Quanto de imposto de importação tem o Capítulo 36 “Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; certas preparações combustíveis”? Taxas e normas de importação de 31 linhas tarifárias
Resposta rápida: quanto de imposto de importação se paga no Capítulo 36?
O Capítulo 36 “Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; certas preparações combustíveis” tem 31 linhas tarifárias no total; a taxa da primeira coluna mais comum é 6.5%.Dessas, 12 linhas tarifárias têm taxa de 0% (38.7%), e a maior taxa ad valorem é 6.5%.25 linhas tarifárias têm código de normas de importação; o mais comum é 301 (13 linhas tarifárias).Na importação, o IVA é calculado sobre o valor resultante da soma do imposto de importação (e, quando aplicável, do imposto sobre mercadorias, do imposto sobre tabaco e álcool, etc.) ao valor tributável; o limite de isenção para importações de pequeno valor está nas perguntas frequentes abaixo; o imposto efetivamente devido é definido pela Alfândega.
Como se distribuem as taxas das linhas tarifárias do Capítulo 36?
- 0% 12
- Acima de 0% até 5% 5
- Acima de 5% até 10% 14
- Acima de 10% 0
- Imposto específico ou outro método de cálculo 0
Calculado com base na taxa da primeira coluna de cada linha tarifária, 31 linhas no total. Fonte: base de dados tarifária da HowBridge (sincronizada com os dados tarifários da Administração Aduaneira do Ministério das Finanças), resumo de 2026-09-16.
Quais códigos de normas de importação são comuns no Capítulo 36?
O código de normas de importação aparece na linha tarifária e representa uma possível inspeção, quarentena, licença ou controle de mercadorias da China continental a tratar antes da importação. O código pode se referir apenas a parte dos produtos da linha tarifária; entre na linha tarifária para ver a explicação completa. Se a linha tarifária não tiver código, significa que, no aspecto de controle comercial, a importação é permitida e isenta de emissão de licença, mas isso não significa isenção de inspeção, quarentena ou impostos.
301
Aprovação do Ministério da Economia necessária.
13 linhas tarifárias
366
Aprovação do Ministério do Interior ou certificado de não controle por lei de fogos de artifício necessária.
3 linhas tarifárias
613
Aprovação da Administração Portuária do Ministério dos Transportes necessária.
3 linhas tarifárias
615
Aprovação da Polícia Nacional do Ministério do Interior necessária.
3 linhas tarifárias
614
Importação de sinalizadores de aeronaves: uso militar requer aprovação do Ministério da Defesa.
2 linhas tarifárias
255
Aprovação da Administração de Energia do Ministério da Economia necessária.
1 linhas tarifárias
Este capítulo tem 1 linhas tarifárias com o código C01 ou C02, relacionadas com a inspeção de importação obrigatória do Departamento de Normas, Metrologia e Inspeção do Ministério dos Assuntos Econômicos. Para saber se o seu produto precisa de inspeção e se o uso pessoal tem limite de isenção, veja o Guia de inspeção de mercadorias BSMI.
Quais linhas tarifárias tem o Capítulo 36?
3601 發射藥
3602 製成炸藥,發射藥除外
- 36020010004Dynamite6.5%
- 36020090114Ammonium Nitrate Porous Prills, ANPP6.5%
- 36020090123Ammonium Nitrate Emulsion6.5%
- 36020090908Other prepared explosives6.5%
3603 安全引信;導爆索;擊發式或引炸式底火;點火器;電雷管
- 36031000003Safety fuses6.5%
- 36032000001Detonating cords6.5%
- 36033000009Percussion caps5%
- 36034000007Detonating caps5%
- 36035000004Igniters6.5%
- 36036000002Electric detonators6.5%
3604 煙火,信號火炬,落雨火箭,濃霧信號及其他煙火製品
- 36041010000Fireworks, toy0%
- 36041020008Fireworks other than toy0%
- 36049010101Signalling flares for maritime0%
- 36049010209Signalling flares for aircraft0%
- 36049010904Signalling flares not for maritime or aircraft0%
- 36049020001Rain rockets0%
- 36049030107Fog signals for maritime0%
- 36049030900Fog signals not for maritime or aircraft0%
- 36049040105Very flares for maritime0%
- 36049040203Very flares for aircraft0%
- 36049040908Very flares not for maritime or aircraft0%
- 36049090006Other pyrotechnic articles0%
3605 火柴,第3604節煙火製品除外
3606 各種形狀之鈰鐵及其他引火合金;本章註二所述之可燃物質製品
- 36061000000Liquid or liquefied-gas fuels in containers of a kind used for filling or refilling cigarette or similar lighters, and of a capacity not exceeding 300 cm36.5%
- 36069010001Ferro-cerium and other pyrophoric alloys6.5%
- 36069020009Resin torches6.5%
- 36069030007Fuels with a basis of alcohol, in solid or semi-solid form6.5%
- 36069090004Other articles of combustible materials6.5%
Qual a diferença entre a primeira, a segunda e a terceira coluna de taxas da tarifa?
A Regra Geral 2 da Pauta Aduaneira de Importação divide as taxas em 3 colunas: a primeira coluna aplica-se às mercadorias importadas de membros da Organização Mundial do Comércio, ou de países ou territórios com tratamento recíproco em relação a Taiwan; a segunda coluna só se aplica a mercadorias “específicas” em duas situações: produtos específicos de países ou territórios menos desenvolvidos ou em desenvolvimento, ou produtos específicos de países ou territórios que tenham firmado acordo de livre comércio ou de cooperação econômica com Taiwan; quando nenhuma das duas colunas anteriores for aplicável, aplica-se a terceira coluna. Quando a primeira e a segunda coluna puderem ser aplicadas ao mesmo tempo, prevalece a taxa mais baixa. A China continental é membro da Organização Mundial do Comércio, sendo-lhe aplicada, em princípio, a primeira coluna; a segunda coluna só se aplica à China continental para as mercadorias da lista de colheita antecipada do ECFA.
As páginas de capítulos e linhas tarifárias deste site mostram a taxa da primeira coluna. Na tabela da tarifa, a segunda coluna é indicada com códigos de país para mostrar a quem se aplica, por exemplo “isento (PA,GT,NI,SV,HN,NZ,SG)”; os códigos são apenas uma indicação na tabela tarifária, e alguns desses acordos já deixaram de se aplicar ou foram encerrados (como Nicarágua, El Salvador e Honduras); a aplicação real segue os avisos da Administração Aduaneira. Os artigos avulsos de encomendas postais têm regra própria: quando o valor tributável ultrapassar o limite de isenção, é cobrado imposto de importação à taxa de 5%, exceto tabaco, álcool e artigos sujeitos a contingente tarifário; mas quando o mesmo item ou os itens da mesma linha tarifária somarem mais de NT$2.000, deixam de ser considerados artigos avulsos e passam a ser tributados pela taxa de cada linha tarifária (Regra Geral 5; artigos 8 e 9 do Regulamento de Desembaraço Aduaneiro de Importação e Exportação de Encomendas Postais). Essa taxa de 5% aplica-se apenas a encomendas postais e a passageiros; mercadorias de remessa expressa são calculadas pela taxa de cada linha tarifária.
Perguntas frequentes
- Imposto de importação: nas linhas de imposto ad valorem é o valor tributável × a taxa; nas linhas de imposto específico o cálculo é por quantidade ou por peso (importações da China continental seguem, em princípio, a primeira coluna).
- IVA: a base de cálculo é o valor resultante da soma do imposto de importação ao valor tributável, cobrado pela Alfândega em nome do fisco (artigos 20 e 41 da Lei do IVA sobre Operações com e sem Valor Agregado); em produtos também sujeitos ao imposto sobre mercadorias ou ao imposto sobre tabaco e álcool, a base de cálculo é acrescida ainda mais.
- Taxa de promoção comercial: o limite legal é de 4,25 por dez mil do valor da mercadoria (artigo 21 da Lei do Comércio Exterior); atualmente é cobrada à razão de 4 por dez mil do valor tributável, sendo isenta quando o valor devido não ultrapassar NT$100.
- Se o mesmo contribuinte ultrapassar 6 desembaraços isentos dentro de um mesmo semestre (janeiro–junho ou julho–dezembro), as importações seguintes desse período deixam de ser isentas (portaria do Ministério das Finanças Tai-Cai-Guan-Zi n.º 1061011007, de 26 de maio do ano 106 da República da China [2017]).
- Mercadorias de remessa expressa do mesmo lote não podem ser divididas para declaração separada (artigo 14 do Regulamento de Desembaraço Aduaneiro de Mercadorias de Remessa Expressa por Via Aérea).
- Quando uma encomenda postal ultrapassa o limite, é tributado o valor total, não apenas a parte excedente (artigo 8 do Regulamento de Desembaraço Aduaneiro de Importação e Exportação de Encomendas Postais).
De onde vêm as fontes legais e os dados desta página?
- Artigo 3 da Lei Aduaneira: salvo disposição diversa da Lei Aduaneira, a cobrança de impostos de importação e a classificação tarifária das mercadorias de importação e exportação seguem a Pauta Aduaneira de Importação; a Pauta Aduaneira de Importação é promulgada por processo legislativo próprio.
- Pauta Aduaneira de Importação (data da última alteração segundo a Base de Dados Nacional de Legislação: 28 de janeiro do ano 115 da República da China): Regra Geral 2 (três colunas de taxas), Regra Geral 5 (artigos avulsos de encomendas postais), Regras de Interpretação 1 a 6.
- Artigo 21 da Lei Aduaneira e Regulamento de Aplicação da Classificação Tarifária Prévia de Mercadorias Importadas: solicitação de classificação tarifária prévia antes da importação.
- Artigo 20 da Lei do IVA sobre Operações com e sem Valor Agregado: o IVA das mercadorias importadas é calculado sobre o valor resultante da soma do imposto de importação ao valor tributável aduaneiro; artigo 41: o IVA das mercadorias importadas é cobrado pela Alfândega em nome do fisco.
- Regulamento de Desembaraço Aduaneiro de Importação e Exportação de Encomendas Postais, artigos 7, 8, 9, 11 e 12: isenção até NT$2.000, tributação total ao ultrapassar o limite, definição de artigo avulso, cálculo conjunto das encomendas enviadas no mesmo dia pelo mesmo remetente ao mesmo destinatário, e não isenção após 6 vezes no semestre.
- Aviso do Ministério dos Assuntos Econômicos Jing-Mao-Zi n.º 11104603570, de 19 de agosto do ano 111 da República da China [2022]: normas sobre a isenção de licença de importação para pequenas quantidades de mercadorias da China continental; aviso Jing-Mao-Zi n.º 111046035701 do mesmo dia: itens excluídos dessa isenção.
- Aviso do Ministério das Finanças Tai-Cai-Guan-Zi n.º 1061018778, de 7 de setembro do ano 106 da República da China [2017]: isenção de impostos quando o valor tributável do mesmo lote for de NT$2.000 ou menos; portaria do Ministério das Finanças Tai-Cai-Guan-Zi n.º 1061011007, de 26 de maio do ano 106 da República da China [2017]: não isenção após ultrapassar 6 desembaraços isentos no semestre.
- Explicação geral da edição de 2023 (ano 112 da República da China) da compilação de classificação de mercadorias de importação e exportação da Pauta Aduaneira de Importação da República da China, da Administração Aduaneira do Ministério das Finanças: 21 seções, 97 capítulos (o Capítulo 77 fica reservado), o Capítulo 98 adicionado fora da estrutura HS, além do código tarifário de 8 dígitos, da classificação de gestão comercial e estatística de 10 dígitos, mais 1 dígito verificador.
- Tabela de Códigos de Normas de Importação da Administração de Comércio Internacional do Ministério dos Assuntos Econômicos: quando o campo de normas de importação está em branco, significa “permitido (isento de emissão de licença)”.
Limite de uso: as estatísticas desta página são um resumo da base de dados tarifária da HowBridge e servem apenas como referência de consulta; a classificação da linha tarifária, a taxa aplicável e as normas de importação seguem os avisos da Administração Aduaneira do Ministério das Finanças, da Administração de Comércio Internacional do Ministério dos Assuntos Econômicos e o que a Alfândega determinar. Esta página não constitui parecer de classificação tarifária para casos individuais.
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