Lei dos Assuntos Farmacêuticos|第 72 條|Gestão de Alimentos e Medicamentos|Lei|Em Vigor
第 八 章|衛生福利部 / 食品藥物管理署|v107.01.31
Data de Vigência: 9999-12-31|Última Revisão: 2026-03-04
A autoridade sanitária pode enviar pessoal para inspecionar as atividades relacionadas de instituições médicas ou farmácias, e pode emitir recibos para coletar amostras de produtos farmacêuticos para inspeção, e a parte inspecionada não pode recusar sem motivo justificado. No entanto, a quantidade de amostras coletadas é limitada à quantidade suficiente para inspeção.