Lei dos Assuntos Farmacêuticos|第 71-1 條|Gestão de Alimentos e Medicamentos|Lei|Em Vigor
第 八 章|衛生福利部 / 食品藥物管理署|v107.01.31
Data de Vigência: 9999-12-31|Última Revisão: 2026-03-04
Para fortalecer a gestão fronteiriça de produtos farmacêuticos importados, a autoridade sanitária central pode anunciar que no momento da importação é necessária amostragem e inspeção, e só pode ser importado após aprovação na inspeção. O regulamento sobre métodos, procedimentos, itens, escopo de amostragem e inspeção de produtos farmacêuticos importados, cobrança de taxas e outros assuntos a serem cumpridos de acordo com o parágrafo anterior será determinado pela autoridade sanitária central.