Como ler a declaração aduaneira de importação? Guia completo para deduzir o imposto sobre vendas com o comprovativo de direitos aduaneiros

Conclusão numa frase

Quando uma empresa importa mercadorias, o imposto sobre vendas cobrado pela alfândega pode ser deduzido como imposto a montante mediante a «via de dedução do Certificado de Pagamento do Imposto sobre Vendas Cobrado pela Alfândega»; mas o «nome da mercadoria» e o «número de classificação pautal CCC» constantes da declaração de importação têm de corresponder ao objeto da sua atividade, caso contrário a Repartição Nacional de Impostos considera que «não é para uso da atividade principal» e rejeita o imposto a montante, não permitindo a dedução (artigo 19 da Lei do Imposto sobre Vendas), podendo ainda, por declaração falsa do nome da mercadoria, ser aplicada pela alfândega uma multa de 5 vezes o imposto em falta (artigo 37 do Regulamento Antifraude Aduaneira). Por isso, declarar corretamente a classificação pautal no despacho é a chave para a empresa poder deduzir o imposto legalmente.

Porque é que o número de classificação pautal determina se a sua empresa pode deduzir o imposto a montante

Ao fiscalizar o imposto a montante, a Repartição Nacional de Impostos baseia-se no «nome da mercadoria» e no «número de classificação pautal CCC» constantes da declaração de importação para determinar se aquele lote de mercadorias importadas é efetivamente necessário à atividade principal da empresa. Se não corresponder, o imposto a montante não pode ser deduzido.

⚠️ Caso concreto: uma empresa que vende vestuário, mas cuja declaração de importação indica o nome da mercadoria como «artigos de papelaria» (classificação pautal 9608) → a Repartição Nacional de Impostos considera que não tem relação com a atividade principal e que não é para uso da atividade principal, sendo o imposto a montante integralmente rejeitado e não dedutível (artigo 19, n.º 1, alínea 2, da Lei do Imposto sobre Vendas); se a declaração falsa do nome da mercadoria visar uma taxa mais baixa, constitui ainda declaração falsa nos termos do artigo 37 do Regulamento Antifraude Aduaneira.

✓ A equipa da agência despachante certificada AEO com dez anos de experiência da HowBridge conhece cada número de classificação pautal, ajudando as empresas a «declarar com aconselhamento, declarar corretamente», podendo ainda emitir fatura oficial e solicitar o comprovativo de direitos aduaneiros e a declaração de importação, para garantir que os comprovativos possam ser legalmente usados como imposto a montante — os concorrentes só entregam a mercadoria; a HowBridge percebe de contabilidade.

Como ler a declaração de importação (interpretação dos campos N1/N5)

Na importação em Taiwan, a mais comum é a declaração N5 (documento único integrado), com número de declaração de 14 dígitos. Divide-se em quatro áreas principais:

① Área do cabeçalho

Número da declaraçãoCódigo identificador de 14 dígitos (2 da alfândega de receção + 2 da alfândega de exportação + 2 do ano + 4 do número da caixa + 4 do número de série), atribuído pelo sistema aduaneiro
Tipo de declaraçãoN1 importação geral/N5 documento único (fatura e packing list integrados)
Modalidade de desalfandegamentoC1 dispensa de exame e verificação com autorização automática/C2 exame documental/C3 verificação da mercadoria
Data de receção/data de importaçãoData de receção pela alfândega e data de chegada da mercadoria a Taiwan

② Área do sujeito passivo

Nome do sujeito passivoNome da empresa importadora (tem de constar do comprovativo contabilístico)
Número unificado de empresaNúmero unificado de 8 dígitos da empresa, identificador-chave para declarar o imposto a montante
Endereço/código da agência despachanteEndereço registado e código da agência despachante mandatada

③ Área dos dados da mercadoria (um conjunto por cada item)

Nome da mercadoriaDesignação em chinês e inglês, tem de corresponder à mercadoria real e à atividade principal
Classificação pautal CCCNúmero de classificação de 11 dígitos, que determina a taxa aduaneira e as regras de importação
Valor aduaneiro CIFPreço CIF = preço da mercadoria + frete + seguro, base de cálculo da maioria dos impostos e taxas
Origem/vendedor/quantidade e pesoPaís de produção (afeta a pauta preferencial), vendedor estrangeiro, quantidade e pesos líquido e bruto

④ Área de cálculo de impostos e taxas

Imposto/taxaFórmula de cálculo
Direitos aduaneirosValor aduaneiro × taxa aduaneira (conforme a posição CCC)
Taxa de promoção do comércioValor aduaneiro × 0,04% (isento abaixo de NT$100)
Imposto sobre mercadorias (se aplicável)(Valor aduaneiro + direitos aduaneiros) × taxa do imposto sobre mercadorias
Imposto sobre vendas(Valor aduaneiro + direitos aduaneiros + imposto sobre mercadorias + imposto sobre tabaco e álcool) × 5%

*Base legal das fórmulas: artigo 20 da Lei do Imposto sobre Vendas de Valor Acrescentado e Não Acrescentado e explicação dos impostos e taxas devidos na importação de mercadorias da Administração Aduaneira.

Estrutura de 11 dígitos do número de classificação pautal CCC

Capítulo
2 dígitos
Posição
2 dígitos
Subposição
2 dígitos
Sub-subposição
2 dígitos
Código estatístico
2 dígitos
Dígito de verificação
1 dígito
Primeiros 6 dígitos = HS Code internacional
Primeiros 8 dígitos = número de classificação pautal de Taiwan (determina a taxa aduaneira)

Sistemas de consulta: consulta pautal por IA da Administração Aduaneira hscode.customs.gov.tw, Balcão Único Alfândega-Porto-Comércio GC411, sistema de classificação de mercadorias da Administração do Comércio Internacional. A HowBridge integra a consulta por IA de mais de 12 000 pautas CCC; introduza o nome da mercadoria e consulte gratuitamente. ⚠️ A consulta por IA serve apenas de referência; a classificação final é determinada pela alfândega competente.

O que é o Certificado de Pagamento do Imposto sobre Vendas Cobrado pela Alfândega

Ao importar mercadorias, a alfândega cobra o imposto sobre vendas nos termos do artigo 41 da Lei do Imposto sobre Vendas e, após o pagamento, emite o «Certificado de Pagamento do Imposto sobre Vendas Cobrado pela Alfândega» (vulgarmente conhecido por via de dedução da declaração de importação). Tem duas funções contabilísticas:

① Comprovativo do imposto a montante

Com base na via de dedução, declara-se o imposto a montante, deduzindo-o do imposto a jusante do período.

② Suporte do custo de compra

Em conjunto com a declaração de importação, serve de comprovativo original do registo contabilístico da compra.

Desmistificação: a declaração simplificada também permite deduzir o imposto a montante

Muitos julgam que «na declaração simplificada de encomendas expresso não se obtém comprovativo oficial, pelo que a empresa não pode deduzir» — isto é um equívoco. Para mercadorias importadas por via expressa com valor aduaneiro igual ou inferior a NT$50.000, a empresa pode mandatar a agência despachante para tratar o despacho com a «declaração simplificada» (tipo de declaração X2/X3), sem necessidade de recorrer à declaração de importação oficial; a alfândega cobra igualmente o imposto sobre vendas nos termos da lei e emite o «Certificado de Pagamento do Imposto sobre Vendas Cobrado pela Alfândega», que serve para deduzir o imposto a montante. Mesmo no escalão de isenção X2, uma vez esgotadas as 6 vezes de isenção por semestre para o mesmo destinatário, a partir da 7.ª vez há tributação, e esse imposto sobre vendas também pode ser deduzido — o essencial é que, ao declarar, conste o seu número unificado de empresa (embora no X2 se possa omitir o número unificado, para deduzir não se pode omitir).

Tipo de declaraçãoValor aduaneiro (por lote)Situação tributáriaPode deduzir-se o imposto a montante?
X1 documentos por via expressaDocumentosDocumentos não são mercadoria, sem imposto
X2 isenção de baixo valorIgual ou inferior a NT$2.000Isento até 6 vezes por semestre; tributado a partir da 7.ª vezSem imposto a montante quando isento; após tributação, dedutível com o certificado ✅
X3 tributável de baixo valorNT$2.001~50.000Sujeito a imposto sobre vendas✅ Dedutível (com o Certificado de Pagamento do Imposto sobre Vendas Cobrado pela Alfândega)
Declaração de importação geralSuperior a NT$50.000 (alto valor)Sujeito a imposto sobre vendas✅ Dedutível

As 3 condições-chave mantêm-se inalteradas: ① o comprovativo tem de conter o número unificado de empresa (artigo 33 da Lei do Imposto sobre Vendas); ② a mercadoria tem de ser para uso da atividade principal e das atividades acessórias (artigo 19; se não for da atividade principal, continua a não ser dedutível); ③ o nome da mercadoria/a classificação pautal têm ainda de ser declarados com verdade (a declaração simplificada está igualmente sujeita ao artigo 37 do Regulamento Antifraude Aduaneira). A declaração simplificada é apenas uma «simplificação da modalidade de despacho»; os requisitos substanciais para deduzir o imposto a montante são iguais aos da declaração oficial.

*Base legal: artigo 11 do Regulamento de Desalfandegamento de Mercadorias Expresso por Via Aérea (classificação da importação expresso: X1 documentos/X2 isento ≤2.000/X3 tributável 2.001–50.000/alto valor >50.000), artigo 17 (mandato da declaração simplificada) e Regras de Operação de Desalfandegamento com Declaração Simplificada de Mercadorias Expresso por Via Aérea (tipos de declaração X1/X2/X3); isenção de 6 vezes por semestre (Administração Aduaneira, tributação do lote inteiro a partir da 7.ª vez); artigos 33 e 41 da Lei do Imposto sobre Vendas de Valor Acrescentado e Não Acrescentado (cobrança do imposto sobre vendas pela alfândega e comprovativo do imposto a montante). As mercadorias expresso de alto valor cujo valor aduaneiro seja superior a NT$50.000 têm de ser tratadas com declaração de importação geral.

Dedução do imposto a montante pela empresa: os 4 requisitos (indispensáveis, todos eles)

Requisito 1|Possuir comprovativo legal

É necessário possuir a «via de dedução do Certificado de Pagamento do Imposto sobre Vendas Cobrado pela Alfândega», com o nome, o endereço e o número unificado de empresa do sujeito passivo (artigo 33 da Lei do Imposto sobre Vendas).

Requisito 2|Declarar segundo o período da data de recebimento pelo banco

Declara-se no período a que pertence a data efetiva de recebimento pelo banco (data de pagamento do imposto), sem antecipar nem atrasar; a omissão no período pode ser regularizada nos 10 anos seguintes.

Requisito 3|A mercadoria tem de ser para uso da atividade principal e das atividades acessórias

É o ponto mais suscetível de problemas: as mercadorias que não sejam para uso da atividade principal não são dedutíveis (artigo 19, n.º 1, alínea 2, da Lei do Imposto sobre Vendas) → as mercadorias importadas têm de estar relacionadas com o objeto da atividade, e é por isso que o número de classificação pautal/o nome da mercadoria têm de ser declarados corretamente.

Requisito 4|Conservação integral dos comprovativos

As vias de dedução devem ser arquivadas e conservadas por período e classificadas em «despesas de compra» ou «ativos fixos», para efeitos de fiscalização.

Onde consultar a sua própria declaração de importação

Através do Balcão Único Alfândega-Porto-Comércio (portal.sw.nat.gov.tw), acedendo com o certificado empresarial (para empresas) ou o certificado de pessoa singular, pode consultar: o fluxo de desalfandegamento (estado C1/C2/C3), o conteúdo completo da declaração, os registos de pagamento de impostos e taxas, podendo ainda imprimir a declaração.

Consequências de declarar mal a classificação pautal/o nome da mercadoria (ataque em duas frentes)

FrenteConsequênciaBase legal
Lado da Repartição Nacional de ImpostosNome da mercadoria/classificação pautal não correspondentes à atividade principal → imposto a montante integralmente rejeitado, não dedutívelArtigo 19 da Lei do Imposto sobre Vendas
Lado da alfândega (envolvendo evasão fiscal)Declaração falsa do nome da mercadoria ou da classificação pautal com evasão fiscal → cobrança adicional dos direitos aduaneiros + multa até 5 vezes o imposto em falta, com apreensão da mercadoria em casos gravesArtigo 37 do Regulamento Antifraude Aduaneira
Classificação incorreta (sem intenção de evasão)A alfândega reclassifica a pauta e notifica a liquidação adicionalPrincípios de tratamento da Administração Aduaneira

A retificação voluntária pode isentar de multa: se, antes de a alfândega ou outro organismo iniciar a investigação, se solicitar voluntariamente a retificação e se pagarem os impostos em falta, pode-se ficar isento de sanção nos termos do artigo 45.º-3 do Regulamento Antifraude Aduaneira. Por isso, antes de encomendar, o mais prático é usar a HowBridge para verificar e declarar corretamente a classificação pautal.

Perguntas frequentes FAQ

Q1. Como ler a declaração de importação?
A declaração N5 de documento único divide-se em quatro áreas: área do cabeçalho (número da declaração de 14 dígitos, modalidade de desalfandegamento C1/C2/C3), área do sujeito passivo (nome da empresa, número unificado de 8 dígitos), área dos dados da mercadoria (nome da mercadoria, número de classificação pautal CCC, valor aduaneiro CIF) e área de cálculo de impostos e taxas (direitos aduaneiros, imposto sobre vendas de 5%, etc.). Pode consultá-la e imprimi-la no Balcão Único Alfândega-Porto-Comércio com o certificado empresarial.
Q2. O Certificado de Pagamento do Imposto sobre Vendas Cobrado pela Alfândega pode ser usado para deduzir imposto?
Pode. Quando uma empresa importa mercadorias, a «via de dedução do Certificado de Pagamento do Imposto sobre Vendas Cobrado pela Alfândega» pode servir de comprovativo do imposto a montante, deduzindo-o do imposto a jusante do período (artigos 33 e 41 da Lei do Imposto sobre Vendas), mas tem de cumprir os 4 requisitos (possuir comprovativo legal, declarar segundo o período da data de recebimento pelo banco, mercadoria para uso da atividade principal e conservação dos comprovativos).
Q3. Como se contabiliza a importação de mercadorias para deduzir o imposto a montante?
Com a via de dedução do Certificado de Pagamento do Imposto sobre Vendas Cobrado pela Alfândega, declara-se o imposto a montante segundo o período a que pertence a data de pagamento do imposto ao banco, deduzindo-o do imposto a jusante; a mercadoria tem de ser para uso da atividade principal, e o nome da mercadoria/a classificação pautal da declaração de importação têm de corresponder ao objeto da atividade. A omissão no período pode ser regularizada em 10 anos.
Q4. O que acontece se a classificação pautal for declarada erradamente?
Ataque em duas frentes: a Repartição Nacional de Impostos, ao considerar que não é para uso da atividade principal, rejeita o imposto a montante (artigo 19 da Lei do Imposto sobre Vendas); do lado da alfândega, se houver declaração falsa com evasão fiscal, aplica-se ao abrigo do artigo 37 do Regulamento Antifraude Aduaneira uma multa até 5 vezes o imposto em falta, com possível apreensão. A retificação e o pagamento voluntários antes da investigação podem isentar de multa (artigo 45.º-3).
Q5. Uma empresa que vende roupa declarou papelaria na declaração de importação; o comprovativo de direitos aduaneiros pode ser deduzido?
Não pode. A Repartição Nacional de Impostos determina, pelo nome da mercadoria/classificação pautal da declaração, se a mercadoria é para a atividade principal; uma empresa de roupa que importa papelaria é considerada sem relação com a atividade principal, sendo o imposto a montante integralmente rejeitado. Por isso, o número de classificação pautal tem obrigatoriamente de ser declarado corretamente e de corresponder ao objeto da atividade.
Q6. Onde consulto a minha declaração de importação?
No Balcão Único Alfândega-Porto-Comércio (portal.sw.nat.gov.tw), acedendo com o certificado empresarial da empresa ou o certificado de pessoa singular para consultar o conteúdo da declaração, o estado de desalfandegamento e os registos de impostos e taxas.
Q7. Se a empresa importa com «declaração simplificada», pode deduzir o imposto a montante?
Pode. Para mercadorias importadas por via expressa com valor aduaneiro igual ou inferior a NT$50.000, a empresa pode mandatar a agência despachante para tratar com a «declaração simplificada» (tipo de declaração X2 isento/X3 tributável) (artigos 11 e 17 do Regulamento de Desalfandegamento de Mercadorias Expresso por Via Aérea), sem necessidade de recorrer à declaração oficial; a alfândega cobra igualmente o imposto sobre vendas e emite o «Certificado de Pagamento do Imposto sobre Vendas Cobrado pela Alfândega», que serve para deduzir o imposto a montante. No escalão de isenção X2, o mesmo destinatário só tem 6 vezes de isenção por semestre; a partir da 7.ª vez o lote inteiro é tributado, e esse imposto sobre vendas também pode ser deduzido. Basta que o comprovativo contenha o número unificado de empresa (embora no X2 se possa omitir o número unificado, para deduzir não se pode omitir), que a mercadoria seja para uso da atividade principal e que o nome da mercadoria e a classificação pautal sejam declarados com verdade. Se o valor aduaneiro for superior a NT$50.000, tem de recorrer-se à declaração de importação geral.

Bases legais oficiais

Artigo 19 da Lei do Imposto sobre Vendas e artigos 15/33/41 (Lei do Imposto sobre Vendas de Valor Acrescentado e Não Acrescentado); Artigo 37 do Regulamento Antifraude Aduaneira; Administração Aduaneira do Ministério das Finanças (impostos e taxas devidos na importação de mercadorias, instruções de preenchimento dos campos da declaração N5); Balcão Único Alfândega-Porto-Comércio, consulta pautal da Administração Aduaneira. Prevalecem as disposições mais recentes das autoridades competentes.

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  • Adiantamento de fundos / pagamento por cartão de crédito em seu nome
Meios legais de pagamento transfronteiriço:
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Referências autorizadas

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