Quanto de imposto de importação tem o Capítulo 17 “Açúcares e produtos de confeitaria”? Taxas e normas de importação de 33 linhas tarifárias
Resposta rápida: quanto de imposto de importação se paga no Capítulo 17?
O Capítulo 17 “Açúcares e produtos de confeitaria” tem 33 linhas tarifárias no total; a taxa da primeira coluna mais comum é 6.25%.Dessas, 2 linhas tarifárias têm taxa de 0% (6.1%), e a maior taxa ad valorem é 27.5%.31 linhas tarifárias têm código de normas de importação; o mais comum é F01 (27 linhas tarifárias).Na importação, o IVA é calculado sobre o valor resultante da soma do imposto de importação (e, quando aplicável, do imposto sobre mercadorias, do imposto sobre tabaco e álcool, etc.) ao valor tributável; o limite de isenção para importações de pequeno valor está nas perguntas frequentes abaixo; o imposto efetivamente devido é definido pela Alfândega.
Como se distribuem as taxas das linhas tarifárias do Capítulo 17?
- 0% 2
- Acima de 0% até 5% 0
- Acima de 5% até 10% 10
- Acima de 10% 21
- Imposto específico ou outro método de cálculo 0
Calculado com base na taxa da primeira coluna de cada linha tarifária, 33 linhas no total. Fonte: base de dados tarifária da HowBridge (sincronizada com os dados tarifários da Administração Aduaneira do Ministério das Finanças), resumo de 2026-09-16.
Quais códigos de normas de importação são comuns no Capítulo 17?
O código de normas de importação aparece na linha tarifária e representa uma possível inspeção, quarentena, licença ou controle de mercadorias da China continental a tratar antes da importação. O código pode se referir apenas a parte dos produtos da linha tarifária; entre na linha tarifária para ver a explicação completa. Se a linha tarifária não tiver código, significa que, no aspecto de controle comercial, a importação é permitida e isenta de emissão de licença, mas isso não significa isenção de inspeção, quarentena ou impostos.
F01
Alimentos e produtos relacionados devem solicitar inspeção de importação na Agência de Alimentos e Medicamen…
27 linhas tarifárias
MW0
Mercadorias da China continental: importação proibida.
10 linhas tarifárias
F02
Se alimentos, utensílios ou embalagens alimentares: solicitar inspeção de importação.
3 linhas tarifárias
MP1
Mercadorias da China continental: importação condicional conforme "Lista de Importação Condicional".
1 linhas tarifárias
Este capítulo pertence aos capítulos 1 a 24 da tarifa (produtos de origem animal e vegetal, gorduras, alimentos preparados, bebidas e tabaco, etc.) e não está abrangido pelo aviso de isenção de licença para pequenas quantidades de produtos industriais da China continental. Mercadorias da China continental marcadas com MW0 não são permitidas, salvo exceção prevista em lei ou aprovação específica de caso, seja por correio ou por remessa expressa.
Quais linhas tarifárias tem o Capítulo 17?
1701 固體甘蔗糖或甜菜糖及化學級純蔗糖
- 17011200006Beet sugar, not containing added flavouring or colouring matter6.25%
- 17011300103Brown sugar6.25%
- 17011300906Other cane sugar specified in Subheading Note 2 to this Chapter6.25%
- 17011400004Other cane sugar, not containing added flavouring or colouring matter6.25%
- 17019110106Brown sugar, containing added flavouring or colouring matter6.25%
- 17019110909Other raw sugar, containing added flavouring or colouring matter6.25%
- 17019120006Refined sugar, containing added flavouring or colouring matter17.5%
- 17019910000Sugar, cube and loaf17.5%
- 17019920008Rock sugar17.5%
- 17019990101Chemically pure sucrose(polarisation not less than 99.99%)17.5%
- 17019990904Other sugar, refined17.5%
1702 其他糖類,包括固態之化學級純乳糖、麥芽糖、葡萄糖及果糖;不含有添加香料或色素之糖漿;不論是否攙有天然蜂蜜之人造蜂蜜;焦糖
- 17021110004Lactose, containing by weight 99 % or more lactose, expressed as anhydrous lactose, calculated on the dry matter10%
- 17021120002Lactose syrup, containing by weight 99% or more lactose, expressed as anhydrous lactose, calculated on the dry matter20%
- 17021991008Other lactose10%
- 17021992007Other lactose syrup20%
- 17022000005Maple sugar and maple syrup20%
- 17023000003Glucose and glucose syrup, not containing fructose or containing in the dry state less than 20% by weight of fructose25%
- 17024000001Glucose and glucose syrup, containing in the dry state at least 20 percent but less than 50 percent by weight of fructose, excluding invert sugar25%
- 17025000008Chemically pure fructose10%
- 17026000006Other fructose and fructose syrup, containing in the dry state more than 50% by weight of fructose, excluding invert sugar20%
- 17029011007Maltose25%
- 17029012006Chemically pure maltose10%
- 17029020006Caramel20%
- 17029030004Artificial honey25%
- 17029040002Chemically pure glucose (polarisation not less than 99.5%)25%
- 17029090001Other, including invert sugar and other sugar and sugar syrup blends containing in the dry state 50 % by weight of fructose25%
1703 由提煉或精製糖而取得之糖蜜
- 17031010004Cane molasses, flavoured or coloured18.5%
- 17031090007Other cane molasses0%
- 17039010007Other molasses, flavoured or coloured15%
- 17039090000Other molasses0%
1704 糖食(包括白色巧克力),不含可可者
- 17041000005Chewing gum, whether or not sugar-coated20%
- 17049000106Peanut candy27.5%
- 17049000909Other sugar confectionery (including white chocolate), not containing cocoa27.5%
Qual a diferença entre a primeira, a segunda e a terceira coluna de taxas da tarifa?
A Regra Geral 2 da Pauta Aduaneira de Importação divide as taxas em 3 colunas: a primeira coluna aplica-se às mercadorias importadas de membros da Organização Mundial do Comércio, ou de países ou territórios com tratamento recíproco em relação a Taiwan; a segunda coluna só se aplica a mercadorias “específicas” em duas situações: produtos específicos de países ou territórios menos desenvolvidos ou em desenvolvimento, ou produtos específicos de países ou territórios que tenham firmado acordo de livre comércio ou de cooperação econômica com Taiwan; quando nenhuma das duas colunas anteriores for aplicável, aplica-se a terceira coluna. Quando a primeira e a segunda coluna puderem ser aplicadas ao mesmo tempo, prevalece a taxa mais baixa. A China continental é membro da Organização Mundial do Comércio, sendo-lhe aplicada, em princípio, a primeira coluna; a segunda coluna só se aplica à China continental para as mercadorias da lista de colheita antecipada do ECFA.
As páginas de capítulos e linhas tarifárias deste site mostram a taxa da primeira coluna. Na tabela da tarifa, a segunda coluna é indicada com códigos de país para mostrar a quem se aplica, por exemplo “isento (PA,GT,NI,SV,HN,NZ,SG)”; os códigos são apenas uma indicação na tabela tarifária, e alguns desses acordos já deixaram de se aplicar ou foram encerrados (como Nicarágua, El Salvador e Honduras); a aplicação real segue os avisos da Administração Aduaneira. Os artigos avulsos de encomendas postais têm regra própria: quando o valor tributável ultrapassar o limite de isenção, é cobrado imposto de importação à taxa de 5%, exceto tabaco, álcool e artigos sujeitos a contingente tarifário; mas quando o mesmo item ou os itens da mesma linha tarifária somarem mais de NT$2.000, deixam de ser considerados artigos avulsos e passam a ser tributados pela taxa de cada linha tarifária (Regra Geral 5; artigos 8 e 9 do Regulamento de Desembaraço Aduaneiro de Importação e Exportação de Encomendas Postais). Essa taxa de 5% aplica-se apenas a encomendas postais e a passageiros; mercadorias de remessa expressa são calculadas pela taxa de cada linha tarifária.
Perguntas frequentes
- Imposto de importação: nas linhas de imposto ad valorem é o valor tributável × a taxa; nas linhas de imposto específico o cálculo é por quantidade ou por peso (importações da China continental seguem, em princípio, a primeira coluna).
- IVA: a base de cálculo é o valor resultante da soma do imposto de importação ao valor tributável, cobrado pela Alfândega em nome do fisco (artigos 20 e 41 da Lei do IVA sobre Operações com e sem Valor Agregado); em produtos também sujeitos ao imposto sobre mercadorias ou ao imposto sobre tabaco e álcool, a base de cálculo é acrescida ainda mais.
- Taxa de promoção comercial: o limite legal é de 4,25 por dez mil do valor da mercadoria (artigo 21 da Lei do Comércio Exterior); atualmente é cobrada à razão de 4 por dez mil do valor tributável, sendo isenta quando o valor devido não ultrapassar NT$100.
- Se o mesmo contribuinte ultrapassar 6 desembaraços isentos dentro de um mesmo semestre (janeiro–junho ou julho–dezembro), as importações seguintes desse período deixam de ser isentas (portaria do Ministério das Finanças Tai-Cai-Guan-Zi n.º 1061011007, de 26 de maio do ano 106 da República da China [2017]).
- Mercadorias de remessa expressa do mesmo lote não podem ser divididas para declaração separada (artigo 14 do Regulamento de Desembaraço Aduaneiro de Mercadorias de Remessa Expressa por Via Aérea).
- Quando uma encomenda postal ultrapassa o limite, é tributado o valor total, não apenas a parte excedente (artigo 8 do Regulamento de Desembaraço Aduaneiro de Importação e Exportação de Encomendas Postais).
De onde vêm as fontes legais e os dados desta página?
- Artigo 3 da Lei Aduaneira: salvo disposição diversa da Lei Aduaneira, a cobrança de impostos de importação e a classificação tarifária das mercadorias de importação e exportação seguem a Pauta Aduaneira de Importação; a Pauta Aduaneira de Importação é promulgada por processo legislativo próprio.
- Pauta Aduaneira de Importação (data da última alteração segundo a Base de Dados Nacional de Legislação: 28 de janeiro do ano 115 da República da China): Regra Geral 2 (três colunas de taxas), Regra Geral 5 (artigos avulsos de encomendas postais), Regras de Interpretação 1 a 6.
- Artigo 21 da Lei Aduaneira e Regulamento de Aplicação da Classificação Tarifária Prévia de Mercadorias Importadas: solicitação de classificação tarifária prévia antes da importação.
- Artigo 20 da Lei do IVA sobre Operações com e sem Valor Agregado: o IVA das mercadorias importadas é calculado sobre o valor resultante da soma do imposto de importação ao valor tributável aduaneiro; artigo 41: o IVA das mercadorias importadas é cobrado pela Alfândega em nome do fisco.
- Regulamento de Desembaraço Aduaneiro de Importação e Exportação de Encomendas Postais, artigos 7, 8, 9, 11 e 12: isenção até NT$2.000, tributação total ao ultrapassar o limite, definição de artigo avulso, cálculo conjunto das encomendas enviadas no mesmo dia pelo mesmo remetente ao mesmo destinatário, e não isenção após 6 vezes no semestre.
- Aviso do Ministério dos Assuntos Econômicos Jing-Mao-Zi n.º 11104603570, de 19 de agosto do ano 111 da República da China [2022]: normas sobre a isenção de licença de importação para pequenas quantidades de mercadorias da China continental; aviso Jing-Mao-Zi n.º 111046035701 do mesmo dia: itens excluídos dessa isenção.
- Aviso do Ministério das Finanças Tai-Cai-Guan-Zi n.º 1061018778, de 7 de setembro do ano 106 da República da China [2017]: isenção de impostos quando o valor tributável do mesmo lote for de NT$2.000 ou menos; portaria do Ministério das Finanças Tai-Cai-Guan-Zi n.º 1061011007, de 26 de maio do ano 106 da República da China [2017]: não isenção após ultrapassar 6 desembaraços isentos no semestre.
- Explicação geral da edição de 2023 (ano 112 da República da China) da compilação de classificação de mercadorias de importação e exportação da Pauta Aduaneira de Importação da República da China, da Administração Aduaneira do Ministério das Finanças: 21 seções, 97 capítulos (o Capítulo 77 fica reservado), o Capítulo 98 adicionado fora da estrutura HS, além do código tarifário de 8 dígitos, da classificação de gestão comercial e estatística de 10 dígitos, mais 1 dígito verificador.
- Tabela de Códigos de Normas de Importação da Administração de Comércio Internacional do Ministério dos Assuntos Econômicos: quando o campo de normas de importação está em branco, significa “permitido (isento de emissão de licença)”.
Limite de uso: as estatísticas desta página são um resumo da base de dados tarifária da HowBridge e servem apenas como referência de consulta; a classificação da linha tarifária, a taxa aplicável e as normas de importação seguem os avisos da Administração Aduaneira do Ministério das Finanças, da Administração de Comércio Internacional do Ministério dos Assuntos Econômicos e o que a Alfândega determinar. Esta página não constitui parecer de classificação tarifária para casos individuais.
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