Compras online no exterior pagam impostos? Limite de isenção, 6 vezes por semestre e IVA
- Limite de isenção: valor aduaneiro (produto + frete internacional + seguro) ≤ NT$2,000, com isenção do imposto de importação, do imposto sobre mercadorias e do IVA (exceto tabaco, bebidas alcoólicas e produtos agrícolas sujeitos a cotas tarifárias).
- 6 vezes por semestre: se o mesmo destinatário importar mais de 6 vezes no semestre (1/1–6/30 e 7/1–12/31), a alfândega poderá deixar de aplicar a isenção a partir da 7ª importação — mesmo que o valor de cada remessa seja inferior a NT$2,000.
- Como calcular ao ultrapassar o limite: imposto de importação = valor aduaneiro × alíquota; IVA = (valor aduaneiro + imposto de importação + imposto sobre mercadorias etc.) × 5%.
- Consulta disponível: desde 2020/7/1, o Portal Único de Alfândega, Portos e Comércio oferece o serviço de consulta de importações frequentes, permitindo verificar quantas importações isentas ainda estão disponíveis.
- Ponto essencial: declare corretamente. Se a declaração for falsa ou o valor estiver claramente subestimado, a alfândega poderá determinar o valor conforme as normas; declarações falsas podem violar a Lei Aduaneira de Combate ao Contrabando (海關緝私條例).
Fontes: Ministério das Finanças, Administração Aduaneira do Ministério das Finanças e Portal Tributário do Ministério das Finanças (consulte as referências no final)
Última atualização: 2026-07-29 (valores dos limites e bases legais revisados)
Limite de isenção de NT$2,000
Mercadorias importadas com valor aduaneiro de até NT$2,000 são isentas do imposto de importação, do imposto sobre mercadorias e do IVA (exceto tabaco, bebidas alcoólicas e produtos agrícolas sujeitos a cotas tarifárias). O valor aduaneiro não considera apenas o preço anunciado do produto: ele corresponde à soma de “produto + frete internacional + seguro” — um ponto que muitas pessoas interpretam incorretamente.
Erro comum
Um produto anunciado por NT$1,850 pode parecer isento, mas, após acrescentar o frete internacional de NT$250, seu valor aduaneiro será de NT$2,100. Como o limite foi ultrapassado, haverá cobrança do imposto de importação e do IVA de 5%. Sempre inclua o frete ao estimar os tributos.
Limite de 6 vezes por semestre, frequentemente ignorado
Atenção para quem compra com frequência
Para encomendas postais ou expressas de baixo valor importadas para uso pessoal pelo mesmo destinatário, o limite é de 6 vezes por semestre (1/1–6/30 no primeiro semestre e 7/1–12/31 no segundo). Se houver mais de 6 importações, a alfândega poderá deixar de aplicar a isenção a partir da 7ª — mesmo que cada remessa seja inferior a NT$2,000. A contagem é reiniciada em 1/1 e 7/1 de cada ano.
Quem compra pequenos itens com frequência pode ultrapassar esse limite sem perceber. Planejar o envio consolidado ajuda a reduzir a quantidade de importações, além de economizar no frete internacional e facilitar o controle da contagem.
Como consultar quantas vezes ainda restam?
Desde 1 July 2020, a alfândega oferece no site do “Portal Único de Alfândega, Portos e Comércio” o serviço de consulta de importações frequentes. Nele, é possível verificar quantas importações isentas ainda estão disponíveis no período atual, respeitando o limite de 6 vezes por semestre. Consultar antes de comprar evita descobrir a cobrança somente na 7ª importação.
💡 Recomendação prática: ao se aproximar do limite, consolide vários pedidos em um único envio. Assim, você economiza no frete internacional e utiliza apenas uma importação da sua cota de isenção.
Como calcular ao ultrapassar a isenção
As alíquotas variam conforme o produto; para a maioria dos bens de consumo, ficam entre 0–10%. Use a consulta inteligente de tarifas aduaneiras para pesquisar o código tarifário e a alíquota do produto ou a calculadora de tributos de importação para estimar diretamente o custo total após a chegada.
Como o valor aduaneiro é determinado — não declare um valor menor
Em princípio, o valor aduaneiro se baseia no preço da transação efetivamente pago ou a pagar, acrescido do frete e do seguro. Se a declaração for falsa ou o valor estiver claramente subestimado, a alfândega poderá determinar o valor aduaneiro conforme as normas. Declarar falsamente o preço ou a quantidade pode violar a Lei Aduaneira de Combate ao Contrabando e resultar em apreensão e multa. Declare corretamente e guarde o pedido e o comprovante de pagamento.
Novas regras tributárias para o comércio eletrônico transfronteiriço
Os serviços eletrônicos transfronteiriços — vendidos por empresas estrangeiras de comércio eletrônico a pessoas físicas em Taiwan — estão sujeitos ao IVA desde 1 May 2017. Conforme as Normas sobre a Cobrança do IVA em Transações Transfronteiriças de Serviços Eletrônicos (跨境電子勞務交易課徵營業稅規範), os operadores estrangeiros de comércio eletrônico com vendas anuais superiores a NT$600,000 devem, nos termos do Article 28-1 of the Value-Added and Non-Value-Added Business Tax Act e das Regras de Cadastro Fiscal (稅籍登記規則), realizar o cadastro fiscal e recolher o IVA. Desde 1 January 2020, também devem emitir notas fiscais na nuvem.
※ Essa tributação se aplica aos operadores comerciais. Para consumidores individuais, os principais pontos continuam sendo o limite de isenção na importação, as 6 vezes por semestre e a declaração correta.
Conceitos corretos
4 conceitos essenciais
- A isenção depende do valor aduaneiro:O cálculo inclui frete e seguro, não apenas o preço anunciado do produto.
- Controle a quantidade de importações:O limite é de 6 vezes por semestre. Consulte a quantidade restante no Portal Único de Alfândega, Portos e Comércio e consolide os envios se comprar com frequência.
- Declare corretamente:Não declare um valor menor. A alfândega poderá determinar o valor e aplicar penalidades por declaração falsa.
- Estime os tributos antes:Use a consulta inteligente de tarifas ou a calculadora para evitar surpresas na chegada da encomenda.
Perguntas frequentes
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