Declararam uma encomenda no meu nome e usaram meu EZ WAY: qual é minha responsabilidade?

Resposta rápida: se o nome na declaração é o seu, a responsabilidade é sua

Se você consta como importador ou destinatário na declaração aduaneira, inclusive por meio da sua identidade verificada no EZ WAY, legalmente você é o “importador” e responde pelo conteúdo declarado. Se a consolidadora fizer subfaturamento, outra pessoa usar seu nome para importar ou seu EZ WAY for usado indevidamente, você poderá, conforme o artigo 37 da Lei de Combate ao Contrabando Aduaneiro, receber multa de até 5 vezes o imposto de importação não recolhido, além do confisco isolado ou cumulativo das mercadorias. Negar prontamente a autorização e guardar as provas é a medida mais importante para se proteger.

Conceito: o que é “importador nominal” e por que você responde

Muita gente pensa: “A consolidadora fez a declaração e decidiu subfaturar; isso não tem relação comigo”. Esse é um equívoco perigoso. Para a Aduana, vale quem consta como importador ou destinatário na declaração aduaneira. Se a consolidação usa seu nome, endereço e identidade verificada no EZ WAY, legalmente você é o “importador” e responde pelos dados declarados da remessa: descrição, quantidade e valor. A consolidadora realiza o procedimento em seu nome, mas a responsabilidade por informações falsas recai principalmente sobre o importador nominal. Por isso, emprestar seu nome, permitir o subfaturamento ou não reagir ao uso indevido do EZ WAY acaba expondo você.

Risco 1: preço subfaturado

Uma prática comum nas ofertas com “impostos inclusos” é declarar um valor aduaneiro menor

Ilustração: a diferença entre o preço real da compra e o valor declarado representa o risco de subfaturamento.
Ilustração: a diferença entre o preço real da compra e o valor declarado representa o risco de subfaturamento.

Algumas consolidadoras atraem clientes com ofertas de “impostos inclusos” ou “sem preocupação com tributos”. Na prática, uma das estratégias usadas é declarar um valor aduaneiro menor para reduzir o imposto de importação e o imposto sobre vendas. Parece uma economia, mas, se a Aduana apurar o preço real da compra, os tributos adicionais e a multa serão cobrados do importador nominal, ou seja, você.

Base legal: conforme o artigo 37, parágrafo 1, inciso 2 da Lei de Combate ao Contrabando Aduaneiro, a declaração falsa da qualidade, do valor ou das especificações das mercadorias sujeita o responsável a multa de até 5 vezes o imposto de importação não recolhido, ou ao confisco das mercadorias, isolado ou cumulativo. Se houver tentativa de evitar controles, o parágrafo 3 do mesmo artigo determina a aplicação do artigo 36, parágrafos 1 e 3.
Como se proteger: exija que a consolidadora declare os dados reais e guarde a página do pedido com o valor verdadeiro e o comprovante de pagamento. Não escolha uma oferta com subfaturamento só para economizar um pouco nos tributos. Para um cálculo transparente, consulte a calculadora de impostos do Taobao.

Risco 2: nome cedido na declaração

Outra pessoa usa seu nome ou sua cota de isenção, mas a responsabilidade fica com você

Ilustração: ao emprestar sua identidade para uma declaração aduaneira, a responsabilidade legal continua recaindo sobre quem cedeu o nome.
Ilustração: ao emprestar sua identidade para uma declaração aduaneira, a responsabilidade legal continua recaindo sobre quem cedeu o nome.

Ceder o nome significa permitir que outra pessoa use sua identidade, sua verificação no EZ WAY ou sua cota de isenção para importar. Isso pode ser feito para atingir o limite de isenção, distribuir as importações entre vários destinatários ou ocultar o verdadeiro comprador. Se houver subfaturamento, infração ou mercadoria sujeita a controle, a Aduana responsabilizará o importador nominal, ou seja, você.

Base legal: declarações falsas feitas em nome do importador nominal são punidas pelo artigo 37 da Lei de Combate ao Contrabando Aduaneiro. Quando houver mercadoria sujeita a controle, aplica-se o artigo 36, parágrafo 1, relativo à importação de mercadoria por contrabando, com multa de até 3 vezes o valor da mercadoria, e o confisco poderá ser determinado conforme o parágrafo 3 do mesmo artigo.
Como se proteger: não empreste a ninguém seu nome, sua cota de isenção ou sua identidade verificada no EZ WAY. Mesmo ao receber algo para um amigo, confirme antes o conteúdo e o valor declarado e guarde as conversas.

Risco 3: uso indevido do EZ WAY

Alguém usa sua identidade verificada como destinatário na declaração

Ilustração: ao receber uma solicitação de autorização para um pacote que você não comprou, escolha negar em vez de confirmar.
Ilustração: ao receber uma solicitação de autorização para um pacote que você não comprou, escolha negar em vez de confirmar.

O EZ WAY (Yi Li Wei) é a plataforma de verificação de identidade dos destinatários de remessas expressas. Se alguém usar sua identidade indevidamente como destinatário, o aplicativo enviará uma solicitação de autorização referente a um pacote que você não comprou. Se você confirmar sem conferir, estará validando uma encomenda desconhecida e poderá ser considerado o importador nominal.

Mecanismo: a verificação de identidade e a autorização on-line seguem o artigo 17 do Regulamento de Despacho Aduaneiro de Cargas Expressas Aéreas, o artigo 18 do Regulamento de Despacho Aduaneiro de Cargas Expressas Marítimas e as regras sobre o número de celular usado na verificação do destinatário. Desde 2026/3/1, o Ministério das Finanças aplica integralmente a “confirmação prévia da autorização”: declarações simplificadas de pessoas físicas exigem autorização on-line com identidade verificada, reduzindo a possibilidade de uso indevido do nome.
SOP de proteção: ao receber no aplicativo uma encomenda desconhecida, toque em “Não é meu pacote” para recusar ou negar a autorização — não toque em confirmar — e comunique o caso ao atendimento do EZ WAY pelo (02)7735-2812 ou à linha gratuita da Aduana pelo 0800-005-055. Consulte as configurações em tutorial de verificação do EZ WAY.

Como a lei pune? Tabela de penalidades

A tabela resume o enquadramento jurídico e as consequências de declarações falsas, nomes cedidos e identidades usadas indevidamente, com base na Lei de Combate ao Contrabando Aduaneiro.

CenárioEnquadramentoBase legalConsequênciaSua proteção
Subfaturamento/taxa inclusaValor declarado falsoArt. 37, §1, inc. 2Multa de até 5 vezes o imposto não recolhido ou confisco isolado ou cumulativoDeclare o valor real e guarde pedido e pagamento
Nome cedido/item controladoResp. nominal; contrabandoArts. 37/36Multa de até 3 vezes o valor e possível confiscoNão ceda nome, cota ou EZ WAY
Valor postal incorretoDados do invólucro incorretosArt. 38A mercadoria ou o objeto poderá ser confiscadoConfira a descrição e o valor informados

Observação: as penalidades indicam os limites máximos e as faixas previstas em lei. A medida efetivamente aplicada será determinada pela Aduana caso a caso, conforme as circunstâncias.

Como entender corretamente a ideia de “não sabia, então estou isento”

Muitas pessoas citam a isenção prevista no artigo 36, parágrafo 4 da Lei de Combate ao Contrabando Aduaneiro, mas é preciso observar seus requisitos de aplicação. O texto estabelece que fica isento quem, sem saber que se tratava de mercadoria contrabandeada, praticou atos de desembarque, carregamento, recebimento, armazenagem, compra ou venda em consignação, desde que a Aduana comprove a veracidade dos fatos. Essas condutas se referem a quem manuseia mercadorias contrabandeadas e não significam diretamente que “um importador nominal cuja identidade foi usada indevidamente estará necessariamente isento”. Para a vítima, negar prontamente a autorização e guardar todas as provas é essencial para demonstrar à Aduana que não fez a declaração e realmente desconhecia o fato. Ainda assim, a eventual isenção será determinada pela Aduana caso a caso, com base nas provas. Se houver penalidade efetiva ou recurso administrativo, consulte a Administração Aduaneira ou profissionais especializados em despacho aduaneiro ou direito.

Usaram ou tomaram emprestado seu nome? SOP de proteção em 5 passos

1Declare certo; não subfature

A maioria das compras on-line com valor aduaneiro dentro do limite de isenção já não paga tributos. Não vale correr o risco de multa de até 5 vezes por subfaturamento. Consulte o cálculo transparente na calculadora de impostos do Taobao.

2Não ceda nome, cota ou EZ WAY

“Ajudar um amigo a obter isenção” ou “emprestar apenas o nome” pode transformar você no importador nominal de uma mercadoria irregular.

3No EZ WAY: “Não é meu pacote”

Não confirme automaticamente. Depois de negar a autorização, contate o EZ WAY pelo (02)7735-2812 ou a Aduana pelo 0800-005-055.

4Conclua a “confirmação prévia”

Desde 2026/3/1, declarações simplificadas de pessoas físicas só aceitam autorização on-line do próprio titular com identidade verificada, reduzindo o risco de uso indevido. Consulte a configuração no tutorial do EZ WAY.

5Guarde as provas

Valor do pedido na plataforma de compras, comprovantes de pagamento e conversas com a consolidadora são provas essenciais para demonstrar à Aduana que a declaração era verdadeira ou que não foi feita por você.

Perguntas frequentes

Q1. Se a consolidadora subfaturou, por que eu recebo a multa?
Porque você consta como importador na declaração aduaneira. Para a Aduana, o importador nominal tem o dever de declarar corretamente, enquanto a consolidadora apenas realiza o procedimento em seu nome. Por isso, a responsabilidade por informações falsas recai principalmente sobre você. Cobrar posteriormente a consolidadora é uma questão separada. É também por isso que não recomendamos ofertas com impostos inclusos baseadas em subfaturamento.
Q2. Meu amigo só quer usar minha cota de isenção. Ainda há risco?
Sim. Se uma importação feita em nome alheio envolver subfaturamento, infração ou mercadoria sujeita a controle, a Aduana responsabilizará o importador nominal. Dizer que você “só estava ajudando” não elimina automaticamente seu dever legal de declarar corretamente, e você normalmente não consegue saber com certeza o que a outra pessoa enviou.
Q3. Apareceu no EZ WAY um pacote que não comprei. Posso ignorar?
Não é recomendável. O procedimento correto é tocar em “Não é meu pacote” e negar ativamente a autorização, em vez de ignorar ou confirmar sem conferir. Depois, comunique o caso ao atendimento do EZ WAY pelo (02)7735-2812 ou à Aduana pelo 0800-005-055 e guarde uma captura de tela.
Q4. Se eu realmente não sabia, estarei necessariamente isento?
Não. A isenção do artigo 36, parágrafo 4 da Lei de Combate ao Contrabando Aduaneiro exige que a pessoa desconheça a natureza contrabandeada da mercadoria ao praticar atos de desembarque, carregamento, recebimento, armazenagem, compra ou venda em consignação. A regra se destina a quem manuseia mercadorias contrabandeadas. Para um importador nominal cujo nome foi usado indevidamente, a eventual isenção ainda será determinada pela Aduana caso a caso, com base nas provas. Por isso, negue prontamente a autorização e guarde todas as provas que possam demonstrar o ocorrido.
Q5. Quais provas devo guardar?
Pelo menos três tipos: ① a página do pedido com o valor na plataforma de compras, que comprova o preço real; ② o comprovante de pagamento, como fatura do cartão ou registro da transferência; e ③ as conversas com a consolidadora. Em caso de uso indevido, guarde também a captura da notificação do EZ WAY e o registro da sua negativa de autorização.
Q6. A “confirmação prévia” impedirá totalmente o uso indevido?
Ela reduz bastante a possibilidade, mas não elimina todo o risco. Desde 2026/3/1, declarações simplificadas de pessoas físicas exigem autorização on-line do próprio titular com identidade verificada, criando uma etapa adicional de confirmação. Mesmo assim, acompanhe regularmente as notificações do EZ WAY e negue imediatamente qualquer pacote desconhecido.
Este artigo apresenta informações jurídicas gerais. As penalidades e regras aplicáveis dependem dos avisos mais recentes das autoridades competentes e da análise de cada caso. Em caso de penalidade efetiva ou recurso administrativo, consulte a Administração Aduaneira do Ministério das Finanças ou profissionais especializados em despacho aduaneiro ou direito.

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Versão dos dados do índice de referência: 2026-08-16

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