Os três esclarecimentos sobre o EZ WAY são verdade? Checagem ponto a ponto da coletiva
Os três esclarecimentos da Administração Aduaneira estão, cada um, metade certos. “Não é obrigatório”: a lei realmente prevê três formas de mandato, mas o que a norma torna obrigatório é concluir o mandato de declaração aduaneira; nos últimos cinco anos, porém, a comunicação oficial praticamente só ensinou o público a instalar o EZ WAY, e as vias alternativas só foram explicadas por completo quando a polêmica estourou. “Protege os dados pessoais”: a norma já permite dispensar o número do documento de identidade quando se declara um número de celular com verificação de nome real, e a direção está correta, mas na prática ainda há empresas que exigem o número, remessas de alto valor ficam de fora, e os dados de 7,59 milhões de pessoas estão concentrados em uma empresa privada que não tem contrato com o governo. “Não cobramos do público”: literalmente verdade — a cobrança recai sobre os despachantes aduaneiros, de cerca de NT$ 0,8 a NT$ 3,5 por declaração —, mas o próprio diretor-geral admitiu que repassar esse custo à tarifa de serviço “é uma decisão comercial das empresas”. No fim da linha, quem paga é você.
Última verificação: 2026-08-04 (com base no texto vigente da Base de Dados Nacional de Legislação, nos comunicados de esclarecimento da Administração Aduaneira de 2026-08-03 e nas reportagens assinadas publicadas no mesmo dia)
| Esclarecimento oficial | Resultado da checagem |
|---|---|
| “A norma não obriga o público a usar o EZ WAY” | Correto na lei, incompleto na divulgação É fato que o Artigo 17 do regulamento aéreo prevê três formas de mandato; mas o que é obrigatório é o próprio mandato, e a comunicação oficial ao longo dos anos praticamente só mencionou o EZ WAY — as outras duas vias só foram explicadas publicamente e por completo em 03/08 |
| “O mandato on-line foi criado para proteger os dados pessoais” | Tem base legal e efeito real, mas a execução fica pela metade O Artigo 18, Parágrafo 3 permite dispensar o número de identidade mediante celular verificado; na prática, porém, empresas ainda pedem o número, o benefício não vale acima de NT$ 50.000 de valor aduaneiro, e os dados passaram a ficar concentrados em uma empresa privada sem contrato |
| “Não cobramos do público” | Verdade literal, conta paga pelo consumidor A cobrança é feita aos despachantes aduaneiros, em faixas de NT$ 0,8 a NT$ 3,5 por declaração (explicação do diretor-geral); ele mesmo afirmou que repassar o custo à tarifa de serviço é decisão comercial — ou seja, o próprio órgão reconhece que o repasse existe |
O que aconteceu na coletiva? Linha do tempo
A história não começou na internet, e sim no Yuan Legislativo. Em 29 de julho de 2026, a deputada Lin Dai-hua questionou, na Comissão de Finanças: um desembaraço com verificação de nome real previsto em lei é operado e cobrado por uma empresa privada sem qualquer contrato — até NT$ 3,5 por confirmação, mais uma mensalidade de NT$ 2.500 e NT$ 0,8 por registro para a integração de dados via SFTP, em preços escalonados que dão tarifa baixa aos grandes marketplaces transfronteiriços e a tarifa mais alta aos pequenos e médios despachantes locais. A partir de 1 de agosto a repercussão cresceu: a influenciadora Chen Yi publicou um post perguntando “uma empresa privada pode coletar dados pessoais da população desse jeito?”. Ao meio-dia de 3 de agosto, a Administração Aduaneira convocou às pressas a coletiva “Os três mal-entendidos sobre o EZ WAY”, conduzida pessoalmente pelo diretor-geral Peng Ying-wei.
Os números básicos revelados na coletiva: o EZ WAY tem cerca de 7,59 milhões de cadastros e processa mais de 4 milhões de declarações simplificadas de importação expressa por mês, cerca de 70% do total. A operadora, a Trade-Van (código de negociação em bolsa 6183), é uma empresa privada com participação estatal, e o Ministério das Finanças é o maior acionista, com 36,11%. Ainda assim, entre a Administração Aduaneira e a Trade-Van “não há qualquer acordo ou contrato assinado, nem a Trade-Van foi contratada para construir o EZ WAY” — a frase é do próprio diretor-geral. Ele também prometeu apresentar em três meses um relatório de revisão do caso, avaliando se o sistema deve ser incorporado à infraestrutura pública do governo, e anunciou que o aplicativo passará a ter um recurso de alerta prévio sobre regras de importação.
A coletiva não acalmou os ânimos: o influenciador Cheap, com milhões de seguidores, rebateu ponto a ponto no mesmo dia, comparando o argumento do “você pode declarar em papel” a dizer que “ninguém é obrigado a pegar o elevador do Taipei 101, você pode subir pela escada”, e classificou o evento como “jogar gasolina no incêndio”. Deixando a emoção de lado, é hora de confrontar cada um dos três esclarecimentos com o texto da lei e com os documentos que o próprio órgão publicou.
Esclarecimento 1: “não é obrigatório usar o EZ WAY” — a lei sustenta, a divulgação omite
Comecemos pelo que o órgão acertou. O Artigo 17, Parágrafo 1 do Regulamento de Desembaraço Aduaneiro de Encomendas Expressas por Via Aérea de fato prevê três formas de mandato: primeira, mandato escrito por remessa ou de longo prazo; segunda, mandato on-line pela janela única CPT (com certificado digital do cidadão, que desde outubro de 2025 aceita a versão móvel, sem leitor de cartões); terceira, mandato on-line por remessa através de uma plataforma de verificação de nome real — e o EZ WAY é apenas uma das implementações dessa terceira via. O Artigo 18 do Regulamento de Desembaraço Aduaneiro de Encomendas Expressas por Via Marítima tem estrutura idêntica. Estritamente do ponto de vista legal, o “não é obrigatório” se sustenta; e é verdade que cerca de 30% das declarações seguem pelo mandato em papel, incluindo as pessoas jurídicas, que nem sequer podem usar a verificação de nome real.
Agora, a metade que o órgão não contou. Primeiro: o que a norma torna obrigatório é concluir o mandato de declaração aduaneira. O Parágrafo 2 do mesmo artigo determina que, quando o mandato não for concluído e houver registro do fato, a Alfândega poderá recusar a declaração — e esse parágrafo passou a valer plenamente em 1 de março de 2026. O comunicado da própria Administração Aduaneira, de 24 de fevereiro de 2026, usou exatamente a expressão “implementação plena” na divulgação. O que é imposto a você não é um aplicativo específico, é o resultado: sem mandato, a encomenda não entra. Segundo: a lei diz que a Alfândega “poderá” recusar (regra discricionária), mas o material dirigido ao público afirma sempre que “não será possível declarar a importação” (tom absoluto) — flexibilidade quando se fala com as empresas, obrigação absoluta quando se fala com o cidadão.
Terceiro, e é aqui que a indignação realmente pegou fogo: nos últimos cinco anos, a comunicação oficial dirigida ao público praticamente só ensinou a baixar o EZ WAY. As duas outras vias legais — mandato em papel e janela única CPT — só foram explicadas de forma completa ao grande público em 3 de agosto de 2026, pelo diretor-geral, na coletiva, depois de a polêmica estourar. E, como só duas empresas têm licença para operar redes de desembaraço e a outra avaliou o negócio e desistiu, a “escolha entre três” virou, no mercado, uma opção só. A própria nota complementar da Administração Aduaneira admite que, na prática, os marketplaces transfronteiriços “em geral presumem que o consumidor já se cadastrou no aplicativo EZ Way e exigem a confirmação prévia do mandato antes de despachar”. As opções estão escritas na lei; o caminho pavimentado é um só.
Resumindo em uma frase
O que é obrigatório é o mandato; o que não é obrigatório é a ferramenta. Essas duas camadas precisam ser tratadas separadamente — o órgão só fala da segunda, os críticos só falam da primeira, e por isso cada lado acha que o outro está mentindo.
Esclarecimento 2: “o EZ WAY existe para proteger dados pessoais” — base legal e efeito reais, execução pela metade
Sejamos justos: neste ponto o órgão tem fundamento real. Na era do papel, o cidadão precisava entregar cópia do documento de identidade ao despachante, e as consequências dessa retenção e desse reúso estão documentadas: em 2020 a Alfândega detectou quase 300 casos de desembaraço em nome de terceiros encaminhados ao Ministério Público; em 2021, um despachante de Taoyuan declarou quase 300 remessas em nome de outras pessoas ao longo de três meses, e entre as provas apreendidas pela polícia havia mais de 250 “originais de procuração com a data em branco”. O mandato on-line de fato cortou a cadeia de risco das cópias de identidade circulando por toda parte. Mais importante ainda, o Artigo 18, Parágrafo 3 do regulamento aéreo é explícito: quem declarar, na declaração de importação simplificada, um número de celular do destinatário com verificação de nome real “fica dispensado” de declarar o número do documento de identidade. No plano normativo, o celular substitui o número de identidade — esse é o ganho concreto da verificação de nome real em matéria de dados pessoais.
Mas a execução falha em três pontos. Primeiro: permitir não é garantir. Na prática, ainda há empresas que exigem o número de identidade. Em 2023, a imprensa já havia apurado casos de consumidores que, mesmo após concluir a verificação de nome real, ouviam do operador de consolidação de encomendas que precisavam entregar o documento de novo — “sem isso, não enviamos”. A Administração Aduaneira já havia oficiado as associações do setor pedindo que “não solicitem o número do documento de identidade ao público”; três anos depois, isso continua acontecendo. Segundo: a dispensa pelo celular vale apenas para a declaração simplificada — mercadorias de alto valor, com valor aduaneiro acima de NT$ 50.000, continuam legalmente obrigadas a declarar o número do documento de identidade. Terceiro: o número de identidade não sumiu do fluxo, apenas mudou de endereço. Cadastrar-se no EZ WAY já exige informar o número do documento; quem não passa na verificação por operadora ainda precisa enviar fotos da frente e do verso do documento. Os dados de identidade de 7,59 milhões de pessoas saíram dos papéis espalhados por vários despachantes e foram para o banco de dados de uma única empresa privada.
E a lacuna de governança torna essa concentração ainda mais incômoda. O questionamento do deputado Wu Tsung-hsien vai direto ao ponto: “com que autoridade se pode dizer, ao mesmo tempo, que ‘o EZ WAY não tem relação contratual com o governo’ e que ‘eu garanto a segurança dos dados pessoais no EZ WAY’?”. A checagem também precisa ser justa com o órgão: até a data desta verificação, não há qualquer registro de vazamento de dados ou ataque hacker confirmado envolvendo o EZ WAY ou a Trade-Van. O problema não é “já vazou”, é que “se vazar, quem responde e com base em qual contrato?” continua sem resposta.
A exceção das remessas de alto valor, que ninguém menciona
Mercadorias com valor aduaneiro acima de NT$ 50.000 não podem usar a declaração simplificada. Nesses casos a dispensa pelo celular não se aplica, e a lei continua exigindo a declaração do número do documento de identidade, do número do certificado de residência ou do número do passaporte.
Esclarecimento 3: “não cobramos do público” — verdade literal, mas a conta dá uma volta e chega até você
A cobrança em si não é controversa — o próprio órgão a reconhece. Na coletiva, o diretor-geral explicou que a Trade-Van cobra dos despachantes aduaneiros por faixas de volume, algo entre NT$ 0,8 e NT$ 3,5 por declaração. A arguição da deputada Lin Dai-hua revelou mais: na origem, a integração de dados via SFTP tem mensalidade de NT$ 2.500 mais NT$ 0,8 de tarifa de serviço por registro, e o desenho das faixas cria dois pesos e duas medidas — os grandes marketplaces transfronteiriços, com volume alto, pagam apenas NT$ 0,8 por declaração, enquanto pequenos e médios despachantes locais arcam com a faixa máxima de NT$ 3,5. Lo Wen-hsiang, presidente da associação de transitários de carga aérea de Taipé, acrescentou o histórico em entrevista: no início, a tarifa por declaração chegou a NT$ 18 e só caiu para NT$ 3,5 após negociação da entidade; sem o desconto, ainda pode haver um adicional de NT$ 2,5 de rastreabilidade.
E quem paga essa conta no fim? Não é preciso especular: duas frases originais bastam. Lo Wen-hsiang, presidente da associação: “hoje a taxa do EZ WAY é paga primeiro pelo despachante aduaneiro, que depois a cobra do destinatário”. E o diretor-geral Peng Ying-wei, na coletiva, com todas as letras: “se os despachantes aduaneiros refletem esse custo na tarifa de serviço, isso é uma decisão comercial das empresas”. Ou seja, o órgão admite que o repasse existe e apenas sustenta que ele não é assunto do governo. Mais de 4 milhões de declarações por mês, de NT$ 0,8 a NT$ 3,5 cada, dão dezenas de milhões de dólares taiwaneses por ano em taxas de sistema — tudo embutido no despacho e no frete que você vê na fatura. “Não cobramos do público” e “no fim é o público que paga” são verdades simultâneas; a coletiva só disse a primeira.
O problema mais profundo é o vácuo de fiscalização. Concluir o mandato de declaração aduaneira é uma etapa legalmente obrigatória, mas o sistema que oferece essa etapa não tem contrato com o governo, tem tarifas que não precisam de aprovação oficial (o órgão regulador entende que a atividade não se enquadra nos serviços de rede de desembaraço) e receita que sequer aparece separada nas demonstrações financeiras da empresa. Um sistema de cobrança para o qual 7,59 milhões de pessoas foram conduzidas pela própria regulação, com tarifas definidas por uma empresa privada “em negociação comercial com o setor” — é esse o núcleo do que deputados e opinião pública realmente questionam.
Por que você nunca viu esse valor
As tabelas de preço da consolidação de encomendas e do serviço expresso não listam uma “taxa EZ WAY” à parte — ela está embutida no despacho e no frete. A explicação oficial do Ministério das Finanças de 2021 também admite por escrito que, ao adiantar impostos e taxas, “parte das empresas cobra uma taxa de serviço do importador”. Não ver não significa não pagar.
Para onde vai, afinal, o seu número de identidade?
Deixando os três esclarecimentos de lado, é isto que a maioria das pessoas realmente quer saber. Segundo as normas vigentes e os documentos oficiais, seu número de identidade passa por quatro pontos de controle no fluxo das compras internacionais:
Ponto 1: no cadastro do EZ WAY — o dado vai para a Trade-Van
O cadastro exige nacionalidade, número de celular, nome completo e número do documento de identidade; quem não passa na verificação por operadora ainda precisa enviar fotos nítidas da frente e do verso do documento. É o ponto de partida da concentração de dados de 7,59 milhões de pessoas, sob a guarda de uma empresa privada listada em bolsa que não tem contrato de delegação com o governo.
Ponto 2: na declaração simplificada — a lei permite não dar o dado às empresas
Artigo 18, Parágrafo 3 do Regulamento de Desembaraço Aduaneiro de Encomendas Expressas por Via Aérea: quem declara um número de celular com verificação de nome real fica dispensado de declarar o número do documento de identidade. Ou seja, nas compras comuns com valor aduaneiro de até NT$ 50.000, despachantes e operadores de consolidação de encomendas não precisam legalmente do seu número.
Ponto 3: na prática — parte das empresas continua exigindo
Apuração jornalística de 2023: mesmo após concluir a verificação de nome real, consumidores ouviam do operador de consolidação de encomendas que precisavam apresentar o documento de identidade outra vez — “sem isso, não enviamos”. Na época, a Administração Aduaneira já havia oficiado as associações de serviço expresso e de despacho aduaneiro pedindo que não solicitassem o número do documento ao público. Se uma empresa exigir, você pode invocar esse ponto para recusar.
Ponto 4: risco de uso indevido de identidade — o inimigo que a regra quer conter é real
Em 2020 a Alfândega detectou quase 300 casos de desembaraço em nome de terceiros; em 2021, um único despachante fez quase 300 declarações em nome alheio em três meses; houve consumidor cuja identidade foi usada por vários despachantes ao ritmo de 1 a 3 remessas por dia, somando pelo menos 600 vezes. Desde 20 de junho de 2025, o EZ WAY proíbe totalmente cadastros e mandatos a partir de IPs estrangeiros, e a justificativa oficial é justamente o uso indevido de dados pessoais de cidadãos a partir do exterior, “cada vez mais frequente”.
Nota de checagem: até 2026-08-04, não há registro de vazamento de dados pessoais ou ataque hacker confirmado envolvendo o EZ WAY ou a Trade-Van. Os casos de uso indevido de identidade citados acima são crimes de abuso dos dados no lado das empresas, o que é diferente de “sistema invadido” — o primeiro está documentado, o segundo, por enquanto, não.
Em vez de troca de acusações, três coisas a concluir — as propostas deste site
A HowBridge é uma operadora de consolidação de encomendas e, portanto, usuária diária desse sistema. Não precisamos de coletiva de imprensa nem de tradução feita por influenciadores; queremos apenas que a regulação avance em três direções:
Fazer o celular substituir de verdade o número de identidade
A base legal já existe (Artigo 18, Parágrafo 3 do regulamento aéreo, com a expressão “fica dispensado de declarar”) e a Administração Aduaneira já emitiu ofício sobre isso em 2023. Falta transformar o “por favor, não solicitem” em uma obrigação com auditoria e consequências, para que as compras comuns sejam identificadas do início ao fim pelo celular com verificação de nome real. A Coreia do Sul substituiu o número de identidade por um “código pessoal exclusivo de desembaraço” a partir de 2011, com implementação plena em 2015, e também deixou uma lição: o código também é roubado (em 2022 foram detectados 120 casos, envolvendo 38,8 bilhões de wons). Por isso, a partir de 2026 a Coreia passou a renovar o código anualmente e a punir severamente o uso indevido. Taiwan precisa copiar o desenho completo, não metade dele.
Transparência tarifária para um procedimento legalmente obrigatório
Concluir o mandato de declaração aduaneira é exigência legal, mas o sistema que sustenta essa exigência não tem contrato, suas tarifas não passam por aprovação e sua receita não é divulgada nas demonstrações financeiras. É preciso publicar a tabela de tarifas, submeter a cobrança a supervisão (contrato formal ou homologação tarifária, uma das duas) e avaliar com seriedade, no relatório de revisão prometido para três meses, a viabilidade de incorporar o sistema à infraestrutura pública do governo — em vez de deixar que a expressão “mecanismo de mercado” bloqueie qualquer fiscalização.
Divulgar as três vias por inteiro e explicar as condições com clareza
O material oficial deve apresentar simultaneamente as três formas de mandato e o custo real de cada uma, explicar honestamente a natureza discricionária do “poderá recusar” e detalhar as condições de aplicação da confirmação prévia de mandato. O público não é incapaz de aceitar a regra; o que não aceita é uma “livre escolha” com um único caminho aberto.
Um lembrete ao consumidor, ao mesmo tempo
Enquanto o sistema não melhora, a verificação de nome real e a confirmação prévia de mandato continuam em pleno vigor: ao receber a notificação, confira remetente, descrição e valor antes de tocar em “Confere”; se a encomenda não for sua, marque “Não confere” e preencha a declaração de contestação por uso indevido de identidade. Criticar a regra e cumprir a regra não são coisas incompatíveis.
Como a HowBridge lida com isso
Crítica à parte, o procedimento continua fluindo por nossa conta: a HowBridge tem integração direta com a verificação de nome real do EZ WAY, preenche automaticamente os dados corretos do destinatário no despacho e dispara a notificação antes de a carga deixar o armazém de Shenzhen, dando a você tempo de sobra para confirmar — nada de “a encomenda já chegou e só agora avisam para você confirmar”. Nosso despachante parceiro tem certificação AEO (Operador Econômico Autorizado) e emite fatura fiscal uniforme e declaração de importação. Vamos continuar acompanhando as mudanças na regulação; sua encomenda não vai ficar no meio do fogo cruzado.
Base legal e fontes (todos os números desta página vêm daqui)
- Regulamento de Desembaraço Aduaneiro de Encomendas Expressas por Via Aérea (Artigos 17, 18 e 29) — Base de Dados Nacional de Legislação
- Regulamento de Desembaraço Aduaneiro de Encomendas Expressas por Via Marítima (Artigos 18 e 32) — Base de Dados Nacional de Legislação
- Administração Aduaneira, esclarecimento de 2026-08-03: sobre a notícia de que “o EZ Way é operado por uma empresa privada”
- Administração Aduaneira, nota complementar de 2026-08-03: resposta da Alfândega às dúvidas do público sobre o uso do aplicativo EZ Way
- Administração Aduaneira, comunicado de 2026-02-24: implementação plena da confirmação prévia de mandato em 1 de março de 2026 (ano 115)
- CNA, 2026-08-03: Ministério das Finanças esclarece os 3 grandes mal-entendidos sobre o EZ WAY (falas literais do diretor-geral)
- UDN, 2026-08-03: os três esclarecimentos da Administração Aduaneira (NT$ 0,8 a NT$ 3,5 por declaração; repasse de custo como decisão comercial)
- ETtoday, 2026-08-03: Lo Wen-hsiang, presidente da associação, sobre a evolução das tarifas (de NT$ 18 para NT$ 3,5; taxa de rastreabilidade)
- China Times, 2026-08-04: arguição de Lin Dai-hua e a estrutura de mercado (mensalidade do SFTP, preços escalonados)
- China Times, 2026-08-03: as quatro exigências do deputado Wu Tsung-hsien (garantir a segurança dos dados sem ter contrato)
- Nextapple News, 2023-01-17: documento de identidade ainda exigido mesmo após a verificação de nome real (Administração Aduaneira: não solicitem)
- Serviço Aduaneiro da Coreia (korea.kr), 2022-10-14: política de repressão ao uso indevido do código pessoal exclusivo de desembaraço
- ETtoday, 2026-08-03: Cheap responde ponto a ponto à coletiva
Perguntas frequentes
Leitura complementar
- O que é o EZ WAY? Guia completo de cadastro e verificação de nome real
- Confirmação prévia de mandato no EZ WAY: o que muda com a implementação plena em 01/03/2026
- Passo a passo do cadastro no EZ WAY e os travamentos mais comuns
- Esqueci a senha do EZ WAY: o que fazer
- O que acontece se eu marcar “Não confere” no EZ WAY
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Integração direta com o EZ WAY, notificação antes de a carga sair do armazém, despachante com certificação AEO cuidando do desembaraço nas duas pontas e atendimento humano em 14 idiomas.
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