Licença de importação CITES de Taiwan 2026

Resposta curta: quando é necessária uma licença CITES?

Para importar espécimes de fauna e flora selvagens incluídos nos Apêndices da CITES e os produtos deles derivados, é necessário solicitar uma licença CITES de exportação e importação à International Trade Administration, MOEA. O processo consiste em confirmar o apêndice em que a espécie está incluída, preparar documentos que comprovem a origem legal, apresentar a solicitação online pelo cfgate, retirar o original físico após a aprovação e informar o número da licença na declaração aduaneira. A licença é válida por 6 meses a partir da emissão e abrange uma única importação; se as mercadorias não puderem ser embarcadas a tempo no porto de embarque original, o requerente poderá solicitar uma prorrogação, no período de um mês anterior ao vencimento, nos termos do artigo 15 do Regulations Governing Import of Commodities (cada prorrogação será de, no máximo, 6 meses, sendo permitidas, no máximo, 2 prorrogações). Contudo, as mercadorias designadas por aviso público da International Trade Administration, MOEA não podem ter o prazo prorrogado.

Última atualização: 27/05/2026 · Equipa editorial da HowBridge Logistics · Revisaado por um despachante aduaneiro parceiro AEO

1. O que é uma licença CITES? Quais produtos precisam de um?

CITESé a Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção. Taiwan controla as importações e exportações de espécies listadas na CITES de acordo com as regras de conservação da vida selvagem.

Bens comuns importados que podem precisar de uma licença CITES incluem:

CategoriaItens comuns controlados
Animais e produtosMarfim e esculturas, chifre de rinoceronte, carapaça de tartaruga, couro de crocodilo, aruanã asiático e alguns répteis.
Madeira e plantasJacarandá, ágar, orquídeas, cactos e produtos vegetais relacionados.
Materiais fitoterápicosBílis de urso, almíscar, pó de chifre de rinoceronte e materiais semelhantes. Algumas isenções podem ser aplicadas.
Produtos marítimosCertas barbatanas de tubarão, cavalos-marinhos e outras espécies aquáticas listadas.

Lembrete: O status do controledepende do nome científico. Os nomes comuns por si só não são suficientes.

2. Níveis de apêndice e força de controle

ApêndiceEstadoRegra de importaçãoComércio comercial
Apêndice IMaior risco de extinçãoÉ necessária licença de importação e o país exportador deve emitir uma licença de exportação. Muitas vezes é necessária a aprovação de outra autoridade.O comércio comercial é geralmente proibido.
Apêndice IIPode ser ameaçado sem controleUtilizar a licença de exportação estrangeira ou licença de reexportação para controle de importação.O comércio legal pode prosseguir sob controlo.
Apêndice IIIEspécies listadas por países individuaisCertificado de origem ou licença pode ser exigido dependendo do país listado.Siga as regras do país listado.
ReexportarExportação de país não de origemO país intermediário deverá emitir uma licença de reexportação.A origem legal deve ser rastreável.

3. Processo de solicitação de licença de importação CITES

Sistema de aplicação:Sistema de licença eletrónica de importação/exportação cfgate.trade.gov.tw

1

Verifique o apêndice CITES

Use o nome científico da espécie de produtopara verificar se o Apêndice I, II ou III se aplica.

2

Preparar documentos de origem legal

Preparar licenças CITES estrangeiras, provas de origem legal, documentos de melhoramento, provas de propagação artificial ou registos de compra.

3

Envie a aplicação cfgate

Faça login, selecione o tipo de licença CITES, insira o nome científico, quantidade, fonte e finalidadee faça upload dos ficheiros.

4

Coletar a licença original em papel

Após a aprovação, retire a licençaoriginal em papelpessoalmente ou por correio. Envie-o na alfândega.

Validade e prorrogação: A licença de importação é válida por 6 meses a contar da data de emissão (Regulations Governing Import of Commodities, artigo 13), e cada licença abrange uma única importação. Se as mercadorias não puderem ser embarcadas no porto de embarque original dentro desse prazo, o requerente poderá solicitar uma prorrogação no período de um mês anterior ao vencimento; cada prorrogação não poderá exceder 6 meses, sendo permitidas, no máximo, 2 prorrogações (artigo 15 do mesmo regulamento). Contudo, as mercadorias designadas por aviso público da International Trade Administration deverão ser importadas dentro do prazo e este não poderá ser prorrogado. No momento da solicitação, confirme junto à autoridade emissora se as mercadorias CITES pertencem à categoria para a qual não é permitida prorrogação.

4. Notas de declaração aduaneira

Importar sem licença CITESpode levar a penalidades, apreensão ou responsabilidade criminal de acordo com as regras de conservação da vida selvagem.

5. Isenções de documentos de uso pessoal

Os viajantes que transportam pequenas quantidades de artigos listados na CITES para uso pessoal podem beneficiar de isenções de documentos se as condições oficiais forem cumpridas, mas a declaração aduaneira continua a ser necessária.

SituaçãoRegra
Pequeno uso pessoalPodem estar isentos de uma licença CITES estrangeira se as condições oficiais forem cumpridas, mas a declaração continua a ser necessária.
Importação comercialUma licença CITES é necessária independentemente da quantidade.
Espécies do Apêndice IO manuseio simplificado geralmente não se aplica. Confirme primeiro com a autoridade.

As regras de uso pessoal mudam por espécie e quantidade. Acompanhe os últimos avisos oficiais.

6. Autoridades e canais de consulta

Autoridade de permissãoAdministração do Comércio Internacional; sistema de aplicação: cfgate.trade.gov.tw.
Autoridade de conservaçãoAgência Florestal e de Conservação da Natureza, Ministério da Agricultura.
Pesquisa de espéciesRecursos do Ministério da Agricultura ou lista oficial do anexo da CITES.
Validade da licença6 meses a contar da data de emissão (Regulations Governing Import of Commodities, artigo 13); se as mercadorias não puderem ser embarcadas dentro do prazo, o requerente poderá solicitar uma prorrogação no período de um mês anterior ao vencimento, cada uma por, no máximo, 6 meses, sendo permitidas, no máximo, 2 prorrogações (artigo 15). Contudo, o prazo das mercadorias designadas por aviso público da International Trade Administration não poderá ser prorrogado.
Código de fiscalização aduaneira8º, sendo necessária a fiscalização documental.

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7. Perguntas frequentes

O que precisa de uma licença de importação CITES?
A vida selvagem, as plantas e os produtos derivados listados na CITES geralmente precisam de uma licença, como marfim, chifre de rinoceronte, carapaça de tartaruga, aruanã, pau-rosa, ágar, algumas orquídeas, bile de urso e almíscar.
Qual é a diferença entre os Apêndices I e II?
O Apêndice I tem a mais alta proteção e o comércio comercial é geralmente proibido. O Apêndice II pode ser comercializado legalmente sob controles de licença.
A licença CITES pode ser baixada e impressa?
Não. A alfândega exige a autorização original em papel. Após aprovação, recolha o original pessoalmente ou por correio.
Por quanto tempo é válida uma licença CITES?
A licença é válida por 6 meses a partir da data de emissão e abrange uma única importação (artigo 13 do Regulations Governing Import of Commodities). Se as mercadorias não puderem ser embarcadas no porto de embarque original dentro do prazo, o requerente poderá solicitar uma prorrogação no período de um mês anterior ao vencimento; cada prorrogação será de, no máximo, 6 meses, sendo permitidas, no máximo, 2 prorrogações (artigo 15 do mesmo regulamento). Contudo, as mercadorias designadas por aviso público da International Trade Administration, MOEA devem ser importadas dentro do prazo e não podem ter esse prazo prorrogado; após o vencimento, é necessário apresentar uma nova solicitação. Consulte a autoridade emissora para confirmar se as mercadorias CITES pertencem à categoria cujo prazo não pode ser prorrogado.
Como a CITES é declarada na alfândega?
Utilizar o método de inspeção código 8, indicar o nome científico e o número da licença e apresentar a licença original.
Pequenos itens de uso pessoal precisam de licença CITES?
Alguns itens podem se qualificar para isenções oficiais, mas a declaração ainda é necessária. As importações comerciais sempre precisam de licenças adequadas.
Esta página é um guia geral. As espécies, regras de aplicação e procedimentos reais listados na CITES estão sujeitos aos avisos mais recentes da Administração de Comércio Internacional de Taiwan, do Ministério da Agricultura e das leis de conservação da vida selvagem.

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