Quanto de imposto de importação tem o Capítulo 22 “Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres”? Taxas e normas de importação de 75 linhas tarifárias
Resposta rápida: quanto de imposto de importação se paga no Capítulo 22?
O Capítulo 22 “Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres” tem 75 linhas tarifárias no total; a taxa da primeira coluna mais comum é 20%.Dessas, 16 linhas tarifárias têm taxa de 0% (21.3%), e a maior taxa ad valorem é 40%.73 linhas tarifárias têm código de normas de importação; o mais comum é W01 (39 linhas tarifárias).Na importação, o IVA é calculado sobre o valor resultante da soma do imposto de importação (e, quando aplicável, do imposto sobre mercadorias, do imposto sobre tabaco e álcool, etc.) ao valor tributável; o limite de isenção para importações de pequeno valor está nas perguntas frequentes abaixo; o imposto efetivamente devido é definido pela Alfândega.
Como se distribuem as taxas das linhas tarifárias do Capítulo 22?
- 0% 16
- Acima de 0% até 5% 5
- Acima de 5% até 10% 13
- Acima de 10% 41
- Imposto específico ou outro método de cálculo 0
Calculado com base na taxa da primeira coluna de cada linha tarifária, 75 linhas no total. Fonte: base de dados tarifária da HowBridge (sincronizada com os dados tarifários da Administração Aduaneira do Ministério das Finanças), resumo de 2026-09-16.
Quais códigos de normas de importação são comuns no Capítulo 22?
O código de normas de importação aparece na linha tarifária e representa uma possível inspeção, quarentena, licença ou controle de mercadorias da China continental a tratar antes da importação. O código pode se referir apenas a parte dos produtos da linha tarifária; entre na linha tarifária para ver a explicação completa. Se a linha tarifária não tiver código, significa que, no aspecto de controle comercial, a importação é permitida e isenta de emissão de licença, mas isso não significa isenção de inspeção, quarentena ou impostos.
W01
Importação de bebidas alcoólicas: inspeção conforme regulamento de inspeção de bebidas importadas.
39 linhas tarifárias
463
Licença de importação de tabaco e álcool do Ministério das Finanças necessária.
38 linhas tarifárias
MW0
Mercadorias da China continental: importação proibida.
35 linhas tarifárias
F01
Alimentos e produtos relacionados devem solicitar inspeção de importação na Agência de Alimentos e Medicamen…
31 linhas tarifárias
MP1
Mercadorias da China continental: importação condicional conforme "Lista de Importação Condicional".
2 linhas tarifárias
251
Approval from the Industrial Development Administration, Ministry of Economic Affairs is required.
2 linhas tarifárias
Este capítulo pertence aos capítulos 1 a 24 da tarifa (produtos de origem animal e vegetal, gorduras, alimentos preparados, bebidas e tabaco, etc.) e não está abrangido pelo aviso de isenção de licença para pequenas quantidades de produtos industriais da China continental. Mercadorias da China continental marcadas com MW0 não são permitidas, salvo exceção prevista em lei ou aprovação específica de caso, seja por correio ou por remessa expressa.
Quais linhas tarifárias tem o Capítulo 22?
2201 水,包括天然水或人造礦泉水及汽水(碳酸水),未含糖或其他甜味料及香料者;雪及冰
- 22011010009Mineral waters, not containing added sugar or other sweetening matter nor flavoured5%
- 22011020007Aerated waters, not containing added sugar or other sweetening matter nor flavoured5%
- 22019010002Snow and ice0%
- 22019090103Ordinary natural water, not clarified or purified, transported by pipelines0%
- 22019090906Other waters, not containing added sugar or other sweetening matter nor flavoured0%
2202 水,包括礦泉水及汽水(碳酸水),含糖或其他甜味料或香料及其他未含酒精飲料,但不包括第2009節之果汁、堅果汁或蔬菜汁
- 22021000108Aerated waters, containing added sugar or other sweetening matter or flavoured10%
- 22021000206Mineral waters, containing added sugar or other sweetening matter or flavoured10%
- 22021000901Other waters, containing added sugar or other sweetening matter nor flavoured10%
- 22029100002Non-alcoholic beer10%
- 22029911001Orange juice drink, unfermented20%
- 22029912000Grapefruit juice drink, unfermented20%
- 22029913009Pineapple juice drink, unfermented20%
- 22029914008Tomato juice drink, unfermented20%
- 22029915007Grape juice drink, unfermented20%
- 22029916006Apple juice drink, unfermented20%
- 22029917005Morinda citrifolia juice drink, unfermented20%
- 22029919003Other fruit juice drink, unfermented,20%
- 22029921009Orange juice drink, unfermented, soft20%
- 22029922008Grapefruit juice drink, unfermented, soft20%
- 22029923007Pineapple juice drink, unfermented, soft20%
- 22029924006Tomato juice drink, unfermented, soft20%
- 22029925005Grape juice drink, unfermented, soft20%
- 22029926004Apple juice drink, unfermented, soft20%
- 22029927003Morinda citrifolia drink, unfermented, soft20%
- 22029929001Other fruit juice drink, unfermented, soft20%
- 22029930008Vegetable juice and soft drink, unfermented20%
- 22029990103Malt beverage, non-alcoholic10%
- 22029990201Fruit and vegetable juice drink,unfermented,mixed10%
- 22029990309Drinks, containing ginseng preparations, non-alcoholic10%
- 22029990915Other non-alcoholic beverages water, containing added sugar or other sweetening matter or flavouring substances (containing dairy products, such as milk fat & non-fat milk solid less than 6%, by weight)10%
- 22029990997Other non-alcoholic beverages water, containing added sugar or other sweetening matter or flavoured (not containing dairy products)10%
2203 啤酒,麥芽釀造
2204 鮮葡萄酒(包括加強酒);葡萄醪,第2009節所指之葡萄汁除外
- 22041010006Champagne10%
- 22041090009Other sparkling wine20%
- 22042100005Other wine of fresh grapes, in containers holding 2 liter or less10%
- 22042200004Other wine of fresh grapes, In containers holding more than 2 liter but not more than 10 liter10%
- 22042900007Other wine of fresh grapes, in containers over 10 liter10%
- 22043000004Other grape must20%
2205 威米酒(苦艾酒)及加香料之其他鮮葡萄酒
- 22051000105Vermouth and other wine of fresh grapes flavoured with plants or aromatic substances, of an alcoholic strength by volume of 20% vol or less, in containers holding 2 liter or less20%
- 22051000203Vermouth and other wine of fresh grapes flavoured with plants or aromatic substances, of an alcohol strength by volumn of exceeding 20% vol, in containers holding 2 liter or less20%
- 22059000108Vermouth and other wine of fresh grapes flavoured with plants or aromatic substances, of an alcoholic strength by volume of 20% vol or less, in containers holding over 2 liter20%
- 22059000206Vermouth and other wine of fresh grapes flavoured with plants or aromatic substances, of an alcoholic strength by volume of exceeding 20% vol, in containers holding over 2 liter20%
2206 其他釀造飲料(例如蘋果酒、梨酒、蜂蜜酒、清酒);未列名釀造飲料混合品或釀造飲料與未含酒精飲料之混合品
- 22060010006Fermented cereal beverages20%
- 22060020004Fermented fruit beverages20%
- 22060030002Mead20%
- 22060090009Other fermented beverages; mixtures of fermented beverages and mixtures of fermented beverages and non-alcoholic beverages, not elsewhere specified or included20%
2207 未變性之乙醇(酒精),酒精強度(以容積計)在80%或以上者;已變性之乙醇(酒精)及其他酒精,任何酒精強度者
- 22071010101Industrial ethyl alcohol, undenatured, of an alcoholic strength by volume of 80% vol, used for manufacture of chemical products through chemical synthetic reaction3%
- 22071010209Industrial ethyl alcohol, undenatured, of an alcoholic strength by volume of exceeding 80% vol, used for manufacture of chemical products through chemical synthetic reaction3%
- 22071090104Other undenatured ethyl alcohol of an alcoholic strength by volume of 80% vol20%
- 22071090211Other undenatured ethyl alcohol of an alcoholic strength by volume exceeding 80% not exceeding 90% vol20%
- 22071090220Other undenatured ethyl alcohol of an alcoholic strength by volume exceeding 90% vol20%
- 22072010001Industrial ethyl alcohol, denatured, of any strength, used for manufacture of chemical products through chemical synthetic reaction3%
- 22072090004Other ethyl alcohol and spirits, denatured, of any strength20%
2208 未變性之乙醇,其酒精強度以容積計低於80%者;烈酒、利口酒及其他含酒精成分之飲料
- 22082010000Grape brandy0%
- 22082090003Other spirits obtained by distilling grape wine or grape marc0%
- 22083000000Whiskies0%
- 22084000008Rum and other spirits obtained by distilling fermented sugar-cane products0%
- 22085000005Gin and Geneva0%
- 22086000003Vodka0%
- 22087000001Liqueurs and cordials0%
- 22089010005Undenatured ethyl alcohol of an alcoholic strength by volume of less than 80% vol40%
- 22089020003Fruit brandy0%
- 22089040009Tequila, Mezcal0%
- 22089050006Ouzo0%
- 22089060004Korn0%
- 22089070002Re-processed alcoholic beverages, of an alcoholic strength by volume of 10% vol or less0%
- 22089080000Morinda citrifolia alcoholic beverages40%
- 22089090115Rice wine, distilled spirits made from rice as raw materials, using yeast or enzyme, by liquefaction, saccharification, fermentation, and distillation40%
- 22089090124Alcoholic products made from rice as raw materials, using yeast or enzyme, by liquefaction, saccharification, fermentation, distillation, and blended with ethyl alcohol40%
- 22089090197Other distilled cereal beverages40%
- 22089090204Other distilled fruit beverages40%
- 22089090357Other re-processed alcoholic beverages, of an alcoholic strength by volume of 20% vol or less, but more than 10% vol40%
- 22089090366Other re-processed alcoholic beverages, of an alcoholic strength by volume of exceeding 20% vol40%
- 22089090909Other spirits and other spirituous beverages40%
2209 醋及以醋酸製成之醋代用品
Qual a diferença entre a primeira, a segunda e a terceira coluna de taxas da tarifa?
A Regra Geral 2 da Pauta Aduaneira de Importação divide as taxas em 3 colunas: a primeira coluna aplica-se às mercadorias importadas de membros da Organização Mundial do Comércio, ou de países ou territórios com tratamento recíproco em relação a Taiwan; a segunda coluna só se aplica a mercadorias “específicas” em duas situações: produtos específicos de países ou territórios menos desenvolvidos ou em desenvolvimento, ou produtos específicos de países ou territórios que tenham firmado acordo de livre comércio ou de cooperação econômica com Taiwan; quando nenhuma das duas colunas anteriores for aplicável, aplica-se a terceira coluna. Quando a primeira e a segunda coluna puderem ser aplicadas ao mesmo tempo, prevalece a taxa mais baixa. A China continental é membro da Organização Mundial do Comércio, sendo-lhe aplicada, em princípio, a primeira coluna; a segunda coluna só se aplica à China continental para as mercadorias da lista de colheita antecipada do ECFA.
As páginas de capítulos e linhas tarifárias deste site mostram a taxa da primeira coluna. Na tabela da tarifa, a segunda coluna é indicada com códigos de país para mostrar a quem se aplica, por exemplo “isento (PA,GT,NI,SV,HN,NZ,SG)”; os códigos são apenas uma indicação na tabela tarifária, e alguns desses acordos já deixaram de se aplicar ou foram encerrados (como Nicarágua, El Salvador e Honduras); a aplicação real segue os avisos da Administração Aduaneira. Os artigos avulsos de encomendas postais têm regra própria: quando o valor tributável ultrapassar o limite de isenção, é cobrado imposto de importação à taxa de 5%, exceto tabaco, álcool e artigos sujeitos a contingente tarifário; mas quando o mesmo item ou os itens da mesma linha tarifária somarem mais de NT$2.000, deixam de ser considerados artigos avulsos e passam a ser tributados pela taxa de cada linha tarifária (Regra Geral 5; artigos 8 e 9 do Regulamento de Desembaraço Aduaneiro de Importação e Exportação de Encomendas Postais). Essa taxa de 5% aplica-se apenas a encomendas postais e a passageiros; mercadorias de remessa expressa são calculadas pela taxa de cada linha tarifária.
Perguntas frequentes
- Imposto de importação: nas linhas de imposto ad valorem é o valor tributável × a taxa; nas linhas de imposto específico o cálculo é por quantidade ou por peso (importações da China continental seguem, em princípio, a primeira coluna).
- IVA: a base de cálculo é o valor resultante da soma do imposto de importação ao valor tributável, cobrado pela Alfândega em nome do fisco (artigos 20 e 41 da Lei do IVA sobre Operações com e sem Valor Agregado); em produtos também sujeitos ao imposto sobre mercadorias ou ao imposto sobre tabaco e álcool, a base de cálculo é acrescida ainda mais.
- Taxa de promoção comercial: o limite legal é de 4,25 por dez mil do valor da mercadoria (artigo 21 da Lei do Comércio Exterior); atualmente é cobrada à razão de 4 por dez mil do valor tributável, sendo isenta quando o valor devido não ultrapassar NT$100.
- Se o mesmo contribuinte ultrapassar 6 desembaraços isentos dentro de um mesmo semestre (janeiro–junho ou julho–dezembro), as importações seguintes desse período deixam de ser isentas (portaria do Ministério das Finanças Tai-Cai-Guan-Zi n.º 1061011007, de 26 de maio do ano 106 da República da China [2017]).
- Mercadorias de remessa expressa do mesmo lote não podem ser divididas para declaração separada (artigo 14 do Regulamento de Desembaraço Aduaneiro de Mercadorias de Remessa Expressa por Via Aérea).
- Quando uma encomenda postal ultrapassa o limite, é tributado o valor total, não apenas a parte excedente (artigo 8 do Regulamento de Desembaraço Aduaneiro de Importação e Exportação de Encomendas Postais).
De onde vêm as fontes legais e os dados desta página?
- Artigo 3 da Lei Aduaneira: salvo disposição diversa da Lei Aduaneira, a cobrança de impostos de importação e a classificação tarifária das mercadorias de importação e exportação seguem a Pauta Aduaneira de Importação; a Pauta Aduaneira de Importação é promulgada por processo legislativo próprio.
- Pauta Aduaneira de Importação (data da última alteração segundo a Base de Dados Nacional de Legislação: 28 de janeiro do ano 115 da República da China): Regra Geral 2 (três colunas de taxas), Regra Geral 5 (artigos avulsos de encomendas postais), Regras de Interpretação 1 a 6.
- Artigo 21 da Lei Aduaneira e Regulamento de Aplicação da Classificação Tarifária Prévia de Mercadorias Importadas: solicitação de classificação tarifária prévia antes da importação.
- Artigo 20 da Lei do IVA sobre Operações com e sem Valor Agregado: o IVA das mercadorias importadas é calculado sobre o valor resultante da soma do imposto de importação ao valor tributável aduaneiro; artigo 41: o IVA das mercadorias importadas é cobrado pela Alfândega em nome do fisco.
- Regulamento de Desembaraço Aduaneiro de Importação e Exportação de Encomendas Postais, artigos 7, 8, 9, 11 e 12: isenção até NT$2.000, tributação total ao ultrapassar o limite, definição de artigo avulso, cálculo conjunto das encomendas enviadas no mesmo dia pelo mesmo remetente ao mesmo destinatário, e não isenção após 6 vezes no semestre.
- Aviso do Ministério dos Assuntos Econômicos Jing-Mao-Zi n.º 11104603570, de 19 de agosto do ano 111 da República da China [2022]: normas sobre a isenção de licença de importação para pequenas quantidades de mercadorias da China continental; aviso Jing-Mao-Zi n.º 111046035701 do mesmo dia: itens excluídos dessa isenção.
- Aviso do Ministério das Finanças Tai-Cai-Guan-Zi n.º 1061018778, de 7 de setembro do ano 106 da República da China [2017]: isenção de impostos quando o valor tributável do mesmo lote for de NT$2.000 ou menos; portaria do Ministério das Finanças Tai-Cai-Guan-Zi n.º 1061011007, de 26 de maio do ano 106 da República da China [2017]: não isenção após ultrapassar 6 desembaraços isentos no semestre.
- Explicação geral da edição de 2023 (ano 112 da República da China) da compilação de classificação de mercadorias de importação e exportação da Pauta Aduaneira de Importação da República da China, da Administração Aduaneira do Ministério das Finanças: 21 seções, 97 capítulos (o Capítulo 77 fica reservado), o Capítulo 98 adicionado fora da estrutura HS, além do código tarifário de 8 dígitos, da classificação de gestão comercial e estatística de 10 dígitos, mais 1 dígito verificador.
- Tabela de Códigos de Normas de Importação da Administração de Comércio Internacional do Ministério dos Assuntos Econômicos: quando o campo de normas de importação está em branco, significa “permitido (isento de emissão de licença)”.
Limite de uso: as estatísticas desta página são um resumo da base de dados tarifária da HowBridge e servem apenas como referência de consulta; a classificação da linha tarifária, a taxa aplicável e as normas de importação seguem os avisos da Administração Aduaneira do Ministério das Finanças, da Administração de Comércio Internacional do Ministério dos Assuntos Econômicos e o que a Alfândega determinar. Esta página não constitui parecer de classificação tarifária para casos individuais.
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