Quanto de imposto de importação tem o Capítulo 9 “Café, chá, mate e especiarias”? Taxas e normas de importação de 61 linhas tarifárias
Resposta rápida: quanto de imposto de importação se paga no Capítulo 9?
O Capítulo 9 “Café, chá, mate e especiarias” tem 61 linhas tarifárias no total; a taxa da primeira coluna mais comum é 0%.Dessas, 25 linhas tarifárias têm taxa de 0% (41%), e a maior taxa ad valorem é 25%.61 linhas tarifárias têm código de normas de importação; o mais comum é F01 (40 linhas tarifárias).Na importação, o IVA é calculado sobre o valor resultante da soma do imposto de importação (e, quando aplicável, do imposto sobre mercadorias, do imposto sobre tabaco e álcool, etc.) ao valor tributável; o limite de isenção para importações de pequeno valor está nas perguntas frequentes abaixo; o imposto efetivamente devido é definido pela Alfândega.
Como se distribuem as taxas das linhas tarifárias do Capítulo 9?
- 0% 25
- Acima de 0% até 5% 12
- Acima de 5% até 10% 4
- Acima de 10% 20
- Imposto específico ou outro método de cálculo 0
Calculado com base na taxa da primeira coluna de cada linha tarifária, 61 linhas no total. Fonte: base de dados tarifária da HowBridge (sincronizada com os dados tarifários da Administração Aduaneira do Ministério das Finanças), resumo de 2026-09-16.
Quais códigos de normas de importação são comuns no Capítulo 9?
O código de normas de importação aparece na linha tarifária e representa uma possível inspeção, quarentena, licença ou controle de mercadorias da China continental a tratar antes da importação. O código pode se referir apenas a parte dos produtos da linha tarifária; entre na linha tarifária para ver a explicação completa. Se a linha tarifária não tiver código, significa que, no aspecto de controle comercial, a importação é permitida e isenta de emissão de licença, mas isso não significa isenção de inspeção, quarentena ou impostos.
F01
Alimentos e produtos relacionados devem solicitar inspeção de importação na Agência de Alimentos e Medicamen…
40 linhas tarifárias
F02
Se alimentos, utensílios ou embalagens alimentares: solicitar inspeção de importação.
20 linhas tarifárias
B01
Realizar procedimentos de quarentena conforme "Lista de Produtos Animais e Vegetais Sujeitos a Quarentena".
12 linhas tarifárias
513
Ervas medicinais chinesas conforme regulamento 502.
11 linhas tarifárias
MW0
Mercadorias da China continental: importação proibida.
9 linhas tarifárias
465
Certificado de origem ou certificado de quarentena animal do país exportador necessário.
7 linhas tarifárias
Este capítulo pertence aos capítulos 1 a 24 da tarifa (produtos de origem animal e vegetal, gorduras, alimentos preparados, bebidas e tabaco, etc.) e não está abrangido pelo aviso de isenção de licença para pequenas quantidades de produtos industriais da China continental. Mercadorias da China continental marcadas com MW0 não são permitidas, salvo exceção prevista em lei ou aprovação específica de caso, seja por correio ou por remessa expressa.
Quais linhas tarifárias tem o Capítulo 9?
0901 咖啡,不論是否焙製或去咖啡鹼者;咖啡荳殼與荳皮;含任何咖啡成分之咖啡代替品
- 09011100007Coffee, not roasted, not decaffeinated0%
- 09011200006Coffee, not roasted, decaffeinated0%
- 09012100005Coffee, roasted, not decaffeinated0%
- 09012200004Coffee, roasted, decaffeinated0%
- 09019010009Coffee husks and skins0%
- 09019020007Coffee substitutes containing coffee0%
0902 茶葉,不論是否添加香料
- 09021000007Green tea (not fermented), in immediate packings of a content not exceeding 3 kg17%
- 09022000103Green tea scented, in immediate packing of a content exceeding 3 kg17%
- 09022000906Other green tea (not fermented), in immediate packing of a content exceeding 3 kg17%
- 09023010001Pu-erh tea, in immediate packing of a content not exceeding 3 kg17%
- 09023020009Partly fermented tea, in immediate packing of a content not exceeding 3 kg25%
- 09023090004Other black tea (fermented), in immediate packing of a content not exceeding 3 kg17%
- 09024010009Pu-erh tea, in immediate packing of a content exceeding 3 kg17%
- 09024020007Partly fermented tea, in immediate packing of a content exceeding 3 kg22%
- 09024090002Other black tea (fermented), in immediate packing of a content exceeding 3 kg17%
0903 馬黛茶類
0904 胡椒屬之胡椒;乾、壓碎或研磨之番椒或丁子屬果實
- 09041110002Black pepper, neither crushed nor ground10%
- 09041120000White pepper, neither crushed nor ground10%
- 09041200003Pepper, crushed or ground10%
- 09042110000Seeds of the genus Capsicum or of the genus Pimenta, for planting0%
- 09042190003Other fruits of the genus Capsicum or of the genus Pimenta, dried, neither crushed nor ground20%
- 09042200001Fruits of the genus Capsicum or of the genus Pimenta, crushed or ground20%
0905 香草
0906 肉桂及肉桂花
- 09061100002Cinnamon (Cinnamomum zeylanicum Blume), neither crushed nor ground0%
- 09061900004Cinnamon-tree flowers and other cinnamon, neither crushed nor ground0%
- 09062000001Cinnamon and cinnamon-tree flowers, crushed or ground0%
0907 丁香(全果、花苞及果柄)
- 09071000002Cloves (whole fruit, cloves and stems), neither crushed nor ground0%
- 09072000000Cloves (whole fruit, cloves and stems), crushed or ground0%
0908 肉荳蔻、荳蔻乾皮、荳蔻
- 09081100000Nutmegs, neither crushed nor ground0%
- 09081200009Nutmegs, crushed or ground0%
- 09082100008Mace, neither crushed nor ground0%
- 09082200007Mace, crushed or ground0%
- 09083100104Cardamoms, brown, neither crushed nor ground0%
- 09083100202Cardamoms(Amomi Fructus), inferior, neither crushed nor ground0%
- 09083100907Other cardamoms, neither crushed nor ground0%
- 09083200103Cardamoms, brown, crushed or ground0%
- 09083200201Cardamoms(Amomi Fructus), inferior, crushed or ground0%
- 09083200906Other cardamoms, crushed or ground0%
0909 大茴香子、胡荽子、小茴香子、芫荽子、葛縷子;杜松子
- 09092100007Seeds of coriander, neither crushed nor ground2.5%
- 09092200006Seeds of coriander, crushed or ground2.5%
- 09093100005Seeds of cumin, neither crushed nor ground2.5%
- 09093200004Seeds of cumin, crushed or ground2.5%
- 09096100106Seeds of anise, neither crushed nor ground2.5%
- 09096100204Star anise fructus, neither crushed nor ground2.5%
- 09096100302Seeds of caraway, neither crushed nor ground2.5%
- 09096100400Seeds of fennel; juniper berries, neither crushed nor ground2.5%
- 09096200105Seeds of anise, crushed or ground2.5%
- 09096200203Star anise fructus, crushed or ground2.5%
- 09096200301Seeds of caraway, crushed or ground2.5%
- 09096200409Seeds of fennel; juniper berries, crushed or ground2.5%
0910 薑、番紅花、薑黃(鬱金)、麝香草、月桂葉、咖哩及其他香辛料
- 09101100104Ginger, provisionally preserved, neither crushed nor ground20%
- 09101100907Other gingers, neither crushed nor ground20%
- 09101200103Ginger, provisionally preserved, crushed or ground20%
- 09101200906Other gingers, crushed or ground20%
- 09102000005Saffron0%
- 09103000003Turmeric (curcuma)0%
- 09109100009Mixtures referred to in Note 1 (b) to this Chapter15%
- 09109910009Thyme, Bay leaves0%
- 09109920007Curry10%
- 09109990002Other spices15%
Qual a diferença entre a primeira, a segunda e a terceira coluna de taxas da tarifa?
A Regra Geral 2 da Pauta Aduaneira de Importação divide as taxas em 3 colunas: a primeira coluna aplica-se às mercadorias importadas de membros da Organização Mundial do Comércio, ou de países ou territórios com tratamento recíproco em relação a Taiwan; a segunda coluna só se aplica a mercadorias “específicas” em duas situações: produtos específicos de países ou territórios menos desenvolvidos ou em desenvolvimento, ou produtos específicos de países ou territórios que tenham firmado acordo de livre comércio ou de cooperação econômica com Taiwan; quando nenhuma das duas colunas anteriores for aplicável, aplica-se a terceira coluna. Quando a primeira e a segunda coluna puderem ser aplicadas ao mesmo tempo, prevalece a taxa mais baixa. A China continental é membro da Organização Mundial do Comércio, sendo-lhe aplicada, em princípio, a primeira coluna; a segunda coluna só se aplica à China continental para as mercadorias da lista de colheita antecipada do ECFA.
As páginas de capítulos e linhas tarifárias deste site mostram a taxa da primeira coluna. Na tabela da tarifa, a segunda coluna é indicada com códigos de país para mostrar a quem se aplica, por exemplo “isento (PA,GT,NI,SV,HN,NZ,SG)”; os códigos são apenas uma indicação na tabela tarifária, e alguns desses acordos já deixaram de se aplicar ou foram encerrados (como Nicarágua, El Salvador e Honduras); a aplicação real segue os avisos da Administração Aduaneira. Os artigos avulsos de encomendas postais têm regra própria: quando o valor tributável ultrapassar o limite de isenção, é cobrado imposto de importação à taxa de 5%, exceto tabaco, álcool e artigos sujeitos a contingente tarifário; mas quando o mesmo item ou os itens da mesma linha tarifária somarem mais de NT$2.000, deixam de ser considerados artigos avulsos e passam a ser tributados pela taxa de cada linha tarifária (Regra Geral 5; artigos 8 e 9 do Regulamento de Desembaraço Aduaneiro de Importação e Exportação de Encomendas Postais). Essa taxa de 5% aplica-se apenas a encomendas postais e a passageiros; mercadorias de remessa expressa são calculadas pela taxa de cada linha tarifária.
Perguntas frequentes
- Imposto de importação: nas linhas de imposto ad valorem é o valor tributável × a taxa; nas linhas de imposto específico o cálculo é por quantidade ou por peso (importações da China continental seguem, em princípio, a primeira coluna).
- IVA: a base de cálculo é o valor resultante da soma do imposto de importação ao valor tributável, cobrado pela Alfândega em nome do fisco (artigos 20 e 41 da Lei do IVA sobre Operações com e sem Valor Agregado); em produtos também sujeitos ao imposto sobre mercadorias ou ao imposto sobre tabaco e álcool, a base de cálculo é acrescida ainda mais.
- Taxa de promoção comercial: o limite legal é de 4,25 por dez mil do valor da mercadoria (artigo 21 da Lei do Comércio Exterior); atualmente é cobrada à razão de 4 por dez mil do valor tributável, sendo isenta quando o valor devido não ultrapassar NT$100.
- Se o mesmo contribuinte ultrapassar 6 desembaraços isentos dentro de um mesmo semestre (janeiro–junho ou julho–dezembro), as importações seguintes desse período deixam de ser isentas (portaria do Ministério das Finanças Tai-Cai-Guan-Zi n.º 1061011007, de 26 de maio do ano 106 da República da China [2017]).
- Mercadorias de remessa expressa do mesmo lote não podem ser divididas para declaração separada (artigo 14 do Regulamento de Desembaraço Aduaneiro de Mercadorias de Remessa Expressa por Via Aérea).
- Quando uma encomenda postal ultrapassa o limite, é tributado o valor total, não apenas a parte excedente (artigo 8 do Regulamento de Desembaraço Aduaneiro de Importação e Exportação de Encomendas Postais).
De onde vêm as fontes legais e os dados desta página?
- Artigo 3 da Lei Aduaneira: salvo disposição diversa da Lei Aduaneira, a cobrança de impostos de importação e a classificação tarifária das mercadorias de importação e exportação seguem a Pauta Aduaneira de Importação; a Pauta Aduaneira de Importação é promulgada por processo legislativo próprio.
- Pauta Aduaneira de Importação (data da última alteração segundo a Base de Dados Nacional de Legislação: 28 de janeiro do ano 115 da República da China): Regra Geral 2 (três colunas de taxas), Regra Geral 5 (artigos avulsos de encomendas postais), Regras de Interpretação 1 a 6.
- Artigo 21 da Lei Aduaneira e Regulamento de Aplicação da Classificação Tarifária Prévia de Mercadorias Importadas: solicitação de classificação tarifária prévia antes da importação.
- Artigo 20 da Lei do IVA sobre Operações com e sem Valor Agregado: o IVA das mercadorias importadas é calculado sobre o valor resultante da soma do imposto de importação ao valor tributável aduaneiro; artigo 41: o IVA das mercadorias importadas é cobrado pela Alfândega em nome do fisco.
- Regulamento de Desembaraço Aduaneiro de Importação e Exportação de Encomendas Postais, artigos 7, 8, 9, 11 e 12: isenção até NT$2.000, tributação total ao ultrapassar o limite, definição de artigo avulso, cálculo conjunto das encomendas enviadas no mesmo dia pelo mesmo remetente ao mesmo destinatário, e não isenção após 6 vezes no semestre.
- Aviso do Ministério dos Assuntos Econômicos Jing-Mao-Zi n.º 11104603570, de 19 de agosto do ano 111 da República da China [2022]: normas sobre a isenção de licença de importação para pequenas quantidades de mercadorias da China continental; aviso Jing-Mao-Zi n.º 111046035701 do mesmo dia: itens excluídos dessa isenção.
- Aviso do Ministério das Finanças Tai-Cai-Guan-Zi n.º 1061018778, de 7 de setembro do ano 106 da República da China [2017]: isenção de impostos quando o valor tributável do mesmo lote for de NT$2.000 ou menos; portaria do Ministério das Finanças Tai-Cai-Guan-Zi n.º 1061011007, de 26 de maio do ano 106 da República da China [2017]: não isenção após ultrapassar 6 desembaraços isentos no semestre.
- Explicação geral da edição de 2023 (ano 112 da República da China) da compilação de classificação de mercadorias de importação e exportação da Pauta Aduaneira de Importação da República da China, da Administração Aduaneira do Ministério das Finanças: 21 seções, 97 capítulos (o Capítulo 77 fica reservado), o Capítulo 98 adicionado fora da estrutura HS, além do código tarifário de 8 dígitos, da classificação de gestão comercial e estatística de 10 dígitos, mais 1 dígito verificador.
- Tabela de Códigos de Normas de Importação da Administração de Comércio Internacional do Ministério dos Assuntos Econômicos: quando o campo de normas de importação está em branco, significa “permitido (isento de emissão de licença)”.
Limite de uso: as estatísticas desta página são um resumo da base de dados tarifária da HowBridge e servem apenas como referência de consulta; a classificação da linha tarifária, a taxa aplicável e as normas de importação seguem os avisos da Administração Aduaneira do Ministério das Finanças, da Administração de Comércio Internacional do Ministério dos Assuntos Econômicos e o que a Alfândega determinar. Esta página não constitui parecer de classificação tarifária para casos individuais.
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