É preciso pagar impostos para enviar produtos 3C/eletrónicos para Taiwan?
As posições pautais dos produtos 3C comuns, como telemóveis, portáteis, câmaras e auriculares Bluetooth, têm uma taxa de direitos de 0% na coluna 1; se o valor aduaneiro de uma mesma remessa for de NT$2,000 ou menos, ficam isentas de direitos aduaneiros, imposto sobre mercadorias e IVA. O que realmente importa são as certificações e as quantidades: os equipamentos com funções sem fios dependem da NCC; por correio, para uso pessoal, podem importar-se até 2 unidades de cada vez por autodeclaração, com um limite de 10 unidades por ano por pessoa singular (que deve ter 18 anos ou mais); quanto aos aparelhos elétricos sujeitos a inspeção do BSMI, os equipamentos informáticos da mesma especificação e tipo com valor total ≤ US$1,000, ou acima desse valor sem exceder 5 unidades, podem ficar isentos de inspeção. Os equipamentos importados a título de uso pessoal não podem ser revendidos.
Última atualização: 2026-10-11 | Fontes: Lei de Gestão das Telecomunicações (電信管理法), Lei de Inspeção de Mercadorias (商品檢驗法), Regulamento de Isenção de Inspeção de Mercadorias (商品免驗辦法), Regulamento de Gestão da Fabricação, Importação e Declaração de Equipamentos de Radiofrequência Controlados de Telecomunicações (電信管制射頻器材製造輸入及申報作業管理辦法), Portal Tributário do Ministério das Finanças (eTax Portal) e Administração Aduaneira do Ministério das Finanças (Customs Administration, Ministry of Finance)
Como declarar na alfândega um telemóvel importado por consolidação? Quantas unidades por correio para uso pessoal dispensam o certificado de aprovação?
Quando telemóveis e outros produtos 3C com funções sem fios são enviados por consolidação da China para Taiwan e importados por correio para uso pessoal, são admitidas até 2 unidades de cada vez por autodeclaração (self-declaration), sem pedir certificado de aprovação de importação, nos termos do artigo 9.º do Regulamento de Gestão da Fabricação, Importação e Declaração de Equipamentos de Radiofrequência Controlados de Telecomunicações (電信管制射頻器材製造輸入及申報作業管理辦法); para 3~10 unidades é preciso pedir previamente um certificado de aprovação de importação à Comissão Nacional de Comunicações (NCC, National Communications Commission). Cada pessoa singular tem um limite de 10 unidades por ano e deve ter 18 anos ou mais.
- Comece por contar as unidades: por correio, ≤2 unidades de cada vez, por autodeclaração (art. 9.º, n.º 3, alínea 2).
- De 3 a 10 unidades: antes do envio, peça à NCC o certificado de aprovação de importação (art. 9.º, n.º 2, alínea 2).
- Equipamentos informáticos como portáteis e tablets: se, numa mesma declaração aduaneira, o total da mesma especificação e tipo for ≤US$1,000, ou superar US$1,000 sem exceder 5 unidades, pode indicar-se na declaração o código de isenção de inspeção CI000000000010 (explicação da Administração Aduaneira).
- Calcule os impostos: se o valor aduaneiro da mesma remessa for de NT$2,000 ou menos, fica isenta de direitos aduaneiros, imposto sobre mercadorias e IVA; acima disso, é tributado o valor total. Nas remessas por correio expresso, a transportadora adianta os impostos e depois cobra-os ao destinatário (Portal Tributário do Ministério das Finanças).
- Os equipamentos importados por autodeclaração destinam-se «apenas ao uso pessoal do requerente e não podem ser cedidos nem utilizados para outros fins comerciais» (art. 9.º, n.º 2).
Para o processo completo de declaração de importação, consulte o processo completo de desalfandegamento de importação em Taiwan.
Qual é a diferença entre NCC e BSMI?
Os equipamentos com funções sem fios (Bluetooth/WiFi/rede móvel) estão sujeitos à homologação da NCC nos termos do artigo 66.º da Lei de Gestão das Telecomunicações (電信管理法); se o mesmo produto ou o carregador incluído constar dos produtos sujeitos a inspeção obrigatória anunciados pelo BSMI, também tem de cumprir a Lei de Inspeção de Mercadorias (商品檢驗法). Se é ou não necessária inspeção, determina-se pelo resultado da consulta de produtos sujeitos a inspeção do BSMI.
| Certificação | O que regula | Produtos abrangidos comuns |
|---|---|---|
| NCC | Radiofrequência de comunicações sem fios | Telemóveis, tablets (rede móvel), auriculares/colunas Bluetooth, routers WiFi, relógios inteligentes e teclados ou ratos sem fios |
| BSMI | Produtos sujeitos a inspeção obrigatória (segurança elétrica, etc.) | Portáteis, carregadores, fontes de alimentação, powerbanks, extensões, pequenos eletrodomésticos, etc. (se estão regulados determina-se pela consulta do BSMI) |
| NCC BSMI | Depende do tipo de produto | Telemóveis (sem fios→NCC); se o carregador incluído for um produto sujeito a inspeção do BSMI, tem também de cumprir as regras do BSMI |
※ Critérios: se tem ligação sem fios (NCC) e se consta da lista de produtos sujeitos a inspeção do BSMI (BSMI). Se é necessária inspeção, determina-se pelo resultado da consulta de produtos sujeitos a inspeção do BSMI. Para os pontos essenciais do envio por consolidação de outras categorias 3C, consulte o guia completo de consolidação de produtos 3C.
Quantos telemóveis e dispositivos Bluetooth podem ser enviados para uso pessoal?
Para equipamentos com radiofrequência sem fios, nos termos do artigo 9.º do Regulamento de Gestão da Fabricação, Importação e Declaração de Equipamentos de Radiofrequência Controlados de Telecomunicações: na importação por correio, até 2 unidades de cada vez podem ser importadas por autodeclaração, sem pedir certificado de aprovação de importação (n.º 3, alínea 2); para 3~10 unidades é preciso pedir à NCC um certificado de aprovação de importação (n.º 2, alínea 2). Cada pessoa singular tem um limite de 10 unidades por ano e deve ter 18 anos ou mais.
Telemóveis, dispositivos Bluetooth, WiFi e outros equipamentos com radiofrequência sem fios são regulados pela NCC. Texto do artigo 9.º do regulamento, n.º 2, alínea 3, e n.º 3, alínea 3: «Para a mesma pessoa singular ou coletiva, o limite é de dez unidades por ano. As pessoas singulares devem ter dezoito anos completos.» As quantidades por modo de importação são as seguintes (todas as referências são ao artigo 9.º):
| Método de importação | Importação por autodeclaração (sem certificado de aprovação) | Exige certificado de aprovação de importação |
|---|---|---|
| Correio/correio expresso (não transportado pelo próprio) | Até 2 unidades de cada vez (n.º 3, alínea 2) | 3~10 unidades (n.º 2, alínea 2) |
| Transportado pelo próprio | Até 5 unidades de cada vez (n.º 3, alínea 1) | 6~10 unidades (n.º 2, alínea 1) |
Ao enviar por consolidação (correio/correio expresso) telemóveis ou outros equipamentos sem fios, podem importar-se até 2 unidades de cada vez por autodeclaração; a partir de 3 unidades é preciso pedir previamente à NCC o certificado de aprovação de importação. Vender online telemóveis ou outros equipamentos de radiofrequência sem homologação da NCC viola o artigo 66.º, n.º 1, da Lei de Gestão das Telecomunicações e, nos termos do artigo 81.º, n.º 1, é punido com advertência ou coima de NT$10,000 a NT$200,000, com prazo para correção (a sanção visa o vendedor, não o uso pessoal).
Como obter isenção de inspeção BSMI para aparelhos elétricos de uso pessoal?
Os equipamentos informáticos (portáteis, tablets, etc.) da mesma especificação e tipo numa mesma declaração aduaneira, com valor total ≤ US$1,000, ou acima de US$1,000 sem exceder 5 unidades, podem ser desalfandegados indicando na declaração o código de isenção de inspeção CI000000000010 (explicação da Administração Aduaneira). Os restantes artigos de uso pessoal não destinados a venda até US$1,000 também podem ser declarados com um código de isenção indicado pelo próprio importador, mas o código segue a tabela de códigos de isenção de uso corrente do BSMI; acima de US$1,000, os artigos de uso pessoal de outras mercadorias estão limitados a 2 unidades e exigem pedido ao Gabinete de Normas, Metrologia e Inspeção (BSMI). Para a mesma especificação e tipo, a isenção só pode ser usada uma vez em cada 6 meses.
① Texto da explicação da Administração Aduaneira: «No caso dos equipamentos informáticos, se o valor total da mesma especificação e tipo numa mesma declaração for de US$1,000 ou menos, ou superar US$1,000 e a quantidade não exceder 5 unidades, o importador pode indicar na declaração o código de isenção de inspeção CI000000000010 para o desalfandegamento» (Administração Aduaneira). ② Os artigos de uso pessoal não destinados a venda, da mesma especificação e tipo numa mesma declaração, com valor total de US$1,000 ou menos (artigo 5.º, n.º 1, alínea 1), podem ser declarados com um código de isenção indicado pelo próprio importador nos termos do artigo 3.º, n.º 2; o código segue a tabela de códigos de isenção de uso corrente do BSMI. ③ Acima de US$1,000: os equipamentos informáticos continuam isentos se não excederem 5 unidades (artigo 5.º, n.º 1, alínea 7); os artigos de uso pessoal de outras mercadorias estão limitados a 2 unidades (artigo 5.º, n.º 1, alínea 1, subalínea 5-1) e exigem pedido ao Gabinete de Normas, Metrologia e Inspeção nos termos do artigo 4.º; não basta indicá-lo diretamente na declaração. ④ Os artigos de uso pessoal que cumpram o artigo 5.º, n.º 1, e entrem no país por encomenda postal «ficam isentos de inspeção e são desalfandegados diretamente pela alfândega» (artigo 6.º). ⑤ Para artigos de uso pessoal da mesma especificação e tipo, a isenção só pode ser usada uma vez em cada 6 meses; este limite não se aplica, porém, quando várias declarações da mesma data de importação são pedidas em conjunto, nem quando o Gabinete de Normas, Metrologia e Inspeção tenha aprovado previamente, em procedimento especial, a importação faseada (artigo 8.º). Se estas condições forem ultrapassadas, a inspeção deve ser tratada nos termos da lei. O Regulamento de Isenção de Inspeção de Mercadorias foi alterado em 21 de novembro de 2019 e entrou em vigor em 1 de janeiro de 2020.
Se portáteis, carregadores, fontes de alimentação e similares são produtos sujeitos a inspeção do BSMI determina-se pelo resultado da consulta do BSMI; pequenas quantidades para uso pessoal podem beneficiar de isenção nas condições acima. Nos termos do artigo 17.º do Regulamento de Isenção de Inspeção de Mercadorias, os produtos isentos «não podem entrar no mercado nacional para venda»; para os revender é necessário concluir a inspeção nos termos da lei.
Quais são os riscos dos produtos 3C do mercado cinzento?
Produtos para uso pessoal, em pequenas quantidades e dentro dos limites estabelecidos podem ser trazidos por consolidação, mas os equipamentos importados a título de uso pessoal não podem ser revendidos; antes de comprar, verifique também por si as bandas de telecomunicações de Taiwan suportadas pelo modelo e a política de garantia da marca.
Os produtos 3C do mercado cinzento sem BSMI/NCC podem ser trazidos por consolidação se forem para uso pessoal, em pequenas quantidades e dentro dos limites estabelecidos, mas há que ter em conta as seguintes regras:
- Artigo 9.º, n.º 2, do regulamento da NCC: os equipamentos de radiofrequência importados para uso pessoal destinam-se «apenas ao uso pessoal do requerente e não podem ser cedidos nem utilizados para outros fins comerciais» (Base de Dados de Leis e Regulamentos)
- Vender produtos sujeitos a inspeção obrigatória que não cumpram os requisitos de inspeção viola o artigo 6.º, n.º 4, da Lei de Inspeção de Mercadorias; se a situação não for corrigida no prazo fixado, o artigo 60.º-2 prevê uma coima de NT$10,000 a NT$100,000 (a sanção visa o vendedor)
- Nos termos do artigo 17.º do Regulamento de Isenção de Inspeção de Mercadorias, os produtos isentos «não podem entrar no mercado nacional para venda»
- Antes de comprar, verifique por si as bandas de telecomunicações de Taiwan suportadas pelo modelo e a política de garantia da marca
Quanto imposto se paga na importação de produtos 3C?
As posições pautais 3C comuns desta página têm uma taxa de direitos de 0% na coluna 1 (segundo a Pauta Aduaneira de Importação da Administração Aduaneira). Se o valor aduaneiro de uma mesma remessa for ≤ NT$2,000, fica isenta de direitos aduaneiros, imposto sobre mercadorias e IVA; acima de NT$2,000, os impostos de importação são cobrados sobre o valor total e, nos artigos com direitos de 0%, consistem sobretudo no IVA de 5%; o montante real é o que consta da liquidação aduaneira.
Nos termos do comunicado n.º 1061018778 do Ministério das Finanças, de 7 de setembro de 2017, se o valor aduaneiro de uma mesma remessa de correio expresso importada for de NT$2,000 ou menos, fica isenta de direitos aduaneiros, imposto sobre mercadorias e IVA; acima disso, «os impostos e taxas de importação são cobrados sobre o valor total», e o IVA = (valor aduaneiro + direitos + imposto sobre mercadorias…) × 5%. Exemplo do Portal Tributário do Ministério das Finanças: valor aduaneiro de NT$10,200 e direitos de NT$673 dão um IVA de NT$543. Há ainda duas limitações: as encomendas enviadas no mesmo dia pelo mesmo remetente ao mesmo destinatário são somadas; e se a isenção for usada mais de 6 vezes num semestre, deixa de se aplicar a partir da 7.ª. Se não sabe que posição pautal declarar, consulte primeiro como pesquisar o código de classificação de 11 dígitos. As taxas da tabela provêm da Pauta Aduaneira de Importação da Administração Aduaneira (coluna 1) e são também apresentadas na página /tariff do nosso site; a posição a declarar depende do produto:
| Produto | Código pautal | Taxa aduaneira | Certificação principal |
|---|---|---|---|
| Telemóvel inteligente | 8517.13 | 0% | NCC |
| Tablet/portátil | 8471.30 | 0% | NCC (com funções sem fios) BSMI (carregador) |
| Câmara digital | 8525.89 | 0% | Com funções sem fios: NCC |
| Auriculares Bluetooth | 8518.30 | 0% | NCC (com bateria: enviado por expresso marítimo segundo as regras do nosso site) |
| Relógio inteligente | 8517.62 | 0% | NCC |
| Disco externo/carregador USB | 8471.70 / 8504.40 | 0% | Carregador: BSMI |
As posições pautais 3C comuns têm direitos de 0%, por isso a questão de «pagar ou não impostos» normalmente não é o essencial: as certificações e as quantidades é que são. Fonte das taxas: dados abertos da Pauta Aduaneira de Importação da Administração Aduaneira (coluna 1). Segundo as regras do nosso site (não é legislação), os produtos 3C com baterias de lítio ou bateria integrada não seguem por transporte aéreo, mas por expresso marítimo (ver Enviar powerbanks / baterias de lítio para Taiwan).
Contámos linha a linha os dados abertos «Dados da Pauta Aduaneira de Importação» da Administração Aduaneira do Ministério das Finanças (dataset 80871, descarregados em 2026-10-11): no capítulo 84, 261 de 899 linhas, e no capítulo 85, 307 de 649 linhas têm taxa de 0% na coluna 1; no total, cerca de 37% (contagem por número de posições, não por volume de comércio). Ou seja, os produtos 3C comuns têm 0%, mas nem todo o capítulo está a 0%: verifique cada posição de 11 dígitos.
Cálculo de impostos de produtos 3C em tempo real
Introduza os dados do produto e a calculadora pautal da HowBridge (com taxas de referência da Pauta Aduaneira de Importação da Administração Aduaneira) calcula de imediato os direitos aduaneiros, o IVA e o custo total no destino; as taxas seguem o publicado pela Administração Aduaneira e o montante final dos impostos é o fixado pela alfândega.
Perguntas frequentes sobre o envio de produtos 3C para Taiwan
As posições pautais 3C comuns desta página têm uma taxa de direitos de 0% na coluna 1. Se o valor aduaneiro de uma mesma remessa for ≤ NT$2,000, fica isenta de direitos aduaneiros, imposto sobre mercadorias e IVA; acima disso, é tributado o valor total e, nos artigos com direitos de 0%, paga-se sobretudo o IVA de 5%; o montante real é o que consta da liquidação aduaneira. As remessas do mesmo remetente para o mesmo destinatário no mesmo dia são somadas e, se a isenção for usada mais de 6 vezes num semestre, deixa de se aplicar a partir da 7.ª (comunicado n.º 1061018778 do Ministério das Finanças, de 7 de setembro de 2017).
A NCC regula, nos termos do artigo 66.º da Lei de Gestão das Telecomunicações, os equipamentos de radiofrequência controlados de telecomunicações (telemóveis, Bluetooth, WiFi, relógios inteligentes); o BSMI regula, nos termos da Lei de Inspeção de Mercadorias, os produtos sujeitos a inspeção obrigatória anunciados (por exemplo, equipamentos informáticos e alguns eletrodomésticos e equipamentos audiovisuais). Os produtos 3C com funções sem fios dependem da NCC; se o mesmo produto ou o carregador incluído for um produto sujeito a inspeção do BSMI, também tem de cumprir as regras do BSMI, e se é necessária inspeção determina-se pelo resultado da consulta do BSMI.
Sim. Nos termos do artigo 9.º do Regulamento de Gestão da Fabricação, Importação e Declaração de Equipamentos de Radiofrequência Controlados de Telecomunicações, cada pessoa singular tem um limite de 10 unidades por ano e deve ter 18 anos ou mais; por correio, até 2 unidades de cada vez podem ser importadas por autodeclaração, sem pedir certificado de aprovação de importação; para 3~10 unidades é preciso pedir à NCC um certificado de aprovação de importação.
Podem ser enviados por consolidação se forem para uso pessoal, em pequenas quantidades e dentro dos limites estabelecidos. Os equipamentos de radiofrequência importados para uso pessoal destinam-se «apenas ao uso pessoal do requerente e não podem ser cedidos nem utilizados para outros fins comerciais», e os produtos isentos de inspeção também «não podem entrar no mercado nacional para venda». Antes de comprar, verifique por si as bandas de telecomunicações de Taiwan suportadas pelo modelo e a política de garantia da marca.
Os equipamentos informáticos (portáteis, tablets, etc.) da mesma especificação e tipo numa mesma declaração até US$1,000, ou acima de US$1,000 sem exceder 5 unidades, podem ser declarados com o código de isenção de inspeção CI000000000010 (Administração Aduaneira). Os restantes artigos de uso pessoal não destinados a venda até US$1,000 podem ser declarados com um código de isenção indicado pelo próprio importador nos termos do artigo 3.º, n.º 2, do Regulamento de Isenção de Inspeção de Mercadorias; o código segue a tabela de códigos de isenção de uso corrente do BSMI. Acima de US$1,000, os artigos de uso pessoal de outras mercadorias estão limitados a 2 unidades e exigem pedido ao Gabinete de Normas, Metrologia e Inspeção nos termos do artigo 4.º. Para a mesma especificação e tipo, a isenção só pode ser usada uma vez em cada 6 meses (artigo 8.º).
Sim. Segundo o IATA Lithium Battery Guidance Document (edição de 2026), as baterias de lítio são mercadorias perigosas da classe 9 (diversas); as baterias de iões de lítio contidas num equipamento correspondem a UN 3481, e as células e baterias têm de passar no ensaio UN 38.3: trata-se de uma norma do transporte aéreo internacional. Segundo as regras do nosso site (não é legislação), os produtos com baterias de lítio ou bateria integrada (telemóveis, portáteis, tablets, auriculares Bluetooth, etc.) não seguem por transporte aéreo, mas por expresso marítimo; a aceitação de cada produto tem de ser confirmada caso a caso, por isso, antes de encomendar, envie a página do produto e as especificações da bateria ao nosso apoio ao cliente no LINE e declare com veracidade que contém bateria. Para mais detalhes sobre o envio de baterias de lítio, consulte as regras de consolidação para powerbanks e baterias integradas.
Base legal e fontes oficiais
- Regulamento de Gestão da Fabricação, Importação e Declaração de Equipamentos de Radiofrequência Controlados de Telecomunicações (電信管制射頻器材製造輸入及申報作業管理辦法), artigo 9.º (quantidades para uso pessoal, importação por autodeclaração, certificado de aprovação de importação; alterado em 3 de fevereiro de 2025):law.moj.gov.tw
- Lei de Gestão das Telecomunicações (電信管理法), artigo 66.º (homologação de equipamentos de radiofrequência) e artigo 81.º, n.º 1 (sanções pela venda de equipamentos não homologados):law.moj.gov.tw
- Lei de Inspeção de Mercadorias (商品檢驗法), artigo 6.º (produtos sujeitos a inspeção obrigatória) e artigo 60.º-2 (sanções ao vendedor):law.moj.gov.tw
- Regulamento de Isenção de Inspeção de Mercadorias (商品免驗辦法), artigos 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 8.º e 17.º (condições de isenção para artigos de uso pessoal; alterado em 21 de novembro de 2019, em vigor desde 1 de janeiro de 2020):law.moj.gov.tw
- Portal Tributário do Ministério das Finanças (eTax Portal), casos de «compras online no estrangeiro» (comunicado n.º 1061018778 de 7 de setembro de 2017, tributação sobre o valor total e fórmula do IVA):etax.nat.gov.tw
- Administração Aduaneira do Ministério das Finanças (Customs Administration, Ministry of Finance), «Produtos elétricos comprados no comércio eletrónico transfronteiriço: confirme se estão sujeitos a inspeção obrigatória» (código de isenção de inspeção para equipamentos informáticos CI000000000010):web.customs.gov.tw
- Administração Aduaneira do Ministério das Finanças, dados abertos «Dados da Pauta Aduaneira de Importação» (dataset 80871, taxas da coluna 1):opendata.customs.gov.tw
- IATA Lithium Battery Guidance Document (edição de 2026; mercadorias perigosas da classe 9, UN 3481, UN 38.3):iata.org