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Artigo 74

Lei dos Assuntos Farmacêuticos|第 74 條|Gestão de Alimentos e Medicamentos|Lei|Em Vigor

第 八 章|衛生福利部 / 食品藥物管理署|v107.01.31

Data de Vigência: 9999-12-31|Última Revisão: 2026-03-04

Conteúdo

Soros, antitoxinas, vacinas, toxoides e suspensões bacterianas fabricados de acordo com teorias microbiológicas e imunológicas não podem ser vendidos a menos que a autoridade sanitária central envie pessoal para coletar amostras após a importação ou fabricação de cada lote, aprove na inspeção e coloque o selo de inspeção. O regulamento de trabalho de inspeção e selagem é determinado pela autoridade sanitária central. As matérias-primas de produtos biológicos mencionados no parágrafo anterior só podem ser importadas por fabricantes de produtos biológicos.

Regulamentos Relacionados - Lei dos Assuntos Farmacêuticos

  • Artigo 48-15(第 48-15 條)
  • Artigo 76(第 76 條)
  • Artigo 71(第 71 條)
  • Artigo 71-1(第 71-1 條)
  • Artigo 72(第 72 條)
  • Artigo 73(第 73 條)
  • Artigo 75(第 75 條)