Tutoriais em vídeo・Conformidade aduaneira・2025-06-19・Última atualização:
Em junho de 2025, o fundador da HowBridge gravou este vídeo: a partir de 1º de julho, a alfândega passaria a exigir que as embalagens internas e externas do frete expresso marítimo fossem transparentes — antes, no caso dos sacos de juta, apenas a embalagem externa precisava ser transparente; agora, também é necessário enxergar o conteúdo dentro das embalagens internas. Na opinião dele, a medida é voltada às encomendas da Shopee e à prática de “agrupar várias remessas em uma só”: mercadorias de clientes diferentes são colocadas no mesmo saco e declaradas em nome de uma única pessoa. Já na consolidação de encomendas, mercadorias compradas pela mesma pessoa são reunidas em uma única declaração, uma prática perfeitamente razoável e legal. Este artigo relaciona todo o histórico da exigência de sacos transparentes ao comunicado da Alfândega de Taipei sobre agrupamento em sacos e ao Regulamento de Desembaraço Aduaneiro de Cargas Expressas Marítimas, esclarecendo o que está formalmente previsto, o que corresponde a exigências recebidas pelos operadores e por que o fundador afirma que “quanto mais regras rígidas, melhor”.
Resumo em 30 segundos: ① Regras formalmente previstas: a Alfândega de Taipei anunciou que, desde 2023-04-01, o desembaraço com agrupamento em sacos foi totalmente cancelado para cargas comuns, exceto documentos; cargas de comércio eletrônico podem ser agrupadas sob determinadas condições: no máximo 10 conhecimentos de carga house por saco; peso bruto máximo de 20 kg por saco quando a consolidação não for feita por uma operadora logística estrangeira designada pela plataforma; embalagem externa transparente, exceto caixas de papelão; e etiqueta em cada volume interno, com identificação clara da plataforma ou da operadora logística estrangeira. O objetivo é controlar riscos e melhorar a legibilidade das imagens da inspeção por raios X. ② Prática do setor: desde outubro de 2021, sacos de juta, sacos trançados e sacos opacos são sempre encaminhados à área de inspeção C3; a partir de julho de 2025, operadores receberam da alfândega a exigência de que as embalagens internas também fossem transparentes, conforme mencionado no vídeo. Após o período de orientação, embalagens irregulares ficam sujeitas a verificação e devolução. ③ Base legal: o Artigo 14 do Regulamento de Desembaraço Aduaneiro de Cargas Expressas Marítimas determina que cargas declaradas de forma consolidada, exceto documentos, não podem ser desembaraçadas agrupadas em sacos; o Artigo 15 estabelece que cargas do mesmo lote não podem ser divididas em declarações separadas. ④ Agrupar mercadorias de compradores diferentes em um único saco e declará-las em nome de uma pessoa é ilegal; consolidar em uma caixa mercadorias compradas pela mesma pessoa e apresentá-las em uma única declaração, usando a identidade real do comprador, é legal — o saco transparente serve justamente para que a alfândega diferencie imediatamente as duas situações.
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A partir de 1/7, a alfândega exige embalagem interna e externa transparentes, em uma medida claramente voltada às encomendas da Shopee #LinhaDiretaParaTaiwan #HowBridge
O vídeo foi gravado em 19 de junho de 2025. A nova política mencionada pelo fundador é a seguinte: a partir de 1º de julho, as embalagens internas e externas do frete expresso marítimo devem ser transparentes — antes, no caso dos sacos de juta, apenas a embalagem externa precisava ser transparente; agora, a exigência também vale para as embalagens internas. Ele admite não acreditar na explicação de que a medida serviria para “impedir a reexportação aos Estados Unidos” e considera limitado o efeito dos sacos transparentes para impedir mercadorias ocultas. No entanto, o que mais chama sua atenção é outra questão: esta medida é voltada às encomendas da Shopee e à prática de “agrupar várias remessas em uma só” — mercadorias compradas por clientes diferentes são reunidas e declaradas em nome de uma única pessoa.
Ainda assim, sua conclusão é favorável às regras: “quanto mais regras rígidas, melhor” — quanto maior a transparência e a necessidade de cumprir as exigências, menor a possibilidade de operadores de consolidação desonestos prejudicarem os clientes. Assim, as encomendas só poderão ser transportadas por empresas que atuam de forma legal e regular. Este artigo relaciona cada ponto mencionado por ele aos documentos oficiais.
O saco transparente não é uma exigência criada apenas em 2025, mas o resultado de regras que foram ficando progressivamente mais rígidas. O documento oficial mais claro é o comunicado da Alfândega de Taipei intitulado “Cargas expressas aéreas de comércio eletrônico importadas podem solicitar desembaraço com agrupamento de pequenas quantidades em sacos conforme as regras”: desde 1º de abril de 2023, o desembaraço com agrupamento em sacos foi totalmente cancelado para cargas comuns, exceto documentos. Cargas de comércio eletrônico podem solicitar o agrupamento sob determinadas condições, mas precisam cumprir quatro requisitos. O comunicado informa expressamente o objetivo: facilitar o controle de riscos das cargas expressas importadas e melhorar a legibilidade das imagens obtidas na inspeção por raios X.
| Condição | Texto do comunicado | Em termos simples |
|---|---|---|
| Quantidade | O número de conhecimentos de carga house agrupados em cada saco não pode ultrapassar 10 | Cada saco pode conter no máximo 10 remessas |
| Peso | Quando a consolidação não for realizada por uma operadora logística estrangeira designada por uma plataforma de comércio eletrônico, o peso bruto total de cada saco agrupado não pode ultrapassar 20 kg | Se não for uma operadora logística designada pela plataforma, cada saco pode pesar no máximo 20 kg |
| Embalagem externa | A embalagem externa usada no agrupamento deve ser de material transparente, exceto quando for uma caixa de papelão | A embalagem externa deve ser transparente; caixas de papelão são a exceção |
| Volumes internos | Cada caixa ou volume dentro do saco agrupado deve receber uma etiqueta, com marca claramente visível que permita identificar a plataforma de comércio eletrônico ou a operadora logística estrangeira | Cada volume deve ter uma etiqueta que permita identificar a plataforma ou a operadora logística |
Base legal: Artigos 14 e 15 do regulamento de desembaraço:O parágrafo 5 do Artigo 14 do Regulamento de Desembaraço Aduaneiro de Cargas Expressas Marítimas determina expressamente que cargas declaradas de forma consolidada “não podem ser desembaraçadas agrupadas em sacos, exceto quando se tratar de documentos”. O Artigo 15 estabelece que cargas enviadas pelo mesmo remetente, na mesma viagem e destinadas ao mesmo destinatário não podem ser divididas em declarações separadas. Em caso de infração, o valor aduaneiro é calculado de forma consolidada conforme o Artigo 30. Os sacos transparentes e as etiquetas em cada volume servem para que a alfândega consiga conferir imediatamente, tanto nas imagens de raios X quanto na inspeção física, se cada item dentro do saco pertence ao mesmo destinatário.
A exigência mencionada no vídeo de que “as embalagens internas também devem ser transparentes” corresponde a uma orientação prática transmitida aos operadores nas áreas de frete expresso marítimo, por meio de avisos e ações de orientação das diferentes unidades aduaneiras às empresas de transporte expresso. Até o momento, não foi localizado um comunicado de imprensa oficial específico. Abaixo, organizamos a cronologia divulgada pelo setor e a distinguimos dos comunicados oficiais:
Por que a transparência? Para que as imagens de raios X sejam legíveis:No frete expresso marítimo, a inspeção por raios X é realizada tendo o “saco” como unidade. Sacos de juta, sacos trançados e embalagens opacas com várias camadas podem deixar a imagem indistinguível, exigindo a abertura do saco e uma inspeção manual C3. Com isso, as mercadorias de todas as pessoas dentro daquele saco sofrem atraso. Sacos transparentes e etiquetas em cada volume permitem que os agentes comparem cada item com o manifesto durante a inspeção. É isso que o comunicado quer dizer com “melhorar a legibilidade das imagens obtidas na inspeção por raios X”.
A parte mais valiosa do vídeo é esta comparação. Consolidação de encomendas: você compra 8 produtos no Taobao e no Pinduoduo, envia tudo para um armazém em Shenzhen e reúne os itens em uma única caixa destinada a você, que entra em Taiwan com uma declaração simplificada em seu nome e usando sua identidade real. O declarante é a mesma pessoa que comprou todas as mercadorias, portanto, trata-se de uma prática perfeitamente razoável e legal. Agrupamento irregular de várias remessas em uma só: a empresa coloca mercadorias de 20 compradores diferentes dentro do mesmo saco e as declara em nome de um deles ou de um terceiro usado como interposto. Há apenas um declarante, mas as mercadorias pertencem a 20 pessoas. Essa prática cria condições para uso indevido de identidade, fracionamento e declaração falsa, por isso não é permitida pela alfândega.
O saco transparente, combinado com uma etiqueta em cada volume, serve justamente para que as duas situações possam ser diferenciadas imediatamente nas imagens de raios X e na inspeção física: em um saco com encomendas consolidadas, todas as etiquetas indicam o mesmo destinatário; em um saco com agrupamento irregular, as etiquetas indicam várias pessoas diferentes. É também por isso que, em 2026, a alfândega passou a exigir o “desembaraço por volume” para serviços oficiais de consolidação: cada volume deve estar associado ao seu verdadeiro destinatário.
| Consolidação de encomendas | Agrupamento irregular | |
|---|---|---|
| Origem das mercadorias | Vários volumes do mesmo comprador | Volumes de vários compradores |
| Declarante | O próprio comprador, identificado no EZ WAY | Uma única pessoa ou um interposto declara em nome de todos |
| Situação jurídica | Legal: declaração consolidada para o mesmo destinatário | Ilegal: uso indevido de identidade, fracionamento ou declaração falsa |
| Com saco transparente | Todas as etiquetas indicam a mesma pessoa, permitindo liberação imediata | As etiquetas indicam várias pessoas diferentes, chamando imediatamente a atenção da fiscalização |
| Após 2026 | Uma declaração e uma única confirmação | Separação por volume e confirmação individual da identidade de cada pessoa, com mais demora e risco |
“Enviar junto para um amigo” também é considerado agrupamento irregular?:Sim. Declarar em seu nome uma mercadoria comprada por um amigo significa que o declarante não corresponde ao comprador real, ou seja, há uso de nome emprestado. Se isso for identificado, você constará como importador na declaração e será responsável pela operação. Para ajudar um amigo a enviar uma encomenda, peça que ele faça seu próprio cadastro e use sua própria identidade real. Veja os detalhes em Guia completo sobre a responsabilidade do importador nominal.
A segunda metade do vídeo aborda a lógica competitiva do setor de consolidação: a maior diferença entre operadores regulares e operadores desonestos é o profissionalismo, que significa atuar com transparência, divulgar as informações e cumprir as regras. Quanto mais rigorosas forem as exigências, mais difícil será para empresas que reduzem custos por meio de agrupamento irregular, subfaturamento ou uso de nomes emprestados continuarem operando. Para entrarem no país, as encomendas dos clientes terão de passar por empresas que atuem de forma legal e regular, o que beneficia quem trabalha com seriedade.
Para o consumidor, o critério de avaliação também fica mais simples: pergunte à sua empresa de consolidação se a encomenda é declarada separadamente, em seu próprio nome e usando sua identidade real. A embalagem é um saco transparente ou uma caixa de papelão? Cada volume tem sua própria etiqueta? Somente empresas capazes de responder claramente a essas perguntas poderão manter operações estáveis depois do endurecimento da fiscalização aduaneira em 2026. Para informações sobre prazos do frete expresso marítimo e detalhes do desembaraço, consulte Guia completo dos prazos de desembaraço aduaneiro em Taiwan. Para frete expresso marítimo comercial, consulte Frete expresso marítimo comercial.
Como a HowBridge trabalha:No armazém de Shenzhen, a consolidação é feita individualmente para “você”: a embalagem externa é uma caixa de papelão ou um saco transparente, sua etiqueta é afixada na caixa e a declaração para entrada em Taiwan é apresentada em seu nome, com sua identidade real no EZ WAY. Sua carga não é colocada no mesmo saco que mercadorias de outras pessoas. Para saber como consolidar encomendas, consulte Guia de consolidação no armazém. Para conhecer as mudanças de 2026 no “desembaraço por volume” do frete expresso marítimo, consulte Mudanças na política aduaneira de Taiwan em 2026.
Sim, é possível usar uma caixa de papelão. As regras da Alfândega de Taipei sobre agrupamento em sacos determinam que “a embalagem externa deve ser de material transparente, exceto quando for uma caixa de papelão”, e os avisos dos operadores também tratam as caixas de papelão como exceção. O que não pode ser usado são sacos de juta, sacos trançados e sacos opacos — desde 2021, essas embalagens são sempre encaminhadas à inspeção C3; a partir de julho de 2025, embalagens irregulares passaram a ser verificadas e devolvidas.
Até o momento, não foi localizado um comunicado de imprensa oficial específico. Trata-se de uma exigência prática transmitida aos operadores nas áreas de frete expresso marítimo, após aviso da alfândega e verificação posterior ao período de orientação. O que está formalmente documentado são as regras da Alfândega de Taipei sobre agrupamento em sacos, vigentes desde 2023-04-01 — embalagem externa transparente e etiqueta em cada volume —, além do Artigo 14 do Regulamento de Desembaraço Aduaneiro de Cargas Expressas Marítimas, que proíbe o desembaraço com agrupamento em sacos, e do Artigo 15, que proíbe o fracionamento de cargas do mesmo lote.
No frete expresso marítimo, os sacos passam pela inspeção por raios X como uma única unidade. Embalagens opacas ou com várias camadas tornam as imagens ilegíveis, exigindo a abertura do saco e uma inspeção manual, o que atrasa todas as mercadorias contidas nele. Com um saco transparente e uma etiqueta em cada volume, os agentes conseguem comparar cada item com o manifesto e confirmar que todos pertencem ao mesmo destinatário. O comunicado da Alfândega de Taipei declara que os objetivos são o “controle de riscos” e a “melhoria da legibilidade das imagens obtidas na inspeção por raios X”.
Na consolidação de encomendas, vários volumes do mesmo comprador são reunidos em uma única caixa e apresentados em uma só declaração, usando a identidade real do próprio comprador. Essa prática é legal. No agrupamento irregular, mercadorias de vários compradores são colocadas no mesmo saco e declaradas em nome de uma única pessoa, configurando uso indevido de identidade, fracionamento ou declaração falsa. Essa prática é ilegal. O saco transparente e as etiquetas individuais permitem que a alfândega diferencie imediatamente as duas situações.
Declarar em seu nome uma mercadoria comprada por um amigo significa usar seu nome emprestado na declaração. Se a irregularidade for identificada, a responsabilidade será da pessoa indicada como importadora na declaração, ou seja, você. O procedimento correto é pedir que seu amigo faça o próprio cadastro no serviço de consolidação e apresente a declaração em seu nome, usando sua própria identidade real no EZ WAY.
O vídeo questiona essa explicação. Segundo o comunicado oficial, os objetivos são controlar os riscos das cargas expressas importadas e melhorar a legibilidade das imagens da inspeção por raios X. Na prática, o efeito mais direto é facilitar a identificação de agrupamento irregular de remessas, mercadorias ocultas e declarações feitas indevidamente em nome de terceiros.
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Este artigo foi elaborado com base no comunicado da Alfândega de Taipei intitulado “Cargas expressas aéreas de comércio eletrônico importadas podem solicitar desembaraço com agrupamento de pequenas quantidades em sacos conforme as regras”, nos Artigos 14, 15 e 30 do Regulamento de Desembaraço Aduaneiro de Cargas Expressas Marítimas, alterado em 115-02-23, e nos avisos aduaneiros divulgados publicamente por operadores de consolidação. O texto distingue “comunicados oficiais” de “exigências práticas recebidas pelos operadores”. Para regras de embalagem e agrupamento em sacos, consulte sempre os comunicados mais recentes de cada unidade aduaneira e da empresa de transporte expresso. Este artigo tem caráter meramente informativo e não constitui orientação aduaneira para casos específicos.
Sua encomenda entra em Taiwan somente em seu nome e com uma única declaração No armazém da HowBridge em Shenzhen, as encomendas são consolidadas individualmente para cada pessoa, em uma caixa de papelão ou saco transparente, com sua etiqueta afixada na embalagem e uma declaração apresentada em seu nome, usando sua identidade real no EZ WAY — sem agrupar sua carga com mercadorias de outras pessoas, para que a alfândega possa verificá-la imediatamente. Cadastre-se grátis e obtenha o endereço do armazém de consolidação em Shenzhen