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Artigo 71

Lei dos Assuntos Farmacêuticos|第 71 條|Gestão de Alimentos e Medicamentos|Lei|Em Vigor

第 八 章|衛生福利部 / 食品藥物管理署|v107.01.31

Data de Vigência: 9999-12-31|Última Revisão: 2026-03-04

Conteúdo

A autoridade sanitária pode enviar pessoal para inspecionar as instalações e atividades relacionadas dos fabricantes e vendedores de produtos farmacêuticos, e pode emitir recibos para coletar amostras de produtos farmacêuticos para inspeção, e os empresários não podem recusar sem motivo justificado. No entanto, a quantidade de amostras coletadas é limitada à quantidade suficiente para inspeção. A inspeção dos fabricantes de produtos farmacêuticos pode ser realizada em conjunto com a autoridade industrial competente quando necessário. O regulamento de implementação de inspeções estabelecido neste artigo será determinado pela autoridade sanitária central em conjunto com a autoridade industrial central.

Regulamentos Relacionados - Lei dos Assuntos Farmacêuticos

  • Artigo 48-15(第 48-15 條)
  • Artigo 76(第 76 條)
  • Artigo 71-1(第 71-1 條)
  • Artigo 72(第 72 條)
  • Artigo 73(第 73 條)
  • Artigo 74(第 74 條)
  • Artigo 75(第 75 條)