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Artigo 71-1

Lei dos Assuntos Farmacêuticos|第 71-1 條|Gestão de Alimentos e Medicamentos|Lei|Em Vigor

第 八 章|衛生福利部 / 食品藥物管理署|v107.01.31

Data de Vigência: 9999-12-31|Última Revisão: 2026-03-04

Conteúdo

Para fortalecer a gestão fronteiriça de produtos farmacêuticos importados, a autoridade sanitária central pode anunciar que no momento da importação é necessária amostragem e inspeção, e só pode ser importado após aprovação na inspeção. O regulamento sobre métodos, procedimentos, itens, escopo de amostragem e inspeção de produtos farmacêuticos importados, cobrança de taxas e outros assuntos a serem cumpridos de acordo com o parágrafo anterior será determinado pela autoridade sanitária central.

Regulamentos Relacionados - Lei dos Assuntos Farmacêuticos

  • Artigo 48-15(第 48-15 條)
  • Artigo 76(第 76 條)
  • Artigo 71(第 71 條)
  • Artigo 72(第 72 條)
  • Artigo 73(第 73 條)
  • Artigo 74(第 74 條)
  • Artigo 75(第 75 條)