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Artigo 40-1

Lei dos Assuntos Farmacêuticos|第 40-1 條|Gestão de Alimentos e Medicamentos|Lei|Em Vigor

第 四 章|衛生福利部 / 食品藥物管理署|v107.01.31

Data de Vigência: 9999-12-31|Última Revisão: 2026-03-04

Conteúdo

A autoridade sanitária central, com o objetivo de manter o interesse público, pode, quando necessário, divulgar os dados relevantes como a composição de medicamentos, bulas anexadas pelos comerciantes de medicamentos ao solicitar a fabricação ou importação de medicamentos e que a autoridade possui e conserva. Contudo, para os dados pertencentes a segredos comerciais na solicitação de registo e inspeção de novos medicamentos dos comerciantes de medicamentos, deve ser mantida a confidencialidade. O âmbito e as modalidades dos assuntos que podem ser divulgados no parágrafo anterior, seu método é determinado pela autoridade sanitária central.

Regulamentos Relacionados - Lei dos Assuntos Farmacêuticos

  • Artigo 27-2(第 27-2 條)
  • Artigo 45(第 45 條)
  • Artigo 39(第 39 條)
  • Artigo 40(第 40 條)
  • Artigo 40-2(第 40-2 條)
  • Artigo 40-3(第 40-3 條)
  • Artigo 41(第 41 條)