integral do regulamento ou dos avisos correspondentes. Não colhe o entendimento de que «não é exportação porque quem envia é um particular».
A lista de dupla utilização usa códigos de controlo de cinco caracteres (um algarismo, uma letra maiúscula, três algarismos, por exemplo 1C351 ou 3A201), apreciados à luz da especificação técnica do bem. A lógica difere da classificação SH.
Aviso n.º 31 de 2024 do Ministério do Comércio, da Administração Geral das Alfândegas e do Departamento de Desenvolvimento de Equipamento da Comissão Militar Central (em vigor desde 1 de setembro de 2024): quanto a todas as aeronaves não tripuladas que não constem de qualquer lista de controlo nem estejam sujeitas a controlos temporários, a exportação não é permitida quando o exportador saiba ou deva saber que se destinam à proliferação de armas de destruição maciça, a atividades terroristas ou a fins militares. Os modelos com equipamentos de imagem infravermelha, lasers de designação de alvos ou unidades de medição inercial de alta precisão apresentam risco acrescido.
Medidas atualmente suspensas
Um conjunto de medidas de controlo publicadas em outubro de 2025 encontra-se suspenso desde novembro de 2025. Esta secção varia com os prazos; consulte o aviso mais recente antes de a citar.
| Aviso original | Bens controlados | Fundamento da suspensão | Suspenso até |
|---|---|---|---|
| N.º 55 de 2025 | Materiais superduros | Aviso n.º 70 de 2025 do Ministério do Comércio e da Administração Geral das Alfândegas | 10 de novembro de 2026 |
| N.º 56 de 2025 | Determinados equipamentos e matérias-primas e auxiliares para terras raras | Idem | 10 de novembro de 2026 |
| N.º 57 de 2025 | Determinadas terras raras médias e pesadas (cinco elementos adicionais, entre os quais o hólmio) | Idem | 10 de novembro de 2026 |
| N.º 58 de 2025 | Baterias de lítio e materiais de ânodo de grafite sintética | Idem | 10 de novembro de 2026 |
| N.º 61 de 2025 | Bens de terras raras fora da China (incluindo produtos estrangeiros cujo teor de origem chinesa exceda 0,1 % do valor) | Idem | 10 de novembro de 2026 |
| N.º 62 de 2025 | Tecnologias relacionadas com terras raras | Idem | 10 de novembro de 2026 |
| N.º 46 de 2024, n.º 2 | Recusa em princípio de licenças de gálio, germânio, antimónio e materiais superduros com destino aos Estados Unidos | Aviso n.º 72 de 2025 do Ministério do Comércio | 27 de novembro de 2026 |
As medidas da tabela acima não são aplicadas durante o período de suspensão. Em contrapartida, o seguinte permanece em vigor e não pode ser incluído no mesmo conjunto.
O Aviso n.º 18 de 2025 (sete terras raras médias e pesadas: samário, gadolínio, térbio, disprósio, lutécio, escândio e ítrio; publicado e aplicável desde 4 de abril de 2025, com códigos de mercadoria de referência para cada posição) não está suspenso. O n.º 1 do Aviso n.º 46 de 2024 (proibição de exportar bens de dupla utilização para utilizadores finais militares dos Estados Unidos ou para uso militar) também não. Os Avisos n.º 23 de 2023 (gálio e germânio), n.º 39 de 2023 (grafite) e n.º 33 de 2024 (antimónio e materiais superduros) continuam todos em vigor.
A suspensão decorre do consenso alcançado nas conversações económicas e comerciais entre a China e os Estados Unidos em Kuala Lumpur. O restabelecimento, o ajustamento ou a prorrogação das medidas findo o prazo dependerá do aviso que o Ministério do Comércio publicar então.
Catálogo orientador de artigos proibidos de envio postal: 19 categorias
A edição em vigor são as Disposições sobre a administração de artigos proibidos de envio da Administração Estatal dos Correios, do Ministério da Segurança Pública e do Ministério da Segurança do Estado, juntamente com o seu anexo, o Catálogo orientador de artigos proibidos de envio postal (Guo You Fa [2016] n.º 107), com 19 categorias e 188 tipos de artigos. Em agosto de 2026 não foi localizada edição substitutiva.
| Categoria | Conteúdo | Risco no redirecionamento |
|---|---|---|
| Categorias 1 e 2 | Armas de fogo e munições; instrumentos controlados (punhais, bestas, dispositivos lacrimogéneos) | Elevado: pistolas de brincar, pistolas de água, facas de exterior |
| Categoria 4 | Gases comprimidos e liquefeitos (incluindo isqueiros) | Elevado: isqueiros, aerossóis |
| Categoria 5 | Líquidos inflamáveis (gasolina, álcool, tintas) | Elevado: perfumes com álcool, verniz de unhas, colas |
| Categoria 12 | Estupefacientes e precursores químicos | Elevado |
| Categoria 16 | Artigos que violam direitos de propriedade intelectual e mercadorias contrafeitas ou de qualidade inferior (cópias pirateadas, medicamentos contrafeitos) | Muito elevado: vestuário, calçado e malas, acessórios eletrónicos |
| Categoria 17 | Fauna e flora selvagens ameaçadas e seus produtos (marfim, osso de tigre) | Elevado: artesanato, matérias medicinais |
| Categoria 19 | Outros (substâncias do Catálogo de produtos químicos perigosos e afins) | Médio |
O Regulamento provisório dos serviços expresso, alterado pela Ordem do Conselho de Estado n.º 806 (em vigor desde 1 de junho de 2025), exige a verificação e o registo da identidade do remetente (artigo 23.º), a verificação do conteúdo com aposição de marca de verificação (artigo 32.º) e um controlo de segurança realizado por meios próprios ou por terceiro (artigo 33.º).
Que regime de supervisão se aplica às encomendas redirecionadas
As Medidas de supervisão aduaneira das remessas expresso de entrada e saída em vigor (Ordem n.º 262 da Administração Geral das Alfândegas, aplicável desde 15 de abril de 2023) estabelecem três categorias oficiais, e não as quatro correntes no setor.
| Categoria | Definição nas Medidas | Documentos de declaração à saída |
|---|---|---|
| Documentos | Documentos, certificados, faturas e materiais isentos de direitos por lei e sem valor comercial | Declaração KJ1 + cópia do conhecimento máster |
| Objetos pessoais | Bagagem enviada em separado, presentes entre familiares e amigos e demais objetos pessoais dentro do uso pessoal em quantidade razoável previsto na regulamentação aduaneira | Declaração de objetos pessoais + conhecimento filho + cópia do documento de identificação |
| Mercadorias | Remessas expresso distintas das duas categorias anteriores | À saída: declaração KJ2 + conhecimento filho + fatura |
O 9610 é o regime de supervisão da exportação a retalho de comércio eletrónico transfronteiriço, assente no princípio «desalfandegamento por lista, declaração agregada» (introduzido pelos Avisos n.º 56 e n.º 57 de 2014 da Administração Geral das Alfândegas). O operador tem de ser uma empresa; um particular não pode apresentar a declaração. Seguem-se a categoria de mercadorias nas remessas expresso (KJ2) ou o EMS postal e as pequenas encomendas internacionais.
«Categoria A documentos / categoria B objetos pessoais / categoria C mercadorias de baixo valor (5.000 yuans ou menos) / categoria D mercadorias gerais» é uma divisão em quatro categorias herdada das Medidas anteriores, ainda presente nos guias de desalfandegamento de algumas transportadoras; contudo, esse limiar não consta do texto da Ordem n.º 262 em vigor. Esta página não o trata como requisito legal.
Artigo 4.º da Ordem n.º 262: o operador não pode aceitar nem transportar os artigos constantes da Tabela de artigos proibidos à entrada e à saída da República Popular da China.
Perguntas frequentes
Do lado taiwanês a alíquota é 0 % e não há condições de importação: posso enviar sem mais?
Não necessariamente. As alíquotas e condições taiwanesas respondem apenas a se Taiwan permite a entrada; a remessa tem ainda de sair da alfândega chinesa. Do lado chinês existem licenças de exportação, controlo de bens de dupla utilização, proibições e restrições transfronteiriças, o catálogo de proibições postais e a inspeção de segurança da aviação, cada um constituindo um quadro autónomo. Verifique os dois lados.
Quantos dígitos tem o código pautal chinês?
O código de mercadoria da declaração em vigor tem 10 dígitos: os seis primeiros correspondem ao SH internacional, os dígitos sete e oito constituem a subdivisão nacional que fixa a alíquota, e os dígitos nove e dez são dígitos complementares de supervisão. O fundamento é o Aviso n.º 18 de 2019 da Administração Geral das Alfândegas. Um formato de 13 dígitos (com os dígitos 11 a 13 destinados a inspeção e quarentena) vigorou brevemente de 1 de agosto de 2018 a 31 de janeiro de 2019 e desde então regressou aos dez dígitos.
O código chinês de dez dígitos corresponde diretamente ao taiwanês de onze?
Só correspondem os seis primeiros dígitos. A partir do sétimo cada parte aplica subdivisões próprias, sem relação entre si. O cruzamento transfronteiriço só é fiável até ao nível SH de 6 dígitos; abaixo disso, cada jurisdição tem de ser verificada em separado.
O que acontece se uma remessa para Taiwan exceder 800 yuans?
Não se trata de tributar apenas a parte excedente. Segundo o Aviso n.º 43 de 2010 da Administração Geral das Alfândegas, excedido o limite «devem ser cumpridas as formalidades de devolução ou realizadas as formalidades aduaneiras nos termos das disposições aplicáveis às mercadorias»: a remessa regressa na íntegra ou é desalfandegada na íntegra como mercadoria. A única exceção é uma remessa que contenha um único objeto indivisível que a alfândega reconheça como efetivamente destinado a uso pessoal.
A China proíbe atualmente a exportação de terras raras e de baterias de lítio?
Não seria exato afirmá-lo. As medidas publicadas em outubro de 2025 sobre materiais superduros, equipamentos e matérias-primas para terras raras, determinadas terras raras médias e pesadas, baterias de lítio e materiais de ânodo de grafite sintética estão suspensas até 10 de novembro de 2026 pelo Aviso n.º 70 de 2025 do Ministério do Comércio e da Administração Geral das Alfândegas. Todavia, as sete terras raras médias e pesadas do Aviso n.º 18 de 2025 não estão suspensas, e os Avisos n.º 23 de 2023 (gálio e germânio), n.º 39 de 2023 (grafite) e n.º 33 de 2024 (antimónio e materiais superduros) continuam todos em vigor. As terras raras estão ainda sujeitas a administração mediante licença de exportação (posição 22 do catálogo), em paralelo com o controlo de dupla utilização.
Se o código SH do meu produto não indicar qualquer controlo, continuo a precisar de licença?
É possível que sim. O Catálogo para a administração de licenças de importação e exportação de bens e tecnologias de dupla utilização (2026) estabelece expressamente que a licença deve ser obtida «independentemente de o bem ou a tecnologia constar ou não com código de mercadoria no presente catálogo». O Catálogo de mercadorias proibidas de exportação refere igualmente que «o âmbito das mercadorias é determinado pela denominação da mercadoria; o código de mercadoria serve de referência na declaração aduaneira». O código SH não isenta.
Se um particular enviar apenas uma ou duas unidades, fica fora do controlo das exportações?
Não. O controlo chinês das exportações assenta nos parâmetros do bem, não no modo de transporte nem na quantidade. Nenhuma isenção por uso pessoal, pequenas quantidades, envio postal ou expresso consta do texto integral do Regulamento do Controlo da Exportação de Bens de Dupla Utilização ou dos avisos correspondentes.
Afinal, as baterias de lítio podem ser enviadas ou não?
O catálogo de proibições postais não menciona as baterias de lítio, mas os Correios da China colocam expressamente «as baterias e os artigos com componentes de bateria» na categoria que não consegue passar a inspeção de segurança da aviação nas remessas postais internacionais, referindo carregadores, computadores portáteis, máquinas fotográficas e consolas de jogos. No envio expresso têm de cumprir-se os requisitos de embalagem e marcação de UN3480/3481 e PI965 a PI970, com 100 Wh como limiar para a qualificação de mercadoria perigosa. Na prática, siga as condições de aceitação publicadas pela sua transportadora nesse momento.
Fontes
Esta página foi elaborada a partir dos avisos oficiais e normas indicados abaixo. O sítio da Administração Geral das Alfândegas restringe o acesso a partir do exterior da China continental, pelo que alguns textos provêm de reproduções oficiais no portal do Governo chinês e nos sítios do Ministério da Ecologia e Ambiente, do Ministério do Comércio e de governos provinciais.
- Aviso n.º 18 de 2019 da Administração Geral das Alfândegas, 《关于修订〈中华人民共和国海关进出口货物报关单填制规范〉的公告》 (código de mercadoria de dez dígitos)
- Aviso n.º 60 de 2018 da Administração Geral das Alfândegas (versão de treze dígitos, revogada pelo Aviso n.º 18 de 2019)
- Aviso n.º 89 de 2025 do Ministério do Comércio e da Administração Geral das Alfândegas, 《出口许可证管理货物目录(2026年)》
- Aviso n.º 91 de 2025 do Ministério do Comércio e da Administração Geral das Alfândegas, 《两用物项和技术进出口许可证管理目录(2026年)》
- Aviso n.º 51 de 2024 do Ministério do Comércio, 《两用物项出口管制清单》
- 《两用物项出口管制条例》 (Ordem do Conselho de Estado n.º 792)
- Aviso n.º 63 de 2023 do Ministério do Comércio, da Administração Geral das Alfândegas e do Ministério da Ecologia e Ambiente, 《禁止出口货物目录》 oitava série
- Aviso n.º 70 de 2025 do Ministério do Comércio e da Administração Geral das Alfândegas (suspensão dos Avisos n.º 55, 56, 57, 58, 61 e 62 de 2025)
- Aviso n.º 18 de 2025 do Ministério do Comércio e da Administração Geral das Alfândegas (sete terras raras médias e pesadas, em vigor)
- Aviso n.º 31 de 2024 do Ministério do Comércio, da Administração Geral das Alfândegas e do Departamento de Desenvolvimento de Equipamento da Comissão Militar Central (controlo da exportação de drones)
- 《禁止进出境物品表》《限制进出境物品表》 (Ordem n.º 43 da Administração Geral das Alfândegas)
- Aviso n.º 176 de 2024 da Administração Geral das Alfândegas (alteração dos textos de gestão de objetos de entrada; os escalões do limite à saída mantêm-se)
- Administração Estatal dos Correios, Ministério da Segurança Pública e Ministério da Segurança do Estado, 《禁止寄递物品管理规定》 (Guo You Fa [2016] n.º 107)
- 《国务院关于修改〈快递暂行条例〉的决定》 (Ordem do Conselho de Estado n.º 806)
- 《中华人民共和国海关对进出境快件监管办法》 (Ordem n.º 262 da Administração Geral das Alfândegas)
- Correios da China, 〈国际(地区)邮件禁止和限制寄递物品〉 (categorias da inspeção de segurança da aviação)
- 《文物进出境审核管理办法》 (Ministério da Cultura e Turismo)
- Administração do Comércio Internacional, Ministério dos Assuntos Económicos — sistema de classificação de mercadorias (estrutura do CCC taiwanês de onze dígitos)
Esta página é uma compilação de informação regulamentar e não constitui aconselhamento jurídico. As normas chinesas sobre controlo das exportações, proibições e restrições transfronteiriças e proibições de envio postal são ajustadas por aviso, e algumas medidas têm prazos de suspensão ou de reposição. Para remessas efetivas, siga as regras publicadas no momento pela Administração Geral das Alfândegas, pelo Ministério do Comércio e pela sua transportadora. Os nossos armazéns próprios são o armazém de consolidação de Shenzhen e o armazém operacional de Taoyuan; não requeremos licenças de exportação por conta do cliente nem tratamos de quaisquer documentos de autorização em seu nome.
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