Guia rápido 2026 dos limites quantitativos de isenção de inspeção para importação para uso pessoal

Entenda em 30 segundos

As importações para uso pessoal que respeitem os limites quantitativos podem beneficiar de desalfandegamento rápido com isenção de inspeção, licença de importação ou inspeção de mercadorias BSMI — por exemplo, alimentos até 6 kg e US$1,000, suplementos alimentares até 12 frascos por tipo (36 frascos no total), lentes de contacto até 60 unidades por graduação, máscaras médicas até 250 unidades, pneus até 5 unidades e brinquedos até 5 unidades. O excesso não implica automaticamente uma coima, mas impede o uso da isenção e exige inspeção formal ou pedido de autorização. As mercadorias sujeitas a inspeção têm de passar por desembaraço aduaneiro formal: se a posição pautal exigir quarentena animal ou vegetal (B01) ou inspeção de importação da TFDA (F01), o desembaraço simplificado do expresso aéreo e do expresso marítimo não se aplica — é necessário desembaraço formal, e as mercadorias já entradas em armazém expresso têm de ser primeiro transferidas para um armazém geral.

📋 As quantidades aplicáveis estão sujeitas aos anúncios mais recentes das autoridades competentes. Esta página foi compilada a partir de fontes jurídicas oficiais, destina-se apenas a uma avaliação prévia e não substitui a decisão aduaneira aplicável a cada caso.

Primeiro, conheça os 3 princípios gerais

Princípio 1|Isenção fiscal até NT$2,000, limitada a 6 vezes por semestreAdministração Aduaneira, Ministério das Finanças

As remessas por correio expresso ou encomenda postal com valor tributável até NT$2 000 estão isentas de direitos aduaneiros, imposto sobre mercadorias e imposto sobre o volume de negócios. Contudo, a mesma pessoa só pode beneficiar desta isenção até 6 vezes no mesmo semestre (1/1~6/30 e 7/1~12/31); depois disso, a isenção deixa de ser aplicável. Este é um limite «fiscal», distinto dos limites de «quantidade» indicados abaixo, devendo ambos ser avaliados separadamente.

Princípio 2|Apenas para «uso pessoal», não para vendaAdministração de Alimentos e Medicamentos (TFDA) · Gabinete de Normas, Metrologia e Inspeção (BSMI)

A isenção de inspeção/licença só se aplica a uso pessoal, amostras, exposições ou testes de investigação e desenvolvimento. Mesmo dentro do limite de quantidade, vender a mercadoria continua a ser ilegal — no caso dos alimentos, o artigo 47.º da «Lei de Gestão da Segurança e Higiene Alimentar» prevê multas de NT$30 000 a NT$3 000 000; no caso dos dispositivos médicos, importar e vender sem aprovação, nos termos da «Lei de Gestão de Dispositivos Médicos», pode ser punido com pena de prisão até 3 anos, cumulável com multa até NT$10 000 000.

Princípio 3|Na maioria dos casos, «1 vez por semestre para a mesma especificação»Gabinete de Normas, Metrologia e Inspeção (BSMI) · Administração de Alimentos e Medicamentos (TFDA)

A isenção aplicável às mercadorias sujeitas à inspeção BSMI, ao abrigo do artigo 8 do Regulamento de Isenção da Inspeção de Mercadorias (商品免驗辦法), e à maioria dos dispositivos médicos em pequenas quantidades para uso pessoal está expressamente limitada a 1 vez no prazo de 6 meses, por pessoa e para mercadorias com a mesma especificação. O número de unidades é calculado por «uma única declaração aduaneira»; dividir a remessa em várias declarações não aumenta o limite.

Alimentos e suplementos alimentaresAdministração de Alimentos e Medicamentos (TFDA)

ProdutoLimite quantitativo para isenção de inspeção para uso pessoalObservações
Alimentos em geral (por produto)Peso líquido até 6 kg e valor até US$1 000Exceto caranguejo-peludo-chinês e carne bovina de importação proibida
Arroz/amendoim/alho/botões secos de lírio/cogumelos secos/folhas de cháAté 1 kg de cadaSujeitos ainda a restrições de prevenção de epidemias
Alimentos enlatados6 latas de cada—
Produtos chineses secos (vieiras secas/abalone seco/ninho de andorinha/barbatana de tubarão)Até 1.2 kg de cada—
Suplementos alimentares em comprimidos ou cápsulas (incluindo alimentos funcionais)12 unidades de cada tipo (frasco/caixa/lata/embalagem/saco), sem exceder 36 unidades no totalDevem estar na embalagem original
Recipientes e utensílios para alimentos (louça de porcelana, entre outros)Até US$1 000 e 4 unidades do mesmo modelo; ou, se o valor exceder US$1,000, apenas 1 unidade—

Outro limite que costuma gerar confusão: para produtos agrícolas e pesqueiros com a regra de importação 465, como alho, amendoim, feijão-azuki, chá e cogumelos shiitake secos, as importações para uso pessoal em que o total de um mesmo tipo em toda a declaração não exceda 6 kg dispensam o certificado de origem emitido pelo governo do país exportador ou produtor; não vale para animais vivos. Esses 6 kg só dispensam o certificado de origem: não têm relação com o limite de 1 kg para uso pessoal da tabela acima e também não eliminam o MW0, a quarentena nem as restrições postais. Veja a explicação sobre o certificado de origem 465. A regra de uso pessoal e a lista completa de produtos estão na página dedicada ao certificado de origem 465.

Medicamentos e medicina tradicional chinesaMinistério da Saúde e do Bem-Estar · Administração de Alimentos e Medicamentos (TFDA)

ProdutoLimite quantitativo para uso pessoalObservações
Medicamentos ocidentais de venda livre — transportados pessoalmente12 unidades de cada tipo (frasco/caixa/lata/tubo/ampola), sem exceder 36 unidades no totalDevem estar na embalagem original
Medicamentos ocidentais sujeitos a receita médica — sem comprovativo médicoQuantidade para 2 meses de utilização—
Medicamentos ocidentais sujeitos a receita médica — com receita médicaQuantidade para, no máximo, 6 meses de utilização—
Medicamentos ocidentais de venda livre — por encomenda postal ou correio expresso12 frascos por remessa (12 tubos/quantidade total de 1 200 comprimidos), até 2 vezes por anoÉ necessário obter previamente a autorização da TFDA; é proibido enviar medicamentos controlados pelo correio
Matérias-primas da medicina tradicional chinesa1 kg de cada tipo, sem exceder 12 tipos no totalDevem estar na embalagem original
Preparações de medicina tradicional chinesa12 unidades de cada tipo (frascos/caixas), sem exceder 36 unidades no totalDevem estar na embalagem original
Medicamentos controladosQuantidade para, no máximo, 6 meses de utilização, mediante receita médicaProibido o envio por correio ou correio expresso
Vitaminas em doses elevadas (classificadas como medicamento)2 frascos de cada tipo, quando não estejam disponíveis todos os documentos de autorizaçãoA quantidade restante será devolvida ao remetente

CosméticosAdministração de Alimentos e Medicamentos (TFDA)

O limite de uso pessoal de cosméticos (antigo limite de 12 frascos de cada tipo e 36 no total para cosméticos de finalidade específica) foi revogado em 2024-07-01, e na legislação de cosméticos atualmente em vigor não se encontra limite de frascos; porém, não podem ser fornecidos, vendidos, expostos publicamente, oferecidos para teste ou transferidos para outros fins, os cosméticos em ampolas de vidro exigem pedido prévio de importação especial junto à TFDA, e o desalfandegamento continua sujeito às normas aduaneiras.
ProdutoLimite quantitativo para isenção de inspeção para uso pessoalObservações
Cosméticos para fins específicos (protetores solares, tintas capilares, produtos para permanentes, antitranspirantes, produtos de branqueamento dentário, entre outros)Revogado em 2024-07-01; atualmente não se encontra limite de frascos na legislação em vigor (proibida a revenda)Proibida a revenda ou a transferência para outros fins; cosméticos em ampolas de vidro exigem pedido prévio de importação especial

Dispositivos médicosAdministração de Alimentos e Medicamentos (TFDA)

Os produtos abaixo estão dispensados de documentos de licença de importação, mas cada pessoa está limitada a 1 vez por semestre.
ProdutoLimite quantitativo para isenção de licença para uso pessoal
Pensos adesivos60 unidades
Penso líquido4 unidades (tubos/latas/frascos/aplicadores)
Cotonetes200 unidades
Preservativos60 unidades
Tampões higiénicos120 unidades
Lentes de contacto descartáveis diárias60 lentes de uma única graduação; limitadas a uma única marca e a 2 graduações diferentes
Lentes corretivas em armação1 par
Máscaras médicas250 unidades (indicar o código DHM99999999208 na declaração aduaneira)
Outros dispositivos médicosÉ necessário solicitar um documento de autorização à TFDA

Mercadorias sujeitas à inspeção BSMIGabinete de Normas, Metrologia e Inspeção (BSMI)

Nos termos do artigo 5 do Regulamento de Isenção da Inspeção de Mercadorias: mercadorias do mesmo modelo e especificação, incluídas na mesma declaração aduaneira e com valor total até US$1,000, podem ser desalfandegadas com isenção de inspeção; se o valor total exceder US$1,000, a quantidade não pode ultrapassar os limites da tabela abaixo. A mesma pessoa está limitada a 1 vez no prazo de 6 meses para a mesma especificação (artigo 8). Os brinquedos têm um limite adicional: a isenção para uso pessoal só se aplica a brinquedos do mesmo modelo e especificação, com valor total até US$1,000 e no máximo 5 unidades; a determinação final cabe ao BSMI e à Alfândega.
ProdutoValor total até US$1 000Valor total superior a US$1 000
PneusIsentos de inspeção (sem sujeição ao limite quantitativo da tabela)5 unidades
Jantes de liga leve para automóveisIsentas de inspeção (sem sujeição ao limite quantitativo da tabela)5 unidades
Brinquedos em geralAté 5 unidades do mesmo modelo e especificação (isenção para uso pessoal)Não se aplica a isenção para uso pessoal (é necessário requerer inspeção ou autorização especial nos termos regulamentares); a determinação final cabe ao BSMI e à Alfândega
Capacetes de proteçãoIsentos de inspeção (sem sujeição ao limite quantitativo da tabela)2 unidades
Portas corta-fogo para construçãoIsentas de inspeção (sem sujeição ao limite quantitativo da tabela)3 conjuntos
Artigos de papelariaIsentos de inspeção (sem sujeição ao limite quantitativo da tabela)10 unidades
Equipamento informático (computadores portáteis/tablets/computadores de secretária)Isento de inspeção (sem sujeição ao limite quantitativo da tabela)5 unidades
Outros artigos para uso pessoal sujeitos a inspeçãoIsentos de inspeção (sem sujeição ao limite quantitativo da tabela)2 unidades

No momento da declaração aduaneira, é necessário indicar o código de isenção de inspeção na declaração (em vigor desde 2019/4/1); por exemplo, o código para equipamento informático é CI000000000010.

Tabaco, álcool e numerárioAdministração Aduaneira, Ministério das Finanças

⚠️ A tabela abaixo apresenta os limites aplicáveis à «entrada de viajantes com bens transportados pessoalmente». Nas compras online, serviços de consolidação de encomendas, encomendas postais ou remessas por correio expresso, o regime é totalmente diferente — não existe franquia fiscal para tabaco ou álcool, todos os produtos são tributados e as quantidades continuam sujeitas aos limites indicados abaixo.
ProdutoQuantidade isenta de impostos ou de declaração na entrada de viajantes
Bebidas alcoólicasFranquia fiscal de 1.5 L; máximo transportável de 5 L
CigarrosFranquia fiscal de 200 cigarros (1 volume); máximo de 1 000 cigarros (5 volumes)
CharutosFranquia fiscal de 25 charutos
Tabaco de corteFranquia fiscal de 1 lb
Numerário em novos dólares de TaiwanAté NT$100.000 sem obrigação de declaração
Moeda estrangeira/renminbiAté ao equivalente a USD 10.000/CNY 20.000 sem obrigação de declaração
Tabaco e álcool importados por encomenda postal ou correio expresso: não existe franquia fiscal e todos os produtos são tributados. Os limites para uso pessoal são 5 L de bebidas alcoólicas e 5 volumes de cigarros (1 000 cigarros); acima destes limites, é necessária uma licença de importação de tabaco e álcool para efetuar a declaração aduaneira em nome de uma empresa.

Em caso de excesso de tabaco ou álcool, é necessário determinar primeiro em que intervalo quantitativo se enquadra: dentro do limite máximo, é possível declarar e pagar os impostos em falta; acima desse limite, a entrada é proibida. Para a quantidade de cigarros que exceda a franquia fiscal de 200 cigarros, mas permaneça dentro do limite de 1 000 cigarros (5 volumes), basta passar pelo canal vermelho, declarar voluntariamente e pagar os impostos devidos para obter a liberação. Devem ser pagos o imposto sobre o tabaco — NT$1 590 por mil cigarros, nos termos do artigo 7 da Lei do Imposto sobre o Tabaco e o Álcool (菸酒稅法) —, a contribuição para a saúde e o bem-estar sobre produtos do tabaco — NT$1 000 por mil cigarros, nos termos do artigo 4 da Lei de Prevenção dos Malefícios do Tabaco (菸害防制法) —, bem como os direitos de importação e o imposto sobre o volume de negócios. Mesmo quando declarado, o excesso acima do limite máximo não pode ser transportado para o território por um viajante; a parte excedentária deve ser devolvida ao remetente ou importada em nome de uma empresa, ao abrigo do artigo 17 da Lei Aduaneira (關稅法), mediante apresentação de uma licença de importação de tabaco e álcool. Se o viajante não declarar voluntariamente e o excesso for detetado, a alfândega apreenderá o tabaco ou álcool excedente e aplicará ainda uma coima — NT$1 000 por cada volume de 200 cigarros e NT$3 000 por cada libra de tabaco de corte —, nos termos do artigo 45, n.º 4, da Lei de Gestão do Tabaco e do Álcool (菸酒管理法).

Para o cálculo completo de cada escalão aplicável ao tabaco e ao álcool, consulte Franquias fiscais e cálculo dos impostos sobre quantidades excedentárias de tabaco e álcool transportadas por viajantes

O que acontece se o limite for excedido?

Antes de mais, importa esclarecer: exceder o limite não implica, por si só, uma coima de milhões. A consequência é não poder beneficiar do desalfandegamento rápido previsto para pequenas quantidades destinadas a uso pessoal.

Quando a quantidade excede o limite para isenção de inspeção ou licença para uso pessoal, é necessário recorrer ao procedimento formal de inspeção, solicitar uma licença de importação ou pedir uma inspeção, o que aumenta significativamente o tempo e os custos. Se não for possível apresentar todos os documentos exigidos, as mercadorias poderão ter de ser devolvidas ao remetente.

As sanções graves aplicam-se efetivamente à «venda» e à «evasão»: a venda de produtos importados sob a designação de uso pessoal pode, no caso dos alimentos, ser punida com coima de NT$30.000 a NT$3.000.000, nos termos do artigo 47 da Lei de Gestão da Segurança e Higiene Alimentar; a importação e venda não autorizadas de dispositivos médicos podem ser punidas, nos termos da Lei de Gestão de Dispositivos Médicos, com pena de prisão até 3 anos e, cumulativamente, com multa até NT$10.000.000. A divisão deliberada de encomendas para contornar os limites quantitativos também pode ser considerada evasão e ser tratada nos termos da lei.

Aplicam-se regras adicionais às mercadorias fabricadas na China continental

Os produtos da China continental cuja importação não esteja liberalizada (MW0): importação da China continental proibida. Exceção: mercadorias da China continental dos capítulos 25–97 importadas em pequenas quantidades dispensam licença de importação se a declaração inteira não ultrapassar CIF de NT$32 000 e cada produto não passar de 24 unidades (40 kg se não forem contáveis; cada produto é identificado pelo modelo e, sem modelo, por cada linha da declaração, sem poder ser dividido por tamanho, especificação ou cor; pedras da posição 6802 e ladrilhos da posição 6907 devem cumprir ao mesmo tempo 24 unidades e 40 kg). Ficam excluídas as motocicletas elétricas, as bicicletas elétricas e seus controladores (posições 8711.60.10, 8711.60.20 e 8543.70.99.50), e os capítulos 1–24 não se beneficiam. Os demais requisitos de importação, como inspeção e quarentena, devem ser cumpridos à parte.

Perguntas frequentes

Quantos quilogramas de alimentos podem ser importados de cada vez sem pedido de inspeção?
Os alimentos em geral, por produto, estão isentos de inspeção quando o peso líquido não exceder 6 kg e o valor não ultrapassar US$1,000, exceto caranguejo-peludo-chinês e carne bovina de importação proibida. Arroz, amendoim, alho, botões secos de lírio, cogumelos secos e folhas de chá estão limitados a 1 kg de cada; produtos chineses secos — vieiras secas, abalone seco, ninho de andorinha e barbatana de tubarão — estão limitados a 1.2 kg de cada.
Quantos frascos de suplementos alimentares em comprimidos ou cápsulas podem ser transportados?
São permitidas, no máximo, 12 unidades de cada tipo (frasco/caixa/lata/embalagem/saco), sem exceder 36 unidades no total, e todas devem estar na embalagem original. A mesma regra aplica-se aos alimentos funcionais.
Quantas lentes de contacto podem ser importadas?
São permitidas 60 lentes de contacto descartáveis diárias de uma única graduação, limitadas, por pessoa, a uma única marca e a 2 graduações diferentes. Por serem dispositivos médicos, cada pessoa está limitada a 1 vez por semestre.
Qual é o limite para a importação de medicamentos para uso pessoal?
Os medicamentos ocidentais de venda livre estão limitados a 12 frascos de cada tipo e 36 frascos no total. Os medicamentos sujeitos a receita médica estão limitados à quantidade para 2 meses sem comprovativo médico, ou à quantidade para, no máximo, 6 meses com receita médica. Por encomenda postal ou correio expresso, o limite é de 12 frascos por remessa e 2 vezes por ano, sendo necessário obter previamente a autorização da TFDA. É proibido enviar medicamentos controlados por correio ou correio expresso.
Quantas máscaras médicas podem ser importadas?
Cada pessoa pode importar 250 unidades, 1 vez por semestre, devendo indicar o código DHM99999999208 na declaração aduaneira.
Quantos pneus para uso pessoal podem ser importados sem inspeção BSMI?
Mercadorias do mesmo modelo e especificação, incluídas na mesma declaração aduaneira e com valor total até US$1,000, podem beneficiar de isenção de inspeção. Se o valor total exceder US$1,000, a quantidade deve limitar-se a 5 pneus. A mesma pessoa está limitada a 1 vez no prazo de 6 meses para a mesma especificação.
Quantos brinquedos podem ser importados sem inspeção BSMI?
Os brinquedos só beneficiam de isenção de inspeção para uso pessoal se forem do mesmo modelo e especificação, com valor total até US$1,000 e no máximo 5 unidades. A determinação final cabe ao Gabinete de Normas, Metrologia e Inspeção (BSMI) e à Alfândega.
Serei multado se exceder o limite?
O excesso, por si só, não constitui uma infração sancionável, mas implica a perda da isenção de inspeção — será necessário recorrer ao procedimento formal de inspeção ou solicitar uma autorização; se os documentos estiverem incompletos, as mercadorias poderão ter de ser devolvidas ao remetente. As sanções graves aplicam-se efetivamente à «venda de mercadorias importadas para uso pessoal» e à divisão deliberada de encomendas para contornar os limites quantitativos.
O álcool comprado online e enviado por consolidação de encomendas também beneficia da franquia fiscal de 1.5 L?
Não. Os limites de 1.5 L e 200 cigarros são franquias fiscais aplicáveis à «entrada de viajantes com bens transportados pessoalmente». O tabaco e o álcool importados por encomenda postal ou correio expresso não beneficiam de franquia fiscal e são sempre tributados. Os limites para uso pessoal são 5 L de bebidas alcoólicas e 5 volumes de cigarros; acima destes limites, é necessária uma licença de importação de tabaco e álcool para efetuar a declaração aduaneira.
O que devo fazer se não souber o código pautal e os requisitos de importação do meu produto?
Pode utilizar gratuitamente a pesquisa pautal CCC da HowBridge. Basta introduzir o nome do produto para consultar o código pautal, a taxa dos direitos de importação e os requisitos de importação, incluindo se o produto está sujeito a inspeção e o limite quantitativo de isenção para uso pessoal. Confirmar estas informações antes de encomendar é muito mais simples do que resolver um bloqueio aduaneiro depois da chegada da mercadoria.
Qual é a diferença entre os «6 kg sem certificado de origem» da regra 465 e o «1 kg» do alho e do amendoim?
São regras diferentes. O 1 kg é o limite de quantidade para uso pessoal de arroz, amendoim, alho, botões secos de lírio, cogumelos shiitake secos e chá na tabela de alimentos desta página; os 6 kg são o limite de dispensa do certificado de origem do código de regra de importação 465: produtos agrícolas e pesqueiros com 465 (por exemplo, alho, amendoim, feijão-azuki, chá e cogumelos shiitake secos) importados para uso pessoal, se o total de um mesmo tipo em toda a declaração não exceder 6 kg, dispensam o certificado de origem emitido pelo governo do país exportador ou produtor; não vale para animais vivos. A dispensa do certificado de origem não significa que se possa enviar: esses itens da China continental estão classificados como MW0 e, por pertencerem aos capítulos 1–24, não se beneficiam da dispensa de licença de importação para pequenas quantidades; produtos agrícolas frescos também precisam cumprir as regras de quarentena, e pelo Artigo 17, Parágrafo 3, da Lei de Proteção e Quarentena Vegetal produtos sujeitos a quarentena não podem ser importados por via postal; por enquanto não encontramos norma expressa sobre se o envio expresso ou a consolidação de encomendas equivalem à via postal, por isso consulte o atendimento antes de enviar.

Bases jurídicas e fontes oficiais

Todas as quantidades e disposições legais desta página foram obtidas dos textos oficiais abaixo e novamente verificadas em 2026-07-28:

Foram igualmente consultados os anúncios relevantes do Gabinete de Normas, Metrologia e Inspeção do Ministério dos Assuntos Económicos e da Administração do Comércio Internacional do mesmo ministério. As regras efetivamente aplicáveis são as constantes dos anúncios mais recentes de cada autoridade competente.

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Referências citadas

Esta página cita fontes primárias governamentais, judiciais e académicas do índice de referência aduaneira da HowBridge (1 171 registos). Cada item liga à fonte original.

Versão dos dados do índice de referência: 2026-08-16

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