Quanto de imposto de importação tem o Capítulo 26 “Minérios, escórias e cinzas”? Taxas e normas de importação de 52 linhas tarifárias
Resposta rápida: quanto de imposto de importação se paga no Capítulo 26?
O Capítulo 26 “Minérios, escórias e cinzas” tem 52 linhas tarifárias no total; a taxa da primeira coluna mais comum é 0%.Dessas, 52 linhas tarifárias têm taxa de 0% (100%), e a maior taxa ad valorem é 0%.7 linhas tarifárias têm código de normas de importação; o mais comum é 581 (4 linhas tarifárias).Na importação, o IVA é calculado sobre o valor resultante da soma do imposto de importação (e, quando aplicável, do imposto sobre mercadorias, do imposto sobre tabaco e álcool, etc.) ao valor tributável; o limite de isenção para importações de pequeno valor está nas perguntas frequentes abaixo; o imposto efetivamente devido é definido pela Alfândega.
Como se distribuem as taxas das linhas tarifárias do Capítulo 26?
- 0% 52
- Acima de 0% até 5% 0
- Acima de 5% até 10% 0
- Acima de 10% 0
- Imposto específico ou outro método de cálculo 0
Calculado com base na taxa da primeira coluna de cada linha tarifária, 52 linhas no total. Fonte: base de dados tarifária da HowBridge (sincronizada com os dados tarifários da Administração Aduaneira do Ministério das Finanças), resumo de 2026-09-16.
Quais códigos de normas de importação são comuns no Capítulo 26?
O código de normas de importação aparece na linha tarifária e representa uma possível inspeção, quarentena, licença ou controle de mercadorias da China continental a tratar antes da importação. O código pode se referir apenas a parte dos produtos da linha tarifária; entre na linha tarifária para ver a explicação completa. Se a linha tarifária não tiver código, significa que, no aspecto de controle comercial, a importação é permitida e isenta de emissão de licença, mas isso não significa isenção de inspeção, quarentena ou impostos.
581
Aprovação da Comissão de Segurança Nuclear necessária.
4 linhas tarifárias
551
Aprovação da Polícia Nacional necessária.
2 linhas tarifárias
501
Aprovação do Ministério da Saúde necessária.
1 linhas tarifárias
Quais linhas tarifárias tem o Capítulo 26?
2601 鐵礦石及其精砂,包括已焙燒之硫化鐵礦石
- 26011100006Iron ores and concentrates, other than roasted iron pyrites, non-agglomerated0%
- 26011200005Iron ores and concentrates, other than roasted iron pyrites, agglomerated0%
- 26012000005Roasted iron pyrites0%
2602 錳礦石及其精砂,包括鐵錳礦石及其精砂以乾基重量計算含錳量在20%及以上者
2603 銅礦石及其精砂
2604 鎳礦石及其精砂
2605 鈷礦石及其精砂
2606 鋁礦石及其精砂
- 26060010002Gibbsite0%
- 26060020000Bochmite0%
- 26060030008Diaspore, natural0%
- 26060090005Other aluminium ores and concentrates0%
2607 鉛礦石及其精砂
2608 鋅礦石及其精砂
2609 錫礦石及其精砂
2610 鉻礦石及其精砂
2611 鎢礦石及其精砂
2612 鈾或釷礦石及其精砂
2613 鉬礦石及其精砂
- 26131000003Molybdenum ores and concentrates, roasted0%
- 26139000006Molybdenum ores and concentrates, not roasted0%
2614 鈦礦石及其精砂
2615 鈮、鈤、釩或鋯礦石及其精砂
- 26151000001Zirconium ores and concentrates0%
- 26159000102Carnotite ores and concentrates0%
- 26159000905Other niobium, tantalum or vanadium ores and concentrates0%
2616 貴金屬礦石及其精砂
- 26161000000Silver ores and concentrates0%
- 26169010001Platinum ores and concentrates0%
- 26169020009Gold ores and concentrates0%
- 26169090004Other precious metal ores and concentrates0%
2617 其他礦石及其精砂
- 26171000009Antimony ores and concentrates0%
- 26179011009Cinnabar blende, cinnabarite blende0%
- 26179019001Other mercury ores and concentrates0%
- 26179090101Radioactive minerals ores, and concentrates, n.e.s.0%
- 26179090904Other ores and concentrates, n.e.s.0%
2618 冶煉鋼(鐵)所產生之粒狀熔渣(熔渣砂粒)
2619 冶煉鋼(鐵)所產生之熔渣、浮渣(粒狀熔渣除外)銹皮(鐵屑)及其他廢料
- 26190000107Electric arc furance dust or sludge produced by electric arc steelmaking process0%
- 26190000900Slag, dross (other than granulated slag), scalings and other waste from the manufacture of iron or steel0%
2620 含有金屬、砷或其化合物之熔渣、灰末及渣滓(煉製鋼鐵所產生的灰、渣除外)
- 26201100003Hard zinc spelter0%
- 26201900103Waste zinc dross (industrial wastes required as raw materials for industrial use)0%
- 26201900906Other slag, ash and residues, containing zinc or zinc compounds, (hard zinc spelter is classified in 2620.11)0%
- 26202100001Leaded gasoline sludges and leaded anti-knock compound sludges0%
- 26202900003Slag, ash and residues, containing lead or lead compounds0%
- 26203000000Slag, ash and residues, containing copper or copper compounds0%
- 26204000008Slag, ash and residues, containing aluminium or aluminium compounds0%
- 26206000003Containing arsenic, mercury, thallium or their mixtures, of a kind used for the extraction of arsenic or those metals or for the manufacture of their chemical compounds0%
- 26209100006Containing antimony, beryllium, cadmium, chromium or their mixtures0%
- 26209990107Waste iron slag (industrial wastes required as raw materials for industrial use)0%
- 26209990205Waste magnesium dross (industrial wastes required as raw materials for industrial use)0%
- 26209990303Waste tin dross (industrial wastes required as raw materials for industrial use)0%
- 26209990900Other slag, ash and residues, containing arsenic, metals or metal compounds(other than from the manufacture of iron or steel )0%
2621 其他熔渣及灰末,包括海藻灰;都市廢棄物焚化後之灰末及渣滓。
- 26211000003Ash and residues from the incineration of municipal waste0%
- 26219010004Ash, bone0%
- 26219090007Other slag and ash, including seaweed ash (kelp)0%
Qual a diferença entre a primeira, a segunda e a terceira coluna de taxas da tarifa?
A Regra Geral 2 da Pauta Aduaneira de Importação divide as taxas em 3 colunas: a primeira coluna aplica-se às mercadorias importadas de membros da Organização Mundial do Comércio, ou de países ou territórios com tratamento recíproco em relação a Taiwan; a segunda coluna só se aplica a mercadorias “específicas” em duas situações: produtos específicos de países ou territórios menos desenvolvidos ou em desenvolvimento, ou produtos específicos de países ou territórios que tenham firmado acordo de livre comércio ou de cooperação econômica com Taiwan; quando nenhuma das duas colunas anteriores for aplicável, aplica-se a terceira coluna. Quando a primeira e a segunda coluna puderem ser aplicadas ao mesmo tempo, prevalece a taxa mais baixa. A China continental é membro da Organização Mundial do Comércio, sendo-lhe aplicada, em princípio, a primeira coluna; a segunda coluna só se aplica à China continental para as mercadorias da lista de colheita antecipada do ECFA.
As páginas de capítulos e linhas tarifárias deste site mostram a taxa da primeira coluna. Na tabela da tarifa, a segunda coluna é indicada com códigos de país para mostrar a quem se aplica, por exemplo “isento (PA,GT,NI,SV,HN,NZ,SG)”; os códigos são apenas uma indicação na tabela tarifária, e alguns desses acordos já deixaram de se aplicar ou foram encerrados (como Nicarágua, El Salvador e Honduras); a aplicação real segue os avisos da Administração Aduaneira. Os artigos avulsos de encomendas postais têm regra própria: quando o valor tributável ultrapassar o limite de isenção, é cobrado imposto de importação à taxa de 5%, exceto tabaco, álcool e artigos sujeitos a contingente tarifário; mas quando o mesmo item ou os itens da mesma linha tarifária somarem mais de NT$2.000, deixam de ser considerados artigos avulsos e passam a ser tributados pela taxa de cada linha tarifária (Regra Geral 5; artigos 8 e 9 do Regulamento de Desembaraço Aduaneiro de Importação e Exportação de Encomendas Postais). Essa taxa de 5% aplica-se apenas a encomendas postais e a passageiros; mercadorias de remessa expressa são calculadas pela taxa de cada linha tarifária.
Perguntas frequentes
- Imposto de importação: nas linhas de imposto ad valorem é o valor tributável × a taxa; nas linhas de imposto específico o cálculo é por quantidade ou por peso (importações da China continental seguem, em princípio, a primeira coluna).
- IVA: a base de cálculo é o valor resultante da soma do imposto de importação ao valor tributável, cobrado pela Alfândega em nome do fisco (artigos 20 e 41 da Lei do IVA sobre Operações com e sem Valor Agregado); em produtos também sujeitos ao imposto sobre mercadorias ou ao imposto sobre tabaco e álcool, a base de cálculo é acrescida ainda mais.
- Taxa de promoção comercial: o limite legal é de 4,25 por dez mil do valor da mercadoria (artigo 21 da Lei do Comércio Exterior); atualmente é cobrada à razão de 4 por dez mil do valor tributável, sendo isenta quando o valor devido não ultrapassar NT$100.
- Se o mesmo contribuinte ultrapassar 6 desembaraços isentos dentro de um mesmo semestre (janeiro–junho ou julho–dezembro), as importações seguintes desse período deixam de ser isentas (portaria do Ministério das Finanças Tai-Cai-Guan-Zi n.º 1061011007, de 26 de maio do ano 106 da República da China [2017]).
- Mercadorias de remessa expressa do mesmo lote não podem ser divididas para declaração separada (artigo 14 do Regulamento de Desembaraço Aduaneiro de Mercadorias de Remessa Expressa por Via Aérea).
- Quando uma encomenda postal ultrapassa o limite, é tributado o valor total, não apenas a parte excedente (artigo 8 do Regulamento de Desembaraço Aduaneiro de Importação e Exportação de Encomendas Postais).
De onde vêm as fontes legais e os dados desta página?
- Artigo 3 da Lei Aduaneira: salvo disposição diversa da Lei Aduaneira, a cobrança de impostos de importação e a classificação tarifária das mercadorias de importação e exportação seguem a Pauta Aduaneira de Importação; a Pauta Aduaneira de Importação é promulgada por processo legislativo próprio.
- Pauta Aduaneira de Importação (data da última alteração segundo a Base de Dados Nacional de Legislação: 28 de janeiro do ano 115 da República da China): Regra Geral 2 (três colunas de taxas), Regra Geral 5 (artigos avulsos de encomendas postais), Regras de Interpretação 1 a 6.
- Artigo 21 da Lei Aduaneira e Regulamento de Aplicação da Classificação Tarifária Prévia de Mercadorias Importadas: solicitação de classificação tarifária prévia antes da importação.
- Artigo 20 da Lei do IVA sobre Operações com e sem Valor Agregado: o IVA das mercadorias importadas é calculado sobre o valor resultante da soma do imposto de importação ao valor tributável aduaneiro; artigo 41: o IVA das mercadorias importadas é cobrado pela Alfândega em nome do fisco.
- Regulamento de Desembaraço Aduaneiro de Importação e Exportação de Encomendas Postais, artigos 7, 8, 9, 11 e 12: isenção até NT$2.000, tributação total ao ultrapassar o limite, definição de artigo avulso, cálculo conjunto das encomendas enviadas no mesmo dia pelo mesmo remetente ao mesmo destinatário, e não isenção após 6 vezes no semestre.
- Aviso do Ministério dos Assuntos Econômicos Jing-Mao-Zi n.º 11104603570, de 19 de agosto do ano 111 da República da China [2022]: normas sobre a isenção de licença de importação para pequenas quantidades de mercadorias da China continental; aviso Jing-Mao-Zi n.º 111046035701 do mesmo dia: itens excluídos dessa isenção.
- Aviso do Ministério das Finanças Tai-Cai-Guan-Zi n.º 1061018778, de 7 de setembro do ano 106 da República da China [2017]: isenção de impostos quando o valor tributável do mesmo lote for de NT$2.000 ou menos; portaria do Ministério das Finanças Tai-Cai-Guan-Zi n.º 1061011007, de 26 de maio do ano 106 da República da China [2017]: não isenção após ultrapassar 6 desembaraços isentos no semestre.
- Explicação geral da edição de 2023 (ano 112 da República da China) da compilação de classificação de mercadorias de importação e exportação da Pauta Aduaneira de Importação da República da China, da Administração Aduaneira do Ministério das Finanças: 21 seções, 97 capítulos (o Capítulo 77 fica reservado), o Capítulo 98 adicionado fora da estrutura HS, além do código tarifário de 8 dígitos, da classificação de gestão comercial e estatística de 10 dígitos, mais 1 dígito verificador.
- Tabela de Códigos de Normas de Importação da Administração de Comércio Internacional do Ministério dos Assuntos Econômicos: quando o campo de normas de importação está em branco, significa “permitido (isento de emissão de licença)”.
Limite de uso: as estatísticas desta página são um resumo da base de dados tarifária da HowBridge e servem apenas como referência de consulta; a classificação da linha tarifária, a taxa aplicável e as normas de importação seguem os avisos da Administração Aduaneira do Ministério das Finanças, da Administração de Comércio Internacional do Ministério dos Assuntos Econômicos e o que a Alfândega determinar. Esta página não constitui parecer de classificação tarifária para casos individuais.
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