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Artigo 40-3

Lei dos Assuntos Farmacêuticos|第 40-3 條|Gestão de Alimentos e Medicamentos|Lei|Em Vigor

第 四 章|衛生福利部 / 食品藥物管理署|v107.01.31

Data de Vigência: 9999-12-31|Última Revisão: 2026-03-04

Conteúdo

Quando um medicamento é aprovado pela autoridade sanitária central para adicionar ou modificar uma indicação, dentro dos dois anos seguintes à data de aprovação da adição ou modificação da indicação, outros comerciantes de medicamentos não podem, sem o consentimento do titular da licença desse medicamento, citar os seus dados de solicitação para solicitar o registo e inspeção para a mesma indicação. A partir do dia seguinte ao término do período do parágrafo anterior, outros comerciantes de medicamentos podem solicitar o registo e inspeção conforme esta lei e regulamentos conexos. Se cumprirem as disposições, a autoridade sanitária central pode emitir uma licença de medicamento a partir do dia seguinte aos 3 anos desde a aprovação da adição ou modificação da indicação do parágrafo anterior. Contudo, se o titular da licença de medicamento que obteve a aprovação de adição ou modificação de indicação no parágrafo anterior realizou ensaios clínicos a nível nacional para essa indicação adicionada ou modificada, a autoridade sanitária central pode emitir uma licença de medicamento a outros comerciantes de medicamentos a partir do dia seguinte aos 5 anos desde a aprovação da adição ou modificação da indicação. Somente se um medicamento com adição ou modificação de indicação solicitar o registo e inspeção junto da autoridade sanitária central dentro dos dois anos seguintes à obtenção da autorização de comercialização no estrangeiro, pode aplicar-se a disposição do parágrafo 1.

Regulamentos Relacionados - Lei dos Assuntos Farmacêuticos

  • Artigo 27-2(第 27-2 條)
  • Artigo 45(第 45 條)
  • Artigo 39(第 39 條)
  • Artigo 40(第 40 條)
  • Artigo 40-1(第 40-1 條)
  • Artigo 40-2(第 40-2 條)
  • Artigo 41(第 41 條)