Voltar à Lista

Artigo 73

Lei dos Assuntos Farmacêuticos|第 73 條|Gestão de Alimentos e Medicamentos|Lei|Em Vigor

第 八 章|衛生福利部 / 食品藥物管理署|v107.01.31

Data de Vigência: 9999-12-31|Última Revisão: 2026-03-04

Conteúdo

As autoridades sanitárias de municípios especiais e condados (cidades) devem realizar anualmente um censo regular de comerciantes farmacêuticos e farmácias. Os comerciantes farmacêuticos ou farmácias não podem recusar, evitar ou obstruir o censo mencionado no parágrafo anterior.

Regulamentos Relacionados - Lei dos Assuntos Farmacêuticos

  • Artigo 48-15(第 48-15 條)
  • Artigo 76(第 76 條)
  • Artigo 71(第 71 條)
  • Artigo 71-1(第 71-1 條)
  • Artigo 72(第 72 條)
  • Artigo 74(第 74 條)
  • Artigo 75(第 75 條)