Os três esclarecimentos sobre o EZ WAY são verdade? Checagem ponto a ponto da coletiva

Resposta direta em 30 segundos

Os três esclarecimentos da Administração Aduaneira estão, cada um, metade certos. “Não é obrigatório”: a lei realmente prevê três formas de mandato, mas o que a norma torna obrigatório é concluir o mandato de declaração aduaneira; nos últimos cinco anos, porém, a comunicação oficial praticamente só ensinou o público a instalar o EZ WAY, e as vias alternativas só foram explicadas por completo quando a polêmica estourou. “Protege os dados pessoais”: a norma já permite dispensar o número do documento de identidade quando se declara um número de celular com verificação de nome real, e a direção está correta, mas na prática ainda há empresas que exigem o número, remessas de alto valor ficam de fora, e os dados de 7,59 milhões de pessoas estão concentrados em uma empresa privada que não tem contrato com o governo. “Não cobramos do público”: literalmente verdade — a cobrança recai sobre os despachantes aduaneiros, de cerca de NT$ 0,8 a NT$ 3,5 por declaração —, mas o próprio diretor-geral admitiu que repassar esse custo à tarifa de serviço “é uma decisão comercial das empresas”. No fim da linha, quem paga é você.

Última verificação: 2026-08-04 (com base no texto vigente da Base de Dados Nacional de Legislação, nos comunicados de esclarecimento da Administração Aduaneira de 2026-08-03 e nas reportagens assinadas publicadas no mesmo dia)

Tabela-resumo da checagem dos três esclarecimentos
Esclarecimento oficialResultado da checagem
“A norma não obriga o público a usar o EZ WAY”Correto na lei, incompleto na divulgação
É fato que o Artigo 17 do regulamento aéreo prevê três formas de mandato; mas o que é obrigatório é o próprio mandato, e a comunicação oficial ao longo dos anos praticamente só mencionou o EZ WAY — as outras duas vias só foram explicadas publicamente e por completo em 03/08
“O mandato on-line foi criado para proteger os dados pessoais”Tem base legal e efeito real, mas a execução fica pela metade
O Artigo 18, Parágrafo 3 permite dispensar o número de identidade mediante celular verificado; na prática, porém, empresas ainda pedem o número, o benefício não vale acima de NT$ 50.000 de valor aduaneiro, e os dados passaram a ficar concentrados em uma empresa privada sem contrato
“Não cobramos do público”Verdade literal, conta paga pelo consumidor
A cobrança é feita aos despachantes aduaneiros, em faixas de NT$ 0,8 a NT$ 3,5 por declaração (explicação do diretor-geral); ele mesmo afirmou que repassar o custo à tarifa de serviço é decisão comercial — ou seja, o próprio órgão reconhece que o repasse existe

O que aconteceu na coletiva? Linha do tempo

A história não começou na internet, e sim no Yuan Legislativo. Em 29 de julho de 2026, a deputada Lin Dai-hua questionou, na Comissão de Finanças: um desembaraço com verificação de nome real previsto em lei é operado e cobrado por uma empresa privada sem qualquer contrato — até NT$ 3,5 por confirmação, mais uma mensalidade de NT$ 2.500 e NT$ 0,8 por registro para a integração de dados via SFTP, em preços escalonados que dão tarifa baixa aos grandes marketplaces transfronteiriços e a tarifa mais alta aos pequenos e médios despachantes locais. A partir de 1 de agosto a repercussão cresceu: a influenciadora Chen Yi publicou um post perguntando “uma empresa privada pode coletar dados pessoais da população desse jeito?”. Ao meio-dia de 3 de agosto, a Administração Aduaneira convocou às pressas a coletiva “Os três mal-entendidos sobre o EZ WAY”, conduzida pessoalmente pelo diretor-geral Peng Ying-wei.

Os números básicos revelados na coletiva: o EZ WAY tem cerca de 7,59 milhões de cadastros e processa mais de 4 milhões de declarações simplificadas de importação expressa por mês, cerca de 70% do total. A operadora, a Trade-Van (código de negociação em bolsa 6183), é uma empresa privada com participação estatal, e o Ministério das Finanças é o maior acionista, com 36,11%. Ainda assim, entre a Administração Aduaneira e a Trade-Van “não há qualquer acordo ou contrato assinado, nem a Trade-Van foi contratada para construir o EZ WAY” — a frase é do próprio diretor-geral. Ele também prometeu apresentar em três meses um relatório de revisão do caso, avaliando se o sistema deve ser incorporado à infraestrutura pública do governo, e anunciou que o aplicativo passará a ter um recurso de alerta prévio sobre regras de importação.

A coletiva não acalmou os ânimos: o influenciador Cheap, com milhões de seguidores, rebateu ponto a ponto no mesmo dia, comparando o argumento do “você pode declarar em papel” a dizer que “ninguém é obrigado a pegar o elevador do Taipei 101, você pode subir pela escada”, e classificou o evento como “jogar gasolina no incêndio”. Deixando a emoção de lado, é hora de confrontar cada um dos três esclarecimentos com o texto da lei e com os documentos que o próprio órgão publicou.

Esclarecimento 1: “não é obrigatório usar o EZ WAY” — a lei sustenta, a divulgação omite

Versão oficial (texto original)“O aplicativo EZ Way é apenas uma das formas de mandato de declaração aduaneira. O público pode, conforme sua necessidade, optar pelo mandato em papel por remessa ou pelo mandato de longo prazo. A norma não obriga o público a usar o aplicativo EZ Way.” — Administração Aduaneira, comunicado de esclarecimento de 2026-08-03
Resultado da checagem:Verdadeiro na letra, mas conta só metade

Comecemos pelo que o órgão acertou. O Artigo 17, Parágrafo 1 do Regulamento de Desembaraço Aduaneiro de Encomendas Expressas por Via Aérea de fato prevê três formas de mandato: primeira, mandato escrito por remessa ou de longo prazo; segunda, mandato on-line pela janela única CPT (com certificado digital do cidadão, que desde outubro de 2025 aceita a versão móvel, sem leitor de cartões); terceira, mandato on-line por remessa através de uma plataforma de verificação de nome real — e o EZ WAY é apenas uma das implementações dessa terceira via. O Artigo 18 do Regulamento de Desembaraço Aduaneiro de Encomendas Expressas por Via Marítima tem estrutura idêntica. Estritamente do ponto de vista legal, o “não é obrigatório” se sustenta; e é verdade que cerca de 30% das declarações seguem pelo mandato em papel, incluindo as pessoas jurídicas, que nem sequer podem usar a verificação de nome real.

Agora, a metade que o órgão não contou. Primeiro: o que a norma torna obrigatório é concluir o mandato de declaração aduaneira. O Parágrafo 2 do mesmo artigo determina que, quando o mandato não for concluído e houver registro do fato, a Alfândega poderá recusar a declaração — e esse parágrafo passou a valer plenamente em 1 de março de 2026. O comunicado da própria Administração Aduaneira, de 24 de fevereiro de 2026, usou exatamente a expressão “implementação plena” na divulgação. O que é imposto a você não é um aplicativo específico, é o resultado: sem mandato, a encomenda não entra. Segundo: a lei diz que a Alfândega “poderá” recusar (regra discricionária), mas o material dirigido ao público afirma sempre que “não será possível declarar a importação” (tom absoluto) — flexibilidade quando se fala com as empresas, obrigação absoluta quando se fala com o cidadão.

Terceiro, e é aqui que a indignação realmente pegou fogo: nos últimos cinco anos, a comunicação oficial dirigida ao público praticamente só ensinou a baixar o EZ WAY. As duas outras vias legais — mandato em papel e janela única CPT — só foram explicadas de forma completa ao grande público em 3 de agosto de 2026, pelo diretor-geral, na coletiva, depois de a polêmica estourar. E, como só duas empresas têm licença para operar redes de desembaraço e a outra avaliou o negócio e desistiu, a “escolha entre três” virou, no mercado, uma opção só. A própria nota complementar da Administração Aduaneira admite que, na prática, os marketplaces transfronteiriços “em geral presumem que o consumidor já se cadastrou no aplicativo EZ Way e exigem a confirmação prévia do mandato antes de despachar”. As opções estão escritas na lei; o caminho pavimentado é um só.

Resumindo em uma frase

O que é obrigatório é o mandato; o que não é obrigatório é a ferramenta. Essas duas camadas precisam ser tratadas separadamente — o órgão só fala da segunda, os críticos só falam da primeira, e por isso cada lado acha que o outro está mentindo.

Esclarecimento 2: “o EZ WAY existe para proteger dados pessoais” — base legal e efeito reais, execução pela metade

Versão oficial (texto original)“O mandato em papel exige o registro do número do documento de identidade, do endereço e de outros dados pessoais, além da entrega de cópias da frente e do verso do documento ao despachante aduaneiro […] Foi por isso que a Alfândega alterou a norma na reforma regulamentar de 2018 (ano 107 do calendário da República da China) e passou a promover o mandato on-line: o objetivo é justamente proteger os dados pessoais do público.” — Administração Aduaneira, comunicado de esclarecimento de 2026-08-03 (que afirma ainda que a Trade-Van possui as certificações ISO 27001 e ISO 27018)
Resultado da checagem:Direção correta, execução falha

Sejamos justos: neste ponto o órgão tem fundamento real. Na era do papel, o cidadão precisava entregar cópia do documento de identidade ao despachante, e as consequências dessa retenção e desse reúso estão documentadas: em 2020 a Alfândega detectou quase 300 casos de desembaraço em nome de terceiros encaminhados ao Ministério Público; em 2021, um despachante de Taoyuan declarou quase 300 remessas em nome de outras pessoas ao longo de três meses, e entre as provas apreendidas pela polícia havia mais de 250 “originais de procuração com a data em branco”. O mandato on-line de fato cortou a cadeia de risco das cópias de identidade circulando por toda parte. Mais importante ainda, o Artigo 18, Parágrafo 3 do regulamento aéreo é explícito: quem declarar, na declaração de importação simplificada, um número de celular do destinatário com verificação de nome real “fica dispensado” de declarar o número do documento de identidade. No plano normativo, o celular substitui o número de identidade — esse é o ganho concreto da verificação de nome real em matéria de dados pessoais.

Mas a execução falha em três pontos. Primeiro: permitir não é garantir. Na prática, ainda há empresas que exigem o número de identidade. Em 2023, a imprensa já havia apurado casos de consumidores que, mesmo após concluir a verificação de nome real, ouviam do operador de consolidação de encomendas que precisavam entregar o documento de novo — “sem isso, não enviamos”. A Administração Aduaneira já havia oficiado as associações do setor pedindo que “não solicitem o número do documento de identidade ao público”; três anos depois, isso continua acontecendo. Segundo: a dispensa pelo celular vale apenas para a declaração simplificada — mercadorias de alto valor, com valor aduaneiro acima de NT$ 50.000, continuam legalmente obrigadas a declarar o número do documento de identidade. Terceiro: o número de identidade não sumiu do fluxo, apenas mudou de endereço. Cadastrar-se no EZ WAY já exige informar o número do documento; quem não passa na verificação por operadora ainda precisa enviar fotos da frente e do verso do documento. Os dados de identidade de 7,59 milhões de pessoas saíram dos papéis espalhados por vários despachantes e foram para o banco de dados de uma única empresa privada.

E a lacuna de governança torna essa concentração ainda mais incômoda. O questionamento do deputado Wu Tsung-hsien vai direto ao ponto: “com que autoridade se pode dizer, ao mesmo tempo, que ‘o EZ WAY não tem relação contratual com o governo’ e que ‘eu garanto a segurança dos dados pessoais no EZ WAY’?”. A checagem também precisa ser justa com o órgão: até a data desta verificação, não há qualquer registro de vazamento de dados ou ataque hacker confirmado envolvendo o EZ WAY ou a Trade-Van. O problema não é “já vazou”, é que “se vazar, quem responde e com base em qual contrato?” continua sem resposta.

A exceção das remessas de alto valor, que ninguém menciona

Mercadorias com valor aduaneiro acima de NT$ 50.000 não podem usar a declaração simplificada. Nesses casos a dispensa pelo celular não se aplica, e a lei continua exigindo a declaração do número do documento de identidade, do número do certificado de residência ou do número do passaporte.

Esclarecimento 3: “não cobramos do público” — verdade literal, mas a conta dá uma volta e chega até você

Versão oficial (texto original)“Os custos do sistema são cobrados dos despachantes aduaneiros segundo o mecanismo de mercado, e não diretamente do público ou dos consumidores.” — Administração Aduaneira, 2026-08-03; o diretor-geral Peng Ying-wei afirmou ainda que “a Alfândega e a Trade-Van jamais cobrarão do público”
Resultado da checagem:A mais evasiva das três frases

A cobrança em si não é controversa — o próprio órgão a reconhece. Na coletiva, o diretor-geral explicou que a Trade-Van cobra dos despachantes aduaneiros por faixas de volume, algo entre NT$ 0,8 e NT$ 3,5 por declaração. A arguição da deputada Lin Dai-hua revelou mais: na origem, a integração de dados via SFTP tem mensalidade de NT$ 2.500 mais NT$ 0,8 de tarifa de serviço por registro, e o desenho das faixas cria dois pesos e duas medidas — os grandes marketplaces transfronteiriços, com volume alto, pagam apenas NT$ 0,8 por declaração, enquanto pequenos e médios despachantes locais arcam com a faixa máxima de NT$ 3,5. Lo Wen-hsiang, presidente da associação de transitários de carga aérea de Taipé, acrescentou o histórico em entrevista: no início, a tarifa por declaração chegou a NT$ 18 e só caiu para NT$ 3,5 após negociação da entidade; sem o desconto, ainda pode haver um adicional de NT$ 2,5 de rastreabilidade.

E quem paga essa conta no fim? Não é preciso especular: duas frases originais bastam. Lo Wen-hsiang, presidente da associação: “hoje a taxa do EZ WAY é paga primeiro pelo despachante aduaneiro, que depois a cobra do destinatário”. E o diretor-geral Peng Ying-wei, na coletiva, com todas as letras: “se os despachantes aduaneiros refletem esse custo na tarifa de serviço, isso é uma decisão comercial das empresas”. Ou seja, o órgão admite que o repasse existe e apenas sustenta que ele não é assunto do governo. Mais de 4 milhões de declarações por mês, de NT$ 0,8 a NT$ 3,5 cada, dão dezenas de milhões de dólares taiwaneses por ano em taxas de sistema — tudo embutido no despacho e no frete que você vê na fatura. “Não cobramos do público” e “no fim é o público que paga” são verdades simultâneas; a coletiva só disse a primeira.

O problema mais profundo é o vácuo de fiscalização. Concluir o mandato de declaração aduaneira é uma etapa legalmente obrigatória, mas o sistema que oferece essa etapa não tem contrato com o governo, tem tarifas que não precisam de aprovação oficial (o órgão regulador entende que a atividade não se enquadra nos serviços de rede de desembaraço) e receita que sequer aparece separada nas demonstrações financeiras da empresa. Um sistema de cobrança para o qual 7,59 milhões de pessoas foram conduzidas pela própria regulação, com tarifas definidas por uma empresa privada “em negociação comercial com o setor” — é esse o núcleo do que deputados e opinião pública realmente questionam.

Por que você nunca viu esse valor

As tabelas de preço da consolidação de encomendas e do serviço expresso não listam uma “taxa EZ WAY” à parte — ela está embutida no despacho e no frete. A explicação oficial do Ministério das Finanças de 2021 também admite por escrito que, ao adiantar impostos e taxas, “parte das empresas cobra uma taxa de serviço do importador”. Não ver não significa não pagar.

Para onde vai, afinal, o seu número de identidade?

Deixando os três esclarecimentos de lado, é isto que a maioria das pessoas realmente quer saber. Segundo as normas vigentes e os documentos oficiais, seu número de identidade passa por quatro pontos de controle no fluxo das compras internacionais:

Ponto 1: no cadastro do EZ WAY — o dado vai para a Trade-Van

O cadastro exige nacionalidade, número de celular, nome completo e número do documento de identidade; quem não passa na verificação por operadora ainda precisa enviar fotos nítidas da frente e do verso do documento. É o ponto de partida da concentração de dados de 7,59 milhões de pessoas, sob a guarda de uma empresa privada listada em bolsa que não tem contrato de delegação com o governo.

Ponto 2: na declaração simplificada — a lei permite não dar o dado às empresas

Artigo 18, Parágrafo 3 do Regulamento de Desembaraço Aduaneiro de Encomendas Expressas por Via Aérea: quem declara um número de celular com verificação de nome real fica dispensado de declarar o número do documento de identidade. Ou seja, nas compras comuns com valor aduaneiro de até NT$ 50.000, despachantes e operadores de consolidação de encomendas não precisam legalmente do seu número.

Ponto 3: na prática — parte das empresas continua exigindo

Apuração jornalística de 2023: mesmo após concluir a verificação de nome real, consumidores ouviam do operador de consolidação de encomendas que precisavam apresentar o documento de identidade outra vez — “sem isso, não enviamos”. Na época, a Administração Aduaneira já havia oficiado as associações de serviço expresso e de despacho aduaneiro pedindo que não solicitassem o número do documento ao público. Se uma empresa exigir, você pode invocar esse ponto para recusar.

Ponto 4: risco de uso indevido de identidade — o inimigo que a regra quer conter é real

Em 2020 a Alfândega detectou quase 300 casos de desembaraço em nome de terceiros; em 2021, um único despachante fez quase 300 declarações em nome alheio em três meses; houve consumidor cuja identidade foi usada por vários despachantes ao ritmo de 1 a 3 remessas por dia, somando pelo menos 600 vezes. Desde 20 de junho de 2025, o EZ WAY proíbe totalmente cadastros e mandatos a partir de IPs estrangeiros, e a justificativa oficial é justamente o uso indevido de dados pessoais de cidadãos a partir do exterior, “cada vez mais frequente”.

Nota de checagem: até 2026-08-04, não há registro de vazamento de dados pessoais ou ataque hacker confirmado envolvendo o EZ WAY ou a Trade-Van. Os casos de uso indevido de identidade citados acima são crimes de abuso dos dados no lado das empresas, o que é diferente de “sistema invadido” — o primeiro está documentado, o segundo, por enquanto, não.

Em vez de troca de acusações, três coisas a concluir — as propostas deste site

A HowBridge é uma operadora de consolidação de encomendas e, portanto, usuária diária desse sistema. Não precisamos de coletiva de imprensa nem de tradução feita por influenciadores; queremos apenas que a regulação avance em três direções:

1

Fazer o celular substituir de verdade o número de identidade

A base legal já existe (Artigo 18, Parágrafo 3 do regulamento aéreo, com a expressão “fica dispensado de declarar”) e a Administração Aduaneira já emitiu ofício sobre isso em 2023. Falta transformar o “por favor, não solicitem” em uma obrigação com auditoria e consequências, para que as compras comuns sejam identificadas do início ao fim pelo celular com verificação de nome real. A Coreia do Sul substituiu o número de identidade por um “código pessoal exclusivo de desembaraço” a partir de 2011, com implementação plena em 2015, e também deixou uma lição: o código também é roubado (em 2022 foram detectados 120 casos, envolvendo 38,8 bilhões de wons). Por isso, a partir de 2026 a Coreia passou a renovar o código anualmente e a punir severamente o uso indevido. Taiwan precisa copiar o desenho completo, não metade dele.

2

Transparência tarifária para um procedimento legalmente obrigatório

Concluir o mandato de declaração aduaneira é exigência legal, mas o sistema que sustenta essa exigência não tem contrato, suas tarifas não passam por aprovação e sua receita não é divulgada nas demonstrações financeiras. É preciso publicar a tabela de tarifas, submeter a cobrança a supervisão (contrato formal ou homologação tarifária, uma das duas) e avaliar com seriedade, no relatório de revisão prometido para três meses, a viabilidade de incorporar o sistema à infraestrutura pública do governo — em vez de deixar que a expressão “mecanismo de mercado” bloqueie qualquer fiscalização.

3

Divulgar as três vias por inteiro e explicar as condições com clareza

O material oficial deve apresentar simultaneamente as três formas de mandato e o custo real de cada uma, explicar honestamente a natureza discricionária do “poderá recusar” e detalhar as condições de aplicação da confirmação prévia de mandato. O público não é incapaz de aceitar a regra; o que não aceita é uma “livre escolha” com um único caminho aberto.

Um lembrete ao consumidor, ao mesmo tempo

Enquanto o sistema não melhora, a verificação de nome real e a confirmação prévia de mandato continuam em pleno vigor: ao receber a notificação, confira remetente, descrição e valor antes de tocar em “Confere”; se a encomenda não for sua, marque “Não confere” e preencha a declaração de contestação por uso indevido de identidade. Criticar a regra e cumprir a regra não são coisas incompatíveis.

Como a HowBridge lida com isso

Crítica à parte, o procedimento continua fluindo por nossa conta: a HowBridge tem integração direta com a verificação de nome real do EZ WAY, preenche automaticamente os dados corretos do destinatário no despacho e dispara a notificação antes de a carga deixar o armazém de Shenzhen, dando a você tempo de sobra para confirmar — nada de “a encomenda já chegou e só agora avisam para você confirmar”. Nosso despachante parceiro tem certificação AEO (Operador Econômico Autorizado) e emite fatura fiscal uniforme e declaração de importação. Vamos continuar acompanhando as mudanças na regulação; sua encomenda não vai ficar no meio do fogo cruzado.

Base legal e fontes (todos os números desta página vêm daqui)

Perguntas frequentes

A Administração Aduaneira diz que “não é obrigatório usar o EZ WAY”. Isso é verdade?
Na letra da lei, sim: o Artigo 17 do Regulamento de Desembaraço Aduaneiro de Encomendas Expressas por Via Aérea prevê o mandato em papel, o mandato on-line pela janela única CPT e a plataforma de verificação de nome real. Mas o que a norma torna obrigatório é concluir o mandato de declaração aduaneira — desde 1 de março de 2026, quem não o concluiu e tem registro do fato pode ter a declaração recusada pela Alfândega. E, no mercado, só o EZ WAY opera hoje como plataforma de verificação de nome real, respondendo por cerca de 70% das declarações; a divulgação oficial, no passado, praticamente só ensinou o público a instalar o aplicativo. “A ferramenta não é obrigatória, mas o resultado é imposto” é a descrição mais precisa.
Sem o EZ WAY, como concluir o mandato de declaração aduaneira?
Há duas vias legais alternativas. A primeira é o mandato em papel, por remessa ou de longo prazo (depende da colaboração do despachante aduaneiro e exige cópia do documento de identidade e assinatura a cada remessa). A segunda é o mandato on-line pela janela única CPT com certificado digital do cidadão: gratuito, com validade de até 5 anos por mandato e, desde outubro de 2025, compatível com o certificado digital do cidadão em versão móvel, sem leitor de cartões. Pessoas jurídicas não podem usar a verificação de nome real e já seguem pelo mandato em papel.
O EZ WAY cobra do público?
Baixar e usar o aplicativo é gratuito, e a Trade-Van não cobra diretamente do público — nessa parte a versão oficial procede. Mas a Trade-Van cobra dos despachantes aduaneiros por faixas de volume, algo entre NT$ 0,8 e NT$ 3,5 por declaração (explicação do diretor-geral da Administração Aduaneira); as empresas pagam primeiro e depois cobram do destinatário (segundo o presidente da associação do setor), e o próprio diretor-geral reconheceu que refletir esse custo na tarifa de serviço é decisão comercial das empresas. O custo acaba na sua taxa de despacho e no seu frete.
Usando o EZ WAY, o operador de consolidação de encomendas ou o despachante ainda pode pedir meu número de identidade?
Nas compras comuns (valor aduaneiro de até NT$ 50.000, que seguem pela declaração simplificada), o Artigo 18, Parágrafo 3 do regulamento aéreo dispensa a declaração do número do documento de identidade quando se declara um celular com verificação de nome real; em 2023 a Administração Aduaneira também oficiou as associações do setor pedindo que não solicitassem o número ao público. Se ainda assim exigirem, você pode invocar essa regra para recusar. Já as remessas de alto valor, acima de NT$ 50.000 de valor aduaneiro, não usam a declaração simplificada e continuam legalmente obrigadas a declarar o número.
Já houve vazamento de dados pessoais no EZ WAY?
Até 4 de agosto de 2026, não há registro confirmado de vazamento de dados pessoais ou ataque hacker envolvendo o EZ WAY ou a Trade-Van; a Trade-Van possui as certificações ISO 27001 e ISO 27018. O centro da polêmica é o risco estrutural: os dados de identidade de 7,59 milhões de pessoas estão concentrados em uma empresa privada que não tem contrato de delegação com o governo, e não está claro em que base se apuraria a responsabilidade caso algo aconteça.
O que fazer se alguém usar meu nome para declarar uma importação?
Ao receber a notificação de uma encomenda que não é sua, toque em “Não confere” e preencha on-line, no EZ WAY, a declaração de contestação por uso indevido de identidade; imprima, assine e envie à alfândega do porto de importação. Confirmada a denúncia, o caso é encaminhado para investigação. Se você já tiver recebido a notificação de sanção, pode pedir reexame em até 30 dias contados do dia seguinte ao recebimento.
Depois dessa polêmica, a regra vai mudar?
O diretor-geral assumiu publicamente dois compromissos: apresentar em três meses um relatório de revisão do caso, avaliando a viabilidade de incorporar o EZ WAY à infraestrutura pública do governo; e acrescentar ao aplicativo um alerta prévio sobre a regulação (reunindo informações de mais de 270 categorias de produtos controlados), para reduzir as multas por compra acidental de itens restritos. Esta página continuará acompanhando e será atualizada.

Leitura complementar

Esta página é uma checagem de fatos e uma análise de atualidade: as citações legais vêm do texto vigente da Base de Dados Nacional de Legislação; as versões oficiais vêm dos comunicados de 2026-08-03 da Administração Aduaneira de Taiwan (Ministério das Finanças) e das reportagens assinadas publicadas no mesmo dia (data de verificação: 2026-08-04). Todos os valores de cobrança citados têm o nível de fonte indicado (explicação oral de autoridade, arguição parlamentar ou entrevista de associação do setor) e não constituem números oficiais publicados por escrito. As afirmações de caráter avaliativo são opiniões deste site baseadas nos dados públicos acima. Prevalecem sempre os anúncios oficiais da Administração Aduaneira do Ministério das Finanças.

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Referências autorizadas

Esta página cita fontes primárias governamentais, judiciais e académicas do índice de referência aduaneira da HowBridge (1,163 registos). Cada item liga à fonte original.