Guia rápido 2026 dos limites quantitativos de isenção de inspeção para importação para uso pessoal
As importações para uso pessoal que respeitem os limites quantitativos podem beneficiar de desalfandegamento rápido com isenção de inspeção, licença de importação ou inspeção de mercadorias BSMI — por exemplo, alimentos até 6 kg e US$1,000, suplementos alimentares até 12 frascos por tipo (36 frascos no total), lentes de contacto até 60 unidades por graduação, máscaras médicas até 250 unidades, pneus até 5 unidades e brinquedos até 5 unidades. O excesso não implica automaticamente uma coima, mas impede o uso da isenção e exige inspeção formal ou pedido de autorização. As mercadorias sujeitas a inspeção têm de passar por desembaraço aduaneiro formal: se a posição pautal exigir quarentena animal ou vegetal (B01) ou inspeção de importação da TFDA (F01), o desembaraço simplificado do expresso aéreo e do expresso marítimo não se aplica — é necessário desembaraço formal, e as mercadorias já entradas em armazém expresso têm de ser primeiro transferidas para um armazém geral.
📋 As quantidades aplicáveis estão sujeitas aos anúncios mais recentes das autoridades competentes. Esta página foi compilada a partir de fontes jurídicas oficiais, destina-se apenas a uma avaliação prévia e não substitui a decisão aduaneira aplicável a cada caso.
Primeiro, conheça os 3 princípios gerais
Princípio 1|Isenção fiscal até NT$2,000, limitada a 6 vezes por semestreAdministração Aduaneira, Ministério das Finanças
As remessas por correio expresso ou encomenda postal com valor tributável até NT$2,000 estão isentas de direitos aduaneiros, imposto sobre mercadorias e imposto sobre o volume de negócios. Contudo, a mesma pessoa só pode beneficiar desta isenção até 6 vezes no mesmo semestre (1/1~6/30 e 7/1~12/31); depois disso, a isenção deixa de ser aplicável. Este é um limite «fiscal», distinto dos limites de «quantidade» indicados abaixo, devendo ambos ser avaliados separadamente.
Princípio 2|Apenas para «uso pessoal», não para vendaAdministração de Alimentos e Medicamentos (TFDA)・Gabinete de Normas, Metrologia e Inspeção (BSMI)
A isenção de inspeção ou licença aplica-se apenas a bens para uso pessoal, amostras, exposições ou testes de investigação e desenvolvimento. Mesmo dentro do limite quantitativo, a venda continua a ser ilegal — nos termos do artigo 47 da Lei de Gestão da Segurança e Higiene Alimentar (食品安全衛生管理法), pode ser aplicada uma coima de NT$30.000 a NT$3.000.000; nos termos da Lei de Gestão de Dispositivos Médicos (醫療器材管理法), a importação e venda não autorizadas de dispositivos médicos podem ser punidas com pena de prisão até 3 anos e, cumulativamente, com multa até NT$10.000.000.
Princípio 3|Na maioria dos casos, «1 vez por semestre para a mesma especificação»Gabinete de Normas, Metrologia e Inspeção (BSMI)・Administração de Alimentos e Medicamentos (TFDA)
A isenção aplicável às mercadorias sujeitas à inspeção BSMI, ao abrigo do artigo 8 do Regulamento de Isenção da Inspeção de Mercadorias (商品免驗辦法), e à maioria dos dispositivos médicos em pequenas quantidades para uso pessoal está expressamente limitada a 1 vez no prazo de 6 meses, por pessoa e para mercadorias com a mesma especificação. O número de unidades é calculado por «uma única declaração aduaneira»; dividir a remessa em várias declarações não aumenta o limite.
Alimentos e suplementos alimentaresAdministração de Alimentos e Medicamentos (TFDA)
| Produto | Limite quantitativo para isenção de inspeção para uso pessoal | Observações |
|---|---|---|
| Alimentos em geral (por produto) | Peso líquido até 6 kg e valor até US$1,000 | Exceto caranguejo-peludo-chinês e carne bovina de importação proibida |
| Arroz/amendoim/alho/botões secos de lírio/cogumelos secos/folhas de chá | Até 1 kg de cada | Sujeitos ainda a restrições de prevenção de epidemias |
| Alimentos enlatados | 6 latas de cada | — |
| Produtos chineses secos (vieiras secas/abalone seco/ninho de andorinha/barbatana de tubarão) | Até 1.2 kg de cada | — |
| Suplementos alimentares em comprimidos ou cápsulas (incluindo alimentos funcionais) | 12 unidades de cada tipo (frasco/caixa/lata/embalagem/saco), sem exceder 36 unidades no total | Devem estar na embalagem original |
| Recipientes e utensílios para alimentos (louça de porcelana, entre outros) | Até US$1,000 e 4 unidades do mesmo modelo; ou, se o valor exceder US$1,000, apenas 1 unidade | — |
Medicamentos e medicina tradicional chinesaMinistério da Saúde e do Bem-Estar・Administração de Alimentos e Medicamentos (TFDA)
| Produto | Limite quantitativo para uso pessoal | Observações |
|---|---|---|
| Medicamentos ocidentais de venda livre — transportados pessoalmente | 12 unidades de cada tipo (frasco/caixa/lata/tubo/ampola), sem exceder 36 unidades no total | Devem estar na embalagem original |
| Medicamentos ocidentais sujeitos a receita médica — sem comprovativo médico | Quantidade para 2 meses de utilização | — |
| Medicamentos ocidentais sujeitos a receita médica — com receita médica | Quantidade para, no máximo, 6 meses de utilização | — |
| Medicamentos ocidentais de venda livre — por encomenda postal ou correio expresso | 12 frascos por remessa (12 tubos/quantidade total de 1,200 comprimidos), até 2 vezes por ano | É necessário obter previamente a autorização da TFDA; é proibido enviar medicamentos controlados pelo correio |
| Matérias-primas da medicina tradicional chinesa | 1 kg de cada tipo, sem exceder 12 tipos no total | Devem estar na embalagem original |
| Preparações de medicina tradicional chinesa | 12 unidades de cada tipo (frascos/caixas), sem exceder 36 unidades no total | Devem estar na embalagem original |
| Medicamentos controlados | Quantidade para, no máximo, 6 meses de utilização, mediante receita médica | Proibido o envio por correio ou correio expresso |
| Vitaminas em doses elevadas (classificadas como medicamento) | 2 frascos de cada tipo, quando não estejam disponíveis todos os documentos de autorização | A quantidade restante será devolvida ao remetente |
CosméticosAdministração de Alimentos e Medicamentos (TFDA)
| Produto | Limite quantitativo para isenção de inspeção para uso pessoal | Observações |
|---|---|---|
| Cosméticos para fins específicos (protetores solares, tintas capilares, produtos para permanentes, antitranspirantes, produtos de branqueamento dentário, entre outros) | 12 unidades de cada tipo (frasco/caixa/lata/embalagem/saco), sem exceder 36 unidades no total | Devem estar na embalagem original; o excesso exige pedido de inspeção |
Dispositivos médicosAdministração de Alimentos e Medicamentos (TFDA)
| Produto | Limite quantitativo para isenção de licença para uso pessoal |
|---|---|
| Pensos adesivos | 60 unidades |
| Penso líquido | 4 unidades (tubos/latas/frascos/aplicadores) |
| Cotonetes | 200 unidades |
| Preservativos | 60 unidades |
| Tampões higiénicos | 120 unidades |
| Lentes de contacto descartáveis diárias | 60 lentes de uma única graduação; limitadas a uma única marca e a 2 graduações diferentes |
| Lentes corretivas em armação | 1 par |
| Máscaras médicas | 250 unidades (indicar o código DHM99999999208 na declaração aduaneira) |
| Outros dispositivos médicos | É necessário solicitar um documento de autorização à TFDA |
Mercadorias sujeitas à inspeção BSMIGabinete de Normas, Metrologia e Inspeção (BSMI)
| Produto | Valor total até US$1,000 | Valor total superior a US$1,000 |
|---|---|---|
| Pneus | Isentos de inspeção (sem sujeição ao limite quantitativo da tabela) | 5 unidades |
| Jantes de liga leve para automóveis | Isentas de inspeção (sem sujeição ao limite quantitativo da tabela) | 5 unidades |
| Brinquedos em geral | Isentos de inspeção (sem sujeição ao limite quantitativo da tabela) | 1 unidade |
| Capacetes de proteção | Isentos de inspeção (sem sujeição ao limite quantitativo da tabela) | 2 unidades |
| Portas corta-fogo para construção | Isentas de inspeção (sem sujeição ao limite quantitativo da tabela) | 3 conjuntos |
| Artigos de papelaria | Isentos de inspeção (sem sujeição ao limite quantitativo da tabela) | 10 unidades |
| Equipamento informático (computadores portáteis/tablets/computadores de secretária) | Isento de inspeção (sem sujeição ao limite quantitativo da tabela) | 5 unidades |
| Outros artigos para uso pessoal sujeitos a inspeção | Isentos de inspeção (sem sujeição ao limite quantitativo da tabela) | 2 unidades |
No momento da declaração aduaneira, é necessário indicar o código de isenção de inspeção na declaração (em vigor desde 2019/4/1); por exemplo, o código para equipamento informático é CI000000000010.
Tabaco, álcool e numerárioAdministração Aduaneira, Ministério das Finanças
| Produto | Quantidade isenta de impostos ou de declaração na entrada de viajantes |
|---|---|
| Bebidas alcoólicas | Franquia fiscal de 1.5 L; máximo transportável de 5 L |
| Cigarros | Franquia fiscal de 200 cigarros (1 volume); máximo de 1,000 cigarros (5 volumes) |
| Charutos | Franquia fiscal de 25 charutos |
| Tabaco de corte | Franquia fiscal de 1 lb |
| Numerário em novos dólares de Taiwan | Até NT$100.000 sem obrigação de declaração |
| Moeda estrangeira/renminbi | Até ao equivalente a USD 10.000/CNY 20.000 sem obrigação de declaração |
Em caso de excesso de tabaco ou álcool, é necessário determinar primeiro em que intervalo quantitativo se enquadra: dentro do limite máximo, é possível declarar e pagar os impostos em falta; acima desse limite, a entrada é proibida. Para a quantidade de cigarros que exceda a franquia fiscal de 200 cigarros, mas permaneça dentro do limite de 1,000 cigarros (5 volumes), basta passar pelo canal vermelho, declarar voluntariamente e pagar os impostos devidos para obter a liberação. Devem ser pagos o imposto sobre o tabaco — NT$1,590 por mil cigarros, nos termos do artigo 7 da Lei do Imposto sobre o Tabaco e o Álcool (菸酒稅法) —, a contribuição para a saúde e o bem-estar sobre produtos do tabaco — NT$1,000 por mil cigarros, nos termos do artigo 4 da Lei de Prevenção dos Malefícios do Tabaco (菸害防制法) —, bem como os direitos de importação e o imposto sobre o volume de negócios. Mesmo quando declarado, o excesso acima do limite máximo não pode ser transportado para o território por um viajante; a parte excedentária deve ser devolvida ao remetente ou importada em nome de uma empresa, ao abrigo do artigo 17 da Lei Aduaneira (關稅法), mediante apresentação de uma licença de importação de tabaco e álcool. Se o viajante não declarar voluntariamente e o excesso for detetado, a alfândega apreenderá o tabaco ou álcool excedente e aplicará ainda uma coima — NT$1,000 por cada volume de 200 cigarros e NT$3,000 por cada libra de tabaco de corte —, nos termos do artigo 45, n.º 4, da Lei de Gestão do Tabaco e do Álcool (菸酒管理法).
Para o cálculo completo de cada escalão aplicável ao tabaco e ao álcool, consulte Franquias fiscais e cálculo dos impostos sobre quantidades excedentárias de tabaco e álcool transportadas por viajantes
O que acontece se o limite for excedido?
Antes de mais, importa esclarecer: exceder o limite não implica, por si só, uma coima de milhões. A consequência é não poder beneficiar do desalfandegamento rápido previsto para pequenas quantidades destinadas a uso pessoal.
Quando a quantidade excede o limite para isenção de inspeção ou licença para uso pessoal, é necessário recorrer ao procedimento formal de inspeção, solicitar uma licença de importação ou pedir uma inspeção, o que aumenta significativamente o tempo e os custos. Se não for possível apresentar todos os documentos exigidos, as mercadorias poderão ter de ser devolvidas ao remetente.
Aplicam-se regras adicionais às mercadorias fabricadas na China continental
Os produtos da China continental cuja importação não esteja liberalizada, quando sejam produtos industriais com preço CIF de desembarque até NT$32,000 e quantidade de cada produto até 24 unidades, podem ser dispensados de licença de importação. Para produtos que não possam ser contabilizados em unidades, o peso está limitado a 40 kg. Alguns produtos sensíveis estão excluídos, pelo que cada caso deve ser confirmado individualmente.
Perguntas frequentes
Bases jurídicas e fontes oficiais
Todas as quantidades e disposições legais desta página foram obtidas dos textos oficiais abaixo e novamente verificadas em 2026-07-28:
- Artigo 5 do Regulamento de Isenção da Inspeção de Mercadorias
- Artigo 8 do Regulamento de Isenção da Inspeção de Mercadorias
- Administração Aduaneira: tipos e limites de dispositivos médicos em pequenas quantidades para uso pessoal
- TFDA: regras de isenção de inspeção para alimentos em comprimidos e cápsulas
- TFDA: regras para a entrada de viajantes com alimentos
- TFDA: área dedicada à importação de medicamentos para uso pessoal
Foram igualmente consultados os anúncios relevantes do Gabinete de Normas, Metrologia e Inspeção do Ministério dos Assuntos Económicos e da Administração do Comércio Internacional do mesmo ministério. As regras efetivamente aplicáveis são as constantes dos anúncios mais recentes de cada autoridade competente.
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