Quanto de imposto de importação tem o Capítulo 97 “Objetos de arte, de coleção e antiguidades”? Taxas e normas de importação de 31 linhas tarifárias
Resposta rápida: quanto de imposto de importação se paga no Capítulo 97?
O Capítulo 97 “Objetos de arte, de coleção e antiguidades” tem 31 linhas tarifárias no total; a taxa da primeira coluna mais comum é 0%.Dessas, 31 linhas tarifárias têm taxa de 0% (100%), e a maior taxa ad valorem é 0%.1 linhas tarifárias têm código de normas de importação; o mais comum é 363 (1 linhas tarifárias).Na importação, o IVA é calculado sobre o valor resultante da soma do imposto de importação (e, quando aplicável, do imposto sobre mercadorias, do imposto sobre tabaco e álcool, etc.) ao valor tributável; o limite de isenção para importações de pequeno valor está nas perguntas frequentes abaixo; o imposto efetivamente devido é definido pela Alfândega.
Como se distribuem as taxas das linhas tarifárias do Capítulo 97?
- 0% 31
- Acima de 0% até 5% 0
- Acima de 5% até 10% 0
- Acima de 10% 0
- Imposto específico ou outro método de cálculo 0
Calculado com base na taxa da primeira coluna de cada linha tarifária, 31 linhas no total. Fonte: base de dados tarifária da HowBridge (sincronizada com os dados tarifários da Administração Aduaneira do Ministério das Finanças), resumo de 2026-09-16.
Quais códigos de normas de importação são comuns no Capítulo 97?
O código de normas de importação aparece na linha tarifária e representa uma possível inspeção, quarentena, licença ou controle de mercadorias da China continental a tratar antes da importação. O código pode se referir apenas a parte dos produtos da linha tarifária; entre na linha tarifária para ver a explicação completa. Se a linha tarifária não tiver código, significa que, no aspecto de controle comercial, a importação é permitida e isenta de emissão de licença, mas isso não significa isenção de inspeção, quarentena ou impostos.
363
Aprovação da Polícia Nacional necessária.
1 linhas tarifárias
Quais linhas tarifárias tem o Capítulo 97?
9701 手繪之繪畫、素描及粉彩畫,第4906節之繪畫及手繪或手描製品除外;美術拼貼、馬賽克及類似之裝飾匾
- 97012100009Painting, drawing and pastels, of an age exceeding 100 years0%
- 97012200008Mosaics, of an age exceeding 100 years0%
- 97012900001Collages and similar decorative plaques, of an age exceeding 100 years0%
- 97019100004Other painting, drawing and pastels0%
- 97019200003Other mosaics0%
- 97019900006Other collages and similar decorative plaques0%
9702 凹版畫、版畫及石版畫原跡
- 97021000001Original engravings, prints and lithographs, of an age exceeding 100 years0%
- 97029000004Other original engravings, prints and lithographs0%
9703 任何材料製之雕塑品及雕像原作
- 97031000108Original sculptures and statuary, in ivory, of an age exceeding 100 years0%
- 97031000206Original sculptures andstatuary, in (Chamaecyparis formosensis), (Chamaecyparis obtusa var. formosana), (Calocedrus macrolepis var. formosana), or (Cinnamomum kanehirae) wood, of an age exceeding 100 years0%
- 97031000901Original sculptures and statuary, in any other material, of an age exceeding 100 years0%
- 97039000101Original sculptures and statuary, in ivory0%
- 97039000209Original sculptures andstatuary, in (Chamaecyparis formosensis), (Chamaecyparis obtusa var. formosana), (Calocedrus macrolepis var. formosana), or (Cinnamomum kanehirae) wood0%
- 97039000904Original sculptures and statuary, in any other material0%
9704 郵票、印花稅票、郵資符誌、首日封、明信片、信封、郵簡(具有郵資符誌者)及其類似品,已使用或未經使用者,第4907節所列者除外
- 97040010009Postage and similar stamps, used or unused0%
- 97040020007Revenue and similar stamps, used or unused0%
- 97040030005First-day covers, postal stationnery(stamped paper), and the like, used or unused0%
- 97040090002Other articles of heading 97.040%
9705 具有考古學、人種學、歷史學、動物學、植物學、礦物學、解剖學、古生物學或貨幣學價值之收集品及珍藏品
- 97051000106Collections and collectors' pieces of weapon0%
- 97051000909Other collections and collectors' pieces of archaeological, ethnographic or historical interest0%
- 97052100005Human specimens and parts thereof0%
- 97052200102Extinct or endangered species of birds, animals, fish, shell and parts thereof0%
- 97052200905Other extinct or endangered species and parts thereof0%
- 97052900105Collections and collectors' pieces of birds, animals, fish and shell0%
- 97052900908Collections and collectors' pieces of zoological, botanical, mineralogical, anatomical or palaeontological interest0%
- 97053100003Collections and collectors' pieces of numismatic interest, of an age exceeding 100 years0%
- 97053900005Other collections and collectors' pieces of numismatic interest0%
9706 年代超過100年之古董
- 97061000105Articles of ivory, antiques of an age exceeding 250 years (excluding original sculptures and statuary, in ivory)0%
- 97061000908Other antiques of an age exceeding 250 years0%
- 97069000108Articles of ivory, antiques(excluding original sculptures and statuary, in ivory)0%
- 97069000901Other antiques0%
Qual a diferença entre a primeira, a segunda e a terceira coluna de taxas da tarifa?
A Regra Geral 2 da Pauta Aduaneira de Importação divide as taxas em 3 colunas: a primeira coluna aplica-se às mercadorias importadas de membros da Organização Mundial do Comércio, ou de países ou territórios com tratamento recíproco em relação a Taiwan; a segunda coluna só se aplica a mercadorias “específicas” em duas situações: produtos específicos de países ou territórios menos desenvolvidos ou em desenvolvimento, ou produtos específicos de países ou territórios que tenham firmado acordo de livre comércio ou de cooperação econômica com Taiwan; quando nenhuma das duas colunas anteriores for aplicável, aplica-se a terceira coluna. Quando a primeira e a segunda coluna puderem ser aplicadas ao mesmo tempo, prevalece a taxa mais baixa. A China continental é membro da Organização Mundial do Comércio, sendo-lhe aplicada, em princípio, a primeira coluna; a segunda coluna só se aplica à China continental para as mercadorias da lista de colheita antecipada do ECFA.
As páginas de capítulos e linhas tarifárias deste site mostram a taxa da primeira coluna. Na tabela da tarifa, a segunda coluna é indicada com códigos de país para mostrar a quem se aplica, por exemplo “isento (PA,GT,NI,SV,HN,NZ,SG)”; os códigos são apenas uma indicação na tabela tarifária, e alguns desses acordos já deixaram de se aplicar ou foram encerrados (como Nicarágua, El Salvador e Honduras); a aplicação real segue os avisos da Administração Aduaneira. Os artigos avulsos de encomendas postais têm regra própria: quando o valor tributável ultrapassar o limite de isenção, é cobrado imposto de importação à taxa de 5%, exceto tabaco, álcool e artigos sujeitos a contingente tarifário; mas quando o mesmo item ou os itens da mesma linha tarifária somarem mais de NT$2.000, deixam de ser considerados artigos avulsos e passam a ser tributados pela taxa de cada linha tarifária (Regra Geral 5; artigos 8 e 9 do Regulamento de Desembaraço Aduaneiro de Importação e Exportação de Encomendas Postais). Essa taxa de 5% aplica-se apenas a encomendas postais e a passageiros; mercadorias de remessa expressa são calculadas pela taxa de cada linha tarifária.
Perguntas frequentes
- Imposto de importação: nas linhas de imposto ad valorem é o valor tributável × a taxa; nas linhas de imposto específico o cálculo é por quantidade ou por peso (importações da China continental seguem, em princípio, a primeira coluna).
- IVA: a base de cálculo é o valor resultante da soma do imposto de importação ao valor tributável, cobrado pela Alfândega em nome do fisco (artigos 20 e 41 da Lei do IVA sobre Operações com e sem Valor Agregado); em produtos também sujeitos ao imposto sobre mercadorias ou ao imposto sobre tabaco e álcool, a base de cálculo é acrescida ainda mais.
- Taxa de promoção comercial: o limite legal é de 4,25 por dez mil do valor da mercadoria (artigo 21 da Lei do Comércio Exterior); atualmente é cobrada à razão de 4 por dez mil do valor tributável, sendo isenta quando o valor devido não ultrapassar NT$100.
- Se o mesmo contribuinte ultrapassar 6 desembaraços isentos dentro de um mesmo semestre (janeiro–junho ou julho–dezembro), as importações seguintes desse período deixam de ser isentas (portaria do Ministério das Finanças Tai-Cai-Guan-Zi n.º 1061011007, de 26 de maio do ano 106 da República da China [2017]).
- Mercadorias de remessa expressa do mesmo lote não podem ser divididas para declaração separada (artigo 14 do Regulamento de Desembaraço Aduaneiro de Mercadorias de Remessa Expressa por Via Aérea).
- Quando uma encomenda postal ultrapassa o limite, é tributado o valor total, não apenas a parte excedente (artigo 8 do Regulamento de Desembaraço Aduaneiro de Importação e Exportação de Encomendas Postais).
De onde vêm as fontes legais e os dados desta página?
- Artigo 3 da Lei Aduaneira: salvo disposição diversa da Lei Aduaneira, a cobrança de impostos de importação e a classificação tarifária das mercadorias de importação e exportação seguem a Pauta Aduaneira de Importação; a Pauta Aduaneira de Importação é promulgada por processo legislativo próprio.
- Pauta Aduaneira de Importação (data da última alteração segundo a Base de Dados Nacional de Legislação: 28 de janeiro do ano 115 da República da China): Regra Geral 2 (três colunas de taxas), Regra Geral 5 (artigos avulsos de encomendas postais), Regras de Interpretação 1 a 6.
- Artigo 21 da Lei Aduaneira e Regulamento de Aplicação da Classificação Tarifária Prévia de Mercadorias Importadas: solicitação de classificação tarifária prévia antes da importação.
- Artigo 20 da Lei do IVA sobre Operações com e sem Valor Agregado: o IVA das mercadorias importadas é calculado sobre o valor resultante da soma do imposto de importação ao valor tributável aduaneiro; artigo 41: o IVA das mercadorias importadas é cobrado pela Alfândega em nome do fisco.
- Regulamento de Desembaraço Aduaneiro de Importação e Exportação de Encomendas Postais, artigos 7, 8, 9, 11 e 12: isenção até NT$2.000, tributação total ao ultrapassar o limite, definição de artigo avulso, cálculo conjunto das encomendas enviadas no mesmo dia pelo mesmo remetente ao mesmo destinatário, e não isenção após 6 vezes no semestre.
- Aviso do Ministério dos Assuntos Econômicos Jing-Mao-Zi n.º 11104603570, de 19 de agosto do ano 111 da República da China [2022]: normas sobre a isenção de licença de importação para pequenas quantidades de mercadorias da China continental; aviso Jing-Mao-Zi n.º 111046035701 do mesmo dia: itens excluídos dessa isenção.
- Aviso do Ministério das Finanças Tai-Cai-Guan-Zi n.º 1061018778, de 7 de setembro do ano 106 da República da China [2017]: isenção de impostos quando o valor tributável do mesmo lote for de NT$2.000 ou menos; portaria do Ministério das Finanças Tai-Cai-Guan-Zi n.º 1061011007, de 26 de maio do ano 106 da República da China [2017]: não isenção após ultrapassar 6 desembaraços isentos no semestre.
- Explicação geral da edição de 2023 (ano 112 da República da China) da compilação de classificação de mercadorias de importação e exportação da Pauta Aduaneira de Importação da República da China, da Administração Aduaneira do Ministério das Finanças: 21 seções, 97 capítulos (o Capítulo 77 fica reservado), o Capítulo 98 adicionado fora da estrutura HS, além do código tarifário de 8 dígitos, da classificação de gestão comercial e estatística de 10 dígitos, mais 1 dígito verificador.
- Tabela de Códigos de Normas de Importação da Administração de Comércio Internacional do Ministério dos Assuntos Econômicos: quando o campo de normas de importação está em branco, significa “permitido (isento de emissão de licença)”.
Limite de uso: as estatísticas desta página são um resumo da base de dados tarifária da HowBridge e servem apenas como referência de consulta; a classificação da linha tarifária, a taxa aplicável e as normas de importação seguem os avisos da Administração Aduaneira do Ministério das Finanças, da Administração de Comércio Internacional do Ministério dos Assuntos Econômicos e o que a Alfândega determinar. Esta página não constitui parecer de classificação tarifária para casos individuais.
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