Quanto de imposto de importação tem o Capítulo 37 “Produtos para fotografia e cinematografia”? Taxas e normas de importação de 79 linhas tarifárias
Resposta rápida: quanto de imposto de importação se paga no Capítulo 37?
O Capítulo 37 “Produtos para fotografia e cinematografia” tem 79 linhas tarifárias no total; a taxa da primeira coluna mais comum é 0%.Dessas, 70 linhas tarifárias têm taxa de 0% (88.6%), e a maior taxa ad valorem é 3.5%.Por enquanto, nenhuma linha tarifária deste capítulo tem código de normas de importação, o que significa que, no aspecto de controle comercial, está isenta de emissão de licença de importação; ainda assim, o imposto deve ser pago conforme a lei, e isso também não isenta de inspeção ou quarentena exigida por outras normas.Na importação, o IVA é calculado sobre o valor resultante da soma do imposto de importação (e, quando aplicável, do imposto sobre mercadorias, do imposto sobre tabaco e álcool, etc.) ao valor tributável; o limite de isenção para importações de pequeno valor está nas perguntas frequentes abaixo; o imposto efetivamente devido é definido pela Alfândega.
Como se distribuem as taxas das linhas tarifárias do Capítulo 37?
- 0% 70
- Acima de 0% até 5% 9
- Acima de 5% até 10% 0
- Acima de 10% 0
- Imposto específico ou outro método de cálculo 0
Calculado com base na taxa da primeira coluna de cada linha tarifária, 79 linhas no total. Fonte: base de dados tarifária da HowBridge (sincronizada com os dados tarifários da Administração Aduaneira do Ministério das Finanças), resumo de 2026-09-16.
Quais códigos de normas de importação são comuns no Capítulo 37?
O código de normas de importação aparece na linha tarifária e representa uma possível inspeção, quarentena, licença ou controle de mercadorias da China continental a tratar antes da importação. O código pode se referir apenas a parte dos produtos da linha tarifária; entre na linha tarifária para ver a explicação completa. Se a linha tarifária não tiver código, significa que, no aspecto de controle comercial, a importação é permitida e isenta de emissão de licença, mas isso não significa isenção de inspeção, quarentena ou impostos.
Por enquanto, nenhuma linha tarifária do Capítulo 37 tem código de normas de importação.
Quais linhas tarifárias tem o Capítulo 37?
3701 除紙、紙板或紡織品以外,任何材料製成之平面裝、感光性、未曝光照相用版及軟片;平面裝、感光性、未曝光之立即沖印組合
- 37011000004X-ray plates and film, in the flat, sensitised, unexposed0%
- 37012000002Instant print film, in the flat, sensitised, unexpored, whether or not in packs0%
- 37013000108Photographic PS (Precoated Sensitized) plates, with any side exceeding 255 mm, in the flat, sensitised, unexposed0%
- 37013000206Photographic CTP (Computer to Plate) plates, with any side exceeding 255 mm, in the flat, sensitised, unexposed0%
- 37013000901Other plates and film, with any side exceeding 255 mm, in the flat, sensitised, unexposed0%
- 37019100006Other photographic plates and film, for colour photography (polychrome), in the flat, sensitised, unexposed0%
- 37019990009Other photographic plates and film, not for colour photography (polychrome), in the flat, sensitised, unexposed0%
3702 除紙、紙板或紡織品以外,任何材料製成之感光性未曝光照相用膠捲;感光性未曝光之立即沖印膠捲
- 37021000003Photographic film in rolls, for X-ray, sensitised, unexposed0%
- 37023110006Colour photographic film in rolls, uncut (width 35 mm and over, length over 800 m)0%
- 37023190009Other film in rolls, without perforations, of a width not exceeding 105 mm, for color photography (polychrome), sensitised, unexposed0%
- 37023200007Other film in rolls, without perforations, of a width not exceeding 105 mm, with silver halide emulsion, sensitised, unexposed0%
- 37023900000Other photographic film in rolls, without perforations, of a width not exceeding 105 mm, sensitised, unexposed0%
- 37024110004Photographic film in rolls for printing or lithographic use0%
- 37024120002Colour photographic film in rolls, uncut (length over 800M)0%
- 37024190007Other film in rolls, without perforations, of a width exceeding 610 mm and of a length exceeding 200 m, for colour photography (polychrome), unexposed0%
- 37024210003Photographic film in rolls for printing or lithographic use0%
- 37024290006Other photographic film in rolls, without perforations, of a width exceeding 610 mm and of a length exceeding 200 m, other than for colour photography (polychrome), unexposed0%
- 37024310002Photographic film in rolls for printing or lithographic use0%
- 37024390005Other photographic film in rolls, without perforations, of a width exceeding 610 mm and of a length not exceeding 200 m, unexposed0%
- 37024410001Colour photographic film in rolls, uncut (width exceeding 105 mm but not exceeding 610 mm, length more than 800 m)0%
- 37024420009Photographic film in rolls for printing or lithographic use0%
- 37024490004Other photographic film in rolls, without perforations, of a width exceeding 105 mm but not exceeding 610 mm, unexposed0%
- 37025200208Cinematograph film in rolls, of a width not exceeding 16 mm and of a length exceeding 14 m0%
- 37025200903Other film in rolls, for colour photography, of a width not exceeding 16 mm, unexposed0%
- 37025300001Other film in rolls, for colour photography, of a width exceeding 16 mm but not exceeding 35 mm and of a length not exceeding 30 m, for slides, unexposed0%
- 37025410008Cinematograph film in rolls, of a width exceeding 16 mm but not exceeding 35 mm and of a length not exceeding 30 m0%
- 37025490001Other film in rolls, for colour photography, of a width exceeding 16 mm but not exceeding 35 mm and of a length not exceeding 30 m, other than for slides, unexposed0%
- 37025510007Cinematograph film in rools, of a width exceeding 16 mm but not exceeding 35 mm and of a length exceeding 30 m0%
- 37025590000Other film in rolls, for colour photography of a width exceeding 16 mm but not exceeding 35 mm and of a length exceeding 30 m, unexposed0%
- 37025610006Colour photograph film in rolls, uncut (length over 800 m)0%
- 37025690009Other film in rolls, for colour photography of a width exceeding 35 mm, unexposed0%
- 37029600000Potographic monochrome film in rolls, of a width not exceeding 35 mm and of a length not exceeding 30m, unexposed0%
- 37029700009Photographic monochrome film in rolls, of a width not exceeding 35 mm and of a length exceeding 30m, unexposed0%
- 37029800008Photographic monochrome film in rolls, of a width exceeding 35 mm, unexposed0%
3703 未曝光之感光性照相紙、紙板及紡織品
- 37031010000Colour photographic paper in rolls, uncut (width 130 cm, length over 1000M), unexposed2%
- 37031090003Other photographic paper, paperboard and textiles, sensitised, unexposed, in rolls of a width exceeding 610 mm2%
- 37032010008Other photographic paper, paperboard and textiles, sensitised, unexposed, for instant color photography print use2%
- 37032090001Other photographic paper, paperboard and textiles, sensitised, unexposed, for colour photography2%
- 37039010003X-ray paper, unexposed2%
- 37039020001Other photographic paper, paperboard and textiles, sensitised, unexposed, for instant print use2%
- 37039091005Other photographic paper and paperboard, unexposed2%
- 37039092004Other photographic textiles, unexposed2%
3704 已曝光但未顯影之照相版、軟片、紙、紙板及紡織品
- 37040010001Cinematograph, exposed but not developed0%
- 37040020009Photographic paper, paperboard and textiles, exposed but not developed0%
- 37040090004Other photographic plates, film, exposed but not developed0%
3705 已曝光及已顯影之照相版及軟片,電影軟片除外
- 37050000100Photographic plates and film, exposed and developed, other than cinematographic film0%
- 37050000208Photographic microfilms of books, documents, newspaper and periodicals, exposed and developed0%
- 37050000306Masks or reticles with monolithic, hybrid, multichip, film type or optical integrated circuits0%
- 37050000404Multi-layer masks with a phase shift layer0%
- 37050000912Other microfilms, exposed and developed0%
- 37050000994Other photographic plates and film, exposed and developed, other than cinematograph film0%
3706 已曝光及已顯影之電影軟片,不論是否併合聲帶或僅為聲帶者均在內
- 3706103100235 mm mandarin cinema film, positive, first copy0%
- 3706103200135 mm mandarin cinema film, positive, second copy0%
- 3706103300035 mm mandarin cinema film, positive, third copy and thereafter0%
- 3706104000135 mm mandarin cinema film, negative0%
- 3706105100735 mm foreign cinema film, positive, first copy0%
- 3706105200635 mm foreign cinema film, positive, second copy0%
- 3706105300535 mm foreign cinema film, positive, third copy and thereafter0%
- 3706106000635 mm foreign cinema film, negative0%
- 3706107100370 mm foreign cinema film, positive, first copy0%
- 3706107200270 mm foreign cinema film, positive, second copy0%
- 3706107300170 mm foreign cinema film, positive, third copy and thereafter0%
- 3706108000270 mm foreign cinema film, negative0%
- 3706109100970 mm mandarin cinema film, positive, first copy0%
- 3706109200870 mm mandarin cinema film, positive, second copy0%
- 3706109300770 mm mandarin cinema film, positive, third copy and thereafter0%
- 37061099001Other cinematographic film, exposed and developed, whether or not incorporating sound track or consisting only of sound track, of a width 35 mm or more0%
- 37069031005Cinematography film, colour, of a width of 8 mm0%
- 37069032004Cinematography film, colour, of a width of 16 mm0%
- 37069039007Other cinematography film, colour, of a width less than 35 mm0%
- 37069041003Cinematography film, black and white, of a width of 8 mm0%
- 37069042002Cinematography film, black and white, of a width of 16 mm0%
- 37069049005Other cinematography film, black and white, of a width less than 35 mm0%
- 37069090003Other cinematographic film, exposed and developed, whether or not incorporating sound track or consisting only of sound track, of a width less than 35 mm0%
3707 供照相用化學製品(凡立水、膠、接著劑及類似品除外);供照相用之未經混合產品,已作成劑量或零售包裝立即可用者
- 37071000008Sensitised emulsions, for photographic uses3.5%
- 37079010009Developing preparation, for photographic uses0%
- 37079020007Fixing preparations, for photographic uses0%
- 37079030005Toners, for photographic uses0%
- 37079090002Other chemical preparations for photographic uses (other than varnishes, glues, adhesives and similar preparations); unmixed products for photographic uses, put up in measured portions or put up for retail sale in a form ready for use0%
Qual a diferença entre a primeira, a segunda e a terceira coluna de taxas da tarifa?
A Regra Geral 2 da Pauta Aduaneira de Importação divide as taxas em 3 colunas: a primeira coluna aplica-se às mercadorias importadas de membros da Organização Mundial do Comércio, ou de países ou territórios com tratamento recíproco em relação a Taiwan; a segunda coluna só se aplica a mercadorias “específicas” em duas situações: produtos específicos de países ou territórios menos desenvolvidos ou em desenvolvimento, ou produtos específicos de países ou territórios que tenham firmado acordo de livre comércio ou de cooperação econômica com Taiwan; quando nenhuma das duas colunas anteriores for aplicável, aplica-se a terceira coluna. Quando a primeira e a segunda coluna puderem ser aplicadas ao mesmo tempo, prevalece a taxa mais baixa. A China continental é membro da Organização Mundial do Comércio, sendo-lhe aplicada, em princípio, a primeira coluna; a segunda coluna só se aplica à China continental para as mercadorias da lista de colheita antecipada do ECFA.
As páginas de capítulos e linhas tarifárias deste site mostram a taxa da primeira coluna. Na tabela da tarifa, a segunda coluna é indicada com códigos de país para mostrar a quem se aplica, por exemplo “isento (PA,GT,NI,SV,HN,NZ,SG)”; os códigos são apenas uma indicação na tabela tarifária, e alguns desses acordos já deixaram de se aplicar ou foram encerrados (como Nicarágua, El Salvador e Honduras); a aplicação real segue os avisos da Administração Aduaneira. Os artigos avulsos de encomendas postais têm regra própria: quando o valor tributável ultrapassar o limite de isenção, é cobrado imposto de importação à taxa de 5%, exceto tabaco, álcool e artigos sujeitos a contingente tarifário; mas quando o mesmo item ou os itens da mesma linha tarifária somarem mais de NT$2.000, deixam de ser considerados artigos avulsos e passam a ser tributados pela taxa de cada linha tarifária (Regra Geral 5; artigos 8 e 9 do Regulamento de Desembaraço Aduaneiro de Importação e Exportação de Encomendas Postais). Essa taxa de 5% aplica-se apenas a encomendas postais e a passageiros; mercadorias de remessa expressa são calculadas pela taxa de cada linha tarifária.
Perguntas frequentes
- Imposto de importação: nas linhas de imposto ad valorem é o valor tributável × a taxa; nas linhas de imposto específico o cálculo é por quantidade ou por peso (importações da China continental seguem, em princípio, a primeira coluna).
- IVA: a base de cálculo é o valor resultante da soma do imposto de importação ao valor tributável, cobrado pela Alfândega em nome do fisco (artigos 20 e 41 da Lei do IVA sobre Operações com e sem Valor Agregado); em produtos também sujeitos ao imposto sobre mercadorias ou ao imposto sobre tabaco e álcool, a base de cálculo é acrescida ainda mais.
- Taxa de promoção comercial: o limite legal é de 4,25 por dez mil do valor da mercadoria (artigo 21 da Lei do Comércio Exterior); atualmente é cobrada à razão de 4 por dez mil do valor tributável, sendo isenta quando o valor devido não ultrapassar NT$100.
- Se o mesmo contribuinte ultrapassar 6 desembaraços isentos dentro de um mesmo semestre (janeiro–junho ou julho–dezembro), as importações seguintes desse período deixam de ser isentas (portaria do Ministério das Finanças Tai-Cai-Guan-Zi n.º 1061011007, de 26 de maio do ano 106 da República da China [2017]).
- Mercadorias de remessa expressa do mesmo lote não podem ser divididas para declaração separada (artigo 14 do Regulamento de Desembaraço Aduaneiro de Mercadorias de Remessa Expressa por Via Aérea).
- Quando uma encomenda postal ultrapassa o limite, é tributado o valor total, não apenas a parte excedente (artigo 8 do Regulamento de Desembaraço Aduaneiro de Importação e Exportação de Encomendas Postais).
De onde vêm as fontes legais e os dados desta página?
- Artigo 3 da Lei Aduaneira: salvo disposição diversa da Lei Aduaneira, a cobrança de impostos de importação e a classificação tarifária das mercadorias de importação e exportação seguem a Pauta Aduaneira de Importação; a Pauta Aduaneira de Importação é promulgada por processo legislativo próprio.
- Pauta Aduaneira de Importação (data da última alteração segundo a Base de Dados Nacional de Legislação: 28 de janeiro do ano 115 da República da China): Regra Geral 2 (três colunas de taxas), Regra Geral 5 (artigos avulsos de encomendas postais), Regras de Interpretação 1 a 6.
- Artigo 21 da Lei Aduaneira e Regulamento de Aplicação da Classificação Tarifária Prévia de Mercadorias Importadas: solicitação de classificação tarifária prévia antes da importação.
- Artigo 20 da Lei do IVA sobre Operações com e sem Valor Agregado: o IVA das mercadorias importadas é calculado sobre o valor resultante da soma do imposto de importação ao valor tributável aduaneiro; artigo 41: o IVA das mercadorias importadas é cobrado pela Alfândega em nome do fisco.
- Regulamento de Desembaraço Aduaneiro de Importação e Exportação de Encomendas Postais, artigos 7, 8, 9, 11 e 12: isenção até NT$2.000, tributação total ao ultrapassar o limite, definição de artigo avulso, cálculo conjunto das encomendas enviadas no mesmo dia pelo mesmo remetente ao mesmo destinatário, e não isenção após 6 vezes no semestre.
- Aviso do Ministério dos Assuntos Econômicos Jing-Mao-Zi n.º 11104603570, de 19 de agosto do ano 111 da República da China [2022]: normas sobre a isenção de licença de importação para pequenas quantidades de mercadorias da China continental; aviso Jing-Mao-Zi n.º 111046035701 do mesmo dia: itens excluídos dessa isenção.
- Aviso do Ministério das Finanças Tai-Cai-Guan-Zi n.º 1061018778, de 7 de setembro do ano 106 da República da China [2017]: isenção de impostos quando o valor tributável do mesmo lote for de NT$2.000 ou menos; portaria do Ministério das Finanças Tai-Cai-Guan-Zi n.º 1061011007, de 26 de maio do ano 106 da República da China [2017]: não isenção após ultrapassar 6 desembaraços isentos no semestre.
- Explicação geral da edição de 2023 (ano 112 da República da China) da compilação de classificação de mercadorias de importação e exportação da Pauta Aduaneira de Importação da República da China, da Administração Aduaneira do Ministério das Finanças: 21 seções, 97 capítulos (o Capítulo 77 fica reservado), o Capítulo 98 adicionado fora da estrutura HS, além do código tarifário de 8 dígitos, da classificação de gestão comercial e estatística de 10 dígitos, mais 1 dígito verificador.
- Tabela de Códigos de Normas de Importação da Administração de Comércio Internacional do Ministério dos Assuntos Econômicos: quando o campo de normas de importação está em branco, significa “permitido (isento de emissão de licença)”.
Limite de uso: as estatísticas desta página são um resumo da base de dados tarifária da HowBridge e servem apenas como referência de consulta; a classificação da linha tarifária, a taxa aplicável e as normas de importação seguem os avisos da Administração Aduaneira do Ministério das Finanças, da Administração de Comércio Internacional do Ministério dos Assuntos Econômicos e o que a Alfândega determinar. Esta página não constitui parecer de classificação tarifária para casos individuais.
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