Licença de importação NCC: pedido online 2026 | Custos de certificação, taxa de análise de NT$750 suspensa, licença para dispositivos de RF controlados e limiar de 2 unidades
Resposta curta: quando é obrigatório obter a licença de importação NCC?
A licença de importação NCC é obrigatória quando se trata de um dispositivo de Classe I, ou quando o modelo não tem certificado de conformidade de Taiwan e a quantidade excede o limiar da declaração de uso pessoal (6 ou mais unidades transportadas pessoalmente, 3 ou mais unidades por via postal ou courier); os modelos que já têm certificado de conformidade podem ser importados com base nesse certificado (artigo 13 do Regulamento). Em Taiwan, todos os «dispositivos de RF de telecomunicações controlados» (incluindo Bluetooth, Wi-Fi, telemóveis, walkie-talkies e outros equipamentos que emitem ondas de rádio) exigem, em princípio, aprovação da NCC na importação; contudo, para uso pessoal e dentro dos limites de «até 5 unidades por viagem transportadas pessoalmente, até 2 unidades por envio postal ou courier e até 10 unidades por pessoa e por ano», é possível importar mediante uma «declaração de uso pessoal» (termo de responsabilidade), sem necessidade de licença de importação (artigo 9 do «Regulamento sobre o Fabrico, a Importação e a Declaração de Dispositivos de RF de Telecomunicações Controlados», revisto em 114-02-03, ou seja, 2025-02-03). Se exceder esse limiar, ou se se tratar de um dispositivo de Classe I, é necessário pedir uma licença de importação (taxa de análise de NT$400 por número de licença; os pedidos online não pagam taxa de certificado adicional). Quanto à taxa de análise de NT$750 para a autorização de importação de dispositivos de Classe II para uso pessoal, acrescentada em 5 de fevereiro de 2025, a NCC anunciou o seu adiamento em 2025-02-10, o Ministério das Finanças aprovou a suspensão da cobrança durante um ano e a disposição caducou em meados de 2025 após ter sido devolvida pelo Yuan Legislativo; atualmente não é cobrada.
1. Que equipamentos são dispositivos de RF de telecomunicações controlados
Qualquer equipamento que emita ou receba frequências de rádio pode estar abrangido pelo regime dos dispositivos de RF de telecomunicações controlados.
| Tipo de equipamento | Especificações comuns | Precisa de certificação NCC? |
|---|---|---|
| Auriculares, colunas, teclados e ratos Bluetooth | Bluetooth 5.x | Homologação de tipo obrigatória |
| Routers Wi-Fi, pontos de acesso (AP) e placas de rede | 802.11 a/b/g/n/ac/ax | Homologação de tipo obrigatória |
| Comandos à distância sem fios | 433MHz, 2.4GHz | Homologação de tipo obrigatória |
| Eletrodomésticos inteligentes | ZigBee, Z-Wave, Sub-GHz | Homologação de tipo obrigatória |
| Telemóveis e tablets | LTE / 5G / Wi-Fi | Homologação de tipo obrigatória |
| Módulos LoRa e NB-IoT | Sub-GHz | Homologação de tipo obrigatória |
| Equipamento de estações de radioamador | Várias bandas | Certificação e licença de importação obrigatórias |
2. Diferença entre dispositivos de Classe I e de Classe II
| Classe | Definição | Requisitos antes da importação |
|---|---|---|
| Classe I | Equipamentos utilizados em redes públicas de telecomunicações, redes privadas de telecomunicações, estações de radioamador, etc. | Pedir à NCC a licença de importação com o formulário de pedido de licença de importação (Formulário Anexo 2), acompanhado de um dos seguintes três documentos: aprovação do plano de instalação da rede, aprovação da instalação da estação de rádio (ou licença de montagem da estação de rádio) ou aprovação do plano de utilização do equipamento (artigo 7 do Regulamento). |
| Classe II | Dispositivos que não são de Classe I, ou seja, equipamentos de consumo de baixa potência e curto alcance (telemóveis, tablets, auriculares Bluetooth, routers Wi-Fi, ratos sem fios, walkie-talkies, etc.) | A venda no mercado interno exige homologação de tipo; a importação depende da quantidade: para uso pessoal e dentro do limiar da declaração de uso pessoal (5 unidades por viagem transportadas pessoalmente, 2 unidades por envio postal, 10 unidades por ano) pode importar mediante declaração, sem licença; acima do limiar (6–10 unidades transportadas pessoalmente, 3–10 unidades por via postal) é obrigatório pedir a licença de importação, com taxa de análise de NT$400 por número de licença (os pedidos online não pagam taxa de certificado adicional); a taxa de análise de NT$750 que antes era cobrada adicionalmente sobre envios postais até 2 unidades foi suspensa em 2025 e a respetiva disposição caducou. |
3. Procedimento de pedido de homologação de tipo (5 passos)
Consulte o Regulamento ou os avisos da NCC para confirmar se o produto é um dispositivo de RF de telecomunicações controlado.
Envie para ensaio num organismo reconhecido pela NCC, como SGS, UL, DEKRA ou TUV, e obtenha o relatório de ensaio técnico.
Prepare o formulário de pedido, o manual de utilização, a ficha técnica, os esquemas de circuitos, as fotografias da amostra, o relatório de ensaio e a procuração.
Apresente o pedido através do serviço online da NCC ou junto de um escritório regional, pague a taxa de certificação e aguarde a análise.
Depois de obter o número de certificação, aponha-o no próprio produto ou na embalagem exterior, conforme exigido.
4. Quanto custa a certificação NCC? Taxa de certificação, taxa de certificado e taxa de análise da licença de importação (Tabela Anexa 9, revisão de 114-02-03)
Os custos de certificação NCC dividem-se em três partes. ① Taxas da NCC: a taxa de certificação para homologação de tipo é de NT$6.300 / 8.300 / 10.300 por tipo, consoante a categoria (metade para produtos em série); declaração de conformidade NT$2.500, certificação unidade a unidade NT$2.000, certificação para uso pessoal NT$1.500 e taxa de certificado NT$600 por certificado; ② custos de ensaio do laboratório reconhecido (preços privados, não cobrados pela NCC): no caso de um dispositivo Bluetooth, os casos publicados por empresas de certificação rondam NT$30.000–60.000, e Wi-Fi ou 5GHz DFS custam mais — quando se lê online que «certificar uns auriculares Bluetooth custa várias dezenas de milhares», fala-se do total de custos de ensaio + taxas + honorários de consultoria; ③ compras online para uso pessoal: até 2 unidades por via postal entram mediante declaração de uso pessoal, sem licença e gratuitamente, e a taxa de análise de NT$750 acrescentada em fevereiro de 2025 foi suspensa; a partir de 3 unidades é necessária licença de importação, com taxa de análise de NT$400 por número de licença.
| Rubrica | Âmbito / frequência | Montante (NT$, taxas da NCC) |
|---|---|---|
| Taxa de certificação para homologação de tipo, categoria 1 | Equipamentos elétricos de RF de baixa potência com frequência de funcionamento até 1GHz (exceto equipamentos de transmissão de dados sem fios ou com salto de frequência / modulação digital) | NT$6.300 por unidade (tipo) |
| Taxa de certificação para homologação de tipo, categoria 2 | Equipamentos elétricos de RF de baixa potência com frequência de funcionamento superior a 1GHz (com as mesmas exceções) | NT$8.300 por unidade (tipo) |
| Taxa de certificação para homologação de tipo, categoria 3 | Equipamentos de transmissão de dados sem fios ou dispositivos de RF de baixa potência com salto de frequência / modulação digital (a maioria dos dispositivos Bluetooth e Wi-Fi) | NT$10.300 por unidade (tipo) |
| Produtos em série | Pedidos de certificação para homologação de tipo relativos a produtos em série | Taxa de certificação reduzida a metade (artigo 14, n.º 2, das normas sobre taxas) |
| Declaração de conformidade (categoria 4) | Dispositivos de RF de baixa potência sujeitos a declaração de conformidade (incluindo declaração de conformidade simplificada) | NT$2.500 por unidade |
| Certificação unidade a unidade (categoria 5) | Dispositivos de RF de baixa potência sujeitos a certificação unidade a unidade | NT$2.000 por unidade; acima de 2 unidades da mesma marca e modelo, metade a partir da 2.ª unidade |
| Certificação para uso pessoal (categoria 6) | Dispositivos de RF de baixa potência sujeitos a certificação para uso pessoal | NT$1.500 por unidade; acima de 2 unidades da mesma marca e modelo, metade a partir da 2.ª unidade |
| Taxa de certificado | Certificado de homologação de tipo / certificado de declaração de conformidade / certificado de conformidade | NT$600 por certificado (segunda via ou substituição) |
| Licença de importação | Dispositivos de Classe I, dispositivos de Classe II para uso pessoal acima do limiar da declaração (3–10 unidades por via postal, 6–10 unidades transportadas pessoalmente) e importações por empresas de dispositivos não certificados, entre outros | Taxa de análise de NT$400 por número de licença + taxa de certificado de NT$600 por certificado (emissão, segunda via ou substituição); nos pedidos feitos pela internet em que só é atribuído o número da licença, sem emissão em papel, cobra-se apenas a taxa de análise de NT$400 |
| Taxa de análise da autorização de importação de dispositivos de Classe II para uso pessoal | Importação por via postal / courier de até 2 unidades de dispositivos de Classe II para uso pessoal (em vigor desde 2025-02-05) | NT$750 → suspensa: a NCC anunciou o adiamento em 2025-02-10 e o Ministério das Finanças aprovou em 2025-02-14 a suspensão da cobrança durante um ano; a Comissão de Transportes do Yuan Legislativo decidiu em 2025-04-02 devolvê-la e não a aceitar para registo, a disposição caducou por volta de junho de 2025 e, em janeiro de 2026, a NCC declarou que ficou decidido não a cobrar (a Tabela Anexa 9 ainda a menciona apenas porque a comissão não pôde reunir para a eliminar) |
| Importação mediante declaração de uso pessoal | Uso pessoal dentro dos limiares de quantidade (5 unidades transportadas pessoalmente, 2 por via postal, 10 por ano) | Isenta de taxa de análise e de taxa de certificado |
| Taxa de análise da prorrogação da licença de importação | Pedido de prorrogação quando, após a importação, não é possível reexportar ou destruir sob supervisão dentro do prazo de validade da licença | NT$750 por número de licença |
| Taxa de análise do plano de utilização de dispositivos de Classe I | Plano de utilização de dispositivos de RF de telecomunicações controlados de Classe I (emissão ou substituição) | NT$10.000 por unidade |
| Taxa de análise da autorização de fabrico | Fabrico em Taiwan de dispositivos de RF de telecomunicações controlados (emissão ou substituição) | NT$900 por unidade |
As taxas seguem os avisos mais recentes da NCC; a tabela acima é meramente indicativa. Os requisitos de importação de dispositivos de RF são há muito um ponto sensível no desalfandegamento: na ata da 2.ª reunião conjunta do 14.º conselho de administração e fiscal (realizada em 1 de abril de 103 do calendário ROC, ou seja, 2014, na Administração Aduaneira), publicada no boletim n.º 74 da Associação Aduaneira da República da China (julho de 103 do calendário ROC), o grupo de assuntos aduaneiros deu como exemplo que «o requisito de importação 602 para microfones sem fios torna morosíssimo o desalfandegamento de equipamento de concertos» e propôs simplificar os requisitos de importação correspondentes; mais de uma década depois, os dispositivos de RF continuam a ser dos artigos que mais facilmente ficam retidos por falta de licenças e autorizações regulamentares, pelo que se recomenda confirmar os requisitos de importação antes de encomendar, e não depois de a mercadoria chegar.
Ainda é preciso pagar a taxa de análise de NT$750 da NCC? Situação em 2026 e cronologia
Não. A partir de 5 de fevereiro de 2025 passou a ser cobrada uma taxa adicional de NT$750 por processo de análise da autorização de importação de até 2 unidades de dispositivos de RF de telecomunicações controlados de Classe II para uso pessoal, importados por via postal ou courier; contudo, a NCC anunciou o seu adiamento em 10 de fevereiro de 2025 e o Ministério das Finanças aprovou em 14 de fevereiro a suspensão da cobrança durante um ano, nos termos do artigo 12 da «Lei de Taxas e Emolumentos»; a Comissão de Transportes do Yuan Legislativo decidiu em 2 de abril desse ano devolvê-la e não a aceitar para registo, a NCC não a corrigiu no prazo de 2 meses e a disposição caducou por volta de junho de 2025, nos termos do artigo 62, n.º 3, da «Lei sobre o Exercício dos Poderes do Yuan Legislativo». Em 29 de janeiro de 2026, responsáveis da NCC voltaram a afirmar publicamente que «embora a disposição ainda exista, na prática já caducou e a administração não a pode aplicar» e que «a decisão política é não a cobrar»; a tabela de taxas ainda a menciona apenas porque o número insuficiente de comissários impede a reunião necessária para a eliminar.
- 2025-02-03 — A NCC publica a revisão do artigo 14 e da Tabela Anexa 9 das «Normas sobre as Taxas dos Serviços de Gestão das Telecomunicações», acrescentando a taxa de análise de NT$750 para a autorização de importação de dispositivos de Classe II para uso pessoal (em vigor em 02-05).
- 2025-02-10 — Face à reação pública, a NCC anuncia o adiamento da cobrança; em 02-14, o Ministério das Finanças aprova a suspensão durante um ano, nos termos do artigo 12 da «Lei de Taxas e Emolumentos» (comunicado de imprensa da NCC de 2025-02-25).
- 2025-02-19 — A NCC explica que, entre 2/5 e 2/10, foram emitidas 366 guias de pagamento; o pagamento das 44 ainda não pagas fica adiado e o tratamento das já pagas será discutido pelo conselho consultivo (Ming Pao News, Universidade Ming Chuan, 2025-02-24).
- 2025-02-25/26 — A NCC explica que a suspensão de um ano tem efeitos retroativos à data de entrada em vigor, 5 de fevereiro, e que quem já pagou será reembolsado, estando o modo de reembolso em estudo (comunicado de imprensa da NCC de 114-02-25; TechNews, 2025-02-26).
- 2025-04-02 — A Comissão de Transportes do Yuan Legislativo decide devolver esta taxa e não a aceitar para registo.
- Por volta de junho de 2025 — Sem correção no prazo de 2 meses, a disposição caduca nos termos do artigo 62, n.º 3, da «Lei sobre o Exercício dos Poderes do Yuan Legislativo».
- 2026-01-29 — Responsáveis da NCC: a disposição já caducou e a decisão política é não a cobrar; a Tabela Anexa 9 ainda a menciona porque o número insuficiente de comissários impede a reunião da comissão para a eliminar.
- 2026-09-14 (atualização desta página) — A Tabela Anexa 9 no sistema de legislação da NCC (data de revisão 114-02-03) ainda mostra a linha de NT$750, mas na prática não é cobrada; o transporte pessoal de até 5 unidades nunca esteve abrangido por esta taxa.
Fontes: comunicado de imprensa da NCC «A NCC suspendeu a cobrança da taxa de análise da autorização de importação de dispositivos de RF de telecomunicações controlados de Classe II para uso pessoal» (114-02-25); notícias do United Daily News (udn.com) e da TechNews de 2026-01-29; Tabela Anexa 9 das «Normas sobre as Taxas dos Serviços de Gestão das Telecomunicações» no sistema de legislação da NCC (revisão de 114-02-03).
Posso recorrer a um despachante aduaneiro ou consultor para pedir a licença de importação NCC? Os honorários são cobrados pela NCC?
Sim. Tanto a licença de importação como a autorização de importação para uso pessoal podem ser pedidas online pelo próprio requerente no portal de membros da NCC, ou apresentadas por um despachante aduaneiro, representante ou consultor de certificação mandatado; as taxas são calculadas segundo a Tabela Anexa 9 e não variam consoante haja ou não intermediário; os honorários do serviço são preços privados, não taxas da NCC, e são normalmente cobrados por processo e faturados separadamente das taxas. Atenção: a declaração de uso pessoal continua a ser emitida em nome do importador (destinatário), e a responsabilidade de «apenas para uso pessoal, sem transferência nem uso comercial» recai sobre o requerente. As sanções decorrem da «Lei de Gestão das Telecomunicações»: a importação sem aprovação, ou a violação das regras e restrições de importação do Regulamento (por exemplo, exceder o limiar da declaração ou transferir ou dar uso comercial aos bens importados mediante declaração), é punida nos termos do artigo 80, n.º 1, alíneas 5 e 6, com coima de NT$100.000 a NT$1.000.000 e intimação para corrigir dentro de um prazo, podendo os dispositivos ser confiscados independentemente de quem seja o proprietário (n.º 2 do mesmo artigo); a venda de dispositivos de RF de telecomunicações controlados sem certificação é punida nos termos do artigo 81, n.º 1, com advertência ou coima de NT$10.000 a NT$200.000. A HowBridge não trata de pedidos de aprovação NCC; os clientes de envio consolidado podem contar com o despachante aduaneiro parceiro com certificação AEO para verificar a designação, o modelo, a quantidade e os documentos necessários, evitando ter de completar a documentação só após a chegada da mercadoria.
Dados próprios da HowBridge (citáveis): posições pautais sujeitas à NCC e volume de pedidos
Os 5 primeiros itens são estatísticas da base de dados pautal da HowBridge (12.699 posições pautais da pauta da Administração Aduaneira, versão 2026-09); os restantes indicam a fonte oficial e podem ser citados diretamente.
- Posições pautais com o código de requisito de importação 602 (NCC): 51 posições (0,4% do total de 12.699), das quais 28 no capítulo 85 (máquinas e aparelhos elétricos), 14 no capítulo 88 (drones) e 3 em cada um dos capítulos 84 / 90 / 95.
- Direito aduaneiro da coluna 1 nas posições 602: 50 posições a 0% e apenas 1 (amplificador de potência de RF externo, 8543.70.99.30-9) a 4,5% — os dispositivos NCC estão quase isentos de direitos aduaneiros, mas, acima do limite de isenção, continua a ser devido o IVA (imposto sobre vendas) de 5%.
- Posições 602 que exigem também inspeção de mercadorias BSMI (C02): 15 posições (por exemplo, teclados sem fios 8471.60.30.10-3, ratos sem fios 8471.60.90.20-8 e drones telecomandados até 250 gramas 8806.21.00.00-5), sujeitas a dupla autorização regulamentar NCC + BSMI.
- Posições 602 de drones (capítulo 88): 14 posições, todas as 14 com o requisito adicional 617 (drones telecomandados, Administração da Aeronáutica Civil); envios postais de 3 ou mais unidades também exigem carta de aprovação da NCC.
- Posições pautais com requisitos de importação neste site: 7.133 posições (56,2%); o 602 é apenas um dos códigos de autorização regulamentar.
- Volume de pedidos de autorização de importação de dispositivos de Classe II para uso pessoal (segundo a NCC): Mais de 25 mil em 2023 e mais de 40 mil em 2024 (divulgado pela NCC em fevereiro de 2025 ao justificar a nova taxa de análise).
- Processos pendentes durante o período sem comissários, em agosto de 2026: 280 documentos pendentes, dos quais 269 cartas de aprovação e licenças de dispositivos de RF (NCC, 2026-08-17, segundo a Agência Central de Notícias).
- Sanções por violação das regras de importação e venda de dispositivos não certificados: Importação sem aprovação ou violação das restrições de importação do Regulamento: coima de NT$100.000 a NT$1.000.000 e possível confisco dos dispositivos (artigo 80, n.º 1, alíneas 5 e 6, e n.º 2, da Lei de Gestão das Telecomunicações); venda de dispositivos sem certificação: advertência ou coima de NT$10.000 a NT$200.000 (artigo 81, n.º 1, da mesma lei).
Glossário desta página: dispositivos de RF de telecomunicações controlados, homologação de tipo, licença de importação e declaração de uso pessoal
- Dispositivos de RF de telecomunicações controlados
- Dispositivos que emitem ou recebem frequências de rádio e que estão sujeitos a controlo por aviso publicado ao abrigo da «Lei de Gestão das Telecomunicações», incluindo dispositivos de RF de baixa potência e equipamentos terminais de telecomunicações; antes da importação, é necessário obter homologação de tipo ou declaração de conformidade, ou obter aprovação mediante declaração de uso pessoal ou licença de importação.
- Dispositivos de RF de telecomunicações controlados de Classe I / Classe II
- A Classe I abrange os dispositivos necessários à instalação de redes públicas de telecomunicações, redes privadas de telecomunicações, estações de radioamador, comunicações móveis restritas, drones telecomandados restritos ou outras utilizações de frequências sujeitas a aprovação; a Classe II abrange os restantes dispositivos (artigo 3 do Regulamento).
- Homologação de tipo
- Certificação do tipo de dispositivo pela NCC ou por um organismo de certificação por ela reconhecido, segundo as normas técnicas; em caso de aprovação, é emitido o certificado de homologação de tipo e o número de certificação, utilizados para a venda no mercado interno e o desalfandegamento; a taxa de certificação é de NT$6.300 / 8.300 / 10.300, consoante a categoria.
- Declaração de conformidade (DoC)
- Via de certificação simplificada para dispositivos de RF de baixa potência, em que o requerente apresenta relatórios de ensaio e declara a conformidade com as normas técnicas (incluindo a declaração de conformidade simplificada); taxa de certificação de NT$2.500.
- Licença de importação
- Documento emitido pela NCC ao abrigo do Regulamento, com base no qual a alfândega liberta dispositivos de RF de telecomunicações controlados; válida por um ano e utilizável uma única vez (artigo 19 do Regulamento); taxa de análise de NT$400 por número de licença.
- Importação mediante declaração de uso pessoal
- Modalidade em que, para uso pessoal e dentro dos limiares de 5 unidades transportadas pessoalmente, 2 por via postal e 10 por ano, o desalfandegamento é feito com uma declaração de uso pessoal em vez da licença de importação (artigo 9 do Regulamento); a importação sem aprovação ou a violação das regras de importação é punida nos termos do artigo 80 da Lei de Gestão das Telecomunicações com coima de NT$100.000 a NT$1.000.000, podendo os dispositivos ser confiscados; a venda de dispositivos não certificados é punida nos termos do artigo 81 com advertência ou coima de NT$10.000 a NT$200.000.
- Código de requisito de importação 602
- Código de requisito de importação da pauta aduaneira da Administração Aduaneira que indica que as mercadorias dessa posição pautal são dispositivos de RF de telecomunicações controlados e que o desalfandegamento exige a licença de importação da NCC, o comprovativo de número de importação específico ou o certificado de conformidade.
5. Licença de importação e limiares da declaração de uso pessoal (taxa de análise de NT$750 suspensa)
A licença de importação não se aplica apenas aos dispositivos de Classe I. Nos termos do artigo 9 do «Regulamento sobre o Fabrico, a Importação e a Declaração de Dispositivos de RF de Telecomunicações Controlados», os dispositivos de Classe II para uso pessoal podem ser importados sem licença se a quantidade estiver dentro do limiar da declaração de uso pessoal; acima desse limiar, também é necessário pedir autorização de importação à NCC. Vejamos primeiro os limiares e depois as duas vias de pedido.
[Limiares da declaração de uso pessoal, sem licença] Transporte pessoal: até 5 unidades por viagem; envio postal ou outro meio que não o transporte pessoal (incluindo courier e envio consolidado): até 2 unidades por envio; a mesma pessoa singular ou coletiva está limitada a um total de 10 unidades por ano, e as pessoas singulares têm de ter 18 anos ou mais. Dentro destes limites, a importação para uso pessoal faz-se mediante declaração de uso pessoal (termo de responsabilidade), sem necessidade de licença de importação.
[Acima do limiar é preciso pedir] Para importações de uso pessoal de 6 ou mais unidades transportadas pessoalmente ou de 3 ou mais unidades por via postal (em ambos os casos até ao máximo de 10 unidades), deve ser apresentado à NCC um pedido de licença de importação com o formulário de pedido (Formulário Anexo 3).
[Taxa de análise de NT$750 suspensa] A partir de 5 de fevereiro de 2025, a NCC acrescentou a «taxa de análise da autorização de importação de dispositivos de RF de telecomunicações controlados de Classe II para uso pessoal», de NT$750 por processo; contudo, anunciou o seu adiamento em 10 de fevereiro de 2025, o Ministério das Finanças aprovou em 14 de fevereiro a suspensão da cobrança durante um ano e, depois de a Comissão de Transportes do Yuan Legislativo ter decidido devolvê-la em 2 de abril, a disposição caducou em meados de 2025; em janeiro de 2026, a NCC declarou que ficou decidido não a cobrar. Atualmente, a importação por via postal de até 2 unidades para uso pessoal mediante declaração não paga taxa de análise; quem entra no país transportando pessoalmente até 5 unidades nunca esteve abrangido por esta taxa; e a reimportação após reparação no estrangeiro, com apresentação do comprovativo de reparação, também está isenta.
[Como fazer o pedido online] Utilize a funcionalidade de pedido online de importação de dispositivos de RF para uso pessoal na área de serviços / área de membros da NCC; pode consultar online os dados de homologação de tipo e o andamento do processo e, na maioria dos casos, não precisa de se deslocar a um balcão.
[Documentos a carregar] Declaração de uso pessoal (termo de responsabilidade), dados técnicos do produto (modelo, tecnologia de comunicação, frequência e potência de emissão), capturas de ecrã do site de compra ou da encomenda e passaporte ou documento de identificação; com base nestes elementos, a NCC verifica se a tecnologia de comunicação, a banda de frequências utilizada e a potência de emissão do dispositivo cumprem as normas de Taiwan.
[Pré-requisitos adicionais para dispositivos de Classe I] O pedido de licença de importação para dispositivos de Classe I (utilizados em redes públicas de telecomunicações, redes privadas de telecomunicações, estações de radioamador, etc.) deve ser acompanhado do formulário de pedido de licença de importação (Formulário Anexo 2) e de um dos seguintes documentos: aprovação do plano de instalação da rede; aprovação da instalação da estação de rádio ou licença de montagem da estação de rádio; aprovação do plano de utilização de dispositivos de RF de telecomunicações controlados (artigo 7 do Regulamento). Com o mesmo documento de aprovação podem ser feitos vários pedidos, mas a quantidade total das licenças não pode exceder a quantidade aprovada nesse documento.
[Como usar no desalfandegamento] Depois de obtida a aprovação, os dados do documento de licença de importação correspondente são indicados na declaração aduaneira; a licença é um documento controlado e deve ser liquidada após a importação, conforme as regras. A designação, o modelo, a quantidade e a finalidade têm de coincidir com o pedido.
Desde agosto de 2026 a NCC não tem comissários e deixou de emitir licenças de importação? Ainda é possível pedir?
É possível apresentar o pedido; a emissão esteve parada a partir de 3 de agosto, e depois de o Yuan Executivo ter designado um representante do organismo em 13 de agosto, a NCC declarou que emitiria as licenças o mais rapidamente possível. O mandato de três comissários da NCC terminou em 31 de julho de 2026 e, à data de atualização desta página (2026-09-14), a lista de novos comissários aguarda ainda o consentimento do Yuan Legislativo; desde 1 de agosto a NCC está sem comissários. As cartas de aprovação de importação eram tratadas nas reuniões consultivas dos comissários, que não podem realizar-se sem comissários, pelo que, desde 3 de agosto, a NCC passou a «receber, mas não emitir» (PTS, 2026-08-06), ficando retidos todos os processos de importação que exigem carta de aprovação, como Bluetooth, Wi-Fi, telemóveis 4G/5G, walkie-talkies e drones (Agência Central de Notícias, CNA, 2026-08-05). Em 13 de agosto, com base nos «Pontos de funcionamento sobre as matérias deliberadas nas reuniões da NCC e as matérias delegadas em unidades internas», o Yuan Executivo designou o secretário-geral Wen Chun-yu como representante do organismo, com prioridade para as autorizações de importação de dispositivos de RF e as licenças de navios e aeronaves; nessa altura havia 280 processos pendentes, dos quais 269 cartas de aprovação e licenças de dispositivos de RF, e a NCC declarou que as emitiria o mais rapidamente possível, compilando semanalmente uma lista para submeter à deliberação da nova comissão quando esta for constituída (Agência Central de Notícias, CNA, 2026-08-17).
- Não afetado: o uso pessoal dentro dos limiares da declaração (5 unidades transportadas pessoalmente, 2 por via postal ou courier, 10 por ano) é desalfandegado com a declaração de uso pessoal e nunca precisou de carta de aprovação.
- Não afetado: os dispositivos que já obtiveram homologação de tipo são desalfandegados com o certificado de conformidade (número de certificação).
- Afetado (parado desde 3 de agosto; depois de o Yuan Executivo ter designado um representante do organismo em 13 de agosto, a NCC declarou que emitiria os processos pendentes o mais rapidamente possível): cartas de aprovação / licenças de importação necessárias para dispositivos de Classe II para uso pessoal enviados por via postal em 3 ou mais unidades, dispositivos de Classe I e importações por empresas de dispositivos não certificados.
- Na prática, para clientes de envio consolidado: se o mesmo conhecimento de embarque ou a mesma declaração aduaneira incluir 3 ou mais dispositivos Bluetooth ou Wi-Fi, será exigida carta de aprovação; em agosto, houve quem enviasse equipamento de som do Japão e ficasse retido porque o conhecimento de embarque indicava 3 ou mais volumes. Recomenda-se limitar cada envio postal ou por courier a 2 unidades (não é permitido dividir a declaração de uma mesma remessa) ou confirmar primeiro o andamento da emissão das cartas de aprovação antes de enviar.
6. Escritórios regionais Norte, Centro e Sul
| Região | Organismo | Área de competência |
|---|---|---|
| Norte | Escritório Regional Norte da NCC | Taipé, Nova Taipé, Keelung, Taoyuan, Hsinchu, Yilan, etc. |
| Centro | Escritório Regional Centro da NCC | Taichung, Changhua, Nantou, Miaoli, Yunlin, etc. |
| Sul | Escritório Regional Sul da NCC | Kaohsiung, Tainan, Chiayi, Pingtung, Taitung, Hualien, etc. |
7. Regras de marcação dos produtos
Depois de obtida a homologação de tipo, o próprio produto ou a embalagem exterior deve ter a seguinte marcação, conforme exigido:
Logística China → Taiwan da HowBridge
Confirme primeiro o modelo e a finalidade
Indique a designação do produto, o modelo, as especificações sem fios, a quantidade e se se destina a uso pessoal ou a venda, para se poder determinar a documentação necessária.
Receção e consolidação no armazém de Shenzhen
Podemos tratar da receção, identificação e embalagem no armazém na China, mas a entrada no armazém não significa que a aprovação da NCC tenha sido obtida nem garante o desalfandegamento.
Declaração e verificação de documentos
A designação, o modelo, a função, a quantidade e o valor têm de ser declarados com veracidade; quando necessário, deve fornecer os documentos de certificação ou de importação.
Transporte e prazos
A solução é definida em função da função, das baterias e das restrições do transportador; não prometemos isenção de inspeção, isenção de impostos nem data de entrega fixa.
Fontes governamentais e das autoridades competentes
Comissão Nacional de Comunicações (NCC): gestão, certificação e serviços relativos a dispositivos de RFBase de Dados Nacional de Legislação: regulamento sobre dispositivos de RF de telecomunicações controladosPortal Único de Alfândega, Portos e Comércio: consulta de taxas pautais e requisitos de importaçãoBase de Dados Nacional de Legislação: Regulamento sobre o Fabrico, a Importação e a Declaração de Dispositivos de RF de Telecomunicações Controlados (limiares da declaração de uso pessoal no artigo 9, licença de importação para a Classe I no artigo 7, importação com certificado de conformidade no artigo 13)Base de Dados Nacional de Legislação: Lei de Gestão das Telecomunicações (sanções nos artigos 80 e 81)Sistema de legislação da NCC: artigo 14 e Tabela Anexa 9 das Normas sobre as Taxas dos Serviços de Gestão das Telecomunicações (revisão de 114-02-03; a linha da taxa de análise de NT$750 para a autorização de importação de dispositivos de Classe II para uso pessoal está suspensa)Comunicado de imprensa da NCC (114-02-25): a NCC suspendeu a cobrança da «taxa de análise da autorização de importação de dispositivos de RF de telecomunicações controlados de Classe II para uso pessoal»Agência Central de Notícias (2026-08-17): durante o período sem comissários da NCC, o Yuan Executivo designa um representante do organismo para dar prioridade às autorizações de importação de dispositivos de RFAlfândega de Taipé, Administração Aduaneira do Ministério das Finanças: regras para passageiros que transportam telemóveis, tablets ou equipamentos terminais com RF de telecomunicações8. Perguntas frequentes (FAQ)
Esta página é um resumo informativo de caráter geral; os artigos efetivamente sujeitos ao regime, as taxas de certificação, as regras de marcação e o procedimento de licença de importação seguem os avisos mais recentes da NCC e da legislação aplicável.
Esta página cita fontes primárias governamentais, judiciais e académicas do índice de referência aduaneira da HowBridge (1 171 registos). Cada item liga à fonte original.
Versão dos dados do índice de referência: 2026-08-16
- Regulamento Regulamento sobre o Fabrico, Importação e Declaração de Dispositivos de Radiofrequência de Telecomunicações Controlados law.moj.gov.tw
- Regulamento Tabela de Taxas dos Serviços de Gestão das Telecomunicações, artigo 14.º e Anexo 9 ncclaw.ncc.gov.tw
- Manual oficial Normas relativas a telemóveis, tablets e outros equipamentos terminais de radiofrequência transportados por passageiros (Alfândega de Taipé) web.customs.gov.tw
- Comunicado de imprensa oficial A NCC suspendeu a «taxa de análise da autorização de importação de dispositivos de RF controlados da Classe II para uso pessoal» ncc.gov.tw
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