Quanto de imposto de importação tem o Capítulo 56 “Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos; fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria”? Taxas e normas de importação de 60 linhas tarifárias
Resposta rápida: quanto de imposto de importação se paga no Capítulo 56?
O Capítulo 56 “Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos; fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria” tem 60 linhas tarifárias no total; a taxa da primeira coluna mais comum é 10%.Dessas, 8 linhas tarifárias têm taxa de 0% (13.3%), e a maior taxa ad valorem é 10%.6 linhas tarifárias têm código de normas de importação; o mais comum é MW0 (6 linhas tarifárias).Na importação, o IVA é calculado sobre o valor resultante da soma do imposto de importação (e, quando aplicável, do imposto sobre mercadorias, do imposto sobre tabaco e álcool, etc.) ao valor tributável; o limite de isenção para importações de pequeno valor está nas perguntas frequentes abaixo; o imposto efetivamente devido é definido pela Alfândega.
Como se distribuem as taxas das linhas tarifárias do Capítulo 56?
- 0% 8
- Acima de 0% até 5% 22
- Acima de 5% até 10% 30
- Acima de 10% 0
- Imposto específico ou outro método de cálculo 0
Calculado com base na taxa da primeira coluna de cada linha tarifária, 60 linhas no total. Fonte: base de dados tarifária da HowBridge (sincronizada com os dados tarifários da Administração Aduaneira do Ministério das Finanças), resumo de 2026-09-16.
Quais códigos de normas de importação são comuns no Capítulo 56?
O código de normas de importação aparece na linha tarifária e representa uma possível inspeção, quarentena, licença ou controle de mercadorias da China continental a tratar antes da importação. O código pode se referir apenas a parte dos produtos da linha tarifária; entre na linha tarifária para ver a explicação completa. Se a linha tarifária não tiver código, significa que, no aspecto de controle comercial, a importação é permitida e isenta de emissão de licença, mas isso não significa isenção de inspeção, quarentena ou impostos.
MW0
Mercadorias da China continental: importação proibida.
6 linhas tarifárias
MW0 não significa que o envio seja proibido em todos os casos. MW0 = importação da China continental proibida. Exceção: mercadorias da China continental dos capítulos 25–97 importadas em pequenas quantidades dispensam licença de importação se a declaração inteira não ultrapassar CIF de NT$32.000 e cada produto não passar de 24 unidades (40 kg se não forem contáveis; cada produto é identificado pelo modelo e, sem modelo, por cada linha da declaração, sem poder ser dividido por tamanho, especificação ou cor; pedras da posição 6802 e ladrilhos da posição 6907 devem cumprir ao mesmo tempo 24 unidades e 40 kg). Ficam excluídas as motocicletas elétricas, as bicicletas elétricas e seus controladores (posições 8711.60.10, 8711.60.20 e 8543.70.99.50), e os capítulos 1–24 não se beneficiam. Os demais requisitos de importação, como inspeção e quarentena, devem ser cumpridos à parte. Isso não significa isenção de impostos.
Quais linhas tarifárias tem o Capítulo 56?
5601 紡織材料填充料及其製品;長度不超過5公釐之紡織纖維 紡織纖維屑及小絨球
- 56012110006Cotton wadding10%
- 56012190009Cotton wadding articles10%
- 56012200105Cigarette filler tips, of man-made fibres10%
- 56012200908Wadding and other articles of wadding, of man-made fibres10%
- 56012910008Wadding and other articles of wadding, of silk10%
- 56012990001Wadding and other articles of wadding, of other textile materials10%
- 56013011004Textile flock and dust, of silk or silk waste10%
- 56013019006Textile flock and dust, of other fibres1%
- 56013021002Mill neps of silk10%
- 56013029004Mill neps of other fibres1%
5602 氈呢,不論是否經浸漬、塗佈、被覆或黏合者
- 56021000000Needleloom felt and stitch-bonded fibre fabrics, whether or not impregnated, coated, covered or laminated5%
- 56022100007Other felt, not impregnated, coated, covered or laminated, of wool or fine animal hair5%
- 56022900009Other felt, not impregnated, coated, covered or laminated, of other textile materials5%
- 56029010001Asphalt roofing felt5%
- 56029020009Felt disc, impregnated for roof5%
- 56029030007Felt sheathing5%
- 56029090004Other felt, impregnated, coated, covered or laminated5%
5603 不織布,不論是否經浸漬、塗佈、被覆或黏合者
- 56031110006For insulating use only0%
- 56031190009Other nonwoven fabrics, whether or not impregnated, coated, covered or laminated5%
- 56031210005For insulating use only0%
- 56031290008Other nonwoven fabrics, whether or not impregnated, coated, covered or laminated5%
- 56031310004For insulating use only0%
- 56031390007Other nonwoven fabrics, whether or not impregnated, coated, covered or laminated5%
- 56031410003For insulating use only0%
- 56031490006Other nonwoven fabrics, whether or not impregnated, coated, covered or laminated5%
- 56039110009For insulating use only0%
- 56039190002Other nonwoven fabrics, whether or not impregnated, coated, covered or laminated5%
- 56039210008For insulating use only0%
- 56039290001Other nonwoven fabrics, whether or not impregnated, coated, covered or laminated5%
- 56039310007For insulating use only0%
- 56039390000Other nonwoven fabrics, whether or not impregnated, coated, covered or laminated5%
- 56039410006For insulating use only0%
- 56039490009Other nonwoven fabrics, whether or not impregnated, coated, covered or laminated5%
5604 以紡織物被覆處理之橡膠線及繩;紡織紗及第5404或5405節之扁條及類似物,經橡膠或塑膠浸漬、塗佈、被覆或套覆者
- 56041010006Rubber thread and cord, textile covered, of silk10%
- 56041090009Rubber thread and cord, covered with other fibres7.5%
- 56049010009High tenacity yarn of polyesters, of nylon or other polyamides, impregnated or coated3%
- 56049020007High tenacity yarn of viscose rayon, impregnated or coated4%
- 56049090002Other articles of heading No. 56.043%
5605 攙金屬之紗,不論是否經纏繞而成,即紡織之紗或第5404或5405節之扁條或類似物,經與線形、扁條形或粉末形金屬併合,或以金屬被覆者
- 56050010007Metallised yarn, whether or not gimped, being textile yarn, or strip or the like of heading 54.04 or 54.05, combined with metal in the form of thread, strip or powder or covered with metal, of silk10%
- 56050090000Metallised yarn, whether or not gimped, being textile yarn, or strip or the like of heading 54.04 or 54.05, combined with metal in the form of thread, strip or powder or covered with metal, of other fibres3%
5606 螺旋花紗及第5404或5405節之扁條及類似物纏繞於紗芯之上者(不包括第5605節之貨品及馬毛螺旋花紗);毛絨花紗(包括纖團毛絨花紗);圈環花紗
- 56060010006Gimped yarn, and strip and the like of heading 54.04 or 54.05, gimped (other than those of heading 56.05 and gimped horsehair yarn); chenille yarn (including flock chenille yarn); loop wale-yarn, of silk10%
- 56060020004Elastic (spandex) gimped yarn3%
- 56060090009Gimped yarn, and strip and the like of heading 54.04 or 54.05, gimped (other than those of heading 56.05 and gimped horsehair yarn); chenille yarn (including flock chenille yarn); loop wale-yarn, of other textile materials10%
5607 撚線、繩、索及纜,不論是否經編辮或經橡膠或塑膠浸漬、塗佈、被覆或套覆者
- 56072100002Binder or baler twine of sisal or other textile fibres of the genus Agave10%
- 56072900004Other twine, cordage, rope and cables, whether or not plaited or braided and whether or not impregnated, coated, covered or sheathed with rubber or plastics, of sisal or other textile fibres of the genus Agave6.8%
- 56074100008Binder or baler twine of polyethylene or polypropylene10%
- 56074900000Other twine, cordage, rope and cables, whether or not plaited or braided and whether or not impregnated, coated, covered or sheathed with rubber or plastics, of polyethylene or polypropylene6.8%
- 56075000006Twine, cordage, rope and cables, whether or not plaited or braided and whether or not impregnated, coated, covered or sheathed with rubber or plastics, of other synthetic fibres6.8%
- 56079010006Twine, cordage, rope and cables, whether or not plaited or braided and whether or not impregnated, coated, covered or sheathed with rubber or plastics, of silk10%
- 56079020004Twine, cordage, ropes and cables of abaca (Manila hemp or Musa textilis Nee) or other hard (leaf) fibres10%
- 56079030002Twine, cordage, rope and cables, whether or not plaited or braided and whether or not impregnated, coated, covered or sheathed with rubber or plastics, of jute or other textile bast fibres of heading No. 53.0310%
- 56079090009Twine, cordage, rope and cables, whether or not plaited or braided and whether or not impregnated, coated, covered or sheathed with rubber or plastics, of other materials6.8%
5608 撚線、繩或索製之結織網;紡織材料製之漁網及其他網類
- 56081100003Made up fishing nets of man-made textile materials10%
- 56081900005Knotted netting of twine, cordage or rope, of man-made textile materials; other made up nets, of man-made textile materials10%
- 56089000007Knotted netting of twine, cordage or rope, of other textile materials; made up fishing nets and other made up nets, of other materials10%
5609 未列名之以紗,或第5404,5405節扁條或類似品,或以撚線、繩、索或纜製成之物品
- 56090010003Articles of yarn, strip or the like of heading 54.04 or 54.05, twine, cordage, rope or cables, of silk10%
- 56090020001Articles of yarn, strip or the like of heading 54.04 or 54.05, twine, cordage, rope or cables, of cotton10%
- 56090030009Articles of yarn, strip or the like of heading 54.04 or 54.05, twine, cordage, rope or cables, of wool or fine animal hair10%
- 56090040007Articles of yarn, strip or the like of heading 54.04 or 54.05, twine, cordage, rope or cables, of man-made fibres10%
- 56090090006Articles of yarn, strip or the like of heading 54.04 or 54.05, twine, cordage, rope or cables, of other textile materials10%
Qual a diferença entre a primeira, a segunda e a terceira coluna de taxas da tarifa?
A Regra Geral 2 da Pauta Aduaneira de Importação divide as taxas em 3 colunas: a primeira coluna aplica-se às mercadorias importadas de membros da Organização Mundial do Comércio, ou de países ou territórios com tratamento recíproco em relação a Taiwan; a segunda coluna só se aplica a mercadorias “específicas” em duas situações: produtos específicos de países ou territórios menos desenvolvidos ou em desenvolvimento, ou produtos específicos de países ou territórios que tenham firmado acordo de livre comércio ou de cooperação econômica com Taiwan; quando nenhuma das duas colunas anteriores for aplicável, aplica-se a terceira coluna. Quando a primeira e a segunda coluna puderem ser aplicadas ao mesmo tempo, prevalece a taxa mais baixa. A China continental é membro da Organização Mundial do Comércio, sendo-lhe aplicada, em princípio, a primeira coluna; a segunda coluna só se aplica à China continental para as mercadorias da lista de colheita antecipada do ECFA.
As páginas de capítulos e linhas tarifárias deste site mostram a taxa da primeira coluna. Na tabela da tarifa, a segunda coluna é indicada com códigos de país para mostrar a quem se aplica, por exemplo “isento (PA,GT,NI,SV,HN,NZ,SG)”; os códigos são apenas uma indicação na tabela tarifária, e alguns desses acordos já deixaram de se aplicar ou foram encerrados (como Nicarágua, El Salvador e Honduras); a aplicação real segue os avisos da Administração Aduaneira. Os artigos avulsos de encomendas postais têm regra própria: quando o valor tributável ultrapassar o limite de isenção, é cobrado imposto de importação à taxa de 5%, exceto tabaco, álcool e artigos sujeitos a contingente tarifário; mas quando o mesmo item ou os itens da mesma linha tarifária somarem mais de NT$2.000, deixam de ser considerados artigos avulsos e passam a ser tributados pela taxa de cada linha tarifária (Regra Geral 5; artigos 8 e 9 do Regulamento de Desembaraço Aduaneiro de Importação e Exportação de Encomendas Postais). Essa taxa de 5% aplica-se apenas a encomendas postais e a passageiros; mercadorias de remessa expressa são calculadas pela taxa de cada linha tarifária.
Perguntas frequentes
- Imposto de importação: nas linhas de imposto ad valorem é o valor tributável × a taxa; nas linhas de imposto específico o cálculo é por quantidade ou por peso (importações da China continental seguem, em princípio, a primeira coluna).
- IVA: a base de cálculo é o valor resultante da soma do imposto de importação ao valor tributável, cobrado pela Alfândega em nome do fisco (artigos 20 e 41 da Lei do IVA sobre Operações com e sem Valor Agregado); em produtos também sujeitos ao imposto sobre mercadorias ou ao imposto sobre tabaco e álcool, a base de cálculo é acrescida ainda mais.
- Taxa de promoção comercial: o limite legal é de 4,25 por dez mil do valor da mercadoria (artigo 21 da Lei do Comércio Exterior); atualmente é cobrada à razão de 4 por dez mil do valor tributável, sendo isenta quando o valor devido não ultrapassar NT$100.
- Se o mesmo contribuinte ultrapassar 6 desembaraços isentos dentro de um mesmo semestre (janeiro–junho ou julho–dezembro), as importações seguintes desse período deixam de ser isentas (portaria do Ministério das Finanças Tai-Cai-Guan-Zi n.º 1061011007, de 26 de maio do ano 106 da República da China [2017]).
- Mercadorias de remessa expressa do mesmo lote não podem ser divididas para declaração separada (artigo 14 do Regulamento de Desembaraço Aduaneiro de Mercadorias de Remessa Expressa por Via Aérea).
- Quando uma encomenda postal ultrapassa o limite, é tributado o valor total, não apenas a parte excedente (artigo 8 do Regulamento de Desembaraço Aduaneiro de Importação e Exportação de Encomendas Postais).
De onde vêm as fontes legais e os dados desta página?
- Artigo 3 da Lei Aduaneira: salvo disposição diversa da Lei Aduaneira, a cobrança de impostos de importação e a classificação tarifária das mercadorias de importação e exportação seguem a Pauta Aduaneira de Importação; a Pauta Aduaneira de Importação é promulgada por processo legislativo próprio.
- Pauta Aduaneira de Importação (data da última alteração segundo a Base de Dados Nacional de Legislação: 28 de janeiro do ano 115 da República da China): Regra Geral 2 (três colunas de taxas), Regra Geral 5 (artigos avulsos de encomendas postais), Regras de Interpretação 1 a 6.
- Artigo 21 da Lei Aduaneira e Regulamento de Aplicação da Classificação Tarifária Prévia de Mercadorias Importadas: solicitação de classificação tarifária prévia antes da importação.
- Artigo 20 da Lei do IVA sobre Operações com e sem Valor Agregado: o IVA das mercadorias importadas é calculado sobre o valor resultante da soma do imposto de importação ao valor tributável aduaneiro; artigo 41: o IVA das mercadorias importadas é cobrado pela Alfândega em nome do fisco.
- Regulamento de Desembaraço Aduaneiro de Importação e Exportação de Encomendas Postais, artigos 7, 8, 9, 11 e 12: isenção até NT$2.000, tributação total ao ultrapassar o limite, definição de artigo avulso, cálculo conjunto das encomendas enviadas no mesmo dia pelo mesmo remetente ao mesmo destinatário, e não isenção após 6 vezes no semestre.
- Aviso do Ministério dos Assuntos Econômicos Jing-Mao-Zi n.º 11104603570, de 19 de agosto do ano 111 da República da China [2022]: normas sobre a isenção de licença de importação para pequenas quantidades de mercadorias da China continental; aviso Jing-Mao-Zi n.º 111046035701 do mesmo dia: itens excluídos dessa isenção.
- Aviso do Ministério das Finanças Tai-Cai-Guan-Zi n.º 1061018778, de 7 de setembro do ano 106 da República da China [2017]: isenção de impostos quando o valor tributável do mesmo lote for de NT$2.000 ou menos; portaria do Ministério das Finanças Tai-Cai-Guan-Zi n.º 1061011007, de 26 de maio do ano 106 da República da China [2017]: não isenção após ultrapassar 6 desembaraços isentos no semestre.
- Explicação geral da edição de 2023 (ano 112 da República da China) da compilação de classificação de mercadorias de importação e exportação da Pauta Aduaneira de Importação da República da China, da Administração Aduaneira do Ministério das Finanças: 21 seções, 97 capítulos (o Capítulo 77 fica reservado), o Capítulo 98 adicionado fora da estrutura HS, além do código tarifário de 8 dígitos, da classificação de gestão comercial e estatística de 10 dígitos, mais 1 dígito verificador.
- Tabela de Códigos de Normas de Importação da Administração de Comércio Internacional do Ministério dos Assuntos Econômicos: quando o campo de normas de importação está em branco, significa “permitido (isento de emissão de licença)”.
Limite de uso: as estatísticas desta página são um resumo da base de dados tarifária da HowBridge e servem apenas como referência de consulta; a classificação da linha tarifária, a taxa aplicável e as normas de importação seguem os avisos da Administração Aduaneira do Ministério das Finanças, da Administração de Comércio Internacional do Ministério dos Assuntos Econômicos e o que a Alfândega determinar. Esta página não constitui parecer de classificação tarifária para casos individuais.
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