Devolvi a compra feita no exterior: o imposto de importação que já paguei volta? Prazos e documentos nos três casos de pagamento a maior, troca por defeito e fraude
A HowBridge só oferece envio consolidado da China (armazém de consolidação de Shenzhen) para Taiwan e não trata de pedidos de restituição de imposto: quem requer a restituição ou a isenção é o próprio contribuinte indicado na declaração de importação, junto à alfândega do porto de importação. Esta página reúne os textos legais e os requerimentos padronizados do Ministério das Finanças e não constitui parecer jurídico sobre casos individuais.
Última verificação: 2026-09-05 | Fontes: Lei Aduaneira, Regulamento de Execução da Lei Aduaneira, Lei do Imposto sobre Vendas com e sem Valor Agregado, Regulamento sobre o Desembaraço Aduaneiro de Encomendas Postais de Importação e Exportação, Regulamento sobre o Desembaraço Aduaneiro de Remessas Expressas Aéreas (texto artigo por artigo da base nacional de legislação), Diretiva Tai-Cai-Guan-Zi n. 1131014492 e Diretiva n. 11310144921 do Ministério das Finanças, de 27 de maio de 2024 (originais do Boletim Oficial do Yuan Executivo), e as perguntas frequentes da Administração Aduaneira do Ministério das Finanças
- Se você já recebeu a mercadoria e a devolve ao exterior, em regra o imposto de importação não volta: o artigo 64, inciso 3, da Lei Aduaneira limita expressamente a restituição por reexportação ao período anterior à retirada da mercadoria, e a isenção do artigo 50, inciso 4, vale antes da liberação pela alfândega. Para produtos já retirados e devolvidos ao vendedor, não há regra geral de restituição do imposto.
- Defeito ou especificação divergente: a mercadoria nova de indenização ou troca é isenta. Pelo artigo 51 da Lei Aduaneira, o pedido deve ser feito em até 1 mês contado do dia seguinte à liberação da mercadoria original (a contagem parte da data de liberação aduaneira registrada na declaração de importação, e não do dia em que você recebeu o pacote). Isso significa que a nova remessa entra isenta, e não que o imposto já pago seja devolvido.
- Fraude (caixa vazia, produto diferente do anunciado): retificação da declaração e restituição do imposto pago a maior. A diretiva do Ministério das Finanças de 27 de maio de 2024 invoca o artigo 17, item 5, da Lei Aduaneira: o pedido vai em até 6 meses contados do dia seguinte à liberação, com o original do certificado policial de aceitação do caso, sem precisar reexportar a mercadoria e sem a taxa de processamento de retificação de NT$ 100.
- Pagamento a maior ou em duplicidade: devolução com juros em até 1 ano. Pelo artigo 65 da Lei Aduaneira, o pedido de devolução vai em até 1 ano contado do dia seguinte à quitação do imposto, com juros diários calculados pela taxa fixa dos depósitos a prazo de um ano da poupança postal. O imposto sobre vendas, o imposto sobre mercadorias e a taxa de serviço de promoção do comércio arrecadados pela alfândega são devolvidos por ela mesma, sem precisar recorrer à Receita Nacional.
- Para qual conta o dinheiro volta e em quanto tempo: o requerimento estabelece que a conta de restituição por depósito direto é apenas a do próprio contribuinte da declaração de importação; após a aprovação, o crédito leva cerca de 3 a 5 dias úteis e não há tarifa. Esse é o prazo do repasse, não o prazo da análise.
- Todos os prazos começam no dia seguinte à liberação ou no dia seguinte à quitação: 1 mês para a isenção por indenização ou troca, 6 meses para a retificação por fraude e 1 ano para a devolução do pagamento a maior. Para consultar a data de liberação e os valores, basta a captura de tela dos dados fiscais na Janela Única de Alfândega, Portos e Comércio ou no aplicativo EZ WAY; o próprio requerimento indica que essa captura serve como comprovante de tributação na importação.
Quatro cenários lado a lado: o que dá para recuperar e o que não dá
O que decide se o imposto volta é a etapa em que a mercadoria está e o motivo invocado, e não o simples fato de haver uma devolução.
| Cenário | Base legal | Prazo e marco inicial | Efeito e requisitos |
|---|---|---|---|
| Pedido de reexportação antes da liberação pela alfândega | Artigo 50, inciso 4, da Lei Aduaneira | Antes da liberação | Isenção do imposto de importação (o imposto ainda não foi pago); aprovado pela alfândega, o volume é escoltado do armazém de importação ao de exportação e reexportado. |
| Imposto já pago, pedido de reexportação antes da retirada da mercadoria | Artigo 64, inciso 3, da Lei Aduaneira | Antes da retirada | Devolução do imposto de importação já pago; exige aprovação da alfândega ou a entrada da mercadoria em armazém alfandegado. |
| Mercadoria já recebida e depois devolvida ao vendedor no exterior | Não há regra geral de restituição | — | Em regra o imposto de importação não é restituído; resta verificar se o caso preenche os requisitos de indenização/troca ou de retificação por fraude descritos abaixo. |
| Danos, especificação ou qualidade em desacordo com o pedido, com indenização ou troca pelo vendedor | Artigo 51 da Lei Aduaneira e artigos 40 a 42 do Regulamento de Execução | Pedido em até 1 mês contado do dia seguinte à liberação da mercadoria original; importação da reposição em até 6 meses após a aprovação (prorrogáveis por mais 6 meses) | A mercadoria nova de indenização ou troca entra isenta do imposto de importação; exige o pedido de compra online e o comprovante de pagamento, a prova de que o vendedor concordou com a indenização ou troca, o comprovante de tributação na importação e fotos da mercadoria original. Para o item defeituoso há três opções: reexportação, tributação pelo valor residual ou destruição sob supervisão aduaneira. Se o valor aduaneiro somado da mercadoria original for de até NT$ 5.000 e o vendedor declarar que abre mão dela, fica dispensada a inspeção. |
| Fraude: caixa vazia, produto diferente do anunciado ou quantidade a menor | Artigo 17, item 5, da Lei Aduaneira, combinado com a Diretiva Tai-Cai-Guan-Zi n. 1131014492 do Ministério das Finanças | Em até 6 meses contados do dia seguinte à liberação; fora do prazo não se aceita o pedido | Retificação da declaração de importação e devolução do imposto pago a maior; exige o original do certificado policial de aceitação do caso, os documentos da transação, o comprovante de tributação e fotos da mercadoria original; não é preciso reexportar; sem a taxa de processamento de retificação de NT$ 100. |
| Erro na classificação tarifária, na alíquota ou no cálculo, ou pagamento em duplicidade | Artigo 65 da Lei Aduaneira e artigo 41 da Lei do Imposto sobre Vendas | Em até 1 ano contado do dia seguinte à quitação do imposto | Devolução do imposto pago a maior com juros diários; o imposto sobre vendas, o imposto sobre mercadorias e a taxa de serviço de promoção do comércio são devolvidos pela própria alfândega. |
O artigo 52 da Lei Aduaneira, que isenta a reexportação da mercadoria original em até 6 meses contados do dia seguinte à importação, só se aplica a itens listados como amostras comerciais, peças de exposição e material de pesquisa científica; e o prazo de 1 ano e 6 meses do artigo 63 é a devolução de imposto sobre matérias-primas de produtos exportados por empresas. Nenhum dos dois tem relação com a devolução de compras pessoais online, embora sejam citados por engano com frequência. Todos os artigos e diretivas acima foram verificados um a um em 2026-09-05; cada caso concreto depende da avaliação da alfândega.
Reexportação: isenção ou restituição só antes da liberação ou antes da retirada
A Lei Aduaneira não tem regra geral que devolva o imposto por causa de uma reexportação; o artigo 64, inciso 3, diz com todas as letras antes da retirada da mercadoria, e quem compra online só decide devolver depois de receber o pacote, o que já está fora desse inciso.
- Reexportação antes da liberação = isenção: pelo artigo 50, inciso 4, da Lei Aduaneira, fica isento do imposto de importação o caso em que, antes da liberação pela alfândega, o contribuinte requer a reexportação e obtém aprovação. As perguntas frequentes da Administração Aduaneira descrevem o procedimento: apresentar o requerimento de reexpedição (devolução/transferência) com a justificativa, preencher ao mesmo tempo a declaração de importação e a de exportação, indicando nome, modelo, especificação, quantidade e peso líquido da mercadoria efetivamente chegada, e protocolar na alfândega do porto de importação; conferida a mercadoria, ela é escoltada do armazém de importação ao de exportação e reexportada.
- Reexportação antes da retirada = devolução do imposto já pago: o artigo 64, inciso 3, devolve o imposto pago quando, antes da retirada da mercadoria, o contribuinte requer a reexportação ou a entrada em armazém alfandegado e a alfândega aprova. O inciso 1 do mesmo artigo trata de outra hipótese: a mercadoria que, dentro de um ano da importação, tem a venda ou o uso proibidos por lei e é reexportada ou destruída sob supervisão em até 6 meses contados do dia seguinte à proibição.
- Devolução ao exterior depois da retirada = em regra não há restituição: nem nos textos legais nem nas interpretações oficiais existe regra que devolva o imposto de importação de mercadoria já retirada e reexportada. Na prática, a devolução em compras online transfronteiriças acontece quase sempre depois do recebimento, e o imposto costuma ser irrecuperável; antes de devolver, inclua esse valor no seu cálculo de custo.
- Os artigos de reexportação das remessas expressas e postais não são artigos de restituição: no artigo 17-1 do Regulamento sobre o Desembaraço Aduaneiro de Remessas Expressas Aéreas, a reexportação ocorre quando a mercadoria ainda não saiu do armazém e o mandato de despacho não se completa, cabendo à empresa expressa pedir, em até 7 dias úteis contados do dia seguinte à entrada no armazém ou ao registro da declaração, a retificação para figurar como contribuinte e então reexportar. Já o artigo 20 do Regulamento sobre o Desembaraço Aduaneiro de Encomendas Postais apenas prevê que a encomenda não entregue, não retirada no prazo ou abandonada pelo remetente seja destinada pelos correios após conferência e aprovação da alfândega. Nenhum dos dois regulamentos diz uma palavra sobre restituição de imposto ou sobre quem arca com o frete de retorno.
Para conseguir barrar a mercadoria e reexportá-la antes da liberação, o essencial é falar com o despachante ou com a empresa de consolidação assim que chegar o aviso de despacho, antes de pagar o imposto; depois de concluída a declaração no EZ WAY, pago o imposto e retirada a mercadoria, restam apenas os três caminhos descritos abaixo.
Indenização ou troca por defeito: a mercadoria nova é isenta (artigo 51 da Lei Aduaneira)
O artigo 51 concede isenção do imposto de importação à remessa de indenização ou troca, e não a devolução do imposto que você já pagou; o prazo do pedido é de 1 mês contado do dia seguinte à liberação da mercadoria original, e a contagem parte da data de liberação aduaneira registrada na declaração de importação.
- O que exige o texto legal: o artigo 51, parágrafo 1, dispõe que, quando a mercadoria importada sujeita ao imposto de importação apresenta danos ou especificação e qualidade em desacordo com o contrato original e o fabricante estrangeiro indeniza ou troca, a mercadoria de indenização ou troca importada fica isenta do imposto de importação, desde que o pedido seja protocolado em até um mês contado do dia seguinte à importação da mercadoria original, com a apresentação dos documentos pertinentes e a confirmação dos fatos. O parágrafo 3 determina que a mercadoria de indenização ou troca seja importada em até 6 meses contados do dia seguinte à notificação de aprovação da alfândega, prorrogáveis uma única vez, por até 6 meses.
- Como se conta esse 1 mês: o artigo 40 do Regulamento de Execução estabelece que a data inicial é a data de liberação aduaneira registrada na declaração de importação, e não o dia em que você recebeu o pacote nem o dia em que percebeu o defeito. A data de liberação de um volume consolidado pode ser consultada nos dados fiscais da Janela Única de Alfândega, Portos e Comércio ou do aplicativo EZ WAY.
- O que escrever no requerimento e o que anexar: o artigo 41 do Regulamento de Execução exige a indicação do nome, da quantidade, do valor, da data de importação e do número da declaração da mercadoria original, a descrição do defeito e o nome, a quantidade e o valor da mercadoria que será dada em indenização ou troca; anexam-se o contrato original e a correspondência trocada, que podem ser entregues depois, na importação da mercadoria de reposição, se não estiverem disponíveis. A Diretiva Tai-Cai-Guan-Zi n. 11310144921 do Ministério das Finanças, de 27 de maio de 2024, criou ainda o formulário padronizado Requerimento de Isenção Tributária para Indenização ou Troca de Mercadorias Importadas em Compras Pessoais Online Transfronteiriças, cujos documentos são: pedido de compra online e comprovante de pagamento, prova de que o fabricante estrangeiro concordou com a indenização ou troca, comprovante de tributação na importação e prova da mercadoria original (fotos ou vídeo da etiqueta do conhecimento na caixa externa e do conteúdo no momento da abertura).
- O que fazer com o item defeituoso: o requerimento oferece três opções, a escolher uma: reexportação, tributação pelo valor residual ou destruição sob supervisão aduaneira. O artigo 42 do Regulamento de Execução determina que o item defeituoso que o vendedor declara abandonar, dispensando a devolução, seja submetido à conferência da alfândega, e que aquele que ainda tenha valor de uso seja reavaliado e tributado; a nota 5 da diretiva, porém, abriu uma exceção para valores baixos: se o valor aduaneiro somado da mercadoria originalmente importada for de até NT$ 5.000 e o vendedor declarar que abre mão dela, ficam dispensadas a conferência aduaneira, a tributação pelo valor residual e a destruição sob supervisão.
- Máquinas e equipamentos têm 3 meses: o artigo 51, parágrafo 2, permite que máquinas e equipamentos sejam objeto de pedido em até 3 meses contados do dia seguinte à conclusão da instalação e ao teste de funcionamento. Essa regra é voltada às empresas: quando os eletrodomésticos e eletrônicos de uma compra pessoal online não se enquadram como máquinas e equipamentos, continua valendo o prazo de 1 mês.
Quando o vendedor concorda em reenviar um item novo e dispensa a devolução do antigo, o caminho mais simples é: protocolar o requerimento na alfândega dentro de 1 mês contado do dia seguinte à liberação e, quando o pacote de reposição chegar a Taiwan, declarar a importação citando o número da aprovação. Se o valor aduaneiro somado da mercadoria original for de até NT$ 5.000, não é preciso submetê-la a nova conferência.
Pagamento a maior ou em duplicidade: devolução com juros em até 1 ano (artigo 65 da Lei Aduaneira)
Classificação tarifária equivocada, alíquota errada, cálculo incorreto ou o mesmo lote pago duas vezes: pelo artigo 65, o pedido de devolução vai em até 1 ano contado do dia seguinte à quitação do imposto, a alfândega acrescenta juros diários e devolve tudo junto, e o imposto sobre vendas também é devolvido por ela.
- O texto legal: o artigo 65, parágrafo 1, dispõe que, havendo imposto cobrado a menor ou a maior, ou devolvido a menos ou a mais, a alfândega, ao constatar o fato, notifica o contribuinte para complementar o pagamento ou receber a diferença, podendo o contribuinte também complementar por iniciativa própria ou requerer a devolução; o parágrafo 2 fixa em um ano o prazo para complementar ou devolver, contado, nos casos de cobrança a menor ou a maior, do dia seguinte à quitação do imposto; e o parágrafo 3 determina que, do dia seguinte à quitação até a data da devolução, sejam acrescidos juros diários pela taxa fixa dos depósitos a prazo de um ano da poupança postal, pagos junto com o principal. O prazo é de 1 ano, e não os 5 anos que circulam pela internet.
- Os 6 meses do regime de liberar primeiro, examinar depois: o artigo 18 permite que a alfândega cobre o imposto e libere a mercadoria para examinar depois, devendo notificar eventual diferença a devolver ou a complementar em até 6 meses contados do dia seguinte à liberação; passado esse prazo, considera-se definitivo o lançamento. A Diretiva Tai-Cai-Guan-Zi n. 1121014508 da Administração Aduaneira do Ministério das Finanças, de 16 de junho de 2023, esclarece que, no pedido de restituição feito em até 6 meses contados do dia seguinte à liberação, quando coexistem a devolução do artigo 18 e a cobrança a maior do artigo 65, a restituição segue o parágrafo 3 do artigo 65, com juros.
- O imposto sobre vendas e o imposto sobre mercadorias voltam juntos: o artigo 41 da Lei do Imposto sobre Vendas com e sem Valor Agregado determina que o imposto sobre vendas devido na importação seja arrecadado pela alfândega e que os procedimentos de cobrança e de recurso administrativo sigam a Lei Aduaneira; o requerimento padronizado de restituição do Ministério das Finanças traz, no campo de análise, as rubricas imposto de importação, taxa de serviço de promoção do comércio, imposto sobre mercadorias, imposto sobre vendas e total, todas analisadas e devolvidas pela própria alfândega, sem novo pedido à Receita Nacional.
- Outros prazos do lado da alfândega: o artigo 13 exige que a auditoria pós-desembaraço seja notificada em até 6 meses e realizada em até 2 anos contados do dia seguinte à liberação, e que o imposto a devolver ou a complementar seja tratado em até 3 anos contados do dia seguinte à liberação; o artigo 96, parágrafo 4, determina que a decisão da alfândega que ordena a reexportação em prazo certo, decreta a perda da garantia ou cobra o valor da mercadoria seja proferida em até 1 ano contado do dia seguinte à liberação. No texto integral do artigo 96 não se encontra qualquer menção à proteção da confiança legítima, portanto não o descreva como um dispositivo desse tipo.
- Como perceber que pagou a maior: compare a alíquota da primeira coluna da nossa página de classificação tarifária com o código tarifário indicado nos dados fiscais da alfândega; se o mesmo lote foi dividido em duas declarações, ou se uma declaração repetida no EZ WAY gerou dois pagamentos, também há pagamento em duplicidade. No pedido, basta anexar o comprovante de recolhimento ou a captura de tela da consulta de valores na Janela Única de Alfândega, Portos e Comércio ou no aplicativo EZ WAY.
A restituição por depósito direto só entra na conta do próprio contribuinte indicado na declaração de importação; após a aprovação, o crédito leva cerca de 3 a 5 dias úteis e não há tarifa. Esse é o prazo do repasse: sobre o tempo de análise não há texto oficial, e não haver texto não significa que seja rápido.
Fraude: retificação da declaração de importação e devolução do imposto pago a maior (artigo 17, item 5, da Lei Aduaneira)
O artigo 17, item 5, é em si a autorização para retificar a declaração; sobre ele a Diretiva Tai-Cai-Guan-Zi n. 1131014492 do Ministério das Finanças, de 27 de maio de 2024, abriu um canal específico para quem é vítima de fraude em compras pessoais online transfronteiriças: retificação da declaração e devolução do imposto pago a maior em até 6 meses contados do dia seguinte à liberação, com o original do certificado policial de aceitação do caso e sem necessidade de reexportar a mercadoria.
- O raciocínio jurídico: receber uma caixa vazia, um produto diferente do anunciado ou uma quantidade a menor significa que o valor aduaneiro da mercadoria efetivamente chegada é inferior ao declarado, ou seja, há erro nos dados da declaração. O artigo 17, item 5, permite que o contribuinte requeira a retificação da declaração apresentando documentos comprobatórios, e o item 6 autoriza o Ministério das Finanças a editar o Regulamento sobre a Retificação de Declarações de Importação e Exportação; a retificação da declaração de importação deve ser pedida em até 6 meses contados do dia seguinte à liberação, e fora do prazo não se aceita o pedido.
- Requerimento e documentos: o Requerimento e Declaração Juramentada de Retificação da Declaração de Importação e Restituição de Imposto por Fraude em Compras Pessoais Online Transfronteiriças (anexo do Boletim Oficial do Yuan Executivo, volume 030, número 098) pede: 1. os documentos da transação online transfronteiriça; 2. o comprovante de tributação na importação (comprovante de recolhimento dos valores da remessa expressa ou captura de tela da consulta na Janela Única de Alfândega, Portos e Comércio ou no aplicativo EZ WAY); 3. a prova da mercadoria original (fotos ou vídeo da etiqueta com o número do conhecimento na caixa externa e do conteúdo no momento da abertura); 4. o original do certificado policial de aceitação do caso emitido pela polícia; 5. o comprovante de conta bancária e a cópia do documento de identidade. Na declaração juramentada, o requerente se compromete, em caso de informação falsa, a recolher o imposto devido e a aceitar as sanções.
- Sem reexportação, sem consumir cotas de isenção e sem taxa: em nenhum trecho o texto exige devolver a mercadoria ao exterior; quando o valor aduaneiro retificado fica em até NT$ 2.000, a remessa não é contada nas 6 liberações isentas permitidas por semestre; e, pela ressalva do artigo 12, parágrafo 1, das Regras de Cobrança de Taxas Aduaneiras, fica dispensada a taxa de processamento de retificação de NT$ 100.
- Primeiro o boletim de ocorrência, depois o pedido: o certificado é documento obrigatório, então, ao descobrir a fraude, ligue para a linha antifraude 165 ou vá a uma delegacia para obter o certificado de aceitação do caso. Recuperar o imposto e cobrar do vendedor são coisas distintas: a primeira se resolve com a alfândega, a segunda pelos canais de reclamação da plataforma ou pelas vias cível e criminal.
As mensagens que se passam pela alfândega dizendo que há imposto pendente sobre um pacote são elas próprias um golpe: os avisos de tributos aduaneiros chegam apenas pelo aplicativo EZ WAY ou pelo despachante. Como distingui-las está explicado na nossa página sobre mensagens falsas em nome da alfândega.
Requerimentos, documentos e tabela de prazos
Cada uma das três situações tem um formulário padronizado do Ministério das Finanças ou da alfândega, e o núcleo dos documentos é sempre o mesmo: comprovante do pedido e do pagamento, comprovante de tributação na importação e fotos da mercadoria original. A diferença está na prova de concordância do vendedor (indenização ou troca) e no certificado policial (fraude).
- Indenização ou troca por defeito: Requerimento de Isenção Tributária para Indenização ou Troca de Mercadorias Importadas em Compras Pessoais Online Transfronteiriças (anexo da Diretiva Tai-Cai-Guan-Zi n. 11310144921), com pedido de compra online e comprovante de pagamento, prova de que o fabricante estrangeiro concordou com a indenização ou troca, comprovante de tributação na importação e prova da mercadoria original; marque a destinação do item defeituoso (reexportação, tributação pelo valor residual ou destruição sob supervisão aduaneira). Prazo: 1 mês contado do dia seguinte à liberação da mercadoria original.
- Fraude: Requerimento e Declaração Juramentada de Retificação da Declaração de Importação e Restituição de Imposto por Fraude em Compras Pessoais Online Transfronteiriças (anexo da Diretiva Tai-Cai-Guan-Zi n. 1131014492), com os documentos da transação, o comprovante de tributação na importação, a prova da mercadoria original, o original do certificado policial de aceitação do caso, a cópia da capa da caderneta bancária ou a declaração do banco para conta sem caderneta e a cópia do documento de identidade (todos com a anotação de que conferem com o original e de que se destinam apenas ao pedido de restituição, e assinados). Prazo: 6 meses contados do dia seguinte à liberação.
- Pagamento a maior ou em duplicidade: requeira a devolução à alfândega do porto de importação, por escrito ou pela Janela Única de Alfândega, Portos e Comércio, anexando o comprovante de recolhimento e os elementos que demonstrem o excesso (a base da classificação tarifária correta, as declarações duplicadas). Prazo: 1 ano contado do dia seguinte à quitação do imposto.
- Reexportação antes da liberação ou antes da retirada: requerimento de reexpedição (devolução/transferência) mais a declaração de importação e a de exportação, protocolados na unidade de importação da alfândega do porto de importação; conferida e avaliada a mercadoria, ela é escoltada do armazém de importação ao de exportação e reexportada (perguntas frequentes da Administração Aduaneira).
- Tabela de prazos: isenção por indenização ou troca, 1 mês (do dia seguinte à liberação); importação da mercadoria de indenização ou troca, 6 meses (do dia seguinte à aprovação, prorrogáveis por mais 6 meses); máquinas e equipamentos, 3 meses (do dia seguinte ao teste de funcionamento); restituição por retificação em caso de fraude, 6 meses (do dia seguinte à liberação); devolução de cobrança a maior, 1 ano (do dia seguinte à quitação); devolução a menos ou a mais, 1 ano (do dia seguinte ao aviso de restituição); aviso de valores a devolver ou a complementar no regime de liberar primeiro e examinar depois, 6 meses (do dia seguinte à liberação).
A restituição vai sempre para a conta do próprio contribuinte indicado na declaração de importação, e não pode ser direcionada a familiares, amigos ou à empresa de consolidação. Se você não encontrar o número da declaração nem a data de liberação, consulte os dados fiscais no aplicativo EZ WAY ou na Janela Única de Alfândega, Portos e Comércio e faça a captura de tela: o próprio requerimento indica que essas capturas servem como comprovante de tributação na importação.
Três situações comuns no envio consolidado pelo armazém de Shenzhen
A HowBridge só oferece envio consolidado da China (armazém de consolidação de Shenzhen) para Taiwan, não trata de pedidos de restituição de imposto e não cobra do vendedor em seu nome; o que segue é a ordem de providências montada a partir dos artigos acima, e o requerente é você mesmo.
Recebeu item com defeito ou fora da especificação
Primeiro peça ao vendedor, na própria plataforma de compras, a indenização ou o reenvio, e guarde o registro em que ele concorda com a indenização ou a troca; dentro de 1 mês contado do dia seguinte à liberação da mercadoria original, protocole na alfândega do porto de importação o Requerimento de Isenção Tributária para Indenização ou Troca de Mercadorias Importadas em Compras Pessoais Online Transfronteiriças, com o comprovante do pedido e do pagamento, a prova da concordância do vendedor, a captura de tela dos valores e as fotos da abertura da embalagem. Se o valor aduaneiro somado da mercadoria original for de até NT$ 5.000 e o vendedor declarar que abre mão dela, fica dispensada a inspeção. Quando o item novo chegar a Taiwan, declare a importação citando o número da aprovação para obter a isenção.
Recebeu caixa vazia, produto diferente do anunciado ou quantidade a menor
Filme a abertura do volume do começo ao fim e guarde a etiqueta com o número do conhecimento na caixa externa; ligue para a linha antifraude 165 ou registre ocorrência na polícia para obter o original do certificado de aceitação do caso; dentro de 6 meses contados do dia seguinte à liberação, protocole o Requerimento e Declaração Juramentada de Retificação da Declaração de Importação e Restituição de Imposto por Fraude em Compras Pessoais Online Transfronteiriças. Retificada a declaração, a alfândega devolve o imposto pago a maior, sem reexportação e sem a taxa de NT$ 100. A cobrança contra o vendedor ou a plataforma segue pelos canais de reclamação da própria plataforma.
Imposto calculado errado ou pago duas vezes
Compare a alíquota da primeira coluna da página de classificação tarifária com o código, a alíquota e o valor aduaneiro que constam dos dados fiscais; se encontrar cobrança a maior ou dois pagamentos do mesmo lote, peça a devolução à alfândega do porto de importação em até 1 ano contado do dia seguinte à quitação. A alfândega acrescenta juros diários e devolve junto o imposto sobre vendas. A restituição por depósito direto leva cerca de 3 a 5 dias úteis e só entra em conta do próprio titular.
Os artigos, as diretivas e o conteúdo dos requerimentos desta página foram verificados em 2026-09-05; a contagem dos prazos parte da data de liberação registrada na declaração de importação e da data de quitação do imposto, cada caso é decidido pela alfândega e esta página não constitui parecer de despacho aduaneiro nem parecer jurídico.
Perguntas frequentes
Inclua os prazos de restituição no seu processo de compra: comece pelo envio consolidado de Shenzhen
Fotos e conferência na chegada ao armazém, cobrança pelo peso real ou cubado, valores e data de liberação consultáveis no EZ WAY: defeitos e faltas ficam registrados já no primeiro momento.
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