Quanto de imposto de importação tem o Capítulo 59 “Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis”? Taxas e normas de importação de 50 linhas tarifárias
Resposta rápida: quanto de imposto de importação se paga no Capítulo 59?
O Capítulo 59 “Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis” tem 50 linhas tarifárias no total; a taxa da primeira coluna mais comum é 10%.Dessas, 2 linhas tarifárias têm taxa de 0% (4%), e a maior taxa ad valorem é 10%.4 linhas tarifárias têm código de normas de importação; o mais comum é MW0 (2 linhas tarifárias).Na importação, o IVA é calculado sobre o valor resultante da soma do imposto de importação (e, quando aplicável, do imposto sobre mercadorias, do imposto sobre tabaco e álcool, etc.) ao valor tributável; o limite de isenção para importações de pequeno valor está nas perguntas frequentes abaixo; o imposto efetivamente devido é definido pela Alfândega.
Como se distribuem as taxas das linhas tarifárias do Capítulo 59?
- 0% 2
- Acima de 0% até 5% 15
- Acima de 5% até 10% 33
- Acima de 10% 0
- Imposto específico ou outro método de cálculo 0
Calculado com base na taxa da primeira coluna de cada linha tarifária, 50 linhas no total. Fonte: base de dados tarifária da HowBridge (sincronizada com os dados tarifários da Administração Aduaneira do Ministério das Finanças), resumo de 2026-09-16.
Quais códigos de normas de importação são comuns no Capítulo 59?
O código de normas de importação aparece na linha tarifária e representa uma possível inspeção, quarentena, licença ou controle de mercadorias da China continental a tratar antes da importação. O código pode se referir apenas a parte dos produtos da linha tarifária; entre na linha tarifária para ver a explicação completa. Se a linha tarifária não tiver código, significa que, no aspecto de controle comercial, a importação é permitida e isenta de emissão de licença, mas isso não significa isenção de inspeção, quarentena ou impostos.
MW0
Mercadorias da China continental: importação proibida.
2 linhas tarifárias
C02
Alguns produtos desta categoria estão sujeitos à inspeção de importação do Bureau de Padrões.
2 linhas tarifárias
MW0 não significa que o envio seja proibido em todos os casos. MW0 = importação da China continental proibida. Exceção: mercadorias da China continental dos capítulos 25–97 importadas em pequenas quantidades dispensam licença de importação se a declaração inteira não ultrapassar CIF de NT$32.000 e cada produto não passar de 24 unidades (40 kg se não forem contáveis; cada produto é identificado pelo modelo e, sem modelo, por cada linha da declaração, sem poder ser dividido por tamanho, especificação ou cor; pedras da posição 6802 e ladrilhos da posição 6907 devem cumprir ao mesmo tempo 24 unidades e 40 kg). Ficam excluídas as motocicletas elétricas, as bicicletas elétricas e seus controladores (posições 8711.60.10, 8711.60.20 e 8543.70.99.50), e os capítulos 1–24 não se beneficiam. Os demais requisitos de importação, como inspeção e quarentena, devem ser cumpridos à parte. Isso não significa isenção de impostos.
Este capítulo tem 2 linhas tarifárias com o código C01 ou C02, relacionadas com a inspeção de importação obrigatória do Departamento de Normas, Metrologia e Inspeção do Ministério dos Assuntos Econômicos. Para saber se o seu produto precisa de inspeção e se o uso pessoal tem limite de isenção, veja o Guia de inspeção de mercadorias BSMI.
Quais linhas tarifárias tem o Capítulo 59?
5901 塗膠或上澱粉物質之紡織物,用作書面及類似品者;製圖用透寫布;已製成之油畫布;作帽底用之粗麻布及類似硬化紡織物
- 59011010006Textile fabrics coated with gum or amylaceous substances, of a kind used for the outer covers of books or the like, of silk10%
- 59011020004Textile fabrics coated with gum or amylaceous substances, of a kind used for the outer covers of books or the like, of wool10%
- 59011090009Textile fabrics coated with gum or amylaceous substances, of a kind used for the outer covers of books or the like, of the other fibers10%
- 59019010009Tracing cloth; prepared painting canvas; buckram and similar stiffened textile fabrics of a kind used for hat foundations, of silk10%
- 59019020007Tracing cloth; prepared painting canvas; buckram and similar stiffened textile fabrics of a kind used for hat foundations, of wool10%
- 59019090002Tracing cloth; prepared painting canvas; buckram and similar stiffened textile fabrics of a kind used for hat foundations, of the other fibers10%
5902 尼龍或其他聚醯胺、聚酯或黏液嫘縈高強力紗製之輪胎簾布
- 59021000007Tyre cord fabric of high tenacity yarn of nylon or other polyamides5%
- 59022000005Tyre cord fabric of high tenacity yarn of polyesters5%
- 59029000000Tyre cord fabric of high tenacity yarn of viscose rayon fibres5%
5903 用塑膠浸漬、塗佈、被覆或黏合之紡織物,但第5902節所列者除外
- 59031010004PVC synthetic leather5%
- 59031020002Other fabrics of cotton, impregnated, coated, covered or laminated with polyvinyl chloride, other than those of heading 59.028%
- 59031030000Other fabrics of man-made fibres, impregnated, coated, covered or laminated with polyvinyl chloride, other than those of heading 59.028%
- 59031090007Other fabrics of other textile materials, impregnated, coated, covered or laminated with polyvinyl chloride, other than those of heading 59.028%
- 59032010002PU synthetic leather5%
- 59032020000Other fabrics of cotton, impregnated, coated, covered or laminated with polyurethane, other than those of heading No 59.0210%
- 59032030008Other fabrics of man-made fibres, impregnated, coated, covered or laminated with polyurethane, other than those of heading 59.0210%
- 59032090005Other fabrics of other textile materials, impregnated, coated, covered or laminated with polyurethane, other than those of heading 59.0210%
- 59039010007Other synthetic leather5%
- 59039020005Other fabrics of cotton, impregnated, coated, covered or laminated with other plastics, other than those of heading 59.0210%
- 59039030003Other fabrics of man-made fibres, impregnated, coated, covered or laminated with other plastics, other than those of heading 59.0210%
- 59039090000Other fabrics of other textile materials, impregnated, coated, covered or laminated with other plastics, other than those of heading 59.0210%
5904 厚漆布,不論是否裁剪成形;以經塗佈或被覆之紡織品為底之覆地物,不論是否裁剪成形
- 59041000005Linoleum, whether or not cut to shape10%
- 59049000106Floor coverings consisting of a coating and or covering applied on needleloom felt or nonwovens, whether or not cut to shape10%
- 59049000909Floor coverings consisting of a coating or covering applied on other textile backing, whether or not cut to shape10%
5905 紡織壁布
- 59050010004Textile wall coverings, of silk10%
- 59050090007Textile wall coverings, of other textile materials10%
5906 用橡膠處理之紡織物,但第5902節所列者除外
- 59061010001Rubber insulated adhesive tape, with backing of textile fabric, of a width not exceeding 20 cm10%
- 59061090004Other adhesive tape, with backing of textile fabric, of a width not exceeding 20 cm10%
- 59069110003Knitted or crocheted, rubberised textile fabrics, of silk10%
- 59069190006Rubberised textile fabrics, of other textile materials, knitted or crocheted10%
- 59069910005Other rubberised textile fabrics, of silk10%
- 59069920003Other rubberised textile fabrics, of wool10%
- 59069990008Other rubberised textile fabrics, of other textile materials10%
5907 以其他方法浸漬、塗佈或被覆之紡織物;劇場用油畫佈景、攝影場用繪畫背景及類似品
- 59070010002Textile fabrics otherwise impregnated, coated or covered, of silk; studio back-cloths and the like, of silk10%
- 59070020000Textile fabrics otherwise impregnated, coated or covered, of wool; studio back-cloths and the like, of wool10%
- 59070030008Painted canvas being theatrical scenery, of silk, wool or other textile materials0%
- 59070090005Textile fabrics otherwise impregnated, coated or covered, of other textile materials; studio back-cloths and the like, of other textile materials10%
5908 紡織、編結或針織成之燈芯、爐芯、打火機引火芯及燭芯等;發白熱之煤氣罩及管狀針織煤氣罩用布,不論已否浸漬
5909 紡織材料製之蛇管及類似管,不論有無其他材料製之襯裏、保護物或其他配備者
5910 紡織材料製之傳動或輸送帶或輪帶,不論是否以塑膠浸漬、塗佈、被覆或黏合製成,或以金屬或其他材料補強者
5911 本章註八所指工業用之紡織產品或製品
- 59111011003Narrow fabrics made of silk velvet, impregnated with rubber, for covering weaving spindles (weaving beams)10%
- 59111012002Narrow fabrics made of wool or fine animal hair velvet, impregnated with rubber, for covering weaving spindles (weaving beams)8%
- 59111019005Narrow fabrics made of other textile materials velvet, impregnated with rubber, for covering weaving spindles (weaving beams)10%
- 59111020002Textile fabrics, felt and felt-lined woven fabrics, coated, covered or laminated with rubber,leather or other material, of a kind used for card clothing, and similar fabrics of a kind used for other technical purposes5%
- 59112000004Bolting cloth, whether or not made up4%
- 59113100001Textile fabrics and felts, weighing less than 650 g/square meter, endless or fitted with linking devices, of a kind used in paper-making or similar machines (for example, for pulp or asbestos-cement)5%
- 59113200000Textile fabrics and felts, weighing 650 g/square meter or more, endless or fitted with linking devices, of a kind used in paper-making or similar machines (for example, for pulp or asbestos-cement)5%
- 59114000000Filtering or straining cloth of a kind used in oil presses or the like, including that of human hair5%
- 59119010007Self-adhesive circular polishing pads of a kind used for the manufacture of semiconductor wafers0%
- 59119090000Other textile products and articles for technical uses5%
Qual a diferença entre a primeira, a segunda e a terceira coluna de taxas da tarifa?
A Regra Geral 2 da Pauta Aduaneira de Importação divide as taxas em 3 colunas: a primeira coluna aplica-se às mercadorias importadas de membros da Organização Mundial do Comércio, ou de países ou territórios com tratamento recíproco em relação a Taiwan; a segunda coluna só se aplica a mercadorias “específicas” em duas situações: produtos específicos de países ou territórios menos desenvolvidos ou em desenvolvimento, ou produtos específicos de países ou territórios que tenham firmado acordo de livre comércio ou de cooperação econômica com Taiwan; quando nenhuma das duas colunas anteriores for aplicável, aplica-se a terceira coluna. Quando a primeira e a segunda coluna puderem ser aplicadas ao mesmo tempo, prevalece a taxa mais baixa. A China continental é membro da Organização Mundial do Comércio, sendo-lhe aplicada, em princípio, a primeira coluna; a segunda coluna só se aplica à China continental para as mercadorias da lista de colheita antecipada do ECFA.
As páginas de capítulos e linhas tarifárias deste site mostram a taxa da primeira coluna. Na tabela da tarifa, a segunda coluna é indicada com códigos de país para mostrar a quem se aplica, por exemplo “isento (PA,GT,NI,SV,HN,NZ,SG)”; os códigos são apenas uma indicação na tabela tarifária, e alguns desses acordos já deixaram de se aplicar ou foram encerrados (como Nicarágua, El Salvador e Honduras); a aplicação real segue os avisos da Administração Aduaneira. Os artigos avulsos de encomendas postais têm regra própria: quando o valor tributável ultrapassar o limite de isenção, é cobrado imposto de importação à taxa de 5%, exceto tabaco, álcool e artigos sujeitos a contingente tarifário; mas quando o mesmo item ou os itens da mesma linha tarifária somarem mais de NT$2.000, deixam de ser considerados artigos avulsos e passam a ser tributados pela taxa de cada linha tarifária (Regra Geral 5; artigos 8 e 9 do Regulamento de Desembaraço Aduaneiro de Importação e Exportação de Encomendas Postais). Essa taxa de 5% aplica-se apenas a encomendas postais e a passageiros; mercadorias de remessa expressa são calculadas pela taxa de cada linha tarifária.
Perguntas frequentes
- Imposto de importação: nas linhas de imposto ad valorem é o valor tributável × a taxa; nas linhas de imposto específico o cálculo é por quantidade ou por peso (importações da China continental seguem, em princípio, a primeira coluna).
- IVA: a base de cálculo é o valor resultante da soma do imposto de importação ao valor tributável, cobrado pela Alfândega em nome do fisco (artigos 20 e 41 da Lei do IVA sobre Operações com e sem Valor Agregado); em produtos também sujeitos ao imposto sobre mercadorias ou ao imposto sobre tabaco e álcool, a base de cálculo é acrescida ainda mais.
- Taxa de promoção comercial: o limite legal é de 4,25 por dez mil do valor da mercadoria (artigo 21 da Lei do Comércio Exterior); atualmente é cobrada à razão de 4 por dez mil do valor tributável, sendo isenta quando o valor devido não ultrapassar NT$100.
- Se o mesmo contribuinte ultrapassar 6 desembaraços isentos dentro de um mesmo semestre (janeiro–junho ou julho–dezembro), as importações seguintes desse período deixam de ser isentas (portaria do Ministério das Finanças Tai-Cai-Guan-Zi n.º 1061011007, de 26 de maio do ano 106 da República da China [2017]).
- Mercadorias de remessa expressa do mesmo lote não podem ser divididas para declaração separada (artigo 14 do Regulamento de Desembaraço Aduaneiro de Mercadorias de Remessa Expressa por Via Aérea).
- Quando uma encomenda postal ultrapassa o limite, é tributado o valor total, não apenas a parte excedente (artigo 8 do Regulamento de Desembaraço Aduaneiro de Importação e Exportação de Encomendas Postais).
De onde vêm as fontes legais e os dados desta página?
- Artigo 3 da Lei Aduaneira: salvo disposição diversa da Lei Aduaneira, a cobrança de impostos de importação e a classificação tarifária das mercadorias de importação e exportação seguem a Pauta Aduaneira de Importação; a Pauta Aduaneira de Importação é promulgada por processo legislativo próprio.
- Pauta Aduaneira de Importação (data da última alteração segundo a Base de Dados Nacional de Legislação: 28 de janeiro do ano 115 da República da China): Regra Geral 2 (três colunas de taxas), Regra Geral 5 (artigos avulsos de encomendas postais), Regras de Interpretação 1 a 6.
- Artigo 21 da Lei Aduaneira e Regulamento de Aplicação da Classificação Tarifária Prévia de Mercadorias Importadas: solicitação de classificação tarifária prévia antes da importação.
- Artigo 20 da Lei do IVA sobre Operações com e sem Valor Agregado: o IVA das mercadorias importadas é calculado sobre o valor resultante da soma do imposto de importação ao valor tributável aduaneiro; artigo 41: o IVA das mercadorias importadas é cobrado pela Alfândega em nome do fisco.
- Regulamento de Desembaraço Aduaneiro de Importação e Exportação de Encomendas Postais, artigos 7, 8, 9, 11 e 12: isenção até NT$2.000, tributação total ao ultrapassar o limite, definição de artigo avulso, cálculo conjunto das encomendas enviadas no mesmo dia pelo mesmo remetente ao mesmo destinatário, e não isenção após 6 vezes no semestre.
- Aviso do Ministério dos Assuntos Econômicos Jing-Mao-Zi n.º 11104603570, de 19 de agosto do ano 111 da República da China [2022]: normas sobre a isenção de licença de importação para pequenas quantidades de mercadorias da China continental; aviso Jing-Mao-Zi n.º 111046035701 do mesmo dia: itens excluídos dessa isenção.
- Aviso do Ministério das Finanças Tai-Cai-Guan-Zi n.º 1061018778, de 7 de setembro do ano 106 da República da China [2017]: isenção de impostos quando o valor tributável do mesmo lote for de NT$2.000 ou menos; portaria do Ministério das Finanças Tai-Cai-Guan-Zi n.º 1061011007, de 26 de maio do ano 106 da República da China [2017]: não isenção após ultrapassar 6 desembaraços isentos no semestre.
- Explicação geral da edição de 2023 (ano 112 da República da China) da compilação de classificação de mercadorias de importação e exportação da Pauta Aduaneira de Importação da República da China, da Administração Aduaneira do Ministério das Finanças: 21 seções, 97 capítulos (o Capítulo 77 fica reservado), o Capítulo 98 adicionado fora da estrutura HS, além do código tarifário de 8 dígitos, da classificação de gestão comercial e estatística de 10 dígitos, mais 1 dígito verificador.
- Tabela de Códigos de Normas de Importação da Administração de Comércio Internacional do Ministério dos Assuntos Econômicos: quando o campo de normas de importação está em branco, significa “permitido (isento de emissão de licença)”.
Limite de uso: as estatísticas desta página são um resumo da base de dados tarifária da HowBridge e servem apenas como referência de consulta; a classificação da linha tarifária, a taxa aplicável e as normas de importação seguem os avisos da Administração Aduaneira do Ministério das Finanças, da Administração de Comércio Internacional do Ministério dos Assuntos Econômicos e o que a Alfândega determinar. Esta página não constitui parecer de classificação tarifária para casos individuais.
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