Lei dos Assuntos Farmacêuticos|第 75 條|Gestão de Alimentos e Medicamentos|Lei|Em Vigor
第 八 章|衛生福利部 / 食品藥物管理署|v107.01.31
Data de Vigência: 9999-12-31|Última Revisão: 2026-03-04
Rótulos, bulas ou embalagens de produtos farmacêuticos devem indicar os seguintes elementos aprovados: 1. Nome e endereço do fabricante. 2. Nome do produto e número de licença. 3. Número do lote. 4. Data de fabricação e período de validade ou prazo de validade. 5. Teor de componentes principais, dosagem e modo de uso. 6. Eficácia principal, desempenho ou indicação. 7. Efeitos colaterais, contraindicações e outras precauções. 8. Outros elementos que devem ser indicados de acordo com as disposições. O parágrafo 4 do parágrafo anterior não se aplica se a autoridade sanitária central anunciar uma isenção de indicação. Para produtos farmacêuticos anunciados pela autoridade sanitária central, seus rótulos, bulas ou embalagens devem, além das indicações de acordo com as disposições do parágrafo 1, também fornecer braille ou outras medidas de assistência para garantir a legibilidade das informações; os elementos a serem indicados, o modo de indicação e outros assuntos a serem cumpridos serão determinados pela autoridade sanitária central.