Lei dos Assuntos Farmacêuticos|第 74 條|Gestão de Alimentos e Medicamentos|Lei|Em Vigor
第 八 章|衛生福利部 / 食品藥物管理署|v107.01.31
Data de Vigência: 9999-12-31|Última Revisão: 2026-03-04
Soros, antitoxinas, vacinas, toxoides e suspensões bacterianas fabricados de acordo com teorias microbiológicas e imunológicas não podem ser vendidos a menos que a autoridade sanitária central envie pessoal para coletar amostras após a importação ou fabricação de cada lote, aprove na inspeção e coloque o selo de inspeção. O regulamento de trabalho de inspeção e selagem é determinado pela autoridade sanitária central. As matérias-primas de produtos biológicos mencionados no parágrafo anterior só podem ser importadas por fabricantes de produtos biológicos.