Registro de produtos cosméticos e o PIF: importação, venda e uso pessoal
O que é preciso fazer para importar cosméticos?
Depende se é para uso pessoal ou para venda. Para cosméticos que serão fornecidos, vendidos, doados, expostos publicamente ou oferecidos para teste ao consumidor, o fabricante ou importador precisa primeiro concluir o registro de produto e criar o Arquivo de Informações do Produto (PIF) na plataforma de registro de produtos cosméticos; a partir de 2026-07-01 o PIF já vale para todos, e o registro custa NT$800 por item. A TFDA esclarece que o registro de produto não tem relação com o desembaraço aduaneiro. Para cosméticos de uso pessoal, não se encontra na legislação atual de cosméticos um limite de quantidade de frascos, mas eles não podem ser revendidos nem destinados a outro uso; ainda assim é preciso passar pelo desembaraço conforme as normas da Alfândega para bagagem, encomendas postais e remessas expressas. Cosméticos embalados em ampola de vidro exigem solicitação prévia de importação especial junto à TFDA.
O HowBridge oferece apenas envio consolidado da China para Taiwan, com somente o armazém de Shenzhen e o armazém de Taoyuan; não tramitamos o registro de produtos cosméticos nem o PIF. As regras vigentes seguem os avisos da Administração de Alimentos e Medicamentos de Taiwan (TFDA) e da Alfândega.
Ainda é preciso licença para importar cosméticos?
A antiga licença de registro e verificação para cosméticos de uso específico deixou de valer. A partir de 2024-07-01, Taiwan deixou de distinguir cosméticos gerais de cosméticos de uso específico, passando a um registro de produto único para todos; conforme o artigo 4 da Lei de Gestão de Higiene e Segurança de Cosméticos, o registro e o PIF devem ser concluídos antes de fornecer, vender, doar, expor publicamente ou oferecer para teste, não antes da importação. Cosméticos embalados em ampola de vidro, assim como itens que a autoridade central designar para inspeção de fronteira conforme o artigo 14, continuam sujeitos a regras de importação adicionais.
| Data | Mudança regulatória |
|---|---|
| 2021-07-01 | Cosméticos gerais passam a precisar concluir o registro de produto |
| 2024-07-01 | Cosméticos de uso específico passam a exigir registro; registro obrigatório para todos, exceto sabonete sólido artesanal fabricado em locais isentos de registro de fábrica; primeira etapa do PIF; revogado o limite de uso pessoal para cosméticos de uso específico |
| 2025-07-01 | Segunda etapa do PIF (produtos para bebês, lábios, contorno dos olhos etc.) |
| 2026-07-01 | PIF passa a valer para todos (exceto sabonete sólido artesanal fabricado em locais isentos de registro de fábrica); taxa de registro de NT$800 por item |
Texto original das perguntas frequentes da TFDA: «este sistema da plataforma não tem relação com a possibilidade de desembaraço aduaneiro do produto», pois o registro é uma obrigação anterior à comercialização, não anterior à importação. Nos dados abertos da tarifa alfandegária da Alfândega, versão 2025-04-24, a coluna de regras de importação também está em branco para códigos comuns como creme facial, produto para permanente, tintura de cabelo e desodorante corporal.
Como usar a plataforma de registro de produtos cosméticos? Quanto custa?
O registro de produto é concluído diretamente pelo fabricante ou importador no sistema da plataforma de registro de produtos cosméticos da TFDA; segundo o aviso da plataforma, a partir de 2026-01-01 a verificação de conta passa a ser feita pelo login único My E-Government (MyEGov).
| Item | Taxa (a partir de 2026-07-01) |
|---|---|
| Registro de produto | NT$800 por item |
| Alteração pontual | NT$700 |
| Prorrogação | NT$600 |
Quando o registro é considerado concluído?
Só é considerado concluído quando o pagamento é confirmado e o status do processo mostra «encerrado»; segundo as perguntas frequentes da TFDA, o pagamento por caixa eletrônico ou no balcão do Bank of Taiwan leva de 1 a 3 dias úteis para ser confirmado, no cartão de crédito de 2 a 3 dias úteis, e em lojas de conveniência cerca de 7 dias úteis.
O registro tem validade de 3 anos
O registro de produto tem validade de 3 anos; se o produto continuar sendo vendido após o vencimento, é preciso solicitar a prorrogação dentro dos 3 meses anteriores ao vencimento (artigo 8 das Regulations Governing Cosmetic Product Notification).
Registro não equivale a aprovação em análise
O registro de produto é concluído pela própria empresa; não significa que o produto tenha passado por uma análise de eficácia, segurança ou qualidade.
O que é o PIF (Arquivo de Informações do Produto)? Quais cosméticos precisam dele?
O PIF (Product Information File, Arquivo de Informações do Produto) deve ser elaborado em chinês ou inglês, com 16 categorias de dados, incluindo o comprovante de registro concluído, a fórmula completa e as quantidades, a estabilidade, a microbiologia, os testes de eficácia conservante, e a conclusão da avaliação de segurança assinada pelo avaliador de segurança; os três itens de estabilidade, microbiologia e eficácia conservante podem ser dispensados se o avaliador de segurança, após avaliar as características do produto, apresentar os motivos por escrito (artigo 3 das Regulations Governing Cosmetic Product Information Files).
| Data de vigência | Cosméticos que precisam de PIF |
|---|---|
| 2024-07-01 | Cosméticos com ingredientes incluídos na tabela anexa do aviso; ou cosméticos com ingredientes não incluídos na tabela anexa, mas com regras de uso já publicadas pela UE, pelos EUA ou pelo Japão, e que tenham uso de proteção solar, tintura de cabelo, permanente, antitranspirante/desodorante, ou clareamento dental doméstico com peróxido |
| 2025-07-01 | Produtos para bebês, para lábios, para contorno dos olhos, e pasta de dente e enxaguante bucal não medicinais |
| 2026-07-01 | Os demais cosméticos (exceto sabonete sólido artesanal fabricado em locais isentos de registro de fábrica) |
Por quanto tempo o PIF precisa ser guardado? Onde?
Deve ser guardado por pelo menos 5 anos a partir do dia seguinte à última data de comercialização do produto, no endereço da empresa indicado no rótulo do produto, para verificação pela autoridade competente; em princípio, a autoridade avisa com 7 dias de antecedência antes da inspeção, exceto em casos urgentes ou quando o interesse público exigir (artigos 7 e 8 das Regulations Governing Cosmetic Product Information Files).
Como saber se um cosmético está registrado? É possível consultar o PIF?
O público pode consultar o status de registro de um produto pelo nome do produto ou nome da empresa na página de consulta pública do sistema da plataforma de registro de produtos cosméticos.
Conforme o artigo 8 do regulamento, o PIF fica guardado no endereço indicado pela empresa, para verificação pela autoridade competente; no site da TFDA não há nenhum sistema para consulta pública do PIF. O que o público pode consultar é se o produto tem o registro concluído.
Quais itens devem constar na rotulagem em chinês dos cosméticos?
Conforme o artigo 7 da Lei de Gestão de Higiene e Segurança de Cosméticos, a embalagem externa ou o recipiente deve indicar de forma visível os itens a seguir, além de qualquer outro item que a autoridade central determine; exceto a fórmula completa, que pode ser indicada em inglês, tudo deve ser indicado em chinês ou com símbolos de uso internacional. Quando a embalagem for pequena demais para a rotulagem, deve-se usar em vez disso uma etiqueta, uma bula ou outro meio:
- Nome do produto
- Uso
- Modo de uso e conservação
- Peso líquido, volume ou quantidade
- Fórmula completa
- Precauções de uso
- Nome, endereço e telefone do fabricante ou importador; produtos importados devem indicar também o país de origem
- Data de fabricação e prazo de validade, ou data de fabricação e prazo de conservação
- Número de lote
O número de registro de produto não consta entre os itens de rotulagem listados no artigo 7; não trate «indicar o número de registro» como condição de conformidade.
Há limite de quantidade ao comprar cosméticos no exterior (por exemplo, no Taobao) para uso pessoal?
O «limite de quantidade para importar cosméticos de uso específico para uso pessoal isento de solicitação de registro e verificação» foi revogado em 2024-07-01 pelo ofício n.º 1131603792 do MOHW; não se encontra na legislação atual de cosméticos um limite de frascos para uso pessoal. As antigas regras de limite de frascos que ainda circulam na internet citam essa norma já revogada, que além disso só se aplicava a cosméticos de uso específico. As restrições que continuam válidas são:
- A TFDA alerta: cosméticos comprados no exterior para uso pessoal não podem ser fornecidos, vendidos, expostos publicamente, oferecidos para teste ao consumidor nem destinados a outro uso; quem infringir isso é multado, conforme o artigo 23, em valor entre NT$10 000 e NT$1 000 000.
- Cosméticos embalados em ampola de vidro (de peça única, do tipo quebrável, selada em vidro) não podem ser importados; para uso pessoal é preciso solicitar antes uma importação especial junto à TFDA, o que se aplica tanto a viajantes quanto a encomendas postais e remessas expressas.
- Bagagem de entrada, encomendas postais e remessas expressas continuam sujeitas às próprias normas de desembaraço e tarifas da Alfândega; esta página não verificou esses limites, por isso não são indicados valores.
A TFDA alerta: cosméticos comprados no exterior para uso pessoal não podem ser fornecidos, vendidos, expostos publicamente, oferecidos para teste ao consumidor nem destinados a outro uso; quem infringir isso é multado, conforme o artigo 23, em valor entre NT$10 000 e NT$1 000 000. Para fornecer, vender, doar, expor publicamente ou oferecer cosméticos para teste ao consumidor, conforme o artigo 4 o fabricante ou importador precisa concluir antes o registro de produto e criar o PIF.
Como consultar a tarifa alfandegária de importação de cosméticos?
Conforme os dados abertos da tarifa alfandegária da Alfândega (o arquivo não indica data; o carimbo de data do servidor é 2025-04-24), os códigos comuns são os seguintes; a coluna «regras de importação» em branco significa que a importação é permitida sem necessidade de emissão de licença, não que fica isenta das obrigações de registro, PIF e rotulagem da legislação de cosméticos. Antes de importar, verifique novamente os dados vigentes na consulta de tarifas da Alfândega.
| Código CCC | Descrição | Tarifa da primeira coluna | Regras de importação |
|---|---|---|---|
3304.99.10.91-7 | Creme facial | 0% | Em branco |
3305.20.00.00-2 | Produto para permanente | 0% | Em branco |
3305.90.20.00-3 | Tintura de cabelo | 0% | Em branco |
3307.20.00.00-0 | Desodorante corporal | 5% | Em branco |
Existe regra especial para tintura de cabelo?
Nos dados abertos da tarifa, versão 2025-04-24, a tintura de cabelo tem tarifa da primeira coluna de 0% e a coluna de regras de importação em branco, sem nenhum código de licenciamento adicional. A particularidade está na legislação de cosméticos: cosméticos com uso de tintura de cabelo que também contenham ingredientes da tabela anexa do aviso pertencem à categoria que, desde a primeira etapa a partir de 2024-07-01, já precisa ter PIF.
O que acontece ao infringir as regras de cosméticos?
As penalidades mais comuns são as seguintes (Lei de Gestão de Higiene e Segurança de Cosméticos):
| Infração | Penalidade |
|---|---|
| Não concluir o registro, não criar o PIF, ou evitar ou recusar a fiscalização do PIF | Multa entre NT$10 000 e NT$1,000,000, podendo ser aplicada por ocorrência (artigo 23) |
| Alegar eficácia médica em cosmético | Multa entre NT$600 000 e NT$5 000 000 (artigos 10 e 20) |
| Rotulagem, promoção ou publicidade falsa ou exagerada | Multa entre NT$40 000 e NT$200 000 (artigos 10 e 20) |
De modo geral, o que é preciso fazer para vender cosméticos importados? (Resumo editorial, não um procedimento legal)
1Confirmar que o produto é um cosmético
Conforme o artigo 3, cosmético é uma preparação aplicada na parte externa do corpo humano, nos dentes ou na mucosa oral; o que for considerado medicamento por outras leis não conta como cosmético. Também não é permitido indicar, promover ou anunciar eficácia médica em cosméticos (artigo 10, parágrafo 2). Em caso de dúvida sobre a natureza do produto, é possível solicitar à TFDA uma consulta de classificação de produtos cosméticos (taxa de NT$3 500 por item).
2Preparar a fórmula completa e a rotulagem
Preparar a rotulagem em chinês conforme o artigo 7; a fórmula completa pode ser indicada em inglês.
3Criar o PIF
Preparar as 16 categorias de dados conforme o artigo 3 do regulamento, com a avaliação de segurança assinada pelo avaliador de segurança; o «comprovante de registro concluído» deve ser incluído depois, assim que o processo de registro for encerrado na etapa seguinte. Tanto o registro quanto o PIF devem ser concluídos antes de fornecer ou vender o produto.
4Concluir o registro de produto na plataforma
Fazer login na plataforma de registro de produtos cosméticos (segundo o aviso da plataforma, a partir de 2026-01-01 a verificação de conta passa a ser feita pelo My E-Government (MyEGov)) para preencher os dados e efetuar o pagamento; só é considerado concluído quando o status do processo mostra encerrado.
5Manutenção após a comercialização
O PIF deve ser guardado por pelo menos 5 anos a partir do dia seguinte à última data de comercialização do produto, sendo atualizado quando os dados mudarem; o registro tem validade de 3 anos, e se o produto continuar sendo vendido é preciso solicitar a prorrogação dentro dos 3 meses anteriores ao vencimento; alterações nos dados do registro também precisam ser tramitadas.
Quais são os termos comuns do registro de cosméticos?
- Registro de produto
- Obrigação da empresa de declarar por conta própria os dados do produto na plataforma da TFDA; não é uma aprovação em análise nem um documento de desembaraço aduaneiro.
- PIF
- Arquivo de Informações do Produto, com 16 categorias de dados e uma avaliação de segurança; a partir de 2026-07-01, passa a valer para todos, exceto sabonete sólido artesanal fabricado em locais isentos de registro de fábrica.
- Cosméticos de uso específico
- Categoria do sistema antigo que exigia registro e verificação, como protetores solares e tinturas de cabelo; a partir de 2024-07-01 deixou de ser distinguida dos cosméticos gerais.
- Avaliador de segurança
- Pessoa com a qualificação legal exigida que assina a conclusão da avaliação de segurança no PIF.
- Ampola de vidro
- Recipiente de peça única, do tipo quebrável, selado em vidro; cosméticos embalados assim não podem ser importados, e para uso pessoal é preciso solicitar antes uma importação especial junto à TFDA.
Quais são as fontes e o escopo da verificação?
As fontes a seguir foram consultadas em 2026-09-27; a data do documento e a data de consulta são indicadas separadamente, e não se cria uma data de atualização quando ela não é especificada.
Fontes governamentais e oficiais de primeira mão
- Lei de Gestão de Higiene e Segurança de Cosméticos|Data do documento: alterada em 2018-05-02; artigo 4, obrigação de registro e PIF; artigo 7, rotulagem; artigo 10, proibição de alegar eficácia médica; artigos 20 e 23, penalidades.
- Regulations Governing Cosmetic Product Notification|Data do documento: 2019-05-30; artigo 8, validade do registro de 3 anos e prorrogação.
- Regulations Governing Cosmetic Product Information Files|Data do documento: alterada em 2022-06-16; artigo 3, as 16 categorias de dados do PIF; artigos 7 e 8, conservação de 5 anos e verificação de armazenamento.
- Tabela de Taxas Administrativas para Cosméticos|Data do documento: alterada em 2025-11-06; a partir de 2026-07-01, NT$800 por registro, NT$700 por alteração e NT$600 por prorrogação.
- Aviso do MOHW: categorias de cosméticos que devem concluir o registro de produto|Data do documento: 2024-06-26; ofício n.º 1131604395 do MOHW; a partir de 2024-07-01, todos os cosméticos devem concluir o registro de produto, exceto sabonete sólido artesanal fabricado em locais isentos de registro de fábrica.
- Aviso do MOHW: categorias de cosméticos que devem concluir o registro e data de vigência (revogado)|Data do documento: 2019-05-30; ofício n.º 1081602470 do MOHW; cosméticos gerais deveriam concluir o registro de produto a partir de 2021-07-01; este aviso foi revogado pelo ofício n.º 1131604396 do MOHW, vigorando atualmente o n.º 1131604395.
- Aviso do MOHW: categorias de cosméticos que devem ter PIF e data de vigência|Data do documento: 2024-06-26; ofício n.º 1131604608 do MOHW; o PIF é implementado em três etapas: 2024-07-01, 2025-07-01 e 2026-07-01.
- Notícia da TFDA: fim da distinção entre cosméticos gerais e de uso específico|Data do documento: 2024-04-10; a partir de 2024-07-01 deixam de ser distinguidos, podendo o público consultar na plataforma de registro.
- Aviso do MOHW: revogação do limite de uso pessoal para cosméticos de uso específico|Data do documento: 2024-07-01; ofício n.º 1131603792 do MOHW; o «limite de quantidade para importar cosméticos de uso específico para uso pessoal isento de solicitação de registro e verificação» fica revogado a partir desse mesmo dia (2024-07-01).
- Notícia do MOHW: cosméticos comprados no exterior para uso pessoal não podem ser vendidos|Data do documento: 2024-07-03; cosméticos de uso pessoal não podem ser fornecidos, vendidos, expostos publicamente, oferecidos para teste nem destinados a outro uso.
- TFDA: perguntas frequentes sobre o registro de produtos cosméticos|Data do documento: 2026-08-07; a plataforma de registro não tem relação com a possibilidade de desembaraço aduaneiro do produto; o registro só é concluído quando o pagamento é confirmado e o processo é encerrado.
- Alfândega de Taipei: regras para viajantes que levam cosméticos em ampola de vidro|Data do documento: 2025-06-19; cosméticos embalados em ampola de vidro não podem ser importados; para uso pessoal é preciso solicitar antes uma importação especial junto à TFDA.
- Sistema da plataforma de registro de produtos cosméticos: consulta pública|Data do documento: não indicada; é possível consultar o status de registro pelo nome do produto ou da empresa.
- Dados abertos da tarifa alfandegária de importação da Alfândega|Data do documento: não indicada (carimbo de data do servidor 2025-04-24); tarifa da primeira coluna e regras de importação dos códigos de cosméticos do capítulo 33.
Bibliografia acadêmica e diretrizes oficiais internacionais
Guidelines on Annex I to Regulation (EC) No 1223/2009 on cosmetic products (2013/674/EU)
A UE exige a criação de um PIF antes da comercialização, cujo elemento mais importante é o relatório de segurança do produto cosmético; a UE exige guardá-lo por 10 anos e Taiwan por pelo menos 5 anos, regras diferentes em cada caso.
The SCCS Notes of Guidance for the testing of cosmetic ingredients and their safety evaluation, 11th revision
Diretriz de avaliação de segurança de ingredientes do Comitê Científico de Segurança dos Consumidores da UE (11ª revisão; a versão vigente é a 12ª, de 2023), útil como referência internacional para entender a avaliação de segurança.
Análise: no Arquivo de Informações do Produto (PIF) de cosméticos, deve-se dar importância à proteção do segredo comercial
Análise jurídica com foco no PIF de Taiwan que discute o conteúdo do PIF e a proteção do segredo comercial; trata-se de um comentário de prática jurídica, não de pesquisa empírica.
Comparação da nova legislação de cosméticos entre os dois lados do Estreito de Taiwan — Estudo de caso da Empresa A
Reúne, por meio de entrevistas com empresas, os desafios e respostas após a entrada em vigor do novo sistema; por se tratar de um único caso de empresa, não pode ser generalizado para todas as empresas.
Esta página não verificou os limiares gerais de valor aduaneiro para bagagem de entrada, encomendas postais e remessas expressas, por isso não são indicados valores; os dados tarifários correspondem a uma versão de arquivo de dados abertos, e para a tarifa vigente deve-se consultar a base de tarifas da Alfândega; não foi obtido o texto original de primeira mão sobre a taxa de registro anterior a 2026-07-01, por isso não é indicado o valor.
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