Cosméticos coreanos para Taiwan: guia de alfândega, legislação e consolidação
Primeiro, a taxa depende da posição pautal, não da categoria comercial: perfumes (3303), maquilhagem e cuidados da pele (3304), produtos capilares (3305), dentífricos e elixires bucais (3306) têm uma taxa da coluna 1 de 0% em todos os casos, mas a posição 3307, que inclui loções de barbear, desodorizantes, preparações para banho e fragrâncias para ambientes, tem uma taxa de 5% em todos os casos.
Segundo, o regime de «inspeção e registo» já não existe: desde 1 de julho de 2024, Taiwan deixou de distinguir cosméticos «gerais» de cosméticos «para fins específicos», passando a exigir aos operadores a notificação dos produtos e a criação do PIF; se não encontra o «número de licença» de um protetor solar coreano, é porque o regime foi abolido, não porque o produto tenha um problema.
Terceiro, as informações de duas autoridades divergem sobre o limite de «12 frascos por tipo, 36 no total»: o aviso da Administração de Alimentos e Medicamentos que fixava esses limites foi revogado em 1 de julho de 2024 e não foi encontrado um limite numérico expresso atualmente em vigor, mas a página da Administração Aduaneira para passageiros que entram no território continua a indicar 12/36 frascos. A ausência de um número não garante o desalfandegamento.
Julho de 2024: o fim do regime de inspeção e registo
Muitos artigos sobre compras de cosméticos coreanos por intermédio de terceiros continuam a afirmar que «os cosméticos medicamentosos exigem avaliação e registo, bem como um número de autorização», mas esta informação está completamente desatualizada desde 2024 年 7 月 1 日. Nos termos do n.º 7 do artigo 5 da «Lei de Gestão da Higiene e Segurança dos Cosméticos», o regime de avaliação e registo dos cosméticos para usos específicos deixou de se aplicar no dia em que se completaram cinco anos desde a entrada em vigor da lei (113 年 7 月 1 日, no calendário da República da China); anteriormente, em 113 年 6 月 29 日, no calendário da República da China, o Ministério da Saúde e do Bem-Estar já tinha publicado, pela ordem 衛授食字第 1131603790 號令, a revogação do «Regulamento de Emissão de Autorizações para Cosméticos para Usos Específicos».
Desde essa data, Taiwan deixou de dividir os cosméticos em «gerais» e «para fins específicos», adotando a gestão numa categoria única: antes da comercialização, os operadores devem efetuar a «notificação do produto» e «criar o ficheiro de informações sobre o produto (PIF)», enquanto a autoridade competente concentra os seus esforços na fiscalização do mercado após a comercialização. Assim, se procurar agora o «número de licença» de um protetor solar ou de uma coloração capilar coreana, não o encontrará: não é um problema do produto, mas sim a consequência da abolição desse regime.
Calendário em vigor: aplicação integral desde julho de 2026
Se pretende passar de «comprar para si» a «importar para vender», tenha presente este calendário. Segundo o aviso do Ministério da Saúde e do Bem-Estar 衛授食字第 1131604395 號, a notificação é obrigatória para «todos os cosméticos, exceto sabonetes sólidos artesanais produzidos em instalações de fabrico de cosméticos dispensadas de registo industrial», com efeitos a partir de 1 de julho do ano 113 — ou seja, abrange praticamente todos os cosméticos. Quanto ao PIF, o aviso 衛授食字第 1131604608 號 estabelece três fases:
A terceira fase entrou em vigor em julho de 2026. Assim, atualmente, em setembro de 2026, todos os cosméticos importados, exceto os sabonetes sólidos artesanais, devem ter a notificação do produto concluída e o PIF criado antes de serem colocados à venda. A notificação é feita na plataforma de notificação de produtos cosméticos da Administração de Alimentos e Medicamentos, mediante registo com um cartão IC de certificado empresarial ou envio de um pedido por escrito acompanhado de comprovativo de registo da empresa, da fábrica ou da atividade comercial — o sistema foi concebido para operadores económicos registados; as pessoas singulares não podem efetuar a notificação.
O limite de «12/36 frascos» ainda é válido?
No regime anterior, a Administração de Alimentos e Medicamentos publicou os «Limites de importação de cosméticos para fins específicos destinados a uso pessoal com dispensa de pedido de inspeção e registo». Daí surgiu a regra de «12 frascos por tipo, 36 no total» que circula na internet. Esse aviso foi revogado em 1 de julho do ano 113 (衛授食字第 1131603792 號, com efeitos imediatos, nos termos do artigo 21, alínea 2, da Lei de Normas Gerais da Legislação Central). Com o fim da inspeção e do registo, os «limites de dispensa de inspeção e registo» também deixaram de vigorar.
Primeiro, a disposição do n.º 3 do artigo 5 da lei habilitante relativa a produtos «para uso pessoal, em quantidades conformes ao anúncio da autoridade central competente» continua até hoje no texto legal, sem ter sido eliminada; contudo, os n.os 1 e 2 de que depende deixaram de se aplicar e o anúncio emitido ao abrigo dessa habilitação também foi revogado, pelo que atualmente não foram encontrados limites quantitativos oficiais em vigor. Segundo, a página da Administração Aduaneira do Ministério das Finanças dedicada aos passageiros que entram no território (publicada em 115 年 4 月 17 日, no calendário da República da China, e atualizada pela última vez em 2026 年 9 月 7 日) continua até hoje a indicar «no máximo 12 frascos de cada tipo de cosmético para usos específicos, até um total de 36 frascos». As informações públicas dos dois organismos não são concordantes.
O aviso do Ministério da Saúde e do Bem-Estar sobre os «limites para uso pessoal com dispensa de inspeção e registo» foi revogado, e atualmente não foi encontrado um limite numérico expresso; contudo, as regras aduaneiras relativas à bagagem dos passageiros continuam a utilizar a formulação de 12/36 frascos. Até a Administração Aduaneira atualizar a página ou a Administração de Alimentos e Medicamentos publicar outro aviso, não encare a «ausência de limites de quantidade» como garantia de desalfandegamento: a cobrança de impostos ou a retenção da mercadoria depende da avaliação, caso a caso, do que a alfândega considera uma «quantidade razoável para uso pessoal».
Como consultar a pauta: a diferença entre 0% e 5%
Comparação, posição por posição, com os «Dados da Pauta Aduaneira de Importação», edição de 2026, da Administração Aduaneira do Ministério das Finanças: perfumes (3303), maquilhagem e produtos de cuidado da pele (3304), produtos capilares (3305), dentífricos e elixires bucais (3306) têm todos uma taxa de 0% na primeira coluna. Entre estes, os campos relativos às condições de importação de 3303/3304/3305 estão todos em branco — não consta MW0 (importação de produtos da China continental proibida), nem MP1, nem qualquer código de autorização ou controlo; mas 3306 tem 4 posições pautais que constituem exceções: dois produtos medicamentosos têm o código 503, os produtos de limpeza de próteses dentárias têm o código 504, e 3306.90.00.00-6 (outros produtos de higiene oral ou dentária) tem o código MP1, que permite a importação de produtos da China continental sob condições. Contudo, a posição 3307 é diferente: produtos de barbear, desodorizantes corporais, produtos de banho, preparações para perfumar ambientes, depilatórios e outros têm todos uma taxa de 5% na primeira coluna.
| Posição pautal | Produtos representativos | Taxa da coluna 1 | Regras de importação | Viabilidade do envio consolidado segundo a pauta |
|---|---|---|---|---|
| 3303 | Perfumes e águas de toucador | 0% | (em branco) | ✅ Sem MW0 nem exigência de autorização; contudo, o teor de álcool implica restrições de transporte para produtos inflamáveis |
| 3304 | Maquilhagem para lábios e olhos, verniz de unhas, pó facial, cremes faciais e produtos de cuidado da pele | 0% | (em branco) | ✅ O verniz e o removedor de verniz são líquidos inflamáveis sujeitos a restrições específicas de transporte |
| 3305 | Champôs, condicionadores, produtos para permanentes, lacas e colorações capilares | 0% | (em branco) | ✅ As embalagens de aerossol estão sujeitas a restrições de transporte |
| 3306 | Dentífricos, elixires bucais e fio dentário não medicamentosos | 0% | Maioritariamente em branco, com 4 códigos de exceção | ⚠️ Dentífricos/elixires bucais medicamentosos: código 503; produtos de limpeza de próteses dentárias: código 504; 3306.90.00.00-6: código MP1. Ver abaixo |
| 3307 | Loções de barbear, desodorizantes, preparações para banho e fragrâncias para ambientes | 5% | (maioritariamente em branco) | ✅ A taxa difere das quatro posições anteriores; não presuma uma isenção generalizada de direitos aduaneiros |
Códigos de 11 dígitos que exigem atenção
Alguns produtos constam da lista de mercadorias sujeitas a inspeção na importação publicada pelo Serviço de Normas, Metrologia e Inspeção
Sujeitos ao regime dos medicamentos para uso humano: exigem licença de operador farmacêutico e autorização de importação de medicamentos, ou documento de consentimento emitido pelo Ministério da Saúde e do Bem-Estar; o canal habitual de consolidação de encomendas não consegue tratar destes produtos
Os medicamentos para uso humano seguem o código 503; os restantes produtos devem incluir a declaração «Esta mercadoria não é um medicamento para uso humano nem veterinário»
São dispositivos médicos e exigem uma cópia da licença de dispositivo médico ou um documento de autorização, além da declaração do número de licença de 14 dígitos
Também são regulados como medicamentos para uso humano
A importação de mercadorias da China continental é permitida «sob condições», devendo cumprir a tabela consolidada das normas de gestão das importações
A afirmação «os cosméticos estão isentos de direitos aduaneiros» só é válida para 3303~3306; em 3307, a taxa passa a 5%. Quando um produto é «medicamentoso», fica sujeito ao regime dos medicamentos ou dos dispositivos médicos, e o canal habitual de consolidação de encomendas não consegue tratar dele. É por isso que a consulta da pauta tem de chegar aos 11 dígitos — uma generalização com base em 4 ou 6 dígitos conduz diretamente a conclusões erradas.
A certificação coreana de «cosméticos funcionais» é válida em Taiwan?
A Coreia classifica separadamente produtos como clareadores da pele, antirrugas e protetores solares como «cosméticos funcionais (기능성화장품)». Estes exigem um pedido de avaliação ou a apresentação de um relatório ao Ministério da Segurança dos Alimentos e Medicamentos da Coreia (MFDS), sendo necessário obter o resultado antes da comercialização no país. Taiwan segue um modelo completamente diferente: desde 1 de julho de 2024, deixou de distinguir categorias, cabendo ao importador efetuar a notificação do produto e criar o PIF, enquanto a autoridade competente exerce supervisão após a comercialização.
Após a análise integral dos 32 artigos da «Lei de Gestão da Higiene e Segurança dos Cosméticos» e dos 17 artigos do «Regulamento de Inspeção Fronteiriça de Cosméticos Importados» (artigos 1–15、17、18, sem artigo 16), não foi encontrada qualquer disposição que reconheça aprovações, certificações ou resultados de avaliações de autoridades estrangeiras competentes em matéria de cosméticos como fundamento para a importação. Embora o artigo 4 do regulamento preveja a possibilidade de dispensa de inspeção mediante «certificado de conformidade emitido pela autoridade competente de um país exportador beneficiário de dispensa de inspeção por reciprocidade», trata-se de um regime baseado numa lista de países com tratamento recíproco, e a verificação realizada por este site não encontrou nenhuma lista deste tipo que abranja Taiwan e a Coreia do Sul. Na prática, a consequência é clara: a menção «기능성화장품» numa embalagem coreana é uma indicação de conformidade com as regras internas da Coreia do Sul; depois de o produto chegar a Taiwan, não dispensa qualquer formalidade nem torna legal um ingrediente proibido em Taiwan.
Quanto aos detalhes do regime coreano dos cosméticos funcionais, este site obteve informações de fontes secundárias, como bases de dados de regulamentação do setor, mas não obteve os textos normativos diretamente do MFDS; as informações relativas a Taiwan baseiam-se, por sua vez, no texto integral da «Lei de Gestão da Higiene e Segurança dos Cosméticos» e do «Regulamento de Inspeção Fronteiriça de Cosméticos Importados». Além disso, o n.º 1 do artigo 14 da lei habilitante, a «Lei de Gestão da Higiene e Segurança dos Cosméticos», estabelece que a autoridade competente «pode» designar, por anúncio oficial, determinadas categorias ou produtos suscetíveis de apresentar riscos para a higiene e a segurança (trata-se de um poder discricionário, não de uma obrigação); este site não encontrou esse anúncio — isto apenas permite concluir que «não foi encontrado o anúncio», e não que «a importação de cosméticos está totalmente dispensada de inspeção fronteiriça».
Enviar marcas coreanas pelo armazém de Shenzhen: é possível, com responsabilidades bem definidas
A HowBridge dispõe apenas de um armazém de consolidação em Shenzhen e de um armazém operacional em Taoyuan, e presta exclusivamente serviços de consolidação da China → Taiwan. Não temos armazém na Coreia e não oferecemos envios diretos da Coreia nem serviços de consolidação numa rota dedicada com origem na Coreia. As informações legais acima destinam-se aos membros que «compram marcas coreanas em plataformas de comércio eletrónico chinesas e enviam os produtos para Taiwan através do armazém de Shenzhen». Para encomendas expedidas a partir da Coreia, contacte um operador que preste serviços nessa rota.
Do ponto de vista do controlo de mercadorias, esta rota é viável segundo a pauta: os campos das regras de importação dos códigos de 11 dígitos das posições 3303/3304/3305 estão todos em branco. Segundo o aviso da Administração de Comércio Internacional do Ministério da Economia, as mercadorias da China continental sem o código MW0 (importação proibida) nem o código MP1 (importação permitida sob condições) pertencem às categorias cuja importação é permitida. Contudo, a possibilidade de envio exige que se distingam claramente três aspetos:
1Uso pessoal ou atividade comercial: a diferença está em «vender ou não vender»
A alínea 2 do artigo 3 da «Lei de Gestão da Higiene e Segurança dos Cosméticos» define «operador do setor dos cosméticos» como quem «fabrica, importa ou vende cosméticos no exercício de uma atividade comercial» — o elemento decisivo é a «atividade comercial»: uma pessoa que compra para uso próprio não está abrangida por esta definição, e uma oferta puramente gratuita, sem caráter comercial, também não confere a qualidade de operador. Quanto às obrigações de registo de produtos e de manutenção do PIF previstas no artigo 4, os sujeitos obrigados são os «operadores que fabricam ou importam cosméticos das categorias anunciadas pela autoridade central competente e que tenham uma determinada dimensão» (não abrangendo quem se dedica exclusivamente à venda); essas obrigações tornam-se exigíveis aquando dos atos enumerados no artigo: «fornecer, vender, oferecer gratuitamente, expor publicamente ou disponibilizar aos consumidores para experimentação». Nos termos do artigo 23, os infratores estão sujeitos a coima de 1 萬 a 100 萬 novos dólares de Taiwan, podendo ser aplicada uma coima por cada infração. Acresce que os artigos 20 a 24 desta lei preveem exclusivamente coimas administrativas e não contêm qualquer disposição penal — a afirmação que circula na Internet de que «pode haver condenação penal» não está correta.
2Evite produtos medicamentosos
Os produtos com os códigos pautais 503/504/802 — depilatórios, dentífricos medicamentosos, elixires bucais medicamentosos, preparações medicamentosas de higiene pessoal e soluções de limpeza de lentes de contacto — estão sujeitos ao regime dos medicamentos ou dos dispositivos médicos. Embora as condições de elegibilidade dos requerentes para 503/504 incluam expressamente particulares e pessoas singulares, é necessário seguir uma via separada para obter um documento de consentimento emitido pelo Ministério da Saúde e do Bem-Estar (por exemplo, uma autorização especial de importação de medicamentos para uso pessoal); o canal habitual de consolidação de encomendas não consegue tratar destes produtos. Não inclua estes produtos numa encomenda consolidada.
3O transporte tem restrições próprias, distintas das regras aduaneiras
Perfumes, vernizes, removedores de verniz, lacas e desodorizantes em aerossol contêm álcool ou são aerossóis pressurizados, enquadrando-se nas mercadorias perigosas para as transportadoras. A autorização de importação pela alfândega não significa que uma transportadora aérea ou marítima aceite a mercadoria. São avaliações independentes; confirme a aceitação antes da expedição.
Referências e fontes dos dados
As informações legais desta página baseiam-se nas fontes primárias abaixo. Os dados de mercado identificam a entidade, o ano e o âmbito estatístico; não combine números calculados com critérios diferentes.
Legislação e avisos oficiais
- Lei de Gestão da Higiene e Segurança dos Cosméticos, artigos 3, 4, 5 e 20~24 (a lei não contém disposições penais)
- 衛授食字第 1131603790 號令 (113-06-29): revogação do «Regulamento de Emissão de Licenças para Cosméticos para Fins Específicos»
- Aviso 衛授食字第 1131603792 號 (113-07-01): revogação dos limites para uso pessoal com dispensa de pedido de inspeção e registo
- Avisos 衛授食字第 1131604395 號 e 衛授食字第 1131604608 號 (113-06-26): notificação de produtos e calendário das três fases do PIF
- Regulamento de Inspeção Fronteiriça de Cosméticos Importados, artigos 4, 6 e 14
- Administração Aduaneira do Ministério das Finanças/Balcão Único Aduaneiro, Portuário e Comercial: «Dados da Pauta Aduaneira de Importação 2026.xls» (última atualização: 2026-09-02)
- Administração de Comércio Internacional do Ministério da Economia: capítulo 33 da «Classificação de Mercadorias de Importação e Exportação da República da China» e explicações dos códigos das regras de importação
Dados de mercado (entidades e critérios diferentes; identifique-os separadamente)
| Em 2025, as exportações sul-coreanas de cosméticos totalizaram 114 億 3,100 萬 dólares americanos, com um crescimento anual de 12.3% e um aumento do número de países de destino para 202, atingindo um novo máximo histórico (os 84.6 億 de 2023 ficaram abaixo dos 91.8 億 de 2021, pelo que houve máximos históricos em dois anos consecutivos) | Ministério da Segurança dos Alimentos e Medicamentos da Coreia, publicação de 2026-01-09 |
| Em 2025, as exportações coreanas de cosméticos para Taiwan atingiram US$346,000,000, um aumento de 19.8% face ao ano anterior, colocando Taiwan em 7.º lugar | Ministério da Segurança dos Alimentos e Medicamentos da Coreia, publicação de 2026-01-09 |
| Em 2023, Taiwan importou US$211,000,000 em cosméticos da Coreia, um aumento de 8.98% face ao ano anterior; a Coreia ocupou o 3.º lugar entre os países de origem das importações | Escritório Comercial da KOTRA em Taipé, «Informações sobre a indústria cosmética de Taiwan em 2024», 2024-02-06 |
Publicações académicas e estudos
Análise jurídica dos limites de aditivos cosméticos e da sua rotulagem (n.º R00205)
Esta análise sustenta que a tabela taiwanesa de limites de concentração de conservantes/agentes antimicrobianos <strong>carece de habilitação legal e contraria o princípio da reserva de lei</strong>, recomendando uma alteração legislativa; o texto original refere como termos de comparação a «Europa, os Estados Unidos e o Japão», e não apenas a União Europeia. Pode servir para explicar que cada país estabelece a sua própria tabela de limites de ingredientes: a legalidade de uma marca coreana na Coreia do Sul não implica a sua legalidade em Taiwan. ⚠️ O artigo analisa o antigo «Estatuto de Gestão da Higiene dos Cosméticos», entretanto substituído pela lei atual.
Estudo das medidas de inspeção fronteiriça de alimentos importados em diferentes países
O artigo estuda a inspeção fronteiriça de <strong>alimentos</strong> (comparando 9 países: Austrália, Nova Zelândia, Estados Unidos, Canadá, países europeus, Japão, Coreia do Sul, Singapura e Tailândia) e assinala que, em Taiwan, essa inspeção se divide principalmente em três níveis: <strong>inspeção normal por amostragem de lotes, inspeção reforçada por amostragem de lotes e inspeção de todos os lotes</strong>. A sua utilidade como referência consiste em explicar a abordagem geral de Taiwan à classificação por níveis de risco nos controlos fronteiriços; <strong>não deve ser aplicada diretamente aos cosméticos</strong>, que estão sujeitos às disposições específicas do artigo 6 do «Regulamento de Inspeção Fronteiriça de Cosméticos Importados».
Participação na reunião conjunta do Comité de Cosméticos e Saúde do Consumidor da União Europeia (CD-P-COS) e da Rede de Laboratórios Oficiais de Controlo da Qualidade dos Cosméticos da União Europeia (OCCLs)
Mostra que a autoridade competente de Taiwan esteve presente numa reunião em 2018 (relatório de deslocação ao exterior para participação numa reunião, com duração de 6 天 — seis dias), o que pode servir como indício complementar de que Taiwan acompanha a evolução internacional da regulamentação de cosméticos. ⚠️ É necessário esclarecer: o CD-P-COS e os OCCLs integram o sistema do <strong>Conselho da Europa (Council of Europe)/EDQM</strong>, e não a Comissão Europeia; esta página mantém a terminologia do título oficial do relatório de deslocação ao exterior de Taiwan.
Estudo sobre estilos de vida e valores de consumo de cosméticos coreanos: o caso das estudantes universitárias da região de Tainan
Utiliza um modelo de equações estruturais com 400 questionários válidos para demonstrar que a procura de cosméticos coreanos em Taiwan é influenciada pelos estilos de vida, oferecendo fundamentação académica em vez de argumentos de marketing.
Perguntas frequentes
Leituras complementares
Calcule o transporte e os impostos da sua encomenda
Introduza o valor dos produtos, o peso e o volume para obter uma estimativa imediata do transporte e dos encargos de importação do armazém de Shenzhen para Taiwan.
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