Quanto de imposto de importação tem o Capítulo 15 “Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal”? Taxas e normas de importação de 85 linhas tarifárias
Resposta rápida: quanto de imposto de importação se paga no Capítulo 15?
O Capítulo 15 “Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal” tem 85 linhas tarifárias no total; a taxa da primeira coluna mais comum é 0%.Dessas, 30 linhas tarifárias têm taxa de 0% (35.3%), e a maior taxa ad valorem é 338%.81 linhas tarifárias têm código de normas de importação; o mais comum é A02 (66 linhas tarifárias).Na importação, o IVA é calculado sobre o valor resultante da soma do imposto de importação (e, quando aplicável, do imposto sobre mercadorias, do imposto sobre tabaco e álcool, etc.) ao valor tributável; o limite de isenção para importações de pequeno valor está nas perguntas frequentes abaixo; o imposto efetivamente devido é definido pela Alfândega.
Como se distribuem as taxas das linhas tarifárias do Capítulo 15?
- 0% 30
- Acima de 0% até 5% 35
- Acima de 5% até 10% 12
- Acima de 10% 8
- Imposto específico ou outro método de cálculo 0
Calculado com base na taxa da primeira coluna de cada linha tarifária, 85 linhas no total. Fonte: base de dados tarifária da HowBridge (sincronizada com os dados tarifários da Administração Aduaneira do Ministério das Finanças), resumo de 2026-09-16.
Quais códigos de normas de importação são comuns no Capítulo 15?
O código de normas de importação aparece na linha tarifária e representa uma possível inspeção, quarentena, licença ou controle de mercadorias da China continental a tratar antes da importação. O código pode se referir apenas a parte dos produtos da linha tarifária; entre na linha tarifária para ver a explicação completa. Se a linha tarifária não tiver código, significa que, no aspecto de controle comercial, a importação é permitida e isenta de emissão de licença, mas isso não significa isenção de inspeção, quarentena ou impostos.
A02
Se for ração, solicitar inspeção de importação conforme Lei de Rações.
66 linhas tarifárias
827
Alimentos F01, medicamentos humanos 503, óleos industriais 251.
61 linhas tarifárias
830
Alimentos F01, medicamentos humanos 503, óleos industriais 251.
9 linhas tarifárias
MW0
Mercadorias da China continental: importação proibida.
8 linhas tarifárias
829
Óleos industriais 251, óleos biodiesel 255, ração 404.
4 linhas tarifárias
831
Aditivos alimentares 508, medicamentos humanos 503, óleos industriais 251.
3 linhas tarifárias
Este capítulo pertence aos capítulos 1 a 24 da tarifa (produtos de origem animal e vegetal, gorduras, alimentos preparados, bebidas e tabaco, etc.) e não está abrangido pelo aviso de isenção de licença para pequenas quantidades de produtos industriais da China continental. Mercadorias da China continental marcadas com MW0 não são permitidas, salvo exceção prevista em lei ou aprovação específica de caso, seja por correio ou por remessa expressa.
Quais linhas tarifárias tem o Capítulo 15?
1501 第0209或1503節除外之豬脂(包括熟豬油)及禽脂
- 15011000000Pig lard, other than that of heading 02.09 or 15.0320%
- 15012000008Other pig fat, other than that of heading 02.09 or 15.0320%
- 15019000003Poultry fat, other than that of heading 02.0920%
1502 第1503節除外之牛、羊脂
- 15021010007Fats of bovine animals, sheep or goats, rendered, acid value not exceeding 1, other than those of heading 15.030%
- 15021020005Fats of bovine animals, sheep or goats, rendered, acid value exceeding 1, other than those of heading 15.030%
- 15029000002Fats of bovine animals, sheep or goats, unrender, other than those of heading 15.030%
1503 豬、牛、羊硬脂及脂油,未經乳化混合或調製者
- 15030011007Lard stearin, oleostearin and tallow stearin, acid value not exceeding 113%
- 15030012006Lard stearin, oleostearin and tallow stearin, acid value exceeding 14%
- 15030021005Lard oil, oleo oil and tallow oil, acid value not exceeding 113%
- 15030022004Lard oil, oleo oil and tallow oil, acid value exceeding 14%
1504 魚類及水產哺乳動物之油脂及其餾分物,不論是否精煉,但未經化學改質者
- 15041000007Fish-liver oils and their fractions0%
- 15042000005Fats and oils and their fractions, of fish, other than liver oils0%
- 15043000003Fats and oils and their fractions, of marine mammals0%
1505 羊毛脂及其衍生之脂肪質(包括純淨羊毛脂)
1506 其他動物油脂及其餾分物,不論是否精煉,但未經化學改質者
- 15060010005Oil, egg-yolk10%
- 15060020003Bone-marrow oil10%
- 15060090106Fat of soft-shell turtle (terrapin)10%
- 15060090909Other animal oils and fats10%
1507 黃豆油及其餾分物,不論是否精煉,但未經化學改質者
- 15071000004Crude soy-bean oil ,whether or not degummed5%
- 15079000007Refined soybean oil and its fractions5%
1508 花生油及其餾分物,不論是否精煉,但未經化學改質者
- 15081000003Crude ground-nut (peanut) oil338%
- 15089000006Refined ground-nut (peanut) oil and its fractions338%
1509 橄欖油及其餾分物,不論是否精煉,但未經化學改質者
- 15092000000Extra virgin olive oil0%
- 15093000008Virgin olive oil0%
- 15094000006Other virgin olive oils0%
- 15099000005Refined olive oil and its fractions0%
1510 其他油類及其餾分物,僅由橄欖所提煉,不論是否精煉但未經化學改質,包括本節與第1509節之油類或其餾分物混合者
- 15101000009Crude olive pomace oils5%
- 15109000002Other oils and their fractions, obtained solely from olives, whether or not refined, but not chemically modified, including blends of these oils or fractions with oils or fractions of heading 15. 095%
1511 棕櫚油及其餾分物,不論是否精煉,但未經化學改質者
1512 葵花子、紅花子或棉子油及其餾分物,不論是否精煉,但未經化學改質者
- 15121110004Crude sunflower-seed oil5%
- 15121120002Crude safflower oil5%
- 15121910006Refined sunflower-seed oil and its fractions5%
- 15121920004Refined safflower oil and its fractions5%
- 15122100004Crude cotton-seed oil, whether or not gossypol has been removed0%
- 15122900006Refined cotton-seed oil and its fractions0%
1513 椰子(乾椰子肉)、棕櫚仁或巴巴樹油及其餾分物,不論是否精煉,但未經化學改質者
- 15131100005Crude coconut (copra) oil0%
- 15131900007Refined coconut (copra) oil and its fractions0%
- 15132110001Crude palm kernel oil0%
- 15132120009Crude babassu oil0%
- 15132910003Refined palm kernel oil and its fractions0%
- 15132920001Refined babassu oil and its fractions0%
1514 油菜子油、芥子油及其餾分物,不論是否精煉,但未經化學改質者
- 15141100102Crude rape or colza oil of low erucic acid4%
- 15141900006Refined rape or colza oil and its fractions of low erucic acid 4%
- 15149110005Other crude rape or colza oil4%
- 15149120003Crude mustard oil4%
- 15149910007Other refined rape or colza oil and its fractions4%
- 15149920005Refined mustard oil and fractions thereof4%
1515 其他固定性植物或微生物油脂(包括荷荷巴油)及其餾分物,不論是否精煉,但未經化學改質者
- 15151100003Crude linseed oil0%
- 15151900005Refined linseed oil and its fractions0%
- 15152100001Crude maize (corn) oil5%
- 15152900003Maize (corn) oil and its fractions5%
- 15153000000Castor oil and its fractions0%
- 15155000005Sesame oil and its fractions15%
- 15156000003Microbial fats and oils and their fractions5%
- 15159010005Jojoba oil and its fractions0%
- 15159020003Tung oil and its fractions0%
- 15159090106Poppy-seed oil and their fractions5%
- 15159090909Other fixed vegetable fats and oils and their fractions5%
1516 動植物或微生物油脂及其餾分物,部分或全部氫化、互酯化、再酯化或反油酸化,不論是否精煉,但未進一步調製
- 15161011000Animal fats and oils and their fractions, acid value not exceeding 15%
- 15161012009Fish oil, acid value not exceeding 12.5%
- 15161021008Animal fats and oils and their fractions, acid value exceeding 12.5%
- 15161022007Fish oil, acid value exceeding 12.5%
- 15162011008Vegetable fats and oils and their fractions, acid value not exceeding 0.66%
- 15162012007Palm oil and palm kernel oil, acid value not exceeding 0.60%
- 15162020007Vegetable fats and oils and their fractions, acid value exceeding 0.65%
- 15163000009Microbial fats and oils and their fractions5%
1517 人造奶油;本章各種動植物或微生物油脂或其餾分物製成之可食用混合品或調製品,第1516節食用油脂或其餾分物除外
- 15171000002Margarine, excluding liquid margarine8%
- 15179010003Liquid margarine8%
- 15179020001Shortening8%
- 15179090006Other edible mixtures or preparations of animal, vegetable or microbial fats or oils or of fractions of different fats or oils of this Chapter, other than edible fats and oils or their fractions of heading 15.169%
1518 沸製、氧化、脫水、硫化、吹製,在真空中或惰性氣體中行聚合化或經其他化學方法改質之動植物或微生物油脂及其餾分物,但不包括第1516節所列產品;本章各種動植物或微生物油脂或其餾分物製成之未列名非食用混合品或調製品
- 15180010001Boiled linseed oil0%
- 15180020009Dehydrated castor oil0%
- 15180030007Linoxyn0%
- 15180040005Epoxy soy-bean oil2.5%
- 15180050002Inedible mixtures or preparations of animal, vegetable or microbial fats or oils or of fractions of different fats or oils of this Chapter, not elsewhere specified or included6%
- 15180090004Other animal ,vegetable or microbial fats and oils and their fractions, boiled, oxidised, dehydrated, sulphurised, blown, polymerised by heat in vacuum or in inert gas or otherwise chemically modified, excluding those of heading No.15.168%
1520 粗製甘油;甘油水溶液及甘油鹼液
1521 植物蠟(三甘油脂除外)、蜂蠟,其他蟲臘及鯨蠟,不論是否精製或著色
- 15211000006Vegetable waxes, whether or not refined or coloured2.5%
- 15219010007Bees wax (yellow wax), whether or not refined or coloured5%
- 15219020005Spermaceti, whether or not refined or coloured4%
- 15219090000Other insect waxes, whether or not refined or coloured7.5%
1522 鞣革餘油;油脂及動植物蠟經加工處理後所餘之殘
- 15220010005Degras3.5%
- 15220020003Other residues resulting from the treatment of fatty substances or animal or vagetable waxes3.5%
Qual a diferença entre a primeira, a segunda e a terceira coluna de taxas da tarifa?
A Regra Geral 2 da Pauta Aduaneira de Importação divide as taxas em 3 colunas: a primeira coluna aplica-se às mercadorias importadas de membros da Organização Mundial do Comércio, ou de países ou territórios com tratamento recíproco em relação a Taiwan; a segunda coluna só se aplica a mercadorias “específicas” em duas situações: produtos específicos de países ou territórios menos desenvolvidos ou em desenvolvimento, ou produtos específicos de países ou territórios que tenham firmado acordo de livre comércio ou de cooperação econômica com Taiwan; quando nenhuma das duas colunas anteriores for aplicável, aplica-se a terceira coluna. Quando a primeira e a segunda coluna puderem ser aplicadas ao mesmo tempo, prevalece a taxa mais baixa. A China continental é membro da Organização Mundial do Comércio, sendo-lhe aplicada, em princípio, a primeira coluna; a segunda coluna só se aplica à China continental para as mercadorias da lista de colheita antecipada do ECFA.
As páginas de capítulos e linhas tarifárias deste site mostram a taxa da primeira coluna. Na tabela da tarifa, a segunda coluna é indicada com códigos de país para mostrar a quem se aplica, por exemplo “isento (PA,GT,NI,SV,HN,NZ,SG)”; os códigos são apenas uma indicação na tabela tarifária, e alguns desses acordos já deixaram de se aplicar ou foram encerrados (como Nicarágua, El Salvador e Honduras); a aplicação real segue os avisos da Administração Aduaneira. Os artigos avulsos de encomendas postais têm regra própria: quando o valor tributável ultrapassar o limite de isenção, é cobrado imposto de importação à taxa de 5%, exceto tabaco, álcool e artigos sujeitos a contingente tarifário; mas quando o mesmo item ou os itens da mesma linha tarifária somarem mais de NT$2.000, deixam de ser considerados artigos avulsos e passam a ser tributados pela taxa de cada linha tarifária (Regra Geral 5; artigos 8 e 9 do Regulamento de Desembaraço Aduaneiro de Importação e Exportação de Encomendas Postais). Essa taxa de 5% aplica-se apenas a encomendas postais e a passageiros; mercadorias de remessa expressa são calculadas pela taxa de cada linha tarifária.
Perguntas frequentes
- Imposto de importação: nas linhas de imposto ad valorem é o valor tributável × a taxa; nas linhas de imposto específico o cálculo é por quantidade ou por peso (importações da China continental seguem, em princípio, a primeira coluna).
- IVA: a base de cálculo é o valor resultante da soma do imposto de importação ao valor tributável, cobrado pela Alfândega em nome do fisco (artigos 20 e 41 da Lei do IVA sobre Operações com e sem Valor Agregado); em produtos também sujeitos ao imposto sobre mercadorias ou ao imposto sobre tabaco e álcool, a base de cálculo é acrescida ainda mais.
- Taxa de promoção comercial: o limite legal é de 4,25 por dez mil do valor da mercadoria (artigo 21 da Lei do Comércio Exterior); atualmente é cobrada à razão de 4 por dez mil do valor tributável, sendo isenta quando o valor devido não ultrapassar NT$100.
- Se o mesmo contribuinte ultrapassar 6 desembaraços isentos dentro de um mesmo semestre (janeiro–junho ou julho–dezembro), as importações seguintes desse período deixam de ser isentas (portaria do Ministério das Finanças Tai-Cai-Guan-Zi n.º 1061011007, de 26 de maio do ano 106 da República da China [2017]).
- Mercadorias de remessa expressa do mesmo lote não podem ser divididas para declaração separada (artigo 14 do Regulamento de Desembaraço Aduaneiro de Mercadorias de Remessa Expressa por Via Aérea).
- Quando uma encomenda postal ultrapassa o limite, é tributado o valor total, não apenas a parte excedente (artigo 8 do Regulamento de Desembaraço Aduaneiro de Importação e Exportação de Encomendas Postais).
De onde vêm as fontes legais e os dados desta página?
- Artigo 3 da Lei Aduaneira: salvo disposição diversa da Lei Aduaneira, a cobrança de impostos de importação e a classificação tarifária das mercadorias de importação e exportação seguem a Pauta Aduaneira de Importação; a Pauta Aduaneira de Importação é promulgada por processo legislativo próprio.
- Pauta Aduaneira de Importação (data da última alteração segundo a Base de Dados Nacional de Legislação: 28 de janeiro do ano 115 da República da China): Regra Geral 2 (três colunas de taxas), Regra Geral 5 (artigos avulsos de encomendas postais), Regras de Interpretação 1 a 6.
- Artigo 21 da Lei Aduaneira e Regulamento de Aplicação da Classificação Tarifária Prévia de Mercadorias Importadas: solicitação de classificação tarifária prévia antes da importação.
- Artigo 20 da Lei do IVA sobre Operações com e sem Valor Agregado: o IVA das mercadorias importadas é calculado sobre o valor resultante da soma do imposto de importação ao valor tributável aduaneiro; artigo 41: o IVA das mercadorias importadas é cobrado pela Alfândega em nome do fisco.
- Regulamento de Desembaraço Aduaneiro de Importação e Exportação de Encomendas Postais, artigos 7, 8, 9, 11 e 12: isenção até NT$2.000, tributação total ao ultrapassar o limite, definição de artigo avulso, cálculo conjunto das encomendas enviadas no mesmo dia pelo mesmo remetente ao mesmo destinatário, e não isenção após 6 vezes no semestre.
- Aviso do Ministério dos Assuntos Econômicos Jing-Mao-Zi n.º 11104603570, de 19 de agosto do ano 111 da República da China [2022]: normas sobre a isenção de licença de importação para pequenas quantidades de mercadorias da China continental; aviso Jing-Mao-Zi n.º 111046035701 do mesmo dia: itens excluídos dessa isenção.
- Aviso do Ministério das Finanças Tai-Cai-Guan-Zi n.º 1061018778, de 7 de setembro do ano 106 da República da China [2017]: isenção de impostos quando o valor tributável do mesmo lote for de NT$2.000 ou menos; portaria do Ministério das Finanças Tai-Cai-Guan-Zi n.º 1061011007, de 26 de maio do ano 106 da República da China [2017]: não isenção após ultrapassar 6 desembaraços isentos no semestre.
- Explicação geral da edição de 2023 (ano 112 da República da China) da compilação de classificação de mercadorias de importação e exportação da Pauta Aduaneira de Importação da República da China, da Administração Aduaneira do Ministério das Finanças: 21 seções, 97 capítulos (o Capítulo 77 fica reservado), o Capítulo 98 adicionado fora da estrutura HS, além do código tarifário de 8 dígitos, da classificação de gestão comercial e estatística de 10 dígitos, mais 1 dígito verificador.
- Tabela de Códigos de Normas de Importação da Administração de Comércio Internacional do Ministério dos Assuntos Econômicos: quando o campo de normas de importação está em branco, significa “permitido (isento de emissão de licença)”.
Limite de uso: as estatísticas desta página são um resumo da base de dados tarifária da HowBridge e servem apenas como referência de consulta; a classificação da linha tarifária, a taxa aplicável e as normas de importação seguem os avisos da Administração Aduaneira do Ministério das Finanças, da Administração de Comércio Internacional do Ministério dos Assuntos Econômicos e o que a Alfândega determinar. Esta página não constitui parecer de classificação tarifária para casos individuais.
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