Quanto de imposto de importação tem o Capítulo 98 “Mercadorias sujeitas a contingentes pautais”? Taxas e normas de importação de 95 linhas tarifárias
Resposta rápida: quanto de imposto de importação se paga no Capítulo 98?
O Capítulo 98 “Mercadorias sujeitas a contingentes pautais” tem 95 linhas tarifárias no total; a taxa da primeira coluna mais comum é 15%.Dessas, 7 linhas tarifárias têm taxa de 0% (7.4%), e a maior taxa ad valorem é 25%.Além disso, 4 linhas tarifárias não usam uma taxa ad valorem simples (por exemplo, são calculadas por quantidade ou por peso).94 linhas tarifárias têm código de normas de importação; o mais comum é MW0 (92 linhas tarifárias).Na importação, o IVA é calculado sobre o valor resultante da soma do imposto de importação (e, quando aplicável, do imposto sobre mercadorias, do imposto sobre tabaco e álcool, etc.) ao valor tributável; o limite de isenção para importações de pequeno valor está nas perguntas frequentes abaixo; o imposto efetivamente devido é definido pela Alfândega.
Como se distribuem as taxas das linhas tarifárias do Capítulo 98?
- 0% 7
- Acima de 0% até 5% 1
- Acima de 5% até 10% 1
- Acima de 10% 82
- Imposto específico ou outro método de cálculo 4
Calculado com base na taxa da primeira coluna de cada linha tarifária, 95 linhas no total. Fonte: base de dados tarifária da HowBridge (sincronizada com os dados tarifários da Administração Aduaneira do Ministério das Finanças), resumo de 2026-09-16.
Quais códigos de normas de importação são comuns no Capítulo 98?
O código de normas de importação aparece na linha tarifária e representa uma possível inspeção, quarentena, licença ou controle de mercadorias da China continental a tratar antes da importação. O código pode se referir apenas a parte dos produtos da linha tarifária; entre na linha tarifária para ver a explicação completa. Se a linha tarifária não tiver código, significa que, no aspecto de controle comercial, a importação é permitida e isenta de emissão de licença, mas isso não significa isenção de inspeção, quarentena ou impostos.
MW0
Mercadorias da China continental: importação proibida.
92 linhas tarifárias
F01
Alimentos e produtos relacionados devem solicitar inspeção de importação na Agência de Alimentos e Medicamen…
84 linhas tarifárias
B01
Realizar procedimentos de quarentena conforme "Lista de Produtos Animais e Vegetais Sujeitos a Quarentena".
32 linhas tarifárias
465
Certificado de origem ou certificado de quarentena animal do país exportador necessário.
15 linhas tarifárias
402
Cópia da licença de comércio de sementes necessária.
3 linhas tarifárias
114
Importation of Democratic People's Republic of Korea (North Korea) products is prohibited.
3 linhas tarifárias
Quais linhas tarifárias tem o Capítulo 98?
9805
9806
- 98061000113Fresh milk (excluding raw milk and milk of goat and sheep), not concentrated and unsweetened, of a fat content, by weight, not exceeding 1%, of Item 0401.10.10.0015%
- 98061000122Longlife milk (excluding raw milk and milk of goat and sheep), not concentrated and unsweetened, of a fat content, by weight, not exceeding 1%, of Item No. 0401.10.20.0015%
- 98061000211Fresh milk (excluding raw milk and milk of goat and sheep), not concentrated and unsweetened, of a fat content, by weight, exceeding 1% but not exceeding 6%, of Item 0401.20.10.0015%
- 98061000220Longlife milk (excluding raw milk and milk of goat and sheep), not concentrated and unsweetened, of a fat content, by weight, exceeding 1% but not exceeding 6%, of Item 0401.20.20.0015%
- 98061000337Fresh milk (excluding raw milk and milk of goat and sheep), not concentrated and unsweetened, of a fat content, by weight, exceeding 6%,but not exceeding 10% of Item No. 0401.40.10.0015%
- 98061000346Longlife milk (excluding raw milk and milk of goat and sheep), not concentrated and unsweetened, of a fat content, by weight, exceeding 6%, but not exceeding 10% of Item No. 0401.40.20.0015%
- 98061000355Fresh milk (excluding raw milk and milk of goat and sheep), not concentrated and unsweetened, of a fat content, by weight, exceeding 10%, of Item No. 0401.50.10.0015%
- 98061000364Longlife milk (excluding raw milk and milk of goat and sheep), not concentrated and unsweetened, of a fat content, by weight, exceeding 10%, of Item No. 0401.50.20.0015%
- 98061000417Other buttermilk, whether or not containing added sugar or other sweetening matter or flavoured or containing added fruit, nuts or cocoa, of Item No. 0403.90.29.0015%
- 98061000426Curdled milk, whether or not containing added sugar or other sweetening matter or flavoured or containing added fruit, nuts or cocoa, of Item 0403.90.40.0015%
- 98061000435Other flavoured, modified, or fermented milk (including kephir), whether or not containing added sugar or other sweetening matter or flavoured or containing added fruit, nuts or cocoa, of Item 0403.90.59.0015%
- 98061000499Other cream, whether or not containing added sugar or other sweetening matter or flavoured or containing added fruit, nuts or cocoa, of Item No. 0403.90.90.0015%
- 98061000514Prepared milk, containing 5% or more but less than 10% by weight of cocoa calculated on a totally defatted basis, containing added sugar or other sweetening matter, of Item 1806.90.53.0015%
- 98061000523Flavoured milk, containing 5% or more but less than 10% by weight of cocoa calculated on a totally defatted basis, of Item 1806.90.55.0015%
- 98061000612Milk, prepared, containing added sugar or other sweetening matter, of Item 1901.90.25.0015%
- 98061000621Flavoured milk, of Item 1901.90.27.0015%
- 98062000102Fresh milk,containing added sugar or other sweetening matter, of Item 0402.99.10.0015%
- 98062000200Milk, evaporated or sterilized, containing added sugar or other sweetening matter, of Item 0402.99.20.0015%
- 98062000905Other milk, containing added sugar or other sweetening matter, of Item 0402.99.92.0015%
9807
- 98071000112Seed of ground-nuts, in shell, of Item No. 1202.30.10.0025%
- 98071000121Ground-nuts, in shell, of Item No. 1202.41.00.0025%
- 98071000201Ground-nuts, roasted, in shell, of Item 2008.11.11.0025%
- 98071000906Ground-nuts, in shell, otherwise prepared or preserved, whether or not containing added sugar or other sweetening matter or spirit, of Item 2008.11.91.0025%
- 98072000110Seed of ground-nuts, shelled , of Item No. 1202.30.20.0025%
- 98072000129Ground-nuts, shelled, whether or not broken, of Item No. 1202.42.00.0025%
- 98072000218Flours and meals of ground-nuts, edible, of Item 1208.90.11.0025%
- 98072000227Flours and meals of ground-nuts, inedible, of Item 1208.90.21.0025%
- 98072000307Ground-nuts, roasted, shelled, of Item 2008.11.12.0025%
- 98072000904Ground-nuts, shelled, otherwise prepared or preserved, whether or not containing added sugar or other sweetening matter or spirit, of Item 2008.11.92.0025%
- 98073000109Crude ground-nut (peanut) oil, of Item 1508.10.00.0025%
- 98073000207Refined ground-nut (peanut) oil and its fractions, of Item 1508.90.00.0025%
- 98074000009Mixtures of nuts and seeds, of a ground-nut content, by weight, exceeding 20%, otherwise prepared or preserved, of Item No. 2008.19.42.0025%
9808
- 98080000104Frozen red beans (incl. Adzuki bean, all varieties, and red long bean), of Item 0710.29.10.0022.5%
- 98080000211Dried red beans (Phaseolus or Vigna angularis), (incl. Adzuki bean, all varieties, and red long bean)seed, for planting, of Item No. 0713.32.00.1022.5%
- 98080000293Other Dried red beans (Phaseolus or Vigna angularis), (incl. Adzuki bean, all varieties, and red long bean), of Item No. 0713.32.00.9022.5%
- 98080000300Red bean (incl. Adzuki bean, all varieties, and red long bean) flour, meal and powder, of Item 1106.10.10.0022.5%
- 98080000408Other red beans (incl. adzuki bean, all varieties and red long bean), prepared or preserved otherwise than by vinegar or acetic acid, frozen, other than products of heading No. 20.06, of Item 2004.9010.9022.5%
- 98080000514Other red beans (incl. Adzuki bean, all varieties and red long bean), shelled, prepared or preserved otherwise than by vinegar or acetic acid, not frozen, other than products of heading No. 20.06, of Item 2005.51.10.9022.5%
- 98080000523Red beans (including Adzuki bean, all varieties and red long bean), in shell, prepared or preserved otherwise than by vinegar or acetic acid, not frozen, other than products of heading 20.06, of Item 2005.59.10.0022.5%
- 98080000603Red beans (including Adzuki bean, all varieties and red long bean), of subheading 2004.90, preserved by sugar (drained, glace or crystallised), frozen, of Item 2006.00.11.0022.5%
- 98080000701Red beans (Phaseplus or Vigna angularis, including Adzuki bean, all varieties and red long bean), preserved by sugar (drained, glace or crystallised), not frozen, of Item 2006.00.25.0022.5%
- 98080000818Red bean (including Adzuki bean, all varieties and long bean ) paste, frozen, of Item No. 2004.90.10.1022.5%
- 98080000827Red bean (including Adzuki bean, all varieties and long bean ) paste, not frozen, of Item No. 2005.51.10.1022.5%
9809
- 98091000003Garlic bulb for planting, of Item No. 0703.20.10.000%
- 98092000109Other garlic, fresh or chilled, of Item 0703.20.90.0022.5%
- 98092000902Dried garlic bulb, whole, cut, sliced, broken or in powder, of Item 0712.90.40.0022.5%
9810
9811
9812
- 98120000108Other coconuts, whole, of Item No. 0801.19.00.10NT$0.9/KGM or 15% whichever is higher
- 98120000199Other coconuts, of Item No. 0801.19.00.90NT$0.9/KGM or 15% whichever is higher
- 98120000206Coconuts, shelled, of Item No. 0801.12.00.00NT$0.9/KGM or 15% whichever is higher
9813
9814
- 98140000115Fresh plantains, of Item No. 0803.10.10.0012.5%
- 98140000124Dried plantains, of Item No. 0803.10.20.0012.5%
- 98140000213Other fresh bananas, of Item No. 0803.90.10.0012.5%
- 98140000222Other dried bananas, of Item No. 0803.90.20.0012.5%
9815
- 98150000105Fresh pineapples, of Item No. 0804.30.10.0015%
- 98150000203Dried pineapples, of Item No. 0804.30.20.0015%
9816
- 98160000104Fresh mangoes, of Item No. 0804.50.21.0025%
- 98160000202Dried mangoes, of Item No. 0804.50.22.0025%
9817
9818
9820
9825
- 98251100002Rice in the husk (paddy or rough), of Item No. 1006.10.00.000%
- 98251200001Husked (brown) rice, of Item No. 1006.20.00.000%
- 98251300117Glutinous rice, of Item No. 1006.30.00.100%
- 98251300126Other semi-milled or wholly milled rice, whether or not polished or glazed, of Item No. 1006.30.00.900%
- 98251300206Broken rice, of Item No. 1006.40.00.000%
- 98252100000Glutinous rice flour, of Item No. 1102.90.11.0020%
- 98252200009Other rice flour, of Item No. 1102.90.19.0025%
- 98253100008Groats, meal of rice, of Item No. 1103.19.30.000%
- 98253200007Pellets of rice, of Item No. 1103.20.10.0025%
- 98254000105Rolled or flaked rice, of Item No. 1104.19.10.0020%
- 98254000203Other worked rice, of Item No. 1104.29.20.0020%
- 98255000004Rice starch, of Item No. 1108.19.10.0010%
- 98256000100Cereals (other than maize (corn)) in grain form or in the form of flakes or other worked grains (except flour and meal), precooked or otherwise prepared, not elsewhere specified or included, containing not less than 30% of rice, containing more than 6% but not more than 8% by weight of cocoa calculated on a totally defatted basis, of Item No. 1806.90.61.0020%
- 98256000217Cereals (other than corn (maize)) in grain form or in the form of flakes or other worked grains (except flour, groats and meal), pre-cooked or otherwise prepared, not elsewhere specified or included, containing not less than 30% of rice, containing meat, of Item No. 1904.90.10.1020%
- 98256000226Cereals (other than corn (maize)) in grain form or in the form of flakes or other worked grains (except flour, groats and meal, pre-cooked or otherwise prepared, not elsewhere specified or included, containing not less than 30% of rice, not containing meat, of Item No. 1904.90.10.2020%
- 98256000306Other food preparation containing not less than 30% of rice, of Item No. 2106.90.98.0020%
- 98257100107Prepared foods obtained by swelling or roasting of cereals or cereal products (for example, corn flakes), containing not less than 30% of rice, containing more then 6% but not more than 8% by weight of cocoa calculated on a totally defatted basis, of Item No. 1806.90.71.0020%
- 98257100205Uncooked rice pasta, not stuffed or otherwise prepared, containing eggs, of Item No. 1902.11.10.0020%
- 98257100303Uncooked rice pasta, not stuffed or otherwise prepared, not containing eggs, of Item No. 1902.19.10.0020%
- 98257100410Other stuffed rice pasta, whether or not cooked or otherwise prepared, containing meat, of Item No. 1902.20.10.1020%
- 98257100429Other stuffed rice pasta, whether or not cooked or otherwise prepared, not containing meat, of Item No. 1902.20.10.2020%
- 98257100508Other rice pasta, of Item No. 1902.30.20.0020%
- 98257100624Instant rice gruel, containing meat, of Item No. 1904.10.20.1120%
- 98257100633Instant rice gruel, not containing meat, of Item No. 1904.10.20.1220%
- 98257100642Other prepared foods obtained by the swelling or roasting of cereals or cereal products, containing not less than 30% of rice, containing meat, of Item No. 1904.10.20.9120%
- 98257100651Other prepared foods obtained by the swelling or roasting of cereals or cereal products, containing not less than 30% of rice, not containing meat, of Item No. 1904.10.20.9220%
- 98257100704Prepared foods obtained from unroasted cereal flakes, containing not less than 30% of rice, of Item No. 1904.20.11.0020%
- 98257100802Prepared foods obtained from mixtures of unroasted cereal flakes and roasted cereal flakes or swelled cereals, containing not less than 30% of rice, of Item No. 1904.20.21.0020%
- 98257200106Other food preparations of flour, meal, starch or malt extract, containing not less than 30% of rice, containing 40% or more but less than 50% by weight of cocoa calculated on a defatted basis, of Item No. 1806.90.92.0025%
- 98257200204Other preparations of heading No. 19.01 containing not less than 30% of rice, of Item No. 1901.90.91.0025%
9899
Qual a diferença entre a primeira, a segunda e a terceira coluna de taxas da tarifa?
A Regra Geral 2 da Pauta Aduaneira de Importação divide as taxas em 3 colunas: a primeira coluna aplica-se às mercadorias importadas de membros da Organização Mundial do Comércio, ou de países ou territórios com tratamento recíproco em relação a Taiwan; a segunda coluna só se aplica a mercadorias “específicas” em duas situações: produtos específicos de países ou territórios menos desenvolvidos ou em desenvolvimento, ou produtos específicos de países ou territórios que tenham firmado acordo de livre comércio ou de cooperação econômica com Taiwan; quando nenhuma das duas colunas anteriores for aplicável, aplica-se a terceira coluna. Quando a primeira e a segunda coluna puderem ser aplicadas ao mesmo tempo, prevalece a taxa mais baixa. A China continental é membro da Organização Mundial do Comércio, sendo-lhe aplicada, em princípio, a primeira coluna; a segunda coluna só se aplica à China continental para as mercadorias da lista de colheita antecipada do ECFA.
As páginas de capítulos e linhas tarifárias deste site mostram a taxa da primeira coluna. Na tabela da tarifa, a segunda coluna é indicada com códigos de país para mostrar a quem se aplica, por exemplo “isento (PA,GT,NI,SV,HN,NZ,SG)”; os códigos são apenas uma indicação na tabela tarifária, e alguns desses acordos já deixaram de se aplicar ou foram encerrados (como Nicarágua, El Salvador e Honduras); a aplicação real segue os avisos da Administração Aduaneira. Os artigos avulsos de encomendas postais têm regra própria: quando o valor tributável ultrapassar o limite de isenção, é cobrado imposto de importação à taxa de 5%, exceto tabaco, álcool e artigos sujeitos a contingente tarifário; mas quando o mesmo item ou os itens da mesma linha tarifária somarem mais de NT$2.000, deixam de ser considerados artigos avulsos e passam a ser tributados pela taxa de cada linha tarifária (Regra Geral 5; artigos 8 e 9 do Regulamento de Desembaraço Aduaneiro de Importação e Exportação de Encomendas Postais). Essa taxa de 5% aplica-se apenas a encomendas postais e a passageiros; mercadorias de remessa expressa são calculadas pela taxa de cada linha tarifária.
Perguntas frequentes
- Imposto de importação: nas linhas de imposto ad valorem é o valor tributável × a taxa; nas linhas de imposto específico o cálculo é por quantidade ou por peso (importações da China continental seguem, em princípio, a primeira coluna).
- IVA: a base de cálculo é o valor resultante da soma do imposto de importação ao valor tributável, cobrado pela Alfândega em nome do fisco (artigos 20 e 41 da Lei do IVA sobre Operações com e sem Valor Agregado); em produtos também sujeitos ao imposto sobre mercadorias ou ao imposto sobre tabaco e álcool, a base de cálculo é acrescida ainda mais.
- Taxa de promoção comercial: o limite legal é de 4,25 por dez mil do valor da mercadoria (artigo 21 da Lei do Comércio Exterior); atualmente é cobrada à razão de 4 por dez mil do valor tributável, sendo isenta quando o valor devido não ultrapassar NT$100.
- Se o mesmo contribuinte ultrapassar 6 desembaraços isentos dentro de um mesmo semestre (janeiro–junho ou julho–dezembro), as importações seguintes desse período deixam de ser isentas (portaria do Ministério das Finanças Tai-Cai-Guan-Zi n.º 1061011007, de 26 de maio do ano 106 da República da China [2017]).
- Mercadorias de remessa expressa do mesmo lote não podem ser divididas para declaração separada (artigo 14 do Regulamento de Desembaraço Aduaneiro de Mercadorias de Remessa Expressa por Via Aérea).
- Quando uma encomenda postal ultrapassa o limite, é tributado o valor total, não apenas a parte excedente (artigo 8 do Regulamento de Desembaraço Aduaneiro de Importação e Exportação de Encomendas Postais).
De onde vêm as fontes legais e os dados desta página?
- Artigo 3 da Lei Aduaneira: salvo disposição diversa da Lei Aduaneira, a cobrança de impostos de importação e a classificação tarifária das mercadorias de importação e exportação seguem a Pauta Aduaneira de Importação; a Pauta Aduaneira de Importação é promulgada por processo legislativo próprio.
- Pauta Aduaneira de Importação (data da última alteração segundo a Base de Dados Nacional de Legislação: 28 de janeiro do ano 115 da República da China): Regra Geral 2 (três colunas de taxas), Regra Geral 5 (artigos avulsos de encomendas postais), Regras de Interpretação 1 a 6.
- Artigo 21 da Lei Aduaneira e Regulamento de Aplicação da Classificação Tarifária Prévia de Mercadorias Importadas: solicitação de classificação tarifária prévia antes da importação.
- Artigo 20 da Lei do IVA sobre Operações com e sem Valor Agregado: o IVA das mercadorias importadas é calculado sobre o valor resultante da soma do imposto de importação ao valor tributável aduaneiro; artigo 41: o IVA das mercadorias importadas é cobrado pela Alfândega em nome do fisco.
- Regulamento de Desembaraço Aduaneiro de Importação e Exportação de Encomendas Postais, artigos 7, 8, 9, 11 e 12: isenção até NT$2.000, tributação total ao ultrapassar o limite, definição de artigo avulso, cálculo conjunto das encomendas enviadas no mesmo dia pelo mesmo remetente ao mesmo destinatário, e não isenção após 6 vezes no semestre.
- Aviso do Ministério dos Assuntos Econômicos Jing-Mao-Zi n.º 11104603570, de 19 de agosto do ano 111 da República da China [2022]: normas sobre a isenção de licença de importação para pequenas quantidades de mercadorias da China continental; aviso Jing-Mao-Zi n.º 111046035701 do mesmo dia: itens excluídos dessa isenção.
- Aviso do Ministério das Finanças Tai-Cai-Guan-Zi n.º 1061018778, de 7 de setembro do ano 106 da República da China [2017]: isenção de impostos quando o valor tributável do mesmo lote for de NT$2.000 ou menos; portaria do Ministério das Finanças Tai-Cai-Guan-Zi n.º 1061011007, de 26 de maio do ano 106 da República da China [2017]: não isenção após ultrapassar 6 desembaraços isentos no semestre.
- Explicação geral da edição de 2023 (ano 112 da República da China) da compilação de classificação de mercadorias de importação e exportação da Pauta Aduaneira de Importação da República da China, da Administração Aduaneira do Ministério das Finanças: 21 seções, 97 capítulos (o Capítulo 77 fica reservado), o Capítulo 98 adicionado fora da estrutura HS, além do código tarifário de 8 dígitos, da classificação de gestão comercial e estatística de 10 dígitos, mais 1 dígito verificador.
- Tabela de Códigos de Normas de Importação da Administração de Comércio Internacional do Ministério dos Assuntos Econômicos: quando o campo de normas de importação está em branco, significa “permitido (isento de emissão de licença)”.
Limite de uso: as estatísticas desta página são um resumo da base de dados tarifária da HowBridge e servem apenas como referência de consulta; a classificação da linha tarifária, a taxa aplicável e as normas de importação seguem os avisos da Administração Aduaneira do Ministério das Finanças, da Administração de Comércio Internacional do Ministério dos Assuntos Econômicos e o que a Alfândega determinar. Esta página não constitui parecer de classificação tarifária para casos individuais.
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