Quanto de imposto de importação tem o Capítulo 71 “Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos, e suas obras; bijuteria; moedas”? Taxas e normas de importação de 81 linhas tarifárias
Resposta rápida: quanto de imposto de importação se paga no Capítulo 71?
O Capítulo 71 “Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos, e suas obras; bijuteria; moedas” tem 81 linhas tarifárias no total; a taxa da primeira coluna mais comum é 0%.Dessas, 80 linhas tarifárias têm taxa de 0% (98.8%), e a maior taxa ad valorem é 6.5%.12 linhas tarifárias têm código de normas de importação; o mais comum é MP1 (4 linhas tarifárias).Na importação, o IVA é calculado sobre o valor resultante da soma do imposto de importação (e, quando aplicável, do imposto sobre mercadorias, do imposto sobre tabaco e álcool, etc.) ao valor tributável; o limite de isenção para importações de pequeno valor está nas perguntas frequentes abaixo; o imposto efetivamente devido é definido pela Alfândega.
Como se distribuem as taxas das linhas tarifárias do Capítulo 71?
- 0% 80
- Acima de 0% até 5% 0
- Acima de 5% até 10% 1
- Acima de 10% 0
- Imposto específico ou outro método de cálculo 0
Calculado com base na taxa da primeira coluna de cada linha tarifária, 81 linhas no total. Fonte: base de dados tarifária da HowBridge (sincronizada com os dados tarifários da Administração Aduaneira do Ministério das Finanças), resumo de 2026-09-16.
Quais códigos de normas de importação são comuns no Capítulo 71?
O código de normas de importação aparece na linha tarifária e representa uma possível inspeção, quarentena, licença ou controle de mercadorias da China continental a tratar antes da importação. O código pode se referir apenas a parte dos produtos da linha tarifária; entre na linha tarifária para ver a explicação completa. Se a linha tarifária não tiver código, significa que, no aspecto de controle comercial, a importação é permitida e isenta de emissão de licença, mas isso não significa isenção de inspeção, quarentena ou impostos.
MP1
Mercadorias da China continental: importação condicional conforme "Lista de Importação Condicional".
4 linhas tarifárias
121
Import permit issued by the International Trade Administration, Ministry of Economic Affairs.
3 linhas tarifárias
368
The Kimberley Process Certificate issued by the designated export authority of the Kimberley Process Partici…
3 linhas tarifárias
508
Importação de aditivos alimentares requer aprovação do Ministério da Saúde.
2 linhas tarifárias
MW0
Mercadorias da China continental: importação proibida.
2 linhas tarifárias
344
An approval from the Issue Department of the Central Bank of China is required.
1 linhas tarifárias
MW0 não significa que o envio seja proibido em todos os casos. MW0 = importação da China continental proibida. Exceção: mercadorias da China continental dos capítulos 25–97 importadas em pequenas quantidades dispensam licença de importação se a declaração inteira não ultrapassar CIF de NT$32.000 e cada produto não passar de 24 unidades (40 kg se não forem contáveis; cada produto é identificado pelo modelo e, sem modelo, por cada linha da declaração, sem poder ser dividido por tamanho, especificação ou cor; pedras da posição 6802 e ladrilhos da posição 6907 devem cumprir ao mesmo tempo 24 unidades e 40 kg). Ficam excluídas as motocicletas elétricas, as bicicletas elétricas e seus controladores (posições 8711.60.10, 8711.60.20 e 8543.70.99.50), e os capítulos 1–24 não se beneficiam. Os demais requisitos de importação, como inspeção e quarentena, devem ser cumpridos à parte. Isso não significa isenção de impostos.
Quais linhas tarifárias tem o Capítulo 71?
7101 天然珍珠或養珠,不論已否加工或分級,但尚未成串或鑲嵌者;天然珍珠或養珠暫穿成串以利攜帶者
- 71011000002Natural pearls, whether or not worked0%
- 71012100009Cultured pearls, unworked0%
- 71012200008Cultured pearls, worked0%
7102 金剛石(鑽石),不論已否加工,但尚未鑲嵌者
- 71021000001Diamond, unsorted0%
- 71022100008Industrial diamonds, unworked or simply sawn, cleaved or bruted0%
- 71022900000Other industrial diamonds0%
- 71023100006Non-industrial diamonds, unworked or simply sawn, cleaved or bruted0%
- 71023900008Non-industrial diamonds, worked, but not mounted or set0%
7103 寶石(不包括鑽石)及次寶石,不論已否加工或分級,但尚未成串或鑲嵌者;未分級之寶石(不包括鑽石)及次寶石暫穿成串以利攜帶者
- 71031000108Blue topaz, unworked or simply sawn or roughly shaped0%
- 71031000901Other precious stones (other than diamonds) and semi- precious stones, unworked or simply sawn or roughly shaped0%
- 71039100002Rubies, sapphires and emeralds, otherwise worked0%
- 71039900102Blue topaz, otherwise worked0%
- 71039900905Other precious stones (other than diamonds) and semi- precious stones, otherwise worked0%
7104 合成或再製寶石或次寶石,不論已否加工或分級,但尚未成串或鑲嵌者;尚未分級之合成或再製寶石或次寶石,暫穿成串以利攜帶者
- 71041000009Piezo-electric quartz, synthetic or reconstructed0%
- 71042110004Industrial synthetic diamonds, uncut and unpolished0%
- 71042120002Industrial synthetic diamonds, simply sawn or roughly shaped0%
- 71042130000Non-industrial synthetic diamonds, uncut and unpolished0%
- 71042140008Non-industrial synthetic diamonds, simply sawn or roughly shaped0%
- 71042911005Synthetic quartz (including synthetic crystals), uncut and unpolished or simply sawn or rough shaped, for industrial use0%
- 71042919007Other synthetic or reconstructed precious (including semi-precious) stones, unworked or simply sawn or roughly shaped, for industrial use0%
- 71042920004Non-industrial synthetic or reconstructed precious (incl. semi-precious) stones, uncut and unpolished0%
- 71049110009Industrial synthetic diamonds, worked0%
- 71049120007Non-industrial synthetic diamonds, worked0%
- 71049911000Synthetic quartz for industrial use, worked0%
- 71049919002Other industrial, synthetic or reconstructed precious or semi-precious stones, worked0%
- 71049920009Other synthetic or reconstructed precious or semi-precious stone, for nonindustrial use, worked0%
7105 天然或合成寶石或次寶石之粉末
- 71051010006Dust and powder of diamond, industrial0%
- 71051090009Dust and powder of diamond, other0%
- 71059000001Dust and powder of other natural or synthetic precious or semi-precious stones0%
7106 銀(包括鍍金或鍍鉑之銀),未鍛造者,半製品或粉狀
- 71061000007Powders, silver0%
- 71069100009Silver (including silver plated with gold or platinum), unwrought0%
- 71069200008Silver (including silver plated with gold or platinum), semi-manufactured0%
7107 被覆銀之卑金屬,且僅屬半製品者
7108 黃金(包括鍍鉑者),未鍛造者,半製品或粉狀
- 71081100004Gold powder, non-monetary0%
- 71081210001Bullions, gold, non-monetary0%
- 71081290102Sheets, ingots, gold, non-monetary0%
- 71081290905Other gold (including platinumplated gold), unwrought forms, non-monetary0%
- 71081310000Foil, gold non-monetary0%
- 71081390003Semi-manufactured forms, other gold, non-monetary0%
- 71082000003Gold, monetary0%
7109 被覆金之卑金屬或銀,且僅屬半製品者
7110 鉑族金屬,未鍛造者,半製品或粉狀
- 71101100000Platinum, unwrought or in powder form0%
- 71101900002Platinum, semi-manufactured forms0%
- 71102100008Palladium, unwrought or in powder form0%
- 71102900000Palladium, in semi-manufactured forms0%
- 71103100006Rhodium, unwrought or in powder form0%
- 71103900008Rhodium, in semi-manufactured form0%
- 71104100004Iridium, osmium and ruthenium, unwrought or in powder form0%
- 71104900006Iridium, osmium and ruthenium, in semi-manufactured form0%
7111 被覆鉑族之卑金屬,銀或金,且僅屬半製品者
7112 貴金屬或被覆貴金屬之金屬廢料及碎屑;含貴金屬或貴金屬化合物之其他廢料及碎屑,其主要用途為貴金屬之回收者,但第8549節所列者除外
- 71123000005Ash containing precious metal or precious metal compounds0%
- 71129100001Of gold, including metal clad with gold but excluding sweepings containing other precious metals0%
- 71129200000Of platinum, including metal clad with platinum but excluding sweepings containing other precious metals0%
- 71129910001Waste and scrap, containing silver compounds, of plastics6.5%
- 71129990004Other articles of heading 71.120%
7113 首飾及其配件,貴金屬或被覆貴金屬之金屬製者
- 71131100007Article of jewellery and parts thereof of silver, whether or not plated or clad with other precious metal0%
- 71131900009Article of jewellery and parts thereof of other precious metal, whether or not plated or clad with precious metal0%
- 71132000006Jewellery and parts thereof, of base metal clad with precious metal0%
7114 金銀製品及其配件,貴金屬或被覆貴金屬之金屬製者
- 71141100006Articles of silver, and parts thereof whether or not plated or clad with other precious metal0%
- 71141900008Articles of other precious metal and parts thereof, whether or not plated or clad with precious metal0%
- 71142000005Articles and parts thereof, of base metal clad with precious metal0%
7115 貴金屬或被覆貴金屬製之其他物品
- 71151000006Catalysts, in the form of wire cloth or grill, of platinum0%
- 71159010007Crucible, platinum group metal for industrial use0%
- 71159020005Crucible, platinum group metal, for laboratory use0%
- 71159030003Othe precious metal products for industrial or laboratory use0%
- 71159040001Platium wire cloth0%
- 71159050008Spatulas, laboratory0%
- 71159090000Other articles of other precious metal or of metal clad with precious metal0%
7116 天然珍珠或養珠、寶石或半寶石(天然、合成或再製)之製品
- 71161010003Articles of natural or cultured pearls, for laboratory, chemical or industrial use0%
- 71161090006Articles of other natural or cultured pearls0%
- 71162010001Articles of precious or semi-precious stones (natural, synthetic or reconstructed), for laboratory, chemical or industrial use0%
- 71162090004Articles of other precious or semi-precious stones (natural, synthetic or reconstructed)0%
7117 仿首飾
- 71171100003Cuff-links and studs, of base metal, whether or not plated with precious metal0%
- 71171900005Other imitation jewellery, of base metal, whether or not plated with precious metal0%
- 71179000007Imitation jewellery of other material0%
7118 鑄幣
- 71181000101Coin-silver, not being legal tender0%
- 71181000904Other coin (other than gold coin), not being legal tender0%
- 71189010004Gold coin0%
- 71189090105Other coin-silver(including currency)0%
- 71189090203New taiwan dollars coin0%
- 71189090908Other coin(including currency)0%
Qual a diferença entre a primeira, a segunda e a terceira coluna de taxas da tarifa?
A Regra Geral 2 da Pauta Aduaneira de Importação divide as taxas em 3 colunas: a primeira coluna aplica-se às mercadorias importadas de membros da Organização Mundial do Comércio, ou de países ou territórios com tratamento recíproco em relação a Taiwan; a segunda coluna só se aplica a mercadorias “específicas” em duas situações: produtos específicos de países ou territórios menos desenvolvidos ou em desenvolvimento, ou produtos específicos de países ou territórios que tenham firmado acordo de livre comércio ou de cooperação econômica com Taiwan; quando nenhuma das duas colunas anteriores for aplicável, aplica-se a terceira coluna. Quando a primeira e a segunda coluna puderem ser aplicadas ao mesmo tempo, prevalece a taxa mais baixa. A China continental é membro da Organização Mundial do Comércio, sendo-lhe aplicada, em princípio, a primeira coluna; a segunda coluna só se aplica à China continental para as mercadorias da lista de colheita antecipada do ECFA.
As páginas de capítulos e linhas tarifárias deste site mostram a taxa da primeira coluna. Na tabela da tarifa, a segunda coluna é indicada com códigos de país para mostrar a quem se aplica, por exemplo “isento (PA,GT,NI,SV,HN,NZ,SG)”; os códigos são apenas uma indicação na tabela tarifária, e alguns desses acordos já deixaram de se aplicar ou foram encerrados (como Nicarágua, El Salvador e Honduras); a aplicação real segue os avisos da Administração Aduaneira. Os artigos avulsos de encomendas postais têm regra própria: quando o valor tributável ultrapassar o limite de isenção, é cobrado imposto de importação à taxa de 5%, exceto tabaco, álcool e artigos sujeitos a contingente tarifário; mas quando o mesmo item ou os itens da mesma linha tarifária somarem mais de NT$2.000, deixam de ser considerados artigos avulsos e passam a ser tributados pela taxa de cada linha tarifária (Regra Geral 5; artigos 8 e 9 do Regulamento de Desembaraço Aduaneiro de Importação e Exportação de Encomendas Postais). Essa taxa de 5% aplica-se apenas a encomendas postais e a passageiros; mercadorias de remessa expressa são calculadas pela taxa de cada linha tarifária.
Perguntas frequentes
- Imposto de importação: nas linhas de imposto ad valorem é o valor tributável × a taxa; nas linhas de imposto específico o cálculo é por quantidade ou por peso (importações da China continental seguem, em princípio, a primeira coluna).
- IVA: a base de cálculo é o valor resultante da soma do imposto de importação ao valor tributável, cobrado pela Alfândega em nome do fisco (artigos 20 e 41 da Lei do IVA sobre Operações com e sem Valor Agregado); em produtos também sujeitos ao imposto sobre mercadorias ou ao imposto sobre tabaco e álcool, a base de cálculo é acrescida ainda mais.
- Taxa de promoção comercial: o limite legal é de 4,25 por dez mil do valor da mercadoria (artigo 21 da Lei do Comércio Exterior); atualmente é cobrada à razão de 4 por dez mil do valor tributável, sendo isenta quando o valor devido não ultrapassar NT$100.
- Se o mesmo contribuinte ultrapassar 6 desembaraços isentos dentro de um mesmo semestre (janeiro–junho ou julho–dezembro), as importações seguintes desse período deixam de ser isentas (portaria do Ministério das Finanças Tai-Cai-Guan-Zi n.º 1061011007, de 26 de maio do ano 106 da República da China [2017]).
- Mercadorias de remessa expressa do mesmo lote não podem ser divididas para declaração separada (artigo 14 do Regulamento de Desembaraço Aduaneiro de Mercadorias de Remessa Expressa por Via Aérea).
- Quando uma encomenda postal ultrapassa o limite, é tributado o valor total, não apenas a parte excedente (artigo 8 do Regulamento de Desembaraço Aduaneiro de Importação e Exportação de Encomendas Postais).
De onde vêm as fontes legais e os dados desta página?
- Artigo 3 da Lei Aduaneira: salvo disposição diversa da Lei Aduaneira, a cobrança de impostos de importação e a classificação tarifária das mercadorias de importação e exportação seguem a Pauta Aduaneira de Importação; a Pauta Aduaneira de Importação é promulgada por processo legislativo próprio.
- Pauta Aduaneira de Importação (data da última alteração segundo a Base de Dados Nacional de Legislação: 28 de janeiro do ano 115 da República da China): Regra Geral 2 (três colunas de taxas), Regra Geral 5 (artigos avulsos de encomendas postais), Regras de Interpretação 1 a 6.
- Artigo 21 da Lei Aduaneira e Regulamento de Aplicação da Classificação Tarifária Prévia de Mercadorias Importadas: solicitação de classificação tarifária prévia antes da importação.
- Artigo 20 da Lei do IVA sobre Operações com e sem Valor Agregado: o IVA das mercadorias importadas é calculado sobre o valor resultante da soma do imposto de importação ao valor tributável aduaneiro; artigo 41: o IVA das mercadorias importadas é cobrado pela Alfândega em nome do fisco.
- Regulamento de Desembaraço Aduaneiro de Importação e Exportação de Encomendas Postais, artigos 7, 8, 9, 11 e 12: isenção até NT$2.000, tributação total ao ultrapassar o limite, definição de artigo avulso, cálculo conjunto das encomendas enviadas no mesmo dia pelo mesmo remetente ao mesmo destinatário, e não isenção após 6 vezes no semestre.
- Aviso do Ministério dos Assuntos Econômicos Jing-Mao-Zi n.º 11104603570, de 19 de agosto do ano 111 da República da China [2022]: normas sobre a isenção de licença de importação para pequenas quantidades de mercadorias da China continental; aviso Jing-Mao-Zi n.º 111046035701 do mesmo dia: itens excluídos dessa isenção.
- Aviso do Ministério das Finanças Tai-Cai-Guan-Zi n.º 1061018778, de 7 de setembro do ano 106 da República da China [2017]: isenção de impostos quando o valor tributável do mesmo lote for de NT$2.000 ou menos; portaria do Ministério das Finanças Tai-Cai-Guan-Zi n.º 1061011007, de 26 de maio do ano 106 da República da China [2017]: não isenção após ultrapassar 6 desembaraços isentos no semestre.
- Explicação geral da edição de 2023 (ano 112 da República da China) da compilação de classificação de mercadorias de importação e exportação da Pauta Aduaneira de Importação da República da China, da Administração Aduaneira do Ministério das Finanças: 21 seções, 97 capítulos (o Capítulo 77 fica reservado), o Capítulo 98 adicionado fora da estrutura HS, além do código tarifário de 8 dígitos, da classificação de gestão comercial e estatística de 10 dígitos, mais 1 dígito verificador.
- Tabela de Códigos de Normas de Importação da Administração de Comércio Internacional do Ministério dos Assuntos Econômicos: quando o campo de normas de importação está em branco, significa “permitido (isento de emissão de licença)”.
Limite de uso: as estatísticas desta página são um resumo da base de dados tarifária da HowBridge e servem apenas como referência de consulta; a classificação da linha tarifária, a taxa aplicável e as normas de importação seguem os avisos da Administração Aduaneira do Ministério das Finanças, da Administração de Comércio Internacional do Ministério dos Assuntos Econômicos e o que a Alfândega determinar. Esta página não constitui parecer de classificação tarifária para casos individuais.
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